Carregando…

(DOC. VP 144.5332.9000.2900)

TRT3. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Proteção à maternidade.

«O reconhecimento da justa causa patronal, assim como ocorre com a do empregado, exige uma gravidade tal que inviabilize a continuidade do vínculo empregatício, constituindo forma atípica de rompimento do contrato de trabalho, que só deve ser declarada em situações extremas, o que se verifica no caso em exame. Em face do descumprimento do CLT, art. 389, §1º, a reclamada prejudicou o pleno exercício da maternidade pela obreira, uma vez que não havia local adequado para a amamentação

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote