Jurisprudência sobre
rescisao indireta
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951 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Observa-se que o embargante não aponta quais seriam alegados vícios do acórdão embargado, e, dessa forma, não demonstra a necessidade da oposição dos embargos para fins de prequestionamento, uma vez que foi decidida de maneira expressa e fundamentada a ausência de dialeticidade em seu agravo interno quanto aos temas «rescisão indireta e «danos morais e a ausência de violação constitucional e contrariedade à Súmula Vinculante 47/STF quanto ao tema «honorários advocatícios sucumbenciais". Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração e, considerando o intuito manifestamente protelatório, aplico multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, como previsto no CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa de 1% prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º .
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952 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. SÚMULA 126/TST.
O Regional manteve a decisão de origem que entendeu ter havido atraso reiterado no pagamento dos salários da reclamante, e, com base nos documentos analisados dos autos, registrou ter ficado comprovando o descumprimento das obrigações contratuais pela reclamada a justificar o pedido de rescisão contratual. Ora, para se entender que os atrasos no pagamento dos salários não seriam suficientes para justificar a falta grave do empregador, seria necessário reanalisar a prova documental, o que é insuscetível diante do óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. ARESTOS INESPECÍFICOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 296/TST. Em relação ao adicional de insalubridade, dos arestos apresentados pela recorrente, aqueles considerados válidos são inespecíficos, uma vez que não trazem a mesma tese utilizada pelo Regional, que aplicou a Súmula 453/TST, por analogia, registrando ser incontroverso que não houve alteração nas condições de trabalho da reclamante, que sempre recebeu o benefício, bem como que a reclamada não trouxe aos autos qualquer prova para justificar a alteração contratual. Incide, portanto, o óbice da Súmula 296/TST . Agravo interno desprovido . MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EMBARGOS CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. Na presente hipótese, o Regional manteve a decisão de origem ao fundamento de que a reclamada visava rediscutir matéria fática, não se enquadrando o remédio processual utilizado nas hipóteses previstas em lei. Assim, o juízo rejeitou os Embargos de Declaração e, diante da convicção de que a oposição dos embargos de declaração teve objetivo diverso daqueles previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, entendendo serem protelatórios, aplicou a multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC, o que se insere no poder discricionário do julgador, que dispõe de sua conveniência e oportunidade na análise do caso concreto, não se podendo falar em comprometimento ao direito ao contraditório e à ampla defesa do agravante. Agravo interno a que se nega provimento, sem incidência de multa.... ()
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953 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . RESCISÃO INDIRETA. AVISO PRÉVIO. SÚMULA 126/TST.
No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a , do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()
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954 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( SAITAMA VEICULOS E PECAS S/A ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. 1 - NULIDADE PROCESSUAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JULGAMENTO EXTRA E ULTRA PETITA . CPC/2015, art. 282, § 2º.
Deixa-se de analisar a preliminar de nulidade processual arguida pela Recorrente, tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade processual, nos termos do disposto no § 2º do CPC/2015, art. 282 . 2 - ESTABILIDADE DA GESTANTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE FALTA GRAVE PATRONAL. RECONHECIMENTO JUDICIAL DO PEDIDO DE DEMISSÃO . VALIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INDENIZAÇÃO ESTABILITÁRIA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Mesmo julgado improcedente o pedido de rescisão indireta em face do empregador e reconhecido judicialmente o pedido de demissão, a Corte Regional reconheceu a estabilidade provisória da empregada gestante. Todavia, conforme se extrai da decisão recorrida, a iniciativa da ruptura do contrato de trabalho partiu da empregada gestante e o empregador não cometeu nenhuma falta grave capaz de tornar insustentável a relação empregatícia a ponto de impedir a sua continuidade, não sendo devida à empregada gestante a garantia à estabilidade provisória no emprego nessa hipótese. A delimitação fática do acórdão regional não permite a esta Corte Superior concluir pela invalidade do pedido de demissão da Reclamante, até mesmo porque não demonstrado nenhum vício de consentimento capaz de invalidar o ato, não se cogitando de direito à estabilidade a que alude o art. 10, II, «b, do ADCT, pois não houve dispensa arbitrária ou imotivada, não sendo assegurado qualquer direito à empregada demissionária. Cumpre ressaltar que não se trata de omissão do empregador no tocante à necessidade de assistência do sindicato de classe, da autoridade do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho para efetivar o pedido de demissão de empregado estável, conforme preceitua o CLT, art. 500, uma vez que a pretensão autoral é a de rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 483, mas em juízo foi reconhecida a ruptura contratual na modalidade de demissão, por iniciativa da reclamante e sem vício de consentimento, não se podendo imputar ao empregador a obrigação de homologar a demissão da empregada gestante, até mesmo em razão de já ter sido validada por esta Justiça do Trabalho . Dito isso, esta Corte Superior tem entendimento consolidado no sentido de que o art. 10, II, «b, do ADCT proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, sendo válido seu pedido de demissão, desde que não demonstrado nenhum vício de consentimento capaz de invalidar o ato, como na hipótese dos autos. Julgados . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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955 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. DIFERENÇAS DE FGTS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT.
A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Hipótese em que as razões do apelo Revisional não preenchem os requisitos recursais contidos nesse dispositivo celetista, logo não há falar-se em transcendência da causa/do recurso em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT. Precedentes do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL . TEMA 1.191 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT . Em relação ao debate da correção monetária o Recurso de Revista não atende aos pressupostos dispostos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, visto que a parte Recorrente transcreveu o acórdão regional referente ao capítulo, sem, contudo, indicar os trechos que indicavam a tese jurídica controvertida adotada pela Corte a quo . Precedentes do TST. Assim, o mal aparelhamento do apelo Revisional impediu o exame do tema. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()
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956 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO1. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. CONVERSÃO EM RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. TEMA NÃO EXAMINADO NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. ART. 1º, § 1º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST.
Ao proferir o despacho de admissibilidade do recurso de revista, o Colegiado não apreciou o pleito de convolação do pedido de demissão em rescisão indireta. Cabia à reclamante, nos termos do art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40/2016 do TST, opor embargos de declaração buscando o pronunciamento da Corte sobre a questão, sob pena de preclusão. Agravo conhecido e não provido. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO ORGANIZACIONAL COMPROVADO NOS AUTOS. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO E COMPORTAMENTO IMPOLIDO E AMEAÇADOR DA SUPERIOR HIERÁRQUICA. IRRELEVÂNCIA DO DIRECIONAMENTO DOS INSULTOS A TODOS OS EMPREGADOS. RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO DEFERIDA EM SENTENÇA. VIOLAÇÃO CONFIGURADA. Constatada possível violação da CF/88, art. 5º, X, há de se prover o agravo para que se possa adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO ORGANIZACIONAL COMPROVADO NOS AUTOS. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO E COMPORTAMENTO IMPOLIDO E AMEAÇADOR DA SUPERIOR HIERÁRQUICA. IRRELEVÂNCIA DO DIRECIONAMENTO DOS INSULTOS A TODOS OS EMPREGADOS. RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO DEFERIDA EM SENTENÇA. VIOLAÇÃO CONFIGURADA. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, X, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO ORGANIZACIONAL COMPROVADO NOS AUTOS. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO E COMPORTAMENTO IMPOLIDO E AMEAÇADOR DA SUPERIOR HIERÁRQUICA. IRRELEVÂNCIA DO DIRECIONAMENTO DOS INSULTOS A TODOS OS EMPREGADOS. RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO DEFERIDA EM SENTENÇA. VIOLAÇÃO CONFIGURADA. 1. O Tribunal Regional considerou indevida a indenização por danos morais deferida em sentença, por entender que os empregados devem ser instados a exercer seu direito de uso do banheiro com a devida parcimônia, tendo sempre em mente a finalidade de seu empregador: necessidade de resolução de demandas com a maior brevidade possível. Constou do acórdão que o comportamento impolido e ameaçador da superior hierárquica para com todos os funcionários da empresa não autoriza a reparação por danos morais, tendo em vista a inexistência de constrangimento individual quando todos foram alvo dos insultos. 2. Esta Corte Superior entende que a restrição e a fiscalização ao uso do banheiro configura abuso do poder diretivo do empregador e ofensa à dignidade e à privacidade do trabalhador, caracterizando dano moral passível de reparação. O mesmo ocorre diante de ofensa dirigida genericamente a todos os trabalhadores, pois, ao contrário do que constou do acórdão regional, cada indivíduo experimentou idêntica realidade: a de ser submetido a tratamento vexatório, «sobremaneira impolido e ameaçador. Irrelevante, pois, a circunstância de não ser, a autora, «a destinatária exclusiva da atuação absolutamente indigna do empregador, para que faça jus à correspondente indenização. 3. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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957 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA .
O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760.931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, quórum completo em 10/09/2020, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório (acórdão publicado em 29/10/2020). Essas circunstâncias estão aptas a demonstrar a presença do indicador de transcendência jurídica. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. MULTA DO CLT, art. 477. RESCISÃO INDIRETA RECONHECIDA EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O TRT consignou que a penalidade prevista no CLT, art. 477, § 8º é devida porque a quitação das verbas rescisórias foi realizada após o prazo legal. A reclamada sustenta que, em razão da dúvida razoável sobre as verbas devidas, reconhecida judicialmente a rescisão indireta, é inviável a aplicação das multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477. A jurisprudência iterativa desta Corte adota o entendimento de que a rescisão contratual mediante rescisão indireta não é causa excludente da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Precedentes. Ausente qualquer um dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Agravo de instrumento não provido. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. FALTA GRAVE. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Apesar de a reclamada tentar descaracterizar sua falta como grave, o quadro fático traçado pelo TRT noticia o atraso no pagamento de salários, a constituir falta grave o suficiente para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A análise regional do recurso ordinário e dos embargos declaratórios explicitou claramente a matéria a cujo respeito a parte requereu declaração, sendo suficiente a fundamentação consignada. Infere-se dessas decisões que a Corte considerou bastantes os aspectos e fundamentos adotados, absorvidas pelo acórdão as particularidades trazidas nos embargos, e tidas como insuficientes para alterar o julgado. Suficiente a fundamentação ofertada, não se identifica a ocorrência da alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Assim, no particular, não se reconhece a transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido.... ()
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958 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSUBSTANCIADO NA DECISÃO JUDICIAL QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONCEDEU A SEGURANÇA POR COMPLETO. CONCESSÃO DA TUTELA DEFINITIVA EM SEDE MANDAMENTAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ NATURAL DA CAUSA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. DENEGAÇÃO PARCIAL DA SEGURANÇA. I - Hipótese em que a reclamante ajuizou ação trabalhista requerendo a antecipação dos efeitos da tutela para obter, desde logo, todos os pedidos da inicial. O magistrado denegou o pleito antecipatório ante a complexidade da causa e a necessidade de dilação probatória. II - Impetrado mandado de segurança, o Tribunal Regional concedeu por completo a segurança para (1) reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho; (2) reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada; (3) determinar o imediato pagamento de todas as verbas rescisórias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais). III - Ora, ao contrário da tutela definitiva, que « é aquela obtida com base em cognição exauriente, com profundo debate acerca do objeto do processo, garantindo-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa «, predisposta a produzir resultados imutáveis, cristalizados pela coisa julgada material « e que prestigia, acima de tudo, o valor segurança jurídica «, a tutela provisória destina-se à antecipação dos efeitos do provimento final, com base em cognição sumária, podendo, todavia, ser revista pela autoridade que proferiu o ato em decisão definitiva. (DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Processual Civil: Direito probatório, decisão judicial, cumprimento e liquidação da sentença e coisa julgada. 2ª. ed. Salvador: Jus Podivm, 2008. p. 591). IV - Sendo a questão da responsabilidade subsidiária completamente controvertida na ação matriz, sem que tenha havido a mínima instrução processual, a concessão da tutela definitiva em mandado de segurança se mostra evidentemente temerária. Isto porque, ao reconhecer todos os pedidos da inicial nesta ação mandamental, o Tribunal Regional acabou por usurpar a competência do juiz natural da causa, o qual, após a efetiva produção de provas, estará mais apto a decidir sobre os pleitos apresentados. Precedente. V - Dessa forma, denega-se a segurança quanto ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente, assim como a determinação de imediato pagamento das verbas rescisórias pela segunda reclamada. Deixa-se de analisar questão da rescisão indireta, tendo em vista que não houve interposição de recurso nesse sentido. Recurso ordinário conhecido e provido.
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959 - TST. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA ESTADO DE SÃO PAULO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SBDI-1 DO TST. ÔNUS DA PROVA. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). II. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, partindo da premissa de que o STF, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. À luz dessas premissas, conforme entendimento prevalente nesta Sétima Turma, haverá responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). III. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se no registro da efetiva culpa da administração pública. Irreprochável, desse modo, a decisão monocrática agravada. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. TRANSFERÊNCIA ILÍCITA. EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO. NÃO CONSTATADO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «rescisão indireta - transferência ilícita, pois há óbice processual (Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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960 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 2. HORAS EXTRAS. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADA. CONTROLES DE PONTO. VALIDADE. SÚMULAS 126 E 338, AMBAS DO TST. 3. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. ATRASOS E DIFERENÇAS DE FGTS. CIPEIRO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO. TEMAS DO RECURSO DE REVISTA EM QUE A PARTE ORA AGRAVANTE NÃO ATENDEU AO REQUISITO DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º .
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961 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 3. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. R$ 5.000,00. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 4. RESCISÃO INDIRETA. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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962 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS PELO ENQUADRAMENTO SINDICAL. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: a ausência de transcendência das questões jurídicas devolvidas ao exame desta Corte. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.
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963 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. DIFERENÇAS DE VALE TRANSPORTE. FGTS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja, o óbice do art. 896, §9ª, da CLT. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.
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964 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO INCISO IV DO §1º-A DO CLT, art. 896. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido, nos temas. 3. PEDIDO DE RESCISÃO INDIRETA. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. ALEGADO NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELO EMPREGADOR DE DISPONIBILIZAR TRABALHO. FATO SUPERVENIENTE. DETERMINAÇÃO DE RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E DE PAGAMENTO DAS PARCELAS RETROATIVAS. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento . Agravo conhecido e não provido, no tema .
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965 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PRECLUSÃO Não foram opostos Embargos de Declaração com o intuito de suprir eventual omissão no acórdão regional, restando preclusa a alegação de nulidade da decisão denegatória por negativa de prestação jurisdicional. Aplicação da Súmula 184/TST. DANO MORAL E DANO MATERIAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO Depreende-se que as instâncias ordinárias, ao fixarem o valor da indenização por dano moral e da indenização por dano material, pautaram-se pelo princípio da razoabilidade, obedecendo aos critérios de justiça e equidade, não se justificando a excepcional intervenção desta Eg. Corte Superior. RESCISÃO INDIRETA - FALTA GRAVE - NÃO OCORRÊNCIA - art. 483, «d, DA CLT Não se divisa a existência de falta grave do empregador, nos termos do art. 483, «d, da CLT, a ensejar o reconhecimento da rescisão indireta. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - art. 791-A, § 4º, PARTE FINAL, DO CPC - ADI 5.766 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Ao julgar a ADI 5.766, o E. Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa , constante do § 4º do CLT, art. 791-A 2. A declaração parcial de inconstitucionalidade decorreu do entendimento de que, para se exigir o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência da parte que recebeu o benefício da justiça gratuita, deve-se provar que houve modificação de sua situação econômica, demonstrando-se que adquiriu capacidade de arcar com as despesas do processo. O E. STF considerou que o mero fato de alguém ser vencedor em pleito judicial não é prova suficiente de que passou a ter condições de arcar com as despesas respectivas. 3. Preservou-se, assim, a parte final do dispositivo, remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito, que poderá ser executado se, no período de 2 (dois) anos, provar-se o afastamento da hipossuficiência econômica. 4. Ao manter a sentença que condenara o Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários de sucumbência com a suspensão de exigibilidade prevista no CLT, art. 791-A, § 4º, o Eg. TRT julgou conforme à decisão vinculante do E. STF na ADI 5.766. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
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966 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA EM BANHEIRO PÚBLICO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANO EXTRAPATRIMONIAL. ASSÉDIO MORAL. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1.
Agravo de instrumento em que a ré pretende ver admitido o processamento do seu recurso de revista interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. 2. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 3. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos pela Corte Regional l, qual seja: CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST, quanto ao tema «limpeza em banheiro público, Súmula 422/TST, I, quanto ao tema «banco de horas, e CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, quanto aos temas «dano moral, «assédio moral e «rescisão indireta. 4. Assim, não foi atendido o comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, tornando deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de instrumento não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. TEMPUS REGIT ACTUM. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto pela autora contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. 2. A controvérsia cinge-se à aplicabilidade da mudança legislativa promovida pela Lei 13.467/2014 aos contratos de trabalho firmados anteriormente à sua vigência. 3. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da autora e manteve a sentença que assim decidiu: « deverá ser ressarcida pela supressão do intervalo intrajornada, mediante remuneração do período integral de repouso (1 hora), total ou parcialmente suprimido, sem previsão de dedução do período gozado (Súmula 437/TST), até 10/11/2017. Após essa data, o ressarcimento será em relação ao período residual de repouso (30 minutos), observando-se a natureza indenizatória da verba, na forma da nova redação do § 4º do CLT, art. 71 . 4. Sob a égide do antigo regime legal (Lei 8.923/1994) , este Tribunal editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50%, com natureza salarial. 3. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 («reforma trabalhista), o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento tão somente do período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória. 4. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 25/11/2024, no julgamento do Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos (IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004), firmou a tese de que a Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência. 5. Assim, conforme nova redação do CLT, art. 71, com o acréscimo do parágrafo 4º, a partir de 11/11/2017, é indevida a condenação de pagamento integral de intervalo intrajornada quando a supressão do intervalo se der apenas de forma parcial. Recurso de revista não conhecido.... ()
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967 - TRT2. Despedimento indireto configuração rescisão indireta. A irregularidade no tocante aos recolhimentos dos depósitos para o FGTS e das contribuições previdenciárias macula a confiança necessária para o prosseguimento da relação empregatícia, por culpa da parte contratante. Além do que, a conduta abusiva da empresa enquadra-se nos termos do CLT, art. 483, d. Os recolhimentos omitidos pela empresa são, é evidente, a base para garantia de direitos aos trabalhadores em geral, os quais são qualificados como essenciais e compõem o piso vital mínimo. Não por outro motivo, a Lei 9615/98, no art. 31, parágrafo 2º, prevê que o não recolhimento de contribuições previdenciárias e do FGTS dão ensejo à mora, hábil a rescindir indiretamente o pacto laboral. Precedentes do c. TST. Feriados trabalhados. A comprovação de concessão de folga compensatória afasta o direito ao pagamento em dobro do labor em feriados. Honorários advocatícios. Diante do jus postulandi, assegurado na CLT, mesmo após a carta magna de 1988, é faculdade da parte a constituição de procurador habilitado com o fito de propositura de ação na justiça trabalhista (nos limites delineados na Súmula 425 do c. TST). Assim, o fazendo, arca com os ônus advindos.
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968 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ASSÉDIO MORAL. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo não conhecido, com imposição de multa.
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969 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. RESCISÃO INDIRETA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I . A r. decisão proferida por este relator negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de incidência dos óbices das Súmula 297/TST e Súmula 442/TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não conhecido, com imposição de multa.
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970 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO - NÃO ATENDIMENTO À FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA EXIGIDA PELO CLT, art. 896, § 9º - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Recurso de Revista fundamenta-se apenas em violação a norma infraconstitucional, hipótese que não se enquadra no CLT, art. 896, § 9º. Ante os óbices processuais, não há como reconhecer a transcendência da matéria articulada. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - CLT, art. 896, § 9º - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Ao permitir a dedução dos honorários advocatícios de sucumbência devidos por beneficiária da justiça gratuita do crédito apurado na ação, independentemente de prova de haver condições para suportar as despesas processuais, o Eg. TRT contrariou a decisão vinculante do E. STF na ADI 5.766. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.
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971 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. DIFERENÇA SALARIAL. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 2. FGTS. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 3. RESCISÃO INDIRETA. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL ARBITRADO. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 5. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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972 - TST. AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre diferença salarial, rescisão indireta do contrato de trabalho, inexistência de doença ocupacional e valor da indenização por danos morais, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras do art. 896, §1º-A, I, da CLT e da Súmula 126/TST, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, a Reclamada não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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973 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. RESCISÃO INDIRETA. CARACTERIZAÇÃO DA FALTA GRAVE COM BASE NA PROVA PRODUZIDA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ALEGAÇÕES CONTRÁRIAS ÀS PREMISSAS FIXADAS NO ACÓRDÃO REGIONAL. DECISÃO PAUTADA NA PROVA PRODUZIDA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. ALEGAÇÕES CONTRÁRIAS ÀS PREMISSAS FIXADAS NO ACÓRDÃO REGIONAL. DECISÃO PAUTADA NA PROVA PRODUZIDA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 4. DANO MORAL. REGISTRO NO ACÓRDÃO RECORRIDO DE QUE FOI COMPROVADA A OCORRÊNCIA DE ASSÉDIO MORAL. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO FOI DEMONSTRADO DANO EXTRAPATRIMONIAL. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE (SÚMULA 126/TST). VALOR INDENIZATÓRIO. CARÁTER EXORBITANTE NÃO DELINEADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CLT, art. 896, § 9º). 5. INTERVALO DO CLT, art. 384 (PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017) . RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE VULNERAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE. TEMA 528 DE REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CONCESSÃO. EFEITOS. PAGAMENTO COMO EXTRA DO PERÍODO CORRESPONDENTE. JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. ART. 896, §7º, DA CLT. SÚMULA 333/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
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974 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Para além, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que, na ausência de provas, «com base no dever ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos da Lei 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos arts. 58, III; 67, caput e seu § 1º; e dos arts. 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, § 1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços". 4. Pendente o julgamento do Tema 1.118 da Tabela da Repercussão Geral do STF, sem determinação de suspensão nacional, é de se acolher esse entendimento, por disciplina judiciária. 5. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que o Ente Público não se desvencilhou do ônus que lhe incumbia, razão pela qual não merece provimento o apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL - CONSAÚDE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RESCISÃO INDIRETA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. Quanto ao tema em questão, a partir de sucinta descrição, o Tribunal Regional registrou que entendeu configurada a hipótese de rescisão indireta. A Corte não emitiu juízo acerca do caráter lícito ou não da transferência em si. 4. As alegações recursais da parte, no sentido de que ausente fundamento para o reconhecimento da rescisão indireta, contrariam frontalmente a conclusão do Regional, não havendo, no breve quadro fático delineado, elementos que autorizem a conclusão pretendida. 5. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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975 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO PAGO «POR FORA". DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO CLT, ART. 896, § 1º-A, III . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A parte recorrente limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos legais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Extrai-se dos autos que o reclamante exercia a função de mecânico em serviço de socorro a caminhões e que sofreu acidente, quando dirigia uma camionete, no retorno do atendimento de um caminhão na Rodovia PR-483. O e. TRT consignou que o «Boletim de Acidente de Trânsito é esclarecedor acerca das boas condições climáticas e da rodovia em condições adequadas « e que o « croqui (...) demonstra como o veículo parou após o acidente, no sentido contrário ao que estava dirigindo, tendo deixado vestígios de frenagem por mais de 24 metros, o que sugere alta velocidade «. Concluiu que « Não se verifica erro judiciário no ponto da sentença que o Juízo concluiu que o contexto probatório confirma a tese da defesa, no sentido de que o acidente ocorrido decorreu de culpa exclusiva do trabalhador «. Assim, sendo constatada a culpa exclusiva da vítima, quadro fático insuscetível de reanálise nesta seara recursal por força de aplicação da Súmula 126/STJ, rompe-se o nexo causal entre o infortúnio e o trabalho, situação que retira a obrigação de pagar indenização até mesmo sob a ótica da responsabilidade objetiva como quer o recorrente . Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. RESCISÃO INDIRETA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu que « o reclamante não comprovou qualquer violação aos deveres contratuais «, e, por essa razão, reputou que não foram configurados os requisitos da rescisão indireta. No caso, verifica-se que o Regional aplicou corretamente a distribuição do ônus da prova, já que o pedido de reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, em decorrência do descumprimento dos deveres contratuais pela reclamada, constitui fato constitutivo do direito do autor, competindo, portanto, ao empregado a comprovação do suposto ato ilícito. Precedentes. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/17 AO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que este carece de interesse recursal. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido.
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976 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESCISÃO INDIRETA. 2. DEPÓSITOS DE FGTS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa, a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa, portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em um certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. É material, em razão de se conformar e de se identificar com um dado caso concreto. Enfim, a questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. II . No caso vertente, não merece reparos a decisão unipessoal agravada, em que não se reconheceu a transcendência dos temas «reconhecimento da rescisão indireta e «depósitos de FGTS - ônus da prova". Ausente, em primeiro lugar, a transcendência política, pois não se detecta contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões oriundas dos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral. Não se verifica, ainda, transcendência jurídica, pois não se discutem questões novas em torno da interpretação da legislação trabalhista, tampouco questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. Não há, por fim, transcendência social, pois a postulação da parte reclamante não se correlaciona com a tutela e a preservação de direitos sociais constitucionalmente assegurados que representem bens e valores fundamentais titularizados pela coletividade e que tenham sido supostamente violados de maneira intolerável. A parte reclamante não indicou, tampouco, afronta a valores supremos que sustentam o convívio harmonioso, justo e fraterno em sociedade ou em grupos sociais de interesse. III . Ausente a transcendência dos temas o desprovimento do agravo interno é medida que se impõe. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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977 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ATRASO NO PAGAMENTO DO SALÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.
A insurgência está calcada na negativa do tribunal em reconhecer danos morais, considerando-se, especificamente o suposto atraso salarial como causa de pedir. O reclamante destaca julgados de outros Tribunais Regionais nos quais há entendimento no sentido de que o atraso reiterado de pagamento de salário configura dano in re ipsa . O Tribunal a quo, analisando as provas dos autos, concluiu que não restou comprovado o atraso salarial. Logo, em que pese haver jurisprudência desta Corte no sentido de que o atraso reiterado no pagamento dos salários no prazo legal acarreta dano moral in re ipsa, certo é que, não comprovado o efetivo atraso, não há que se falar em presunção de dano moral. Aplica-se o teor da Súmula 126/TST, porquanto acatar a tese recorrente de que o atraso salarial estaria comprovado demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório acostado aos autos, o que é vedado nesta esfera recursal, conforme citado verbete. Agravo de instrumento a que se nega provimento no tema. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. FALTA GRAVE. JUSTA CAUSA DO EMPREGADOR. Afastado óbice imposto, tem-se que, em face da plausibilidade da indigitada afronta ao CLT, art. 483, d, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista da reclamante, no tema assinalado. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS. SÚMULA 422/TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). Na espécie, a parte apresenta fundamentação completamente dissociada do fundamento da decisão denegatória, não impugnando a conclusão de que o recurso de revista não comporta processamento, ante a inobservância ao disposto no CPC, art. 104, caput e na Súmula 383/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido III - RECURSOS DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. FALTA GRAVE. JUSTA CAUSA DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS (mora contumaz e/ou ausência de recolhimento), por si só, constitui falta grave suficiente para a caracterização da rescisão indireta disciplinada no art. 483, «d, da CLT. Dessa forma, reconhecida a irregularidade no recolhimento do FGTS pelo Tribunal Regional, resta configurado o descumprimento, pelo empregador, das suas obrigações contratuais. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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978 - TST. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. TELEMARKETING. JORNADA ESPECIAL. PAGAMENTO DE SALÁRIO PROPORCIONAL À JORNADA CUMPRIDA. SÚMULA 333/TST. 2. FGTS. DIFERENÇAS. SÚMULA 126/TST. 3. DANO MORAL E MATERIAL. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 4. MULTA DO CLT, art. 477. RESCISÃO INDIRETA. SÚMULA 462/TST. 5. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Quanto ao tema «DIFERENÇAS SALARIAIS. TELEMARKETING. JORNADA ESPECIAL. PAGAMENTO DE SALÁRIO PROPORCIONAL À JORNADA CUMPRIDA, o TST tem jurisprudência no sentido de que não há falar em proporcionalidade no pagamento de salário dos operadores de telemarketing, porque não se trata de contratação para cumprimento de jornada reduzida, mas atendimento à norma legal que reconhece o direito à categoria de uma jornada diferenciada. Precedentes. Assim sendo, a decisão regional no sentido de que « considerando as características de seu contrato, as disposições normativas e a cogência da jornada reduzida da reclamante, não há que se falar em autorização para o pagamento pela reclamada de salário mínimo inferior ao legalmente previsto está em consonância com a atual jurisprudência do TST, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, conforme os óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. III. Com relação ao tema «FGTS. DIFERENÇAS, a alegação da parte Reclamada no sentido de que sempre procedeu com os recolhimentos das parcelas de FGTS não havendo nenhuma irregularidade, parte de premissa fática diversa da estabelecida no acórdão regional, e, portanto, demanda reexame de fatos e provas, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista (óbice da Súmula 126/TST). IV. No que toca ao tema «DANO MORAL E MATERIAL, além de demandar reexame de fatos e provas, a transcrição não atende ao comando do CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto o trecho transcrito (fl. 12 do recurso de revista) não indica as circunstâncias do caso concreto com base das quais a Corte Regional resolveu a controvérsia e que são objeto do recurso de revista. V. Sobre o tema «MULTA DO CLT, art. 477. RESCISÃO INDIRETA, a decisão regional no sentido de que « a controvérsia acerca da modalidade da rescisão não é suficiente para afastar a multa do § 8º do CLT, art. 477, não sendo esta devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias está de acordo com a o entendimento firma no enunciado de Súmula 462/TST, sendo, portanto, inviável o processamento do recurso de revisa conforme os óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. VI. Por fim, quanto ao tema «HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, como consta da decisão denegatória do recurso de revista, nas razões de recurso de revista, a parte Recorrente deixou de atender ao requisito do, I do § 1º-A do CLT, art. 896, pois não transcreveu o «trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. VII. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado pela SELIC, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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979 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DEPÓSITOS DE FGTS - RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DO FGTS. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada possível má aplicação da Súmula 450/TST, impõe-se o provimento do agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADPF-501/SC, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST. Dessa forma, deve ser afastada a condenação ao pagamento da dobra da remuneração de férias. Recurso de revista conhecido e provido.
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980 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. DIFERENÇAS SALARIAIS E REFLEXOS. FIM DA VIGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. RESCISÃO INDIRETA. FALTA DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido.... ()
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981 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CLT, art. 896, § 9º. JUSTA CAUSA. CONFIGURAÇÃO. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento da reclamada. De fato, estando o processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite o Recurso de Revista por violação direta de dispositivo, da CF/88, ou por contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante, conforme estabelecem o CLT, art. 896, § 9º e a Súmula 442/TST. No caso, tendo a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, expressamente consignado que não restou evidenciada a desídia do trabalhador, visto que o ajuizamento da presente demanda, na qual se postulou a rescisão indireta do contrato de trabalho, se deu em momento anterior à falta injustificada que ensejou a sua dispensa por justa causa, qualquer ilação em sentido contrário, de forma a se verificar a efetiva configuração de falta grave a justificar a justa causa, demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Ademais, mesmo que assim não fosse, no tópico, a parte Recorrente indicou afronta ao CF/88, art. 5º, II, todavia, a violação do referido preceito, acaso existente, apenas se daria de forma indireta ou reflexa, o que inviabiliza a admissão do apelo, no tópico. INTERVALO INTRAJORNADA. Sendo inovatória a alegação de contrariedade à Súmula 338/TST, I, resta inviabilizado o seu exame. Agravo conhecido e não provido.
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982 - TST. 2. Diferenças salariais em razão da redução da carga horária.
«Conforme consta no acórdão recorrido, não se discutiu nos autos se a redução da carga horária em razão da diminuição do número de alunos matriculados importa em ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial, mas, apenas, a possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho em razão do período em que a autora permaneceu afastada do trabalho por motivo de licença sem vencimentos. Logo, a discussão em torno da pretensão da reclamante em receber diferenças salariais pela redução da carga horária carece do devido prequestionamento. Recurso de revista não conhecido.... ()
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983 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. DANOS MORAIS. RECURSO DE REVISTA SEM FUNDAMENTAÇÃO NOS TERMOS DO CLT, art. 896, § 9º 1 -
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - Consoante o disposto no CLT, art. 896, § 9º, nas causas que tramitam sob o rito sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista demanda a demonstração de violação direta e literal a preceito constitucional, bem como contrariedade a entendimento sumulado do TST ou a súmula vinculante do STF. 4 - No caso, o recurso de revista está fundamentado em violação da lei (CLT, art. 483, e) e descabe a análise da fundamentação jurídica apresentada, ante a restrição imposta pelo dispositivo acima indicado. 5 - Cabe destacar que a alegação de violação dos arts. 5º, XXXV e LV, da CF/88 foi suscitada tão somente na interposição do agravo de instrumento e configura inovação. 6 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando, em rito sumaríssimo, a parte não cita dispositivos, da CF/88 nem súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, nos termos do CLT, art. 896, § 9º. 7 - Portanto, correta a decisão monocrática, ora agravada, visto que no recurso de revista não foi observado o disposto no CLT, art. 896, § 9º. 8 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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984 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO PROVIMENTO. I. A Reclamada alega ser a Justiça Trabalhista Brasileira incompetente para o julgamento dos pedidos formulados na petição inicial. II. Entretanto, os dispositivos legais apresentados pela Recorrente (arts. 651, « caput «, e parágrafo 2º, da CLT; 9º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e 1º e 2º da Lei 7.064/1982) não se referem à competência material da Justiça Trabalhista Brasileira. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 2. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO PROVIMENTO. I. Nos termos do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, nos casos em que se alega preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a parte Recorrente deve transcrever: (a) os trechos dos seus embargos de declaração em que se objetivou sanar omissão e (b) o trecho do acórdão regional resolutório dos embargos de declaração, no ponto em que a Corte de origem examinou as alegações da parte então Embargante. II. Entretanto, é ineficaz e, portanto, não atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, a transcrição dos embargos de declaração em tópico diverso e dissociado do capítulo em que a parte recorrente expõe especificamente suas razões de « nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional «. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA ANGOLANA EM RELAÇÃO À INDENIZAÇÃO POR DESPEDIMENTO INDIRETO. NÃO PROVIMENTO. I. A Corte Regional decidiu que o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho fundado na legislação brasileira cumulado com o pedido de indenização por despedimento individual fundada na Lei da República de Angola são incompatíveis. II. Constata-se que foram sopesados os pedidos formulados pela Autora e, uma vez concluído ser mais vantajosa a legislação brasileira quanto à matéria, o Tribunal Regional, ao contrário do que sustenta a Reclamante, decidiu em conformidade com o Lei 7.064/1982, art. 3º, «caput e, II. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. I. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior é no sentido de que o primeiro ano de serviço deve ser computado para a concessão do aviso-prévio proporcional. II. Ao decidir que a Autora tem direito ao aviso prévio proporcional de 33 dias, considerando-se o vínculo de 16/06/2012 e dispensada em 15/12/2014, portanto, com duração superior a 2 anos, a Corte Regional contrariou a jurisprudência pacífica dessa Corte Superior. Assim sendo, reconheço a existência de transcendência política da causa. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. 3. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. I. A Corte Regional decidiu ser improcedente o pedido em razão de a mudança de residência, do Brasil para a República de Angola, ocorrer em caráter definitivo. II. Pelo prisma da transcendência, trata-se de questão jurídica nova, uma vez que se refere à interpretação da legislação trabalhista (CLT, art. 791-A, § 4º) sob enfoque em relação ao qual ainda não há jurisprudência pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho ou em decisão de efeito vinculante no Supremo Tribunal Federal. Logo, reconheço a transcendência jurídica da causa (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). III. Registra-se a existência de decisões dessa Corte Superior no sentido de que, em se tratando de empregado contratado no Brasil, com a finalidade de prestar serviço no exterior, o empregado tem direito ao adicional de transferência, sendo irrelevante examinar se a aludida transferência é temporária ou definitiva. IV. Sob esse enfoque, caracteriza ofensa aa Lei 7.064/82, art. 2º, III a decisão da Corte Regional ao exigir que a transferência seja provisória para que o empregado tenha direito ao adicional de transferência, uma vez que se trata de contratação no Brasil, com a finalidade da prestação de serviço no exterior. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. 4. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. I. A Corte Regional decidiu que, por se tratar de rescisão indireta do contrato de trabalho, com sentença de natureza constitutiva, a extinção do vínculo decorre de provimento judicial, e por isso não haveria violação ao prazo para pagamento das verbas rescisórias de que trata o CLT, art. 477, § 8º. II. A jurisprudência desta Corte Superior é sentido de que a circunstância de a rescisão indireta do contrato de trabalho ser reconhecida em juízo não obsta a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, não sendo devida a referida multa apenas quando o empregado comprovadamente der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias, o que não ocorreu no caso. III. Contrariado o entendimento consubstanciado na Súmula 462/TST, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE 1. AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O recurso de revista preenche os pressupostos intrínsecos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896, bem como oferece transcendência política (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) . II. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte Superior e ao contrário do que decidiu a Corte Regional, o primeiro ano de serviço deve ser computado para a concessão do aviso-prévio proporcional. III. Recurso de revista de que se conhece, por violação do Lei 12.506/2011, art. 1º, parágrafo único, e a que se dá provimento, para deferir à Autora o pagamento de aviso prévio de 36 dias. 2. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O recurso de revista preenche os pressupostos intrínsecos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896, bem como oferece transcendência jurídica (896-A, § 1º, IV, da CLT). II. Reconhecida a transcendência jurídica, registra-se a existência de decisões dessa Corte Superior no sentido de que, em se tratando de empregado contratado no Brasil, com a finalidade de prestar serviço no exterior, o empregado tem direito ao adicional de transferência, sendo irrelevante examinar se a aludida transferência é temporária ou definitiva. Sob esse enfoque, reafirma-se o entendimento no sentido de que, em se tratando de contratação no Brasil, com a finalidade da prestação de serviço no exterior, o empregado tem direito ao adicional de transferência, sendo irrelevante examinar se a aludida transferência é temporária ou definitiva, caracterizando, nesse sentido, ofensa aa Lei 7.064/82, art. 2º, III a decisão da Corte Regional em exigir que a transferência seja provisória, para que o empregado tenha direito ao adicional de transferência. III. Recurso de revista de que se conhece, por violação da Lei 7.064/82, art. 2º, III e a que se dá provimento, para deferir à Autora o pagamento do adicional de transferência e, com sua integração ao salário, suas repercussões legais sobre aviso prévio, 13 º salário e férias + 1/3 de todo o período laborado no exterior, além de FGTS e multa de 40%. 3. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O recurso de revista preenche os pressupostos intrínsecos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896, bem como oferece transcendência política (art. 896-A, § 1º, II, da CLT). II. A jurisprudência desta Corte Superior é sentido de que a circunstância de a rescisão indireta do contrato de trabalho ser reconhecida em juízo não obsta a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, não sendo devida a referida multa apenas quando o empregado comprovadamente der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias, o que não ocorreu no caso. III. Contrariado o entendimento consubstanciado na Súmula 462/TST, há transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. IV. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade ao entendimento consubstanciado na Súmula 462/TST e a que se dá provimento, para deferir à Autora o pagamento da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT.
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985 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMBO PREVIDÊNCIÁRIO. RESCISÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO OBSERVÂNCIA DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A parte limita-se a transcrever, no início das razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os fundamentos apresentados pela Corte, contidos nos referidos excertos, e os dispositivos constitucionais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO VITALÍCIO. PERCENTUAL ARBITRADO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NO ART. 896, §1º-A, III, da CLT E NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT reduziu o percentual de pensionamento de 50% para 20% sobre a última remuneração paga à reclamante, uma vez que fixou em 40% a perda da capacidade laborativa e ponderou « que o Perito reconheceu concausa em grau máximo de participação quanto à enfermidade nos pés, o que autoriza a redução em 50% do percentual de perda da capacidade laborativa «. Nas razões do recurso de revista, contudo, a empresa agravante não impugna o fundamento esposado pela Corte de origem o que impossibilita o conhecimento do recurso, ante a incidência do art. 896, §1º-A, III, da CLT e da Súmula 422, I, desta Casa Maior, segundo a qual « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido.... ()
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986 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO - RECONVINTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA . INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, I DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.
Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes . Na hipótese, constata-se, nas razões do recurso de revista, que o reclamado - reconvinte procedeu à transcrição integral e genérica dos acórdãos regionais proferidos no julgamento de seu recurso ordinário e dos embargos de declaração opostos, em relação ao tema em epígrafe, sem efetuar os destaques dos trechos que consubstanciam o efetivo prequestionamento da matéria que foi objeto de seu apelo. Esclareça-se que o único trecho destacado não evidencia a fundamentação exarada pelo Tribunal Regional, para não autorizar a compensação de verbas salariais com a verba indenizatória decorrente da multa prevista na cláusula penal por rescisão antecipada do contrato de trabalho, o que impossibilita a análise da controvérsia sob o prisma ora pretendido pelo agravante, alusivo à configuração de julgamento ultra petita. Assim, não atendeu a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Nesse contexto, a ausência do referido pressuposto recursal é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - RECONVINTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 TREINADOR PROFISSIONAL DE CLUBE DE FUTEBOL. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. ATRASO DE DOZE DIAS PARA A ANOTAÇÃO DA CTPS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante - Santa Cruz Futebol Clube -, em face do reclamado, treinador profissional, por intermédio da qual postulou o pagamento da multa rescisória pactuada no contrato de trabalho, em face da iniciativa do empregado de se demitir após apenas 12 dias de sua contratação. Trata-se, ainda, de reconvenção apresentada pelo treinador, por meio da qual postulou o pagamento das verbas rescisórias devidas e da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, bem como a anotação de sua CTPS. A reclamação trabalhista foi julgada procedente pelo Juízo sentenciante, para condenar o empregado a pagar a multa contratual em comento, uma vez reconhecido que a rescisão unilateral se deu por sua iniciativa. Já a reconvenção foi julgada parcialmente procedente, para condenar o Clube reconvindo a quitar saldo de salário e depósitos de FGTS, bem como a anotar a CTPS do treinador. No âmbito do Tribunal Regional, a sentença foi mantida, no que diz respeito à aplicação da multa prevista no contrato de trabalho. Para assim decidir, a Corte Regional considerou que o contrato, firmado à luz da Lei 8.650/1993, foi rescindido unilateralmente pelo obreiro, não havendo prova documental acerca de sua motivação, tampouco do que reporta à alegada impossibilidade estrutural de pleno desempenho de suas funções laborais. Especificamente em relação à ausência da assinatura da CTPS, o Colegiado Regional entendeu que o atraso de apenas 12 dias para a anotação da carteira não justificaria uma falta grave patronal apta a ensejar a rescisão indireta, mormente por haver restado incontroverso que o contrato firmado entre as partes foi devidamente registrado perante a Federação Pernambucana de Futebol, consoante determina o parágrafo único da Lei 8.650/1993, art. 6º. Salientou, ainda, não haver sido demonstrado qualquer prejuízo decorrente da conduta patronal. Nessa conjuntura, discute-se a possibilidade de se reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma do art. 483, «d da CLT, em face do atraso de apenas 12 dias para a assinatura da CTPS do reclamado-reconvinte, uma vez sustentado, em suas alegações recursais, que o descumprimento do prazo de cinco dias previsto no CLT, art. 29 bastaria para que se considerasse rescindido o liame empregatício. Como visto, é incontroverso que o Clube contratante não procedeu à anotação da CTPS do empregado no prazo preconizado no CLT, art. 29. Não se nega que a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a falta de anotação da CTPS justifica a rescisão indireta do contrato de trabalho, com base no art. 483, «d da CLT. Deve-se, contudo, diferenciar a situação dos autos, que não versa, propriamente, sobre ausência de assinatura da CTPS, mas sobre atraso de poucos dias para o cumprimento da determinação legal (atraso este que coincide com a curta duração do contrato), o que não se revela bastante para justificar o encerramento do vínculo de emprego, na forma de uma rescisão indireta. Precedente. Reforça esse entendimento a particularidade consignada tanto em sentença, quanto no acórdão recorrido, no sentido de o próprio empregado haver declarado não fazer uso do que dispõe o art. 483, «d da CLT, abrindo mão dos direitos decorrentes da rescisão indireta, ante a sua iniciativa de encerrar a relação apenas 12 dias após o seu início. Além disso, à linha do fundamento esposado pelo Tribunal Regional, entende-se que a premissa fática incontroversa de o contrato de trabalho, firmado entre as partes, haver sido registrado perante a Federação Pernambucana de Futebol, na forma da Lei 8.650/1993 contraria a tese obreira que alude à má-fé patronal. O acervo fático probatório do processo é insuscetível de revisão, nos termos da Súmula 126. Desse modo, a arguição de violação dos arts. 29 e 483, «d, da CLT não impulsiona o apelo ao conhecimento, tampouco a indicação de divergência jurisprudencial, por meio de aresto que não observa dos ditames da Súmula 337, «a". Nesse contexto, a incidência dos citados óbices processuais é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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987 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA INSTITUÍDA NO ÂMBITO DA EMPRESA. IRREGULARIDADE NA CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. INVALIDADE. NULIDADE DO ACORDO. TENTATIVA PATRONAL DE INDUZIR O EMPREGADO A ERRO. DESVIRTUAMENTO DO INSTITUTO. DESRESPEITO ÀS REGRAS DOS arts. 625-B, S I E II, E 625-E DA CLT.
A controvérsia cinge-se em saber acerca da validade do acordo celebrado pelas partes perante comissão de conciliação prévia instituída no âmbito da empresa reclamada. Nos termos do acórdão regional, o acordo firmado pelas partes é inválido, diante de irregularidade na constituição da CCP empresarial, ante a ausência de participação da entidade sindical representativa da categoria profissional, premissa fática insuscetível de ser revista nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST . Ressalta-se que o, I do CLT, art. 625-Bexpressamente dispõe no sentido de que a Comissão de Conciliação Prévia instituída no âmbito da empresa deve obrigatoriamente observar a composição paritária, eleita em escrutínio secreto, mediante fiscalização da entidade sindical, o que não foi observado no caso dos autos, conforme asseverou o Regional. Desse modo, verificado o desrespeito ao referido dispositivo legal, deve ser considerado nulo o acordo firmado pelas partes perante CCP constituída irregularmente, o que também afasta a alegação de ofensa ao CF/88, art. 8º, VI. Além disso, no caso, também se reconhece a invalidade do acordo em análise diante do registro expresso no acórdão regional, quanto ao intuito fraudulento da empresa reclamada em burlar o pagamento de direitos trabalhistas e induzir a parte a erro quanto à quitação geral do contrato de trabalho, consoante o entendimento jurisprudencial prevalecente nesta Corte superior no sentido de que o pacto celebrado nestas condições configura desvirtuamento do instituto, em desacordo com o CLT, art. 625-E Agravo de instrumento desprovido. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. DESCUMPRIMENTO PATRONAL QUANTO AO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. CARACTERIZAÇÃO. EXISTÊNCIA DE ACORDO DE PARCELAMENTO PACTUADO ENTRE O EMPREGADOR E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA REGULARIZAÇÃO DO FGTS. FALTA GRAVE COMPROVADA NA FORMA DO art. 483, ALÍNEA «D, DA CLT. A controvérsia cinge-se em saber se o recolhimento de FGTS pelo empregador durante o período de 06/2015 e 08/2018 consiste em falta grave suficiente para caracterizar a rescisão indireta do contrato de trabalho, tendo em vista a existência de posterior acordo de parcelamento do débito firmado com a Caixa Econômica Federal . Prevalece na jurisprudência desta Corte superior o entendimento de que o descumprimento patronal quanto à obrigatoriedade de recolher o FGTS consiste em falta grave suficiente para o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, à luz do art. 483, «d, da CLT, sendo irrelevante a existência de acordo firmado perante a Caixa Econômica Federal para pagamento parcelado do débito. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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988 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE MUNICÍPIO DE OSASCO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que « Nessa seara, e ante o princípio da aptidão da prova, cabia à terceira empresa comprovar que, de forma efetiva, exerceu sua obrigação fiscalizadora a contento, destacando-se, inclusive, a orientação dada no recente julgamento proferido em 12/12/2019, pela SDI-I do TST, nos autos do recurso de Embargos 925-07.2016.5.05.0281, cujo acórdão foi publicado em 22/05/2020. (...) Entretanto, esse não foi o caso em exame, uma vez que a terceira empresa não juntou aos autos documentos probatórios de qualquer natureza, o que torna absolutamente inviável a aferição da ocorrência de efetiva fiscalização do contrato de trabalho . Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. NÃO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. No caso, ficou evidenciado o descumprimento de obrigação contratual por parte da empregadora, qual seja, o não pagamento do adicional de insalubridade devido durante todo o período contratual. Com vistas a prevenir aparente violação do art. 483, «d, da CLT, DÁ-SE PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. NÃO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Incontroverso, nos autos, que a autora laborava em condições insalubres, já que « realizava, diariamente, a limpeza e a respectiva coleta do lixo dos banheiros da recepção do Pronto Socorro Municipal Antônio Giglio e da UPA e o recolhimento de lixo dos banheiros da portaria de conjunto habitacional composto por 24 torres, com 05 andares cada . Conforme disposto no CLT, art. 483, a rescisão indireta do contrato de trabalho se justifica pela justa causa do empregador, por prática de qualquer uma das condutas elencadas. No caso, ficou evidenciado o descumprimento de obrigação contratual por parte da empresa, qual seja, o não pagamento do adicional de insalubridade devido durante todo o período contratual. Desse modo, decidiu erroneamente a Corte de origem ao afastar a rescisão indireta do contrato de trabalho sob o fundamento de que «não se trata de condição essencial para a satisfação do contrato de trabalho que impeça a continuidade da prestação dos serviços. Recurso de revista conhecido por violação do art. 483, «d, da CLT e provido.... ()
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989 - TST. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO / ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA / INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO - ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO DESTACA OS TRECHOS DECISÓRIOS QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS CONTROVERTIDAS - SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO art. 895, §1º, IV, DA CLT - INCIDÊNCIA DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT - PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
Compactua-se com o juízo denegatório do recurso de revista, de que a ré não indicou os trechos decisórios que consubstanciam o prequestionamento de suas insurgências. Tratando-se de processo que tramita submetido ao rito sumaríssimo e mantidos os fundamentos da sentença, nos termos do art. 895, §1º, IV, da CLT, cabia à recorrente a transcrição e os destaques das razões pertinentes utilizadas pelo magistrado de primeira instância, e não apenas dos acrescentamentos realizados pelo Tribunal Regional, haja vista a insuficiência destes para a delimitação e a compreensão das irresignações dirigidas ao TST. Destarte, incide o óbice de natureza procedimental do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Precedentes desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.... ()
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990 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Atranscriçãodo capítulo do acórdão regional na íntegra, noiníciodas razões recursais do recurso de revista, sem destaques e desvinculado do tópico específico, não atende ao requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, inviabilizado o exame da matéria de fundo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAs lEIs 13.015/2014 e 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Atranscriçãodo capítulo do acórdão regional na íntegra, noiníciodas razões recursais do recurso de revista, sem destaques e desvinculado do tópico específico, não atende ao requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, inviabilizado o exame da matéria de fundo. Recurso de revista de que não se conhece.
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991 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896, § 9º. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. No caso concreto, nada obstante o registro de argumentos com o inconformismo da reclamante no tema, o recurso de revista está desfundamentado à luz do CLT, art. 896, § 9º, pois não há indicação de violação a dispositivo, da CF/88, tampouco alegação de contrariedade à Súmula do TST ou Súmula Vinculante do STF. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista.Recurso de Revista não conhecido.
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992 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DIFERENÇAS SALARIAIS. RESCISÃO INDIRETA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA RECLAMADA. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. APURAÇÃO DO INSS - COTA EMPRESA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não conhecido, com imposição de multa.
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993 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No que se refere ao tema multa do CLT, art. 477, a decisão regional é no sentido de que o reconhecimento em juízo da rescisão indireta não obsta a aplicação da multa a que se refere o §8º, do CLT, art. 477. Conforme decidido, a questão está em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Aplica-se, no caso, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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994 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. DIFERENÇA SALARIAL. SALÁRIO MÍNIMO. 2. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, ante o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista e a asseverar que demonstrou afronta à ordem jurídica, contrariedade a verbete sumular e dissenso jurisprudencial. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC/2015, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Decisão mantida com acréscimo de fundamentação quanto ao exame da transcendência. Agravo não conhecido, com acréscimo de fundamentação.
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995 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DO FGTS. CONFIGURAÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO JUNTO À CEF. IRRELEVANTE PARA EFEITO DE DESCONSTITUIR A FALTA GRAVE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que « restou comprovado o descumprimento das obrigações do contrato de trabalho, visto que a demandante, admitida em 04/04/2018, não teve nenhum depósito (do FGTS) efetuado em sua conta vinculada, pela empregadora, de modo a ensejar a rescisão indireta do pacto laboral . 3. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior firmou o entendimento segundo o qual a ausência ou o recolhimento irregular dos depósitos do FGTS é suficiente para configuração da falta grave prevista no art. 483, «d, da CLT, em ordem a autorizar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. O fato de a ré ter pactuado o parcelamento da dívida relativa aos depósitos do FGTS junto à Caixa Econômica Federal não é suficiente para elidir a falta grave que, logicamente, antecedeu o procedimento e configurou a rescisão indireta. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. RECOLHIMENTOS DO FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DIREITO DO EMPREGADO AO ADIMPLEMENTO DOS VALORES NÃO DEPOSITADOS. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que « não prospera o inconformismo da reclamada, quanto aos depósitos de FGTS. No cenário dos autos, o extrato anexado ao ID 9850121 denota a ausência de recolhimento dos depósitos fundiários em favor da parte reclamante. Ademais, o parcelamento do débito junto à CEF não possui o condão de inviabilizar a pretensão autoral, como ilustram os seguintes precedentes. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o fato de a empresa obter o parcelamento do FGTS perante a Caixa Econômica Federal não afasta o direito constitucional assegurado ao trabalhador de pleitear a referida parcela em juízo, uma vez que, tratando-se de acordo celebrado entre a empresa e a instituição bancária, possui eficácia restrita às partes, não sendo oponível a terceiros. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. FGTS. ÍNDICE DE CORREÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 302 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que o FGTS deve «ser atualizado pelos mesmos índices das demais verbas trabalhistas deferidas . 3. A Corte de origem proferiu acórdão em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada nos termos da Orientação Jurisprudencial 302 da SBDI-1. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. FASE PRÉ-JUDICIAL. INCIDÊNCIA DO IPCA-E E DOS JUROS LEGAIS PREVISTOS na Lei 8.177/91, art. 39. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho determinou « quanto à correção dos créditos decorrentes desta ação, na fase pré-judicial (até o ajuizamento da reclamação): atualização monetária pelo índice IPCA-E, além de juros legais previstos no caput da Lei 8.177/91, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (sem cumulação de juros de mora de 1%) . 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADC 58, ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021, fixou entendimento, cuja observância é obrigatória no âmbito de todo Poder Judiciário, no sentido de que, para fins de correção monetária, na fase pré-judicial (que antecede o ajuizamento da ação trabalhista), devem incidir o IPCA-E e os juros legais conforme previsto no Lei 8.177/1991, art. 39, «caput e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC. 3. Verifica-se, portanto, que a decisão monocrática agravada, quanto ao índice de correção monetária, foi proferida em perfeita consonância com a tese vinculante firmada pelo STF. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho pontuou que « o índice de 10% fixado na sentença, afigura-se coerente e proporcional ao trabalho que foi realizado pelos patronos, e em consonância com a legislação aplicável à espécie, em especial a jurisprudência contida na Súmula 219, V, do C. TST, razão pela qual a decisão de primeiro grau não merece ser alterada . 3. O percentual dos honorários advocatícios, fixado dentro dos limites legais (observância do CLT, art. 791-A- mínimo de cinco e o máximo de quinze por cento sobre o valor da condenação) de acordo com a discricionariedade do julgador, somente poderá ser revisado em sede extraordinária se malferir, de forma clara e evidente, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o que não se verifica na hipótese em apreciação. Agravo a que se nega provimento.
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996 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. COMISSÕES. PRÊMIO. RESCISÃO INDIRETA. ÔNUS DA PROVA. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA ACERCA DA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA SOBRE O ENFOQUE DO CLT, art. 896, § 9º. SÚMULA 422/TST, I. APLICAÇÃO DO CPC/2015, art. 1.021, § 1º . Constatado que a parte Recorrente, na interposição do Agravo Interno, não impugnou os fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que determina o CPC/2015, art. 1.021, § 1º, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA SOBRE O ENFOQUE DA SÚMULA 422/TST E DO CLT, art. 896, § 9º. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA 422/TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.
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997 - TRT3. Justa causa. Abandono de emprego. Ausência ao trabalho. Abandono de emprego.
«O abandono de emprego se traduz na ocorrência de dois elementos. O objetivo, ausência ao trabalho e, o subjetivo, animus abandonandi. Convocado por telegramas, por mais de uma vez, para justificar as suas faltas, o reclamante não compareceu a empresa, reincidindo em ausências por mais de trinta dias, dando causa à rescisão de seu contrato, motivadamente. O ajuizamento de ação postulando a rescisão indireta, desprovida de qualquer justificativa de sua conduta faltosa e mais de trinta dias após a dispensa, não afasta o abandono de emprego em que se incidiu o empregado.... ()
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998 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS. REGIME 12 X 36. VALIDADE. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, destacou que a Reclamante foi contratada como bioquímica, sujeitando-se à jornada semanal de 36 horas. Registrou a previsão no contrato de trabalho da adoção do regime 12x36. Anotou, mais, que « o sistema de trabalho ajustado pelas partes (regime 12x36 com carga horária normal de 36h semanais) está autorizado nas CCTs juntadas aos autos «. Concluiu pela « validade formal do regime 12x36 ajustado pelas partes «. Anotou que « não houve habitualidade na realização de dobras pela autora, de maneira que tais dobras não acarretam a invalidade do regime 12x36 «. Disse que não houve o cumprimento habitual de horas extras, anotando que « nas poucas ocasiões em que houve labor além da 12ª hora diária, ali anotadas, tal elastecimento foi pequeno (de 10 a 15 minutos, em média) «. Reconheceu válido o trabalho no regime 12x36, mantendo a sentença, na qual indeferidas as horas extras postuladas. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST . Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. 2. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. Caso em que o Tribunal Regional adotou duplo fundamento para manter a sentença, em que julgado improcedente o pedido reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas trabalhistas correlatas. Primeiramente, destacou que a Reclamante confessou em juízo que pediu demissão por motivos pessoais. Em seguida, anotou que as irregularidades praticadas pela Reclamada ocorreram desde o início do pacto laborativo, sem que a Autora tivesse se insurgido contra tais irregularidades, o que caracterizaria a ausência de imediatidade na rescisão contratual. Ocorre que a Reclamante, no seu recurso de revista, não investiu, nem tangencialmente, contra o primeiro fundamento, primordial e autônomo, adotado pela Corte Regional para negar provimento ao seu recurso ordinário, qual seja, a confissão em juízo quanto ao pedido de demissão. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma, o que não ocorreu no caso em apreço. Nesse contexto, uma vez que a Recorrente não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos dos arts. 514, II, do CPC/73 e 1010, II, do CPC/2015 e da Súmula 422, I e II, do TST, o recurso de revista encontra-se desfundamentado. Decisão monocrática mantida por fundamento diverso. Agravo não provido.
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999 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA . Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. A reclamada, ora agravante, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja a ausência de indicação adequada dos trechos de prequestionamento dos temas mencionados, porque feita no início das razões recursais, que implicou na ausência de satisfação do requisito disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, III, referente à impugnação analítica das violações apontadas. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido.
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1000 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESCISÃO INDIRETA. 2. ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. R$ 10.000,00. 3. DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO MÍNIMO LEGAL. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO DISPOSTO NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. AGRAVO EM QUE NÃO SE IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula 422/STJ, não se conhece do recurso « se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. II. No caso dos autos, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada nos termos em que foi proferida. Logo, inviável o conhecimento da insurgência. II. Agravo de que não se conhece, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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