(DOC. VP 166.0145.2000.6800)
TRT4. Recurso ordinário da reclamante. Rescisão indireta.
«A comprovada falta de depósitos relativos ao FGTS enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho, pela incidência do CLT, art. 483, d. Recurso provido. [...]»
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