(DOC. VP 154.7194.2004.2900)
TRT3. Rescisão indireta. Cabimento rescisão indireta do contrato de trabalho. Configuração.
«Restando comprovado nos autos que a empregadora, após a reclamante ter ajuizado ação trabalhista, objetivando receber parcelas não quitadas no contrato de trabalho, a impediu de retornar as atividades habituais, caracterizado esta a hipótese do CLT, art. 483, em seus incisos «d» e «g», impondo-se a manutenção da r.sentença»
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