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(DOC. VP 103.1674.7446.3600)

TRT2. Rescisão indireta. Contrato de trabalho. Aviso prévio devido. CLT, arts. 483, «c» e 487.

«A rescisão indireta se equipara à dispensa imotivada, pois advém de ato do empregador, e não da expressa vontade do trabalhador. É devido o aviso prévio na forma indenizada.»

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