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(DOC. VP 103.1674.7422.7600)

TRT2. Rescisão indireta. Estabilidade provisória. Gestante. Pedidos de rescisão indirete a indenização de estabilidade. Compatibilidade. CLT, art. 483. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b»

«Não são incompatíveis os pedidos de rescisão indireta e indenização da estabilidade temporária ou vitalícia, desde que fundamentados. O empregador que comete justa causa, em princípio, deve as verbas rescisórias e, também, a indenização do período da estabilidade.»

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