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(DOC. VP 154.5443.6000.1100)

TRT3. Rescisão indireta. Salário. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Atraso no pagamento dos salários.

«É sabido que o reconhecimento da justa causa patronal, assim como ocorre com a do empregado, exige, além da imediatidade, uma gravidade tal que inviabilize a continuidade do vínculo empregatício, constituindo forma atípica de rompimento do contrato de trabalho, que só deve ser declarada em situações extremas, que impeçam a continuidade da relação de emprego. No caso vertente, o atraso no pagamento dos salários referentes a 4 meses de trabalho (outubro/13 a janeiro/14), por se trata

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