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(DOC. VP 144.5335.2000.1000)

TRT3. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Caracterização.

«O reiterado descumprimento de obrigações legais e contratuais pelo empregador dá causa à rescisão indireta do contrato de trabalho, nos moldes do CLT, art. 483, alínea «d», sem necessidade de o empregado recorrer primeiramente ao judiciário para o pagamento de seus direitos trabalhistas. Isto porque o empregado não é obrigado a permanecer trabalhando com o empregador descumprindo obrigações legais, sobretudo quando tal descumprimento resulta diretamente na ausência de pagamento d

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