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(DOC. VP 370.6922.7310.0862)

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - REGIME 12X36. INTERVALO INTRAJORNADA INDENIZADO. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

A indenização do intervalo intrajornada no regime de 12x36 está amparada legalmente pelo caput do CLT, art. 59-A incluído pela Lei 13.467/17, de modo que é inviável o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho por descumprimento de obrigações trabalhistas por parte do empregador (alínea «d» do CLT, art. 483) . Recurso de revista de que não se conhece.

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