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(DOC. VP 103.1674.7464.2300)

TRT2. Rescisão indireta. Não pagamento de cesta básica. Não caracterização. CLT, art. 483, «d».

«O não fornecimento de cesta básica não implica descumprimento do contrato de trabalho, mas da norma coletiva. A empresa é passível inclusive de multa, caso prevista na norma coletiva.»

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