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(DOC. VP 230.2684.5625.9643)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. SUPESSÃO DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO DO PROFESSOR.

1. A ordem jurídica e o contrato de trabalho estabelecem deveres e obrigações trabalhistas recíprocos para as partes. O descumprimento das condições legais pela empresa, de natureza grave e relevante com relação às atividades laborativas exercidas pelo empregado, nos moldes do CLT, art. 483, dá ensejo ao reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. 2. Na hipótese em apreço, o Regional destacou que «a partir de julho de 2021, o reclamante teve sua carga horária e s

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