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(DOC. VP 165.9221.0003.0600)

TRT18. Contrato de trabalho. Rescisão indireta.

«O empregado poderá considerar rescindido o contrato (CLT, art. 483): 1) se tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço; 2) no caso de morte do empregador constituído em empresa individual; 3) se o empregador cometer ato faltoso grave, a ponto de tornar insustentável a manutenção do vínculo contratual.»

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