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(DOC. VP 165.9221.0011.1700)

TRT18. Rescisão indireta. Configuração.

«Considerando que restou provado o descumprimento pelo empregador de obrigações legais do contrato, situação que se amolda na alínea d do CLT, art. 483, impõe-se a manutenção da sentença na qual foi declarado que o término contratual ocorreu por culpa do empregador, condenando a reclamada nas verbas rescisórias decorrentes desta modalidade de rescisão contratual.»

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