(DOC. VP 376.7107.8464.2968)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Esta Corte Superior vem adotando o posicionamento de que a constatação de irregularidade no recolhimento do FGTS constitui falta suficiente à caracterização da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos moldes do art. 483, «d», da CLT. Todavia, o art. 7º, III, da CF, indicado pela reclamante, não está violado, na medida em que apenas define que é direito dos trabalhadores urbanos e rurais o recebimento do fundo de garantia por tempo de serviço. Tal dispositivo, portanto, não t
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