(DOC. VP 153.6393.2005.6000)
TRT2. Despedimento indireto configuração o não pagamento da parcela variável comissão, por si só, não é apta para decretação de rescisão indireta do contrato de trabalho, considerando-se que a violação é possível de ser postulada judicialmente, por meio de ação própria, sem necessidade de quebra do vínculo.
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