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(DOC. VP 165.9221.0011.1800)

TRT18. Rescisão indireta.

«O reconhecimento da quebra de dever contratual, capaz de configurar justa causa do empregador para rescisão do contrato (CLT, art. 483), exige a presença simultânea de determinados requisitos, quais sejam, gravidade do ato faltoso, proporcionalidade entre a falta e a punição, atualidade e imediatidade da punição/reação. Se a reclamante não se desvencilhou do encargo probatório de demonstrar a existência das faltas graves por parte da reclamada capazes de justificar a rescisão post

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