(DOC. VP 723.1278.1223.0213)
TST. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. RESCISÃO INDIRETA RECONHECIDA EM JUÍZO. MULTA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
Recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 2ª Região. 2. Na hipótese, a Corte Regional manteve a r. sentença que indeferiu a multa do CLT, art. 477, § 8º sob o seguinte fundamento » tendo sido reconhecida apenas em Juízo a forma em que operada a rescisão contratual, somente neste momento o empregador foi constituído em mora relativamente ao pagamento das verbas rescisórias. Assim, os elementos necessários para imposição da multa não se encontram pres
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