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Jurisprudência sobre
rescisao indireta

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Doc. VP 782.9482.0656.6876

651 - TST. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. RESCISÃO INDIRETA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1.

Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela autora. 2. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. 3. Na hipótese, a recorrente não enfrenta os fundamentos da decisão singular proferida pelo Relator, a saber, a aplicação da Súmula 126/TST. 3. Constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo de que não se conhece, com multa.... ()

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Doc. VP 681.9757.9742.1108

652 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. FLEXIBILIZAÇÃO. RESCISÃO INDIRETA. HIPÓTESE NÃO ELENCADA NA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. O Tribunal Regional reformou a sentença de origem para condenar a Reclamada ao pagamento de aviso prévio indenizado. Assentou que, reconhecida a rescisão indireta do Autor, com afastamento em 30/12/2020, aplicável à hipótese dos autos o teor da Lei 12.605/2011 a qual dispõe sobre a proporcionalidade do aviso prévio indenizado. Declarou, ainda, a invalidade da cláusula 33ª da CCT 2020/2022, fundamentando que « o, XXVI da CF/88, art. 7º não autoriza os sindicatos a abrirem mão das garantias mínimas asseguradas em lei para seus representados, especialmente o direito ao aviso prévio, que é garantido não só por disposição legal (CLT, art. 487), mas também por previsão constitucional (CF/88, art. 7º, XXI) . 2. Ocorre que, da análise do teor da cláusula coletiva transcrita no acórdão regional, constata-se que a empresa prestadora de serviço somente ficará desobrigada do pagamento do aviso prévio, « na hipótese do término do contrato de prestação de serviços, pelo atingimento do seu prazo, quando o seu empregado, ali lotado, for contratado pela nova empresa prestadora de serviço, no mesmo posto «, e não no caso de rescisão indireta do contrato de trabalho, situação dos autos. 3. Assim, a hipótese em debate não se enquadra na norma coletiva, razão pela qual deve ser mantido o acórdão regional em que condenada a Reclamada ao pagamento de aviso prévio indenizado. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. 2. RESCISÃO INDIRETA. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 9º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Nos termos do CLT, art. 896, § 9º, em feito sujeito ao rito sumaríssimo, somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta e literal de dispositivo, da CF/88. No caso dos autos, contudo, a parte limita-se a suscitar, no seu recurso de revista, violação do CLT, art. 477, § 8º, razão por que incide à hipótese o óbice do CLT, art. 896, § 9º. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. 3. MULTA CONVENCIONAL POR ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ;". No caso, ao interpor o recurso de revista, a parte não atendeu ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto não transcreveu o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 912.2230.2473.6166

653 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PARCELAMENTO DE FGTS. RESCISÃO INDIRETA. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no CLT, art. 897-Ae no CPC/2015, art. 1.022. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

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Doc. VP 811.7015.3034.7827

654 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. CONFIGURAÇÃO. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL OU DE CONTRARIEDADE À SÚMULA DESTA CORTE SUPERIOR OU SÚMULA VINCULANTE DO STF. RECURSO DESFUNDAMENTADO SOB O ENFOQUE DO CLT, art. 896, § 9º.

Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamante. Agravo conhecido e não provido .... ()

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Doc. VP 567.7462.1550.9401

655 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA - CARACTERIZAÇÃO. PEDIDO DE DEMISSÃO FEITO SOB COAÇÃO. INVALIDADE. DEFEITO DE APARELHAMENTO.

1. O recurso de revista vem calcado unicamente na alegação de dissenso pretoriano. Contudo, os dois arestos transcritos com o fim de demonstrar divergência jurisprudencial não se prestam a essa finalidade, uma vez que, em desatenção ao contido na Súmula 337, I, «a, do TST, não há indicação da fonte e/ou repositório de jurisprudência em que publicados. 2. Vício de aparelhamento a impedir o fluxo do apelo de índole extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 125.6736.7739.6834

656 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. ALTERAÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO. EDITAL DO CONCURSO QUE PREVIA PRESTAÇÃO DE TRABALHO EM LOCALIDADE ESPECÍFICA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. O TRT de origem entendeu que não restou configurado o abandono de emprego, razão pela qual manteve a sentença de origem que declarou que a causa da dissolução contratual foi a rescisão indireta do contrato de emprego, por culpa do empregador, considerando-se que o instrumento convocatório do concurso público prestado pela reclamante previa textualmente que a prestação de serviço se daria no Hospital Regional de Itanhaém, tendo a reclamada transferido a lotação da obreira para o Hospital Regional Dr Leopoldo Bevilacqua, em Pariquera-Açu/SP, o qual se encontra a 150 km (cento e cinquenta quilômetros) da localidade originária da ativação. Nesse contexto, tem-se que o acórdão regional decidiu conforme o disposto no CLT, art. 468, caput, que preconiza que « nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia «, tendo em vista que não houve registro da existência de mútuo consentimento entre as partes para que ocorresse a transferência do local de trabalho e restou verificada a existência de prejuízo ao empregado. Ademais, conforme registrado pela própria reclamada nas razões do seu recurso de revista, não houve a extinção do estabelecimento, mas sim o encerramento do convênio de gestão do Hospital de Itanhaém que a ora agravante mantinha com o Governo do Estado de São Paulo, o que teria forçado a transferência dos empregados públicos estáveis para o Hospital Regional Dr. Leopoldo Bevilacqua localizado na cidade de Pariquera-Açu, de modo que não há como se sustentar, portanto, violação do CLT, art. 469, § 2º. De todo modo, somente com o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126, seria possível acolher a pretensão recursal da parte, no sentido da licitude da transferência da reclamante, de modo a inviabilizar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho da reclamante. Precedentes desta Corte. Agravo interno conhecido e desprovido .

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Doc. VP 137.7952.6001.9000

657 - TST. RESCISÃO INDIRETA.

«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação dos CLT, art. 487 e CLT, art. 896. 2) Não se há falar em contrariedade à Súmula/TST 297, III, eis que a discussão a respeito do cumprimento ou não do aviso prévio pelo reclamante e da sua intenção de rescindir o contrato de trabalho é eminente fática, e o referido verbete dispõe que -Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração-. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 635.5245.6995.2327

658 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. SÚMULA 126/TST.

Tendo a Corte de origem afirmado que não restou evidenciada a falta grave praticada pelo empregador, visto que a única parcela deferida nos autos foi o pagamento proporcional da PLR relativa ao ano da extinção do contrato de trabalho, qualquer ilação em sentido contrário, de forma a justificar a rescisão indireta demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. MULTA DO CLT, art. 467. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. DOMINGOS E FERIADOS LABORADOS. REFLEXOS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NAS FÉRIAS E 13º SALÁRIO. PLR. DESCONTOS SALARIAIS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. Estando o Recurso de Revista sujeito à sistemática da Lei 13.015/2014, a sua admissão demanda a observância das disposições inserta no CLT, art. 896, § 1º-A, I a III. No caso, constata-se que a parte recorrente, quando da interposição do seu Recurso de Revista, não atendeu a regra inserta no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, visto que apenas procedeu à indicação da ofensa aos preceitos indicados como violados no título do capítulo recursal, não tendo efetuado devidamente o cotejo analítico. Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. ÍNDICE DE CORREÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Estando o Recurso de Revista sujeito à sistemática da Lei 13.015/2014, a sua admissão demanda a observância das disposições inserta no CLT, art. 896, § 1º-A, I a III. No caso, verifica-se que a parte Recorrente, na elaboração do apelo, não observou os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT; isso porque efetuou a transcrição do acórdão regional no início das razões recursais sem o devido confronto analítico. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 181.7850.0002.5200

659 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Instrução normativa 40 do TST. Reclamante rescisão indireta. Atraso no pagamento do salário e de recolhimento de FGTS. Imediatidade da reação do empregado. Descumprimento de obrigações contratuais

«1 - O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. ... ()

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Doc. VP 144.5332.9003.0100

660 - TRT3. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Diferenças de salário de um mês e mora salarial de outros. Ausência de lide quanto ao pagamento dos meses subsequentes. Impossibilidade jurídica de enquadramento de descumprimento de obrigação oriunda de cct e de preceito de Lei CLT, art. 483, alínea «d.

«Não se configura descumprimento do dever contratual o suposto descumprimento de obrigação oriunda de Convenção Coletiva do Trabalho (Cláusula 17ª da CCT de 2012), que não inviabiliza os ganhos de subsistência do empregado, logo não inviabilizando a manutenção do vínculo de emprego recomendada pelo princípio jurídico da continuidade da relação de emprego, por isso que, para a sua efetivação, o legislador instituiu o procedimento da ação de cumprimento (CLT, art. 872, parágrafo único). Não incide a reclamada em mora salarial quanto ao mês de novembro de 2012 se é fato admitido provado no processo que o reclamante estave afastado de serviço em gozo de auxílio previdenciário até o dia 25/11/2012, ainda que a reclamada não lhe tenha pago os salários, compreendidos entre os dias 26 e 30 do referido mês, porque só deve diferença salarial.Também não há justificativa para a rescisão indireta do contrato de trabalho por uma mora salarial de um único mês - o de dezembro de 2012 - sendo incontroverso no processo que não há litígio entre as partes quanto aos salários de janeiro de 2013 até o último dia trabalhado - 06/10/2013 - conforme esclarecimento constante do depoimento pessoal prestado pelo reclamante em Juízo. Igualmente não se justifica a rescisão contratual por susposto descumprimento da Portaria 387/2006 - DG/DPF, de 28/08/2006, quanto à obrigação de emissão da Carteira Nacional de Vigilante, por não se tratar, obviamente, de obrigação contratual.... ()

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Doc. VP 430.6846.5445.6208

661 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. DIFERENÇA SALARIAL. SALÁRIO MÍNIMO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896, § 9º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado. Agravo conhecido e não provido, no tema.... ()

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Doc. VP 129.5893.1407.0741

662 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA ADMITIDO DO RECLAMANTE COM AGRAVOS DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE E DA VERZANI & SANDRINI S/A. LEI 13.467/2017 RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO RECONHECIDA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. PRETENSÃO DE DEFERIMENTO DE PEDIDOS ACESSÓRIOS 1 -

Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência e provido o recurso de revista do reclamante quanto ao tema «RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE DO RECOLHIMENTO NOS DEPÓSITOS DE FGTS para reconhecer a configuração de falta grave do empregador como motivo para a rescisão indireta do contrato de trabalho e deferir o pagamento das verbas indicadas nos itens f e j do rol de pedidos elencados na petição inicial, que são os seguintes: f ) a decretação, por sentença, da rescisão indireta do contrato de trabalho do Reclamante por força da alínea «d, CLT, art. 483 e cláusula 28ª da CCT de 2017/2018 dos Empregados nas Empresas de Asseio e Conservação, anexo, em data a ser estipulada por este MM. Juízo, com a condenação da Reclamada no pagamento em DOBRO das verbas rescisórias, nos termos da cláusula 23ª da CCT de 2017/2018 dos Empregados nas Empresas de Asseio e Conservação, quais sejam: aviso prévio (devendo ser observado o disposto no parágrafo único da Lei 12.506/11, art. 1º) 39 dias = R$ 2.803,72), saldo salarial do mês de março de 2018 (R$ 1.869,14), férias proporcionais do período 2017/2018 (7/12 = R$ 1.258,08), terço constitucional sobre as férias (R$ 419,36), 13º salário de 2018 (4/12 = 718,90), salários vencidos desde 01/03/2018, incidência do FGTS (R$ 431,34) + 40% (R$ 172,53) sobre as verbas rescisórias, e de todas as verbas VINCENDAS antes listadas e devidas a partir desta data de 26/03/2018, no total de R$ 7.673,07 « « j ) os valores referentes à multa de 40% sobre o total dos valores fundiários, PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS, no valor de R$ 1.662,10 «. 2 - Nas razões do presente agravo, o reclamante alega que os pedidos indicados nos itens g, h e i da petição inicial também devem ser deferidos, por tratar-se de pedidos acessórios da rescisão indireta reconhecida na decisão monocrática, sendo totalmente devidos ao trabalhador. Tais pedidos são os seguintes: « g ) condenação da Primeira Reclamada em obrigação de fazer: anotar a data da baixa, na página do contrato de trabalho, determinada por este MM. Juízo na CTPS do Obreiro, como obrigação de fazer, sob pena de aplicação de multa diária a ser arbitrada por este MM. Juízo, bem como seja sucessivamente anotada a baixa na CTPS do Obreiro pela Secretaria desta MM. Vara «; « h ) a liberação das guias TRCT-AM para soerguimento do valor depositado a título de FGTS e sucessivamente por alvará judicial, bem como a liberação das guias CD de seguro desemprego e sucessivamente por alvará judicial, com a condenação da Reclamada no pagamento da indenização do valor correspondente a 5 parcelas (5 parcelas de R$ 954,00 cada), em caso de tal direito ser obstado por culpa da Reclamada, nos termos da Lei 7.998/90, Lei 8.900/1994 e RESOLUÇÃO CODEFAT 161/98. No total de R$ 4.770,00 «; e « i ) a liberação do FGTS depositado na conta vinculada da reclamante, por meio da entrega por parte da Reclamada das guias respectivas, e sucessivamente por alvará judicial, sendo a Reclamada condenada a comprovar a regularidade dos depósitos fundiários, bem como ser condenada ao pagamento do FGTS dos meses não depositados. Requer a aplicação da Lei 8.036/90, art. 22, com multa de 10% e juros de 0,5% a.m. capitalizados desde a lesão do direito, no valor de R$ 86,26 «. 3 - Na conclusão da decisão monocrática, consta a condenação expressa da reclamada ao « pagamento das verbas rescisórias correspondentes postuladas na inicial (alíneas «f e «j) e as repercussões legais daí decorrentes, conforme se apurar em liquidação de sentença «. 4 - Daí se infere que a condenação inclui a obrigação de a reclamada fazer os devidos registros na CTPS do trabalhador ( parte inicial do pedido do item g ); de regularizar os depósitos do FGTS na conta vinculada do reclamante, observando-se disposto na Lei 8.036/90, art. 22, bem como liberar as guias para o saque desses valores ( pedido dos itens h e i ), e também de liberar as guias para recebimento do seguro-desemprego, observando-se as normas aplicáveis ( pedido do item h ), o que inclui a indenização prevista na Súmula 389/STJ, em caso de descumprimento. 5 - Sinale-se que a aplicação de multa diária por descumprimento da obrigação de fazer as anotações na CTPS ( parte final do pedido de item g ), tal como previsto no § 1º do CPC, art. 536, trata-se de faculdade do julgador que, ao analisar as particularidades do caso, pode decidir pela sua aplicação ou não. Logo, não havendo obrigatoriedade na aplicação da multa, mantém-se a decisão monocrática. 6 - Importa ainda registrar que, nos termos do CPC, art. 537, a multa por descumprimento de obrigação de fazer, que independe de requerimento da parte, também « poderá ser aplicada [...] na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito «. 7 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 821.1093.7751.3284

663 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRETENSÃO DE CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. ESCLARECIMENTOS . Ainda que não prevaleça o óbice indicado para não conhecer do agravo interposto pelo autor, a pretensão deduzida no apelo revela mero inconformismo com decisão desfavorável aos interesses da parte. Assim, conheço e acolho os embargos de declaração, apenas para acrescer fundamentos, sem efeito modificativo .

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Doc. VP 299.4772.4562.2491

664 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. RESCISÃO INDIRETA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

O processo tramita sob o procedimento sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do art. 896, §9º, da CLT e da Súmula 442/STJ, a admissibilidade do recurso de revista está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo, da CF/88 ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula vinculante do Supremo Tribunal. Assim, não tendo sido apontada no recurso de revista nenhuma das hipóteses previstas no dispositivo mencionado, inviável se torna o exame da matéria veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 787.2951.2092.2741

665 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. DANO MORAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RESCISÃO INDIRETA. VALE REFEIÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. MULTA NORMATIVA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. Percebe-se, de plano, que o agravante absteve-se de atacar os fundamentos insertos na decisão agravada. A parte não teceu uma linha sequer, ainda que de forma sintetizada, sobre a aplicação do óbice da Súmula 126/TST, o qual foi aplicado para obstaculizar o apelo em relação aos temas «dano moral, «adicional de insalubridade, «rescisão indireta, «vale refeição, «intervalo intrajornada e «multa normativa, ante o fato de a pretensão recursal formulada estar frontalmente contrária aos registros factuais delineados pelo Regional. Constata-se, inclusive, que os argumentos recursais veiculados no agravo interno revelam-se extremamente genéricos, não permitindo sequer identificar quais são os temas objeto da insurgência da parte. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC/2015, art. 1.021, ante sua manifesta inadmissibilidade.

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Doc. VP 165.9854.9000.0300

666 - TRT4. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Não reconhecimento. Doença ocupacional (bursite). Trabalho que contribuiu apenas como concausa para o agravamento. Descumprimento de obrigação contratual que não constitui falta grave capaz de ensejar o rompimento do pacto. Lesão de grau mínimo a moderado que não causou incapacidade laboral plena. Caso em que, ainda, já foi deferido o pagamento de indenização cujo objetivo é reparar e/ou minimizar o abalo moral sofrido pela trabalhadora.

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Doc. VP 925.7710.1657.6533

667 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO PRIMEIRO RECLAMADO (UNIÃO PELA BENEFICÊNCIA COMUNITÁRIA E SAÚDE). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RESCISÃO INDIRETA. VERBAS INDENIZATÓRIAS. APELO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I .

Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 947.9904.2996.6646

668 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONVERSÃO EM RESCISÃO INDIRETA. 2. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO SEM DESTAQUE DOS TRECHOS QUE EVIDENCIEM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT . TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA.

Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 748.8973.4877.1716

669 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. DESFUNDAMENTADO. 2. ASSÉDIO MORAL. RESCISÃO INDIRETA E DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE PERÍCIA E DE EXISTÊNCIA DE PROVA DIVIDIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIOAMNETO DA MATÉRIA IMPUGNADA.

Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido, nos temas.... ()

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Doc. VP 436.4645.0119.4020

670 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RESCISÃO INDIRETA. DANO EXISTENCIAL. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante sob o fundamento de que não se deu o prequestionamento autorizador do reexame da matéria atinente à rescisão indireta e apontou que os arestos colacionados foram inespecíficos. Quanto ao assim chamado «dano existencial ponderou-se que este Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que a prestação habitual de horas extras, por si só, não é suficiente pra ensejar o deferimento da indenização perseguida. Óbice da Súmula 333/TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não conhecido, com imposição de multa.

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Doc. VP 443.0781.2136.8769

671 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL OU CONTRARIEDADE A SÚMULA DO TST. APELO DESFUNDAMENTADO (CLT, art. 896, § 9º). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO .

Apesar das alegações da parte, não se verifica nas razões da revista a indicação de violação de qualquer dispositivo constitucional, tampouco contrariedade a entendimento sumular do TST, de modo que os fundamentos apontados pela reclamada não são aptos a impulsionar o conhecimento do apelo sob o rito sumaríssimo, nos termos da restrição contida no CLT, art. 896, § 9º. Agravo conhecido e não provido .... ()

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Doc. VP 270.5899.2371.2761

672 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO . RESCISÃO INDIRETA. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. DIFERENÇAS SALARIAIS. APELO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC/2015, art. 1.021, ante sua manifesta improcedência.

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Doc. VP 800.6155.1429.4354

673 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - RESCISÃO INDIRETA - ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 103.1674.7479.2700

674 - TRT2. Rescisão indireta. Abandono de emprego e pedido de demissão. Justa causa patronal não reconhecida. CLT, art. 483, § 3º.

«O não reconhecimento judicial da justa causa patronal, imputada pelo empregado, que deixou o emprego, utilizando-se da faculdade conferida pelo CLT, art. 483, § 3º, resolve-se , necessariamente, no reconhecimento de abandono de emprego. Com efeito, estão presentes os requisitos deste: ânimo do empregado no término do contrato de trabalho, e ausência de motivo que justifique este interesse. Importa considerar que o pedido de demissão consiste em ato de direito potestativo em que o trabalhador comunica ao empregador seu interesse em deixar o emprego, mediante o cumprimento do aviso prévio, desconto do mesmo ou, eventualmente, na liberação do mesmo, pelo empregador que decide beneficiar seu ex-empregado. Assim, se houve formal comunicação de justa causa patronal, mediante pedido de verbas rescisórias, como aviso prévio e saque do FGTS acrescido de 40%, não se pode transubstanciar este ato em pedido de demissão, cujas características são totalmente diversas.... ()

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Doc. VP 671.3029.0361.4459

675 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. 2. PRESCRIÇÃO. DEPÓSITOS DO FGTS. DECISÃO PROFERIDA PELO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. SÚMULA 362/TST, II. 3. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS. PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE. DESNECESSIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. 4. DIFERENÇAS DE FGTS. PARCELAMENTO JUNTO À CEF. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. 5. ISENÇÃO DA COTA PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 297, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Não se divisa a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a Corte Regional fundamentou de maneira clara e suficiente sua decisão, manifestando-se expressamente sobre as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. Desse modo, na verdade, o recorrente se insurge contra o posicionamento adotado pela Corte no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual. II. Quanto à «prescrição - depósitos do FGTS, extrai-se do acórdão regional que a Reclamante pleiteia o recolhimento de parcelas do FGTS a partir de 2006, de modo que o prazo prescricional para pleitear tais depósitos já estava em curso quando da decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE Acórdão/STF (julgamento em 13/11/2014). Assim, considerando que a presente reclamação trabalhista foi ajuizada em 06/03/2017, não há que se falar em prescrição da pretensão relativa ao recolhimento dos depósitos do FGTS do período pleiteado (seja trintenária, a partir da ausência do depósito; seja quinquenal, a partir de 13/11/2014), nos termos do entendimento perfilhado na Súmula 362/TST, II. III. No tocante à «rescisão indireta, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a ausência ou o atraso nos depósitos do FGTS constitui falta grave do empregador, sendo o suficiente para acarretar a rescisão indireta do contrato de trabalho nos termos do art. 483, «d, da CLT. Além disso, o entendimento deste Tribunal Superior é de que a ausência de imediatidade no pedido da rescisão indireta do contrato de trabalho não constitui impedimento à sua concessão, pois a configuração da falta grave ocorre por intermédio da reiteração do comportamento irregular do empregador. Logo, incide o óbice da Súmula 333/TST. IV. A respeito das «diferenças de FGTS - parcelamento com a CEF, o entendimento desta Corte Superior é de que o acordo de parcelamento efetuado com a Caixa Econômica Federal não afasta o direito de o trabalhador postular, perante a Justiça do Trabalho, os valores do FGTS não depositados, o que atrai sobre o apelo o óbice da Súmula 333/TST, a inviabilizar o processamento do recurso trancado. V. No que se refere à «isenção da cota previdenciária patronal, como não há registro no acórdão regional a respeito do cumprimento dos requisitos previstos na Lei 12.101/2009, art. 29, o exame da matéria esbarra nos óbices das Súmulas 126 e 297, I do TST. VI. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamentação. VII. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 614.9952.9356.9392

676 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. MULTA PELA BAIXA RETROATIVA DA CTPS . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA O

processo tramita sob o procedimento sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/STJ, a admissibilidade do recurso de revista está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo, da CF/88 ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Ocorre que a parte não estabelece o confronto analítico entre o dispositivo constitucional invocado e todos os fundamentos contidos no acórdão regional, em descumprimento ao CLT, art. 896, § 1º-A, III. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 840.1153.7250.8987

677 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DO art. 896 § 9º DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Mantém-se a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento diante do óbice do art. 896 § 9º da CLT. Ademais, trata-se de inovação recursal a indicação de violação de norma constitucional na presente fase processual. Agravo conhecido e não provido .

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Doc. VP 235.1076.1388.0618

678 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MULTA DO art. 477, §8º DA CLT. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RESCISÃO INDIRETA. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho e, por consequência, a incidência da multa do art. 477, §8º da CLT. A despeito de a rescisão contratual ter sido reconhecida apenas em Juízo e, consequentemente, as parcelas rescisórias, tal condição não obstaculiza a condenação ao pagamento da multa do CLT, art. 477, porquanto, com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351 da SDI-I do TST, não mais prevalece o entendimento de que, em havendo controvérsia sobre a obrigação cujo inadimplemento gerou a multa, esta seria descabida. O entendimento assente na jurisprudência desta Corte é no sentido de que a exclusão da parcela inscrita no § 8º do CLT, art. 477 somente ocorre, em tese, na hipótese em que o empregado dê ensejo à mora no pagamento das verbas rescisórias, situação não verificada nos autos. Incide a Súmula 333/TST como óbice ao processamento da revista, encontrando-se intactos os dispositivos apontados como violados. Vale dizer, por fim, que julgados procedentes de Turmas do TST, não estão contemplados na alínea «a do CLT, art. 896. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 233.8616.6431.2333

679 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO MÍNIMO NÃO OBSERVADO. DEPÓSITOS DE FGTS. RESCISÃO INDIRETA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. 1.

Não se conhece de agravo que não impugna os fundamentos da decisão agravada. Inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, c/c a Súmula 422, I, desta Corte. 2. No caso, a ré não identifica as matérias objetos de sua insurgência, nem traz argumentação mínima que demonstre a viabilidade do recurso de revista, em causa sujeita ao procedimento sumaríssimo, pela ofensa ao único dispositivo constitucional invocado (art. 5º, II, da CR) naquele recurso. 3. Por trazer impugnação genérica, não observa o princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido, com aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC/2015.... ()

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Doc. VP 950.3668.1285.4210

680 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . CONTRATO SUSPENSO EM FACE DE FRUIÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PELA EMPREGADA. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO NÃO CARACTERIZADA. RECONHECIMENTO JUDICIAL DE AUSÊNCIA DE FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. PLEITO SUCESSIVO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO A PEDIDO DA EMPREGADA. POSSIBILIDADE. EFEITOS. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise de violação dos CLT, art. 3º e CLT art. 483. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . CONTRATO SUSPENSO EM FACE DE FRUIÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PELA EMPREGADA. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO NÃO CARACTERIZADA. RECONHECIMENTO JUDICIAL DE AUSÊNCIA DE FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. PLEITO SUCESSIVO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO A PEDIDO DA EMPREGADA. POSSIBILIDADE. EFEITOS. A suspensão do contrato de trabalho traduz a sustação de sua execução, em suas diversas cláusulas, permanecendo, contudo, em vigor o pacto. Corresponde à sustação ampla e bilateral de efeitos do contrato empregatício, que preserva, porém, sua vigência. Em princípio, todas as cláusulas contratuais não se aplicam durante a suspensão: não se presta serviço, não se paga salário, não se computa tempo de serviço, não se produzem recolhimentos vinculados ao contrato, etc. No período suspensivo, empregado e empregador têm, desse modo, a ampla maioria de suas respectivas prestações contratuais sem eficácia. Persistem em vigência, porém, algumas poucas cláusulas mínimas do pacto empregatício, principalmente as cláusulas que dizem respeito a condutas omissivas das partes, tais como as regras impositivas de condutas omissivas obreiras vinculadas aos deveres de lealdade e fidelidade contratual (art. 482, «c e «g, CLT), bem como as regras impositivas de certas condutas omissivas do empregador, tais como as condutas de respeito à integridade física e moral do obreiro (art. 483, «e e «f, CLT). Efeito importante da suspensão contratual é a garantia de retorno do obreiro ao cargo anteriormente ocupado, após desaparecida a causa suspensiva (art. 471, CLT), com garantia de percepção, no instante do retorno, do patamar salarial e de direitos alcançados em face das alterações normativas havidas. Resulta também da figura suspensiva a inviabilidade de resilição unilateral do contrato por ato do empregador no período de sustação dos efeitos contratuais (art. 471, CLT). Ou seja, a dispensa obreira injusta ou desmotivada é vedada, legalmente, nas situações suspensivas, a não ser que se faça presente justo motivo legalmente tipificado . No tocante à dispensa por justa causa, não pode haver dúvida de ser ela viável, juridicamente, desde que a falta tipificada obreira tenha ocorrido no próprio período de suspensão do pacto. Se ocorrida em momento anterior, a suspensão contratual prevalece, embora a empresa possa comunicar de imediato ao trabalhador a justa causa aplicada, procedendo, contudo, à efetiva rescisão após o findar da causa suspensiva do pacto empregatício. Registre-se a existência de interpretações de que a restrição à dispensa não abrange aquelas motivadas por justa causa, que podem, assim, consumar-se no próprio período suspensivo. Do mesmo modo, não pode haver dúvida de que uma infração empresarial cometida após o início da suspensão do contrato poderá, sim, dar ensejo à rescisão indireta, se for de interesse do obreiro, havendo interpretação de que nada impede a decretação da rescisão indireta fundada em falta empresarial precedente ao fator suspensivo do pacto. Também não há falar em vedação do pedido de demissão feito pelo empregado, já que a iniciativa de resilição do pacto laboral por parte do trabalhador não macula o escopo jurídico que consiste em inviabilizar, durante a suspensão, apenas e tão somente a ruptura contratual por ato desmotivado do empregador . Por outro lado, correto o entendimento da Corte Regional, no sentido de que o reconhecimento do pedido de demissão por iniciativa do trabalhador é decorrência lógica do indeferimento do pedido de rescisão indireta formulado pelo empregado . Na hipótese, consta do acórdão recorrido que não restou comprovado o cometimento de falta grave pela Reclamada para justificar a decretação da rescisão indireta, motivo pelo qual o TRT manteve a sentença no capítulo em que foi indeferido o pleito da Reclamante de rescisão contratual por ato faltoso da Empregadora. Em razão disso, a Reclamante insistiu no pleito sucessivo de reconhecimento do pedido de demissão, o que, também, foi indeferido pelo TRT . Não havendo óbice para que a rescisão ocorra durante o período de suspensão do contrato de trabalho por manifesto interesse do empregado, há de ser declarada a rescisão contratual por iniciativa da Trabalhadora - pedido de demissão - e deferidas as parcelas trabalhistas devidas nessa modalidade de extinção do vínculo a pedido do empregado . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 971.7673.6526.2072

681 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ALMAVIVA DO BRASIL. 1. RESCISÃO INDIRETA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÓBICE DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. 3. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Situação em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista quanto ao tema «rescisão indireta, em razão do óbice da Súmula 126/TST e quanto ao tema «honorários advocatícios sucumbenciais, em face do descumprimento da previsão contida no art. 896, §1º-A, I, da CLT. No que tange ao tema «descontos previdenciários, foi aplicado o óbice da Súmula 422/TST. A Agravante, no entanto, não investe contra os óbices apontados, limitando-se a alegar, de forma genérica e dissociada dos autos, que o Pleno do TST declarou a inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º. Da leitura das razões do agravo, sequer é possível extrair a matéria objeto da insurgência recursal. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Ademais, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 531.7395.6824.9739

682 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ALMAVIVA DO BRASIL. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DIFERENÇAS SALARIAIS. FÉRIAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista quanto aos temas «rescisão indireta e «honorários advocatícios, ante a ausência de interesse recursal e diante do óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT, respectivamente. No que tange aos temas «férias e «diferenças salariais, foi aolicado o óbice da Súmula 126/TST. A Agravante, no entanto, não investe contra os óbices apontados, limitando-se a alegar, de forma generic, que o Pleno do TST declarou a inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º. Da leitura das razões do agravo, sequer é possível extrair a matéria objeto da insurgência recursal. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 617.4178.2509.8172

683 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. VERBAS RESCISÓRIAS. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O processo tramita sob o procedimento sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST, o recurso de revista interposto contra decisão proferida em processo submetido ao rito sumaríssimo somente se viabiliza com a alegação e demonstração de ofensa direta à CF/88 ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal. Tendo em vista que a reclamada, no recurso de revista, aponta apenas violação de norma infraconstitucional e divergência jurisprudencial, o apelo revela-se desfundamentado, por falta de enquadramento no permissivo legal. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido, com imposição de multa.... ()

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Doc. VP 190.1071.8001.4300

684 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Limitação ao uso do banheiro. Rescisão indireta. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«1. A teor do item I da Súmula 296/TST do Tribunal Superior do Trabalho, a divergência jurisprudencial somente será tida por específica se os arestos, partindo de iguais premissas fáticas, conferirem a determinado preceito de lei uma interpretação jurídica diversa. ... ()

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Doc. VP 860.1055.1510.9370

685 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA ACERCA DA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. SÚMULA 422/TST, I. APLICAÇÃO DO CPC/2015, art. 1.021, § 1º .

Constatado que a parte recorrente, na interposição do Agravo Interno, não impugnou os fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que determina o CPC/2015, art. 1.021, § 1º, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.... ()

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Doc. VP 207.6252.2837.4857

686 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS RECLAMANTES - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RESCISÃO INDIRETA - INOBSERVÂNCIA DO art. 896, §1º-A, DA CLT - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I As razões do Agravo de Instrumento não impugnam o fundamento da decisão agravada, que invocou óbice formal - inobservância do art. 896, § 1º-A, da CLT - para negar seguimento ao Recurso de Revista. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo de Instrumento não conhecido.

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Doc. VP 420.9499.5505.0270

687 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RESCISÃO INDIRETA - INOBSERVÂNCIA DO art. 896, §1º-A, DA CLT - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I As razões do Agravo de Instrumento não impugnam o fundamento da decisão agravada, que invocou óbice formal - inobservância do art. 896, § 1º-A, da CLT - para negar seguimento ao Recurso de Revista. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo de Instrumento não conhecido.

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Doc. VP 430.8348.7934.2898

688 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na impossibilidade de admissão do apelo diante do óbice do art. 896, §9º, da CLT. Incidência da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, de 2% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante ao agravado. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 709.3308.3679.0405

689 - TST. I-AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos exatos termos do § 2º do CPC/2015, art. 282, aplicado subsidiariamente à Justiça do Trabalho, não se analisa a nulidade alegada quando se decide o mérito a favor da parte a quem aproveite tal declaração. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REQUISITO DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT, NÃO ATENDIDO. Não houve, no recurso de revista obstaculizado, a indicação do trecho específico do acórdão regional indicativo do prequestionamento da controvérsia no referido tema, em desatendimento ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa. LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A ALTA DO INSS E O EFETIVO RETORNO AO TRABALHO. RESCISÃO INDIRETA. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A ALTA DO INSS E O EFETIVO RETORNO AO TRABALHO. RESCISÃO INDIRETA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em dissonância do desta Corte no tocante à ocorrência do limbo jurídico previdenciário, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A ALTA DO INSS E O EFETIVO RETORNO AO TRABALHO. RESCISÃO INDIRETA. Agravo de instrumento provido ante possível violação aos arts. 476 c/c 483, «d, da CLT . III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A ALTA DO INSS E O EFETIVO RETORNO AO TRABALHO. RESCISÃO INDIRETA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. É incontroverso que a reclamante afastou-se de suas atividades passando a gozar de benefício previdenciário e que, após alta previdenciária, ficou sem perceber salários, ante a existência de atestados médicos informando a incapacidade da autora para o trabalho. Ou seja, a reclamante ficou no denominado limbo jurídico previdenciário trabalhista. Esta Corte Superior entende que a responsabilidade pelo pagamento de salários ao empregado impedido de retornar ao trabalho é do empregador, o qual o considerou inapto, não obstante a cessação do benefício e alta previdenciária. Note-se que atestados médicos, ainda que emitidos por profissionais particulares, não têm o condão de respaldar a recusa da empresa em permitir o retorno do empregado ao seu posto de trabalho. Isso porque, embora a empregadora tenha o dever de preservar a integridade física e a saúde do trabalhador, não pode privá-lo de seu direito ao recebimento de salário. Em suma, após a alta previdenciária e o consequente fim do período de suspensão do vínculo empregatício, a regra impositiva do pagamento de salários volta a ter eficácia, ainda que constem laudos médicos nos quais o empregado é considerado inapto para retornar ao trabalho. Ademais, quanto à rescisão indireta, tendo em vista que a reclamada, após a alta previdenciária, deixou de cumprir as obrigações contratuais, ao não rescindir o contrato laboral ou proporcionar trabalho à reclamante, mesmo que readaptada em outra função, assiste à obreira o direito de rescindir o contrato de trabalho, na forma prevista pelo art. 483, «d, da CLT, por não cumprir o empregador as obrigações do contrato, privando a autora do recebimento de salário. Precedentes do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 103.1674.7464.2200

690 - TRT2. Rescisão indireta. FGTS. Ausência de recolhimento. Não caracterização. Considerações do Juiz Sergio Pinto Martins sobre o tema. CLT, art. 483, «d.

«... O fato de o empregador não vir depositando o FGTS durante o pacto laboral não constitui violação à «d do CLT, art. 483, visto que o empregado não pode levantar o FGTS na constância da relação de emprego, nem existe prejuízo ao obreiro durante a vigência do pacto laboral. ... ()

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Doc. VP 378.6805.0475.5074

691 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, na qual denegado seguimento ao recurso de revista quanto ao tema «Adicional de Insalubridade, em razão do óbice da Súmula 126/TST. A Reclamante, no entanto, limita-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista, não investindo contra o fundamento primordial adotado na decisão monocrática agravada. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC/2015, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). 2. JULGAMENTO «EXTRA/ULTRA PETITA". INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Caso em que a Reclamante acenou com o julgamento fora dos limites da lide, afirmando que o TRT decidiu com base em fato diverso do alegado na inicial, já que o pedido se restringiu no reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. A defesa, por sua vez, alegou que a Reclamante foi dispensada por justa causa em razão do abandono de emprego, uma vez que não atendeu à convocação para retorno ao trabalho. O Tribunal Regional manteve a sentença na qual acolhida a tese da defesa, de rescisão por justa causa, em razão do abandono de emprego. O mero enquadramento jurídico dos fatos narrados encontra-se albergado nos limites do poder decisório do juiz, em benefício do princípio dabo mihi factum, dabo tibi jus (dá-me os fatos que lhe darei o direito). Ilesos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 3. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional adotou como fundamento para manter a sentença em que julgado improcedente o pedido de rescisão indireta, a configuração da rescisão por justa causa, em razão do abandono de emprego. Ocorre que a Reclamante, no seu recurso de revista, não investiu, nem tangencialmente, contra o fundamento adotado pela Corte Regional, trazendo apenas as razões pelas quais entende ser possível o reconhecimento da rescisão indireta do contrato laboral. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma, o que não ocorreu no caso em apreço. Nesse contexto, uma vez que a Recorrente não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos dos arts. 514, II, do CPC/73 e 1010, II, do CPC/2015 e da Súmula 422, I e II, do TST, o recurso de revista encontra-se desfundamentado. Decisão monocrática mantida por fundamento diverso. Agravo parcialmente conhecido e não provido.

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Doc. VP 826.1143.9580.5378

692 - TST. AGRAVO COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESTRIÇÃO DE USO DO BANHEIRO. ASSÉDIO MORAL. RESCISÃO INDIRETA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÕES A DISPOSITIVOS DE LEI E DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO PROVIMENTO.

Neste colendo Tribunal Superior, a finalidade do agravo é desconstituir a manutenção da decisão denegatória do recurso de revista por seus próprios fundamentos. Ocorre, contudo, que é inviável o provimento do agravo quando em suas razões recursais não existe uma correlação entre tema, tese jurídica e violação a dispositivos de lei, não cabendo ao magistrado pinçar do recurso denegado a matéria objeto de insurgência da parte e cotejá-la com os parcos argumentos trazidos nas razões do apelo em exame, porquanto referido ônus processual é da parte recorrente. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 119.9980.5681.8209

693 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - PREPARO. ENTIDADE FILANTRÓPICA - RECOLHIMENTOS DO FGTS - RESCISÃO INDIRETA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.

Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece, no particular. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PORCENTUAL ARBITRADO. § 9º DO CLT, art. 896 - PENALIDADE PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. § 9º DO CLT, art. 896 - Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 676.2556.4390.1269

694 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

O processo tramita sob o procedimento sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do CLT, art. 896, § 9º, e da Súmula 442/TST, o recurso de revista interposto contra decisão proferida em processo submetido ao rito sumaríssimo somente se viabiliza com a alegação e demonstração de ofensa direta à CF/88 ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal. Tendo em vista que a reclamada, no recurso de revista, aponta apenas violação de normas infraconstitucionais, o apelo revela-se nitidamente desfundamentado, por falta de enquadramento no permissivo legal. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 751.6119.5892.7572

695 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESTADO DO AMAZONAS. FALHA FISCALIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO PODER PÚBLICO.

O acórdão regional registrou expressamente a falta de fiscalização por parte da administração pública, motivo pelo qual os declaratórios apenas revelam o inconformismo do embargante em relação ao decidido. Embargos de declaração a que se nega provimento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBRASIL SERVIÇOS. RESCISÃO INDIRETA. GRÁVIDA. EXPOSIÇÃO A RISCO DESNECESSÁRIO. ILICITUDE RECONHECIDA. 1. Apesar da aparente contradição em se reconhecer a rescisão indireta e se afastar a indenização por danos extrapatrimoniais, não há como se afastar o fato de ter sido exigido da autora a submissão ao bodyscan, mesmo estando grávida, enquanto que outras servidoras grávidas eram poupadas do risco de utilização do equipamento, sendo, ademais, viável a utilização de meios alternativos de revista. 2. Independentemente da certeza quanto aos danos à saúde do feto, a simples exposição ao risco é suficiente para justificar a recusa e a rescisão indireta do contrato de trabalho. Embargos de declaração providos para abordar a premissa fática invocada, porém, sem resultar em efeito modificativo em relação ao decidido.... ()

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Doc. VP 617.1690.3159.4749

696 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. ESTABILIDADE GESTANTE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, III, DA CLT.

Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88. Por outro lado, a demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejo analítico das teses veiculadas na decisão recorrida e no recurso, requisitos não atendidos na hipótese, porquanto a parte não realizou o confronto analítico entre os fundamentos adotados pelo Regional e os dispositivos constitucionais tidos por violados, desatendendo, portanto, a exigência processual contida no CLT, art. 896, § 1º-A, III. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 682.0039.7388.1924

697 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (INDÚSTRIA NACIONAL DE ASFALTOS S/A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)- RESCISÃO INDIRETA- AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DO FGTS - AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. 1.

Constata-se que a decisão agravada, ao denegar seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, lastreou-se no disposto na Súmula 422/TST, I, que não foi sequer mencionada no agravo interno que ora se examina. 2. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verificou. 3. O apelo, portanto, encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo interno não conhecido.... ()

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Doc. VP 213.8863.7205.3622

698 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS. PARCELAMENTO JUNTO À CEF. POSSIBILIDADE DE PLEITO EM JUÍZO DO RECOLHIMENTO INTEGRAL DOS DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS NÃO ADIMPLIDOS. ATUALIZAÇÃO DO FGTS. MULTA DO CLT, art. 477. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA . Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa .

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Doc. VP 144.5285.9002.0700

699 - TRT3. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Descumprimento contumaz das obrigações patronais decorrentes do liame empregatício.

«O descumprimento contumaz, pela Empregadora, das obrigações decorrentes do liame empregatício, sobretudo a ausência dos depósitos regulares do FGTS e o pagamento fora do prazo legal dos salários e diversas outras verbas trabalhistas, configura-se falta grave o suficiente para o empregado dar por encerrada a relação de emprego, por culpa patronal. Isso porque o trabalhador não pode ser obrigado a tolerar essa situação, pois, diante do princípio da alteridade, não são seus os riscos do negócio. Deve-se ressaltar que, na espécie, não há se falar em exigência de imediatidade da reação Obreira em relação à conduta faltosa patronal, posto que o não recolhimento regular dos depósitos de FGTS e de outras parcelas trabalhistas, durante o contrato de trabalho, são consideradas lesões que se renovam mês a mês, diante do trato sucessivo do pacto laboral.... ()

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Doc. VP 598.6884.7785.9280

700 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABIIDADE SUBSIDIÁRIA. 2. RESCISÃO INDIRETA. FALTA GRAVE. 3. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual consubstanciada na inobservância do disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II . Faz-se presente o pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. III . No caso dos autos, constata-se, de plano, que o recurso de revista não atende à exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Observa-se que a parte recorrente, quanto ao tema «responsabilidade subsidiária, transcreveu, às fls. 808/818, a integralidade, sem destaques, da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional. Ademais, não há falar que a transcrição se deu às fls. 805/806 da peça recursal, tendo em vista que a parte tão somente transcreveu o teor do dispositivo da decisão, o que tampouco atende ao regramento do, I do §1º-A do CLT, art. 896. Registre-se, ainda, que não se trata de trecho extremamente sucinto. Da mesma forma, com relação aos temas «rescisão indireta. Falta grave e «percentual de honorários, a transcrição da conclusão, assim como de trecho insuficiente, também não é capaz de cumprir com a exigência da Lei. No que diz respeito ao tema «limitação de valores, a parte não procedeu a qualquer transcrição. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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