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(DOC. VP 144.5285.9002.0700)

TRT3. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Descumprimento contumaz das obrigações patronais decorrentes do liame empregatício.

«O descumprimento contumaz, pela Empregadora, das obrigações decorrentes do liame empregatício, sobretudo a ausência dos depósitos regulares do FGTS e o pagamento fora do prazo legal dos salários e diversas outras verbas trabalhistas, configura-se falta grave o suficiente para o empregado dar por encerrada a relação de emprego, por culpa patronal. Isso porque o trabalhador não pode ser obrigado a tolerar essa situação, pois, diante do princípio da alteridade, não são seus os risco

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