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(DOC. VP 681.9757.9742.1108)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. FLEXIBILIZAÇÃO. RESCISÃO INDIRETA. HIPÓTESE NÃO ELENCADA NA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. O Tribunal Regional reformou a sentença de origem para condenar a Reclamada ao pagamento de aviso prévio indenizado. Assentou que, reconhecida a rescisão indireta do Autor, com afastamento em 30/12/2020, aplicável à hipótese dos autos o teor da Lei 12.605/2011 a qual dispõe sobre a proporcionalidade do aviso prévio indenizado. Declarou, ainda, a invalidade da cláusula 33ª da CCT 2020/2022, fundamentando que « o, XXVI da CF/88, art. 7º não autoriza os sindicatos a abrirem mão das garantias mínimas asseguradas em lei para seus representados, especialmente o direito ao aviso prévio, que é garantido não só por disposição legal (CLT, art. 487), mas também por previsão constitucional (CF/88, art. 7º, XXI)» . 2. Ocorre que, da análise do teor da cláusula coletiva transcrita no acórdão regional, constata-se que a empresa prestadora de serviço somente ficará desobrigada do pagamento do aviso prévio, « na hipótese do término do contrato de prestação de serviços, pelo atingimento do seu prazo, quando o seu empregado, ali lotado, for contratado pela nova empresa prestadora de serviço, no mesmo posto «, e não no caso de rescisão indireta do contrato de trabalho, situação dos autos. 3. Assim, a hipótese em debate não se enquadra na norma coletiva, razão pela qual deve ser mantido o acórdão regional em que condenada a Reclamada ao pagamento de aviso prévio indenizado. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. 2. RESCISÃO INDIRETA. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 9º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Nos termos do CLT, art. 896, § 9º, em feito sujeito ao rito sumaríssimo, somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta e literal de dispositivo, da CF/88. No caso dos autos, contudo, a parte limita-se a suscitar, no seu recurso de revista, violação do CLT, art. 477, § 8º, razão por que incide à hipótese o óbice do CLT, art. 896, § 9º. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. 3. MULTA CONVENCIONAL POR ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ;". No caso, ao interpor o recurso de revista, a parte não atendeu ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto não transcreveu o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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