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(DOC. VP 103.1674.7464.2200)

TRT2. Rescisão indireta. FGTS. Ausência de recolhimento. Não caracterização. Considerações do Juiz Sergio Pinto Martins sobre o tema. CLT, art. 483, «d».

«... O fato de o empregador não vir depositando o FGTS durante o pacto laboral não constitui violação à «d» do CLT, art. 483, visto que o empregado não pode levantar o FGTS na constância da relação de emprego, nem existe prejuízo ao obreiro durante a vigência do pacto laboral. Na verdade, a obrigação de depósito do FGTS é legal e não contratual, pois não integra de modo geral o contrato de trabalho, até porque o empregado não é mais optante do FGTS. A lei permite, in

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