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(DOC. VP 136.2350.7002.2800)

TRT3. Rigor excessivo. Rescisão indireta. Falta grave do empregador. Abuso do poder diretivo. Dano moral.

«Para a configuração da rescisão indireta do contrato de trabalho, tal como estatui o CLT, art. 483, é necessário que a falta cometida pelo empregador seja de tal gravidade que abale ou torne impossível a continuidade do contrato. No caso vertente, restou comprovado o rigor excessivo do empregador, mormente pela reiterada aplicação de penalidades manifestamente desproporcionais às faltas cometidas pelo obreiro. Se é verdade que o empregador detém poderes de direção, fiscalização

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