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Doc. VP 180.5410.0000.8300

401 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ofensa a dispositivo constitucional. Análise. Impossibilidade. Concurso público. Convocação mediante publicação no diário oficial. Princípios da publicidade e da razoabilidade. Violação.

«1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. VP 210.6241.1404.4619

402 - STJ. recurso especial. Poder de polícia. Enunciado Administrativo 2/STJ. Mandado de segurança ajuizado na origem. Acesso à imprensa derelatórios de análise elaborados pelo banco nacional de desenvolvimento econômico e social. Bndes. Sigilo bancário X princípios da publicidade e transparência. Violação ao art. 535, I e II do CPC/73. Ocorrência. Temas essenciais ao exame da controvérsia no âmbito do STJ não examinados pela instância de origem. Retorno dos autos.1- o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 2/STJ. «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ.2- a alegação de nulidade decorrente de irregularidade na representação processual não comporta êxito, pois, nos termos do CPC/73, art. 13, nas instâncias ordinárias é possível superar referido vício com a juntada oportuna do instrumento de substabelecimento. Inaplicabilidade do entendimento da Súmula 115/STJ (precedentes)3- o tribunal de origem, ao mesmo tempo em que reconheceu que a recorrente, na qualidade de instituição financeira, submete-se à preservação do sigilo bancário de suas operações, entendeu, com base na lai, que as informações solicitadas pelos recorridos. «contendo a justificativa técnica para as operações de empréstimo e financiamentos milionários. , concedidos com o emprego de verbas públicas representaria «matéria de interesse público indiscutível, não estariam acobertadas pela aludida garantia.4- ocorre que, não obstante as louváveis ponderações feitas quanto ao princípio da transparência e seu confronto com o princípio da publicidade, a questão envolve uma série de outros fatores que precisam ser efetivamente julgadas, sob pena de grave comprometimento da ordem vigente pela não preservação não só de informações bancárias, mas também das empresariais e fiscais.5- tendo o recorrente se insurgido, na fase processual correta, quanto à necessidade de preservação de sigilo fiscal e empresarial de terceiros, bem como quanto à necessidade de esclarecimento de quais seriam os documentos não acobertados pela referida proteção e passíveis de entrega ao conhecimento público, e não tendo o tribunal a quo se manifestado, de forma objetiva, sobre quais informações deveriam ser prestadas, resta patente o reconhecimento de flagrantes omissões aptas a comprometer a execução do julgado, bem como seu exame no âmbito deste tribunal superior. Violação ao art. 535, I e II do CPC/73 reconhecida.6- retorno dos autos à origem para o esclarecimento das seguintes omissões. I) se há ou não sigilo empresarial e sigilo fiscal de terceiros a ser preservado na hipótese; II) qual a extensão e amplitude do sigilo bancário, examinado-se, para tanto, todas as questões suscitadas pelo bndes nos aclaratórios opostos na origem, a saber. De todos os documentos que compõe o «relatório de análise de crédito, quais estariam sob a proteção do sigilo bancário, empresarial e fiscal, não só do bndes, como também de terceiros devendo, pois, estarem esses especificamente correlacionados no acórdão a quo; e III) as informações pleiteadas pela recorrida estariam ou não sujeitas à proteção conferida pela Lei 12.527/2011. Garantia expressa a proteção do sigilo bancário e empresarial regulamentados pelas Leis especiais apontadas nos aclaratórios opostos na origem.7- recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, provido.

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Doc. VP 670.9842.4393.3912

403 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES POR AGENTES PÚBLICOS. ALEGADA DIFAMAÇÃO E PERSEGUIÇÃO POLÍTICA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD). INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. REJEITADA. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. ACOLHIDA. NA PARTE CONHECIDA, RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta por Aldir de Sá Ferreira contra sentença que julgou improcedente a pretensão deduzida na ação de indenização por danos morais e obrigação de fazer, proposta contra o município de Santo Antônio do Aventureiro e agentes públicos locais. O apelante alegou ter sofrido perseguição política e difamação após anunciar sua candidatura ao cargo de vereador, atribuindo seu insucesso eleitoral à divulgação de informações prejudiciais sobre sua conduta como servidor público em redes sociais e meios de comunicação. Suscitadas preliminares de ausência de dialeticidade e inovação recursal, em contrarrazões pelo apelado. ... ()

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Doc. VP 162.4193.5005.7400

404 - STJ. Tributário. IPTU. Planta de valores. Lei municipal 8.522/2010. Atendimento dos princípios da publicidade, legalidade e anterioridade. Matéria constitucional. Inviabilidade. Pretensão de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

«1. É inviável a apreciação da alegada ofensa a princípios constitucionais, uma vez que não cabe a esta Corte, em sede de recurso especial, o exame de matéria constitucional, cuja competência é reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do CF/88, art. 102, III. ... ()

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Doc. VP 459.8598.5711.3507

405 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS JUDICIAIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto por Banco BMG S/A contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença e homologou os cálculos da Contadoria Judicial, fixando saldo devedor remanescente em R$ 13.796,06. O agravante sustenta nulidade da intimação sobre os cálculos judiciais, alegando cerceamento de defesa, e aponta excesso de execução, requerendo, subsidiariamente, nova perícia para apuração do montante devido. ... ()

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Doc. VP 164.4564.6000.6900

406 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ofensa a dispositivo constitucional. Análise. Impossibilidade. Concurso público. Convocação mediante publicação no diário oficial. Violação aos princípios da publicidade e da razoabilidade.

«1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ((Enunciado Administrativo 2/STJ)/STJ). ... ()

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Doc. VP 141.8330.5000.0100

407 - STF. Recurso extraordinário. Tema 170/STF. Repercussão geral reconhecida. Recurso. Apelação criminal. Julgamento de apelação por turma julgadora composta majoritariamente por Juízes Federais convocados. Nulidade. Inexistência. Ofensa ao princípio do juiz natural. Inocorrência. Precedentes. Recurso desprovido. CF/88, art. 5º, XXVII e LIII. Lei 9.788/1999, art. 4º. Lei Complementar 35/1979, art. 118. CPP, art. 593. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 170/STF - Julgamento proferido por órgão fracionário de tribunal composto majoritariamente por juízes convocados.
Tese jurídica fixada: - Não viola o postulado constitucional do juiz natural o julgamento de apelação por órgão composto majoritariamente por juízes convocados, autorizado no âmbito da Justiça Federal pela Lei 9.788/1999.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVII e LIII; CF/88, art. 93, III; CF/88, art. 94 e CF/88, art. 98, I, a nulidade, ou não, de julgamento realizado por órgão fracionário de tribunal, composto majoritariamente por juízes convocados, tendo em conta os princípios do juiz natural e do duplo grau de jurisdição. ... ()

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Doc. VP 144.3405.1000.0100

408 - TJMG. Concurso público. Ação ordinária. Concurso para piloto de avião. Teste de voo. Divulgação prévia de conteúdo programático. Inexistência. Subjetividade. Disponibilização de notas e classificação dos candidatos. Ausência. Violação aos princípios da legalidade, publicidade e da impessoalidade. Recurso provido

«- Em concurso público para preenchimento do cargo de piloto de avião, a inexistência de divulgação prévia do conteúdo programático referente ao teste de voo, bem como a ausência de publicação das notas e classificações dos candidatos violam os princípios da legalidade, publicidade e da impessoalidade, implicando a nulidade do certame. ... ()

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Doc. VP 150.3743.4006.8500

409 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil do Estado. Lei Municipal que determinou a inclusão dos nomes de servidores públicos e seus vencimentos em portal da «internet denominado «De olho nas contas. Indenização descabida. A Administração Pública e seus servidores estão adstritos aos princípios da publicidade e da transparência. Inocorrência de violação da intimidade. Mantida a proteção da vida privada dos servidores. Transparência exigida quanto aos aspectos relativos ao exercício do cargo público, de modo a permitir o controle social da Administração Pública. Sentença de procedência reformada. Recurso provido.

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Doc. VP 925.7060.1421.2588

410 - TST. I - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 INTERPOSTO PELA UNIÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que a reclamada tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA UNIÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Prejudicado o exame do tema, porquanto já foi objeto de análise no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento prejudicado.

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Doc. VP 496.6800.4241.0101

411 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Prejudicado o exame do tema, porquanto já foi objeto de análise no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento prejudicado.

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Doc. VP 721.8267.0096.9213

412 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ENTE PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REVELIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CORREÇÃO MONETÁRIA. Prejudicado o exame do agravo de instrumento diante do provimento do recurso de revista. Agravo de instrumento prejudicado.

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Doc. VP 595.8982.6478.8941

413 - TST. I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA UNIÃO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2 . No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3 . Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4 . Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA UNIÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CORREÇÃO MONETÁRIA. Prejudicado o exame dos temas, ante o provimento do recurso de revista. Agravo de instrumento prejudicado.

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Doc. VP 723.9001.0400.1744

414 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Prejudicado o exame do tema, porquanto já foi objeto de análise no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento prejudicado.

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Doc. VP 190.3530.1003.1400

415 - STJ. Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Agravo interno submetido ao enunciado administrativo 3/STJ. Ação civil pública. Dano ambiental decorrente da instalação de engenhos de publicidade em área urbana.

«1 - O presente recurso decorre de ação civil pública ajuizada contra a ora agravante por danos ambientais decorrentes da instalação de engenhos de publicidade no município de Belo Horizonte/MG. A sentença de procedência do pedido foi reformada em parte, remanescendo o reconhecimento de que a instalação irregular de um dos engenhos de publicidade efetivamente causou dano ambiental (poluição visual). ... ()

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Doc. VP 202.0741.7003.4400

416 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado. Alegação de nulidades. Sorteio dos jurados. Publicidade da lista. Ausência de demonstração de prejuízo. Princípio pas de nullité sans grief. Nulidades não reconhecidas. Recurso improvido.

«1 - A Lei Processual Penal em vigor adota, nas nulidades processuais, o princípio da pas de nullité sans grief, segundo o qual somente há de se declarar a nulidade se, alegada em tempo oportuno, houver demonstração ou comprovação de efetivo prejuízo para a parte. ... ()

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Doc. VP 369.5275.0148.1279

417 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o segundo reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de efetiva culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Prejudicado o exame do tema, porquanto já foi objeto de análise no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento prejudicado.

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Doc. VP 966.5951.8036.7609

418 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o segundo reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de efetiva culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Prejudicado o exame do tema, porquanto já foi objeto de análise no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento prejudicado.

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Doc. VP 951.8675.0225.6465

419 - TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL QUE DETERMINA A IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO PROJETO NAS LEIS SANCIONADAS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. MEDIDA CAUTELAR CONCEDIDA.

I. CASO EM EXAME

Ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida liminar, ajuizada pelo Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco contra a Lei Municipal 1.740, de 16 de setembro de 2024, que determina a obrigatoriedade de constar o nome do autor do projeto de lei na introdução ou no cabeçalho das leis sancionadas no município. ... ()

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Doc. VP 425.5330.2633.6588

420 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 331/TST, V; impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1.1 - No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 1.2 - No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 1.3 - Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 1.4 - Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 678.1764.4314.0685

421 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. Demonstrada possível violação do CLT, art. 818, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.

II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1.1 - No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 1.2 - No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 1.3 - Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 1.4 - Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 127.0700.5000.0000

422 - TJRJ. Ação popular. Administração pública. Requisitos e finalidade da ação. Princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e da obrigatoriedade do concurso público. CF/88, arts. 5º, LXXIII e 37, «caput e II. Lei 4.717/1965, art. 1º.

«A CF/88, dispôs em seu art. 5º, LXXIII, três requisitos essenciais para a propositura da ação popular, quais sejam, a lesividade ao patrimônio público, a ilegitimidade do ato ou contrato e a condição de eleitor da pessoa física que ingressa em Juízo em defesa da coletividade. ... ()

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Doc. VP 207.8432.9010.2500

423 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno em agravo em recurso especial. Ação civil pública. Alegação de publicidade enganosa. Informação falsa. Afronta à boa-fé. Fabricação e comercialização, no ano de 2015, de duas versões do veículo «ix 35 ano-modelo 2015/2016. Primeira versão não foi fabricada no ano de 2016. Consumidores lesados em razão da falsa publicidade. Indução a erro. Princípios da boa-fé e da eticidade. Subtração das expectativas legítimas dos consumidores. Obrigação de fazer. Publicação em dois jornais de grande circulação da parte dispositiva do

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Doc. VP 919.8642.6537.3114

424 - TST. I - RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E PELO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. ANÁLISE CONJUNTA 1 . No caso, a responsabilidade subsidiária dos entes públicos foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2 . No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3 . Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4 . Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa dos entes públicos no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recursos de revista conhecidos e providos . II - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E PELO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Ante ao conhecimento e provimento dos recursos de revista, julgo prejudicada a análise dos agravos de instrumento interpostos pelos entes públicos.

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Doc. VP 211.0011.0922.0282

425 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação por ato de improbidade administrativa. Questão fática bem delimitada no acórdão recorrido. Afastamento da Súmula 7/STJ. Realização de procedimento licitatório sem a devida publicidade. Fato incontroverso. Violação dos princípios da legalidade e da publicidade. Presença do dolo genérico e do prejuízo presumido. Atos ímprobos caracterizados. Agravo interno. Alegação de omissão no acórdão. Inexistente.

I - Na origem, trata-se de ação por ato de improbidade administrativa, ajuizada em desfavor dos réus pela prática de improbidade, à época, na condição de Prefeito Municipal e Presidente da Comissão de Licitação. Em sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. Nesta Corte, em juízo de reconsideração, deu-se provimento ao recurso especial do Ministério Público Federal. ... ()

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Doc. VP 162.2975.2000.5100

426 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Administrativo. Concurso público. Convocação mediante publicação no diário oficial. Princípios da publicidade e da razoabilidade. Não observância. Necessidade de comunicação pessoal diante do longo período entre as fases do concurso.

«1. É firme a orientação desta Corte de que caracteriza violação dos princípios da razoabilidade e da publicidade a convocação para determinada fase de concurso público apenas através da publicação em Diário Oficial, especialmente quando transcorrido considerável lapso de tempo entre a realização ou a divulgação do resultado e a referida convocação. Isso porque é inviável exigir do candidato o acompanhamento diário, com leitura atenta, das publicações oficiais. ... ()

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Doc. VP 230.2963.9868.5777

427 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - TEMPESTIVIDADE - NÃO COMPROVADA - NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PUBLICIDADE OFICIAL - PROMOÇÃO PESSOAL - LOGOMARCA PRÓPRIA - ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - MULTA CIVIL - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - INOBSERVÂNCIA - REDUÇÃO DO VALOR APLICADO.

-

Não comprovada a tempestividade, cumpre não conhecer do segundo recurso. ... ()

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Doc. VP 208.3441.2000.0100

428 - STJ. Processo penal. Agravo regimental da decisão que determinou o levantamento do segredo de justiça. Inquérito. Publicidade. Regra. Ausência de violação à intimidade. Prejuízo não demonstrado. Interesse público. Agravo regimental desprovido.

«I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 148.0033.1000.0400

429 - STF. Ação popular. Administrativo. Propaganda. Publicidade. Promoção pessoal de autoridade (CF/88, 37, caput § 1º). Violação dos princípios da moralidade e da impessoalidade. Impossibilidade de reavaliação do quadro fático-probatório fixado no acórdão recorrido. Súmula 279/STF. Recurso extraordinário não conhecido.

«Ação popular na qual se aponta promoção pessoal da autoridade (prefeito de Teresina-PI) mediante utilização de símbolo em forma da letra «H e de slogan que menciona o sobrenome do prefeito («Unidos seremos mais fortes) na publicidade institucional do município. Impossibilidade de reavaliação da prova apreciada pelo acórdão recorrido, o qual concluiu pela existência de utilização da publicidade governamental para promoção pessoal do prefeito, em violação do § 1º do art. 37 da Constituição (Súmula 279/STF). Precedentes: RE 201.957; RE 217.025. Recurso extraordinário não conhecido.... ()

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Doc. VP 388.1667.1239.7989

430 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DA BAHIA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331/TST, V. 1 -

No caso, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da ausência de prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente da Administração Pública, decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento não destoa das teses jurídicas firmadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADC Acórdão/STF e no RE-760931/DF (Tema 246 de Repercussão Geral), pela qual se vedou a presunção de culpa fundada no mero inadimplemento do contratado, mas não se firmou tese processual sobre a distribuição do ônus da prova. 2 - A fiscalização, pelo ente público, do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo do contratado constitui fato impeditivo do direito do autor, o que atrai a regra do CLT, art. 818, II, e 373, II, do CPC. Além disso, trata-se de ônus processual que deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção ou informações específicas sobre os fatos. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. 3 - Assim, tendo o Tribunal Regional registrado que a ré não colacionou documentos aptos a demonstrar a fiscalização realizada deve ser mantida a responsabilidade subsidiária. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 974.0591.4166.9277

431 - TJSP. REGISTRO DE IMÓVEIS - ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA PROMOVIDA ANTES DO REGISTRO DA VENDA DO IMÓVEL - PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DOS ATOS NA MATRÍCULA E DA PUBLICIDADE REGISTRAL - OPONIBILIDADE ERGA OMNES E DIREITO DE SEQUELA - ADQUIRENTE DO BEM QUE TINHA - OU DEVERIA TER - PLENA CIÊNCIA DA EXISTÊNCIA DA AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA REFERENTE AO IMÓVEL - EFEITOS DA COISA JULGADA QUE ATINGEM A ADQUIRENTE DO IMÓVEL - NEGÓCIO INEFICAZ FACE AO CREDOR - HIPÓTESE DE INEFICÁCIA RELATIVA E NÃO DE INVALIDADE - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À CONTINUIDADE REGISTRAL - ÓBICE AFASTADO - APELAÇÃO PROVIDA.

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Doc. VP 103.1674.7416.1300

432 - TRT2. Fraude à execução. Sócio da executada. Autuação que deve consignar o nome dos sócios. Publicidade. Proteção ao terceiro de boa-fé. Inexistência de presunção de insolvência. Necessidade de prova. CPC/1973, art. 593, II.

«A autuação deve consignar o nome dos sócios da executada tão-logo lhes seja imputada responsabilidade trabalhista, garantindo-se publicidade e proteção a terceiros de boa-fé. Simples presunção de insolvência do devedor não autoriza apreensão de bem por ele alienando, pois há que se prestigiar a segurança das relações jurídicas. O Direito tem por escopo a estabilidade social e a Justiça, por função, a solução dos conflitos. O primeiro não se cumpre quando ferido o princípio da razoabilidade e a segunda falha quando, para resolver uma execução trabalhista, deixa de tutelar a boa-fé.... ()

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Doc. VP 892.0411.2886.9867

433 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, REGIDO PELA LEI 13.47/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331/TST, V. 1 -

No caso, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da ausência de prova suficiente da fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente da Administração Pública, decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento não destoa das teses jurídicas firmadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADC Acórdão/STF e no RE-760931/DF (Tema 246 de Repercussão Geral), pela qual se vedou a presunção de culpa fundada no mero inadimplemento do contratado, mas não se firmou tese processual sobre a distribuição do ônus da prova. 2 - A fiscalização, pelo ente público, do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo do contratado constitui fato impeditivo do direito do autor, o que atrai a regra do CLT, art. 818, II, e 373, II, do CPC. Além disso, t rata-se de ônus processual que deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção ou informações específicas sobre os fatos. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. 3 - Assim, tendo o Tribunal Regional registrado que a segunda reclamada não colacionou documentos aptos a demonstrar a fiscalização realizada, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 168.3874.3001.5100

434 - STJ. Administrativo e processual civil. Ação popular. Prefeito. Publicidade institucional. Promoção pessoal. Embargos de declaração. Violação ao CPC, art. 535, de 1973 não caracterizada. Matéria debatida. Motivação suficiente. Auditoria do mp. Documentação constante nos autos. Contraditório respeitado. Empresas de publicidade contratadas. Desnecessidade de litisconsórcio. Lesividade ao erário constatada. Desvio de finalidade caracterizado. Recurso especial improvido.

«1. Trata-se, na origem, de ação popular por meio da qual o recorrente, na qualidade de Prefeito Municipal, foi condenado ao ressarcimento dos danos causados ao erário em razão da utilização de publicidade relativa à divulgação da inauguração de unidade de atendimento médico como promoção pessoal. ... ()

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Doc. VP 343.5546.2072.1170

435 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. MANUTENÇÃO DE REGISTRO NO SERASA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO. RECURSO IMPROVIDO.

CASO EM EXAME

Agravo de Instrumento interposto pelo BANCO VOLKSWAGEN S. A. contra decisão que, em Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, indeferiu o pedido de exclusão do registro da execução fiscal do cadastro de inadimplentes do SERASA. O agravante alega prejuízos à sua reputação e dificuldades para obtenção de crédito devido à manutenção da inscrição, pleiteando a exclusão do registro sob o argumento de que o débito está garantido. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7554.8700

436 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Publicidade. Cartão «Mega-Bônus. Propaganda enganosa. Indução do Consumidor a erro. Dano moral Configurado. Verba fixada em R$ 4.000,00. CDC, art. 6º, VII. Inteligência. CDC, art. 36 e CDC, art. 37.

«Publicidade não é obrigação do fornecedor, mas um direito que, ao ser exercido, deve atender aos princípios da transparência e da veracidade da publicidade, insculpidos pelo CDC. Sentença que se reforma para Condenar a parte ré à reparação do dano moral e ao pagamento dos ônus sucumbenciais. Jurisprudência do TJ/RJ.... ()

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Doc. VP 173.1584.8002.1800

437 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Previdência privada. Princípios da boa-fé objetiva, do contraditório, da ampla defesa e da publicidade. Falta de prequestionamento. Decisão mantida.

«1. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 210.8150.7250.6183

438 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Processual penal. Princípio da dialeticidade. Exigência de impugnação específica. Agravo regimental não conhecido.

1 - A decisão agravada, na parte em que negou provimento ao recurso especial, trouxe os seguintes fundamentos: a) o colaborador em delação premiada não é impedido de depor em processo no qual não figure como réu; b) não houve violação do princípio da publicidade ou sigilo inviabilizador do exercício da ampla defesa, pois o áudio completo com os depoimentos dos informantes foram juntados aos autos; c) inexistiu ofensa à reserva de especialidade no acordo de cooperação internacional, porque a Autoridade Central dos Estados Unidos da América autorizou a utilização de todas as provas obtidas por meio da cooperação jurídica; d) no tocante à utilização dos dados constantes do disco rígido, houve o afastamento da tese de ocorrência de ilegalidade, porque o STJ fez a distinção entre prova ilícita e ilegítima; e) inexistem elementos nos autos que autorizem a conclusão de que houve montagem de dados, e a Recorrente, em nenhum momento, alegou tal situação, mas limitou-se a suscitar a ocorrência de quebra da cadeia de custódia; f) a condenação não está fundamentada apenas nos dados obtidos no disco rígido e nas planilhas, também em outros elementos constantes dos autos; g) não se declara nulidade no processo se não ficar comprovado o efetivo prejuízo; h) inviável o reconhecimento da atenuante, uma vez que, no caso, não é possível afirmar que teria havido confissão e se teria ela sido utilizada para fundamentar a condenação. ... ()

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Doc. VP 154.1731.0005.6300

439 - TRT3. Contribuição sindical. Notificação. Contribuição sindical rural. Notificação do lançamento do crédito tributário. Condição de procedibilidade. Exigibilidade. Publicação de editais. Eficácia do ato. Princípios da publicidade.

«A cobrança judicial da contribuição sindical exige o exato cumprimento do requisito do CTN, art. 145, pois a notificação do contribuinte atende aos escopos e formalidades da lei, devendo ser pessoal e individualizado o débito cobrado, de modo a permitir que o contribuinte tome ciência do lançamento contra ele realizado e possa apresentar a impugnação devida caso entenda necessário.... ()

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Doc. VP 497.8967.6571.9794

440 - TJSP. CONTRATOS BANCÁRIOS -

Ação de natureza revisional - Cédulas de crédito bancário firmadas entre os anos de 2020 e 2023 - Sentença de improcedência - Preliminar de cerceamento de defesa - Rejeição - Suficiência das provas - Aplicação do CPC/2015, art. 370 e CPC/2015, art. 355, I - Preliminar de nulidade da sentença por ausência de enfrentamento dos argumentos apresentados, rejeitada - Requerimento de decretação de segredo de justiça - Descabimento - Não há nos autos situação excepcional a autorizar a mitigação do princípio da publicidade dos atos processuais, previsto no art. 5º, LX, da Carta da República - Recursos utilizados por pessoa jurídica como fomento financeiro para desenvolvimento de suas atividades, cujo desiderato é o lucro - Descaracterização como destinatária final - Relação de consumo não caracterizada - Inaplicabilidade do CDC na exegese da teoria finalista que informa o art. 2º da Lei número 8.078/1990 - Taxas de juros que prevalecem por não demonstradas abusividades - Contratos com parcelas de valores fixos, estipulações de taxas de juros efetivas anuais superiores ao duodécuplo das taxas mensais e método composto - Legalidade e regularidade (Súmula 541/STJ) - Seguro de Proteção Financeira - Ausência de vício - Tese 2.2, firmada no REsp repetitivo 1.639.320/SP - Validade da contratação e cobrança - Cobrança de tarifa de abertura de crédito (TAC) expressamente pactuada - Possibilidade para pessoas jurídicas - Resolução CMN 3.919/10, art. 1º, § 1º, I - Comissão de permanência - Ausência de previsão contratual - Contratos que preveem incidência de juros remuneratórios, juros moratórios de 1% a.m. e multa de 2% em caso de inadimplência - Abusividade inexistente - Impugnação referente às «tarifas outras que foi articulada de forma genérica - Matéria não conhecida - Súmula STJ 381 - Sentença mantida - Recurso desprovido, na parte conhecida, e majorados os honorários advocatícios (NCPC/2015, art. 85, §11)... ()

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Doc. VP 241.2021.1512.9243

441 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Ação civil pública. Consumidor. Contrato de compra e venda. Retenção. Abusividade.

1 - Ação Civil Pública.... ()

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Doc. VP 208.1004.3002.5400

442 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Concurso público. Convocação. Princípios da publicidade e da razoabilidade. Não observância. Necessidade de comunicação pessoal. Agravo interno da fazenda do estado de São Paulo a que se nega provimento.

«1 - É firme a orientação desta Corte de que caracteriza violação dos princípios da razoabilidade e da publicidade a convocação para determinada fase de concurso público apenas através da publicação em Diário Oficial, especialmente quando transcorrido considerável lapso de tempo entre a realização ou a divulgação do resultado e a referida convocação. É inviável exigir do candidato o acompanhamento diário, com leitura atenta, das publicações oficiais. Precedentes: AgRg no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 23/4/2015 e AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 25/9/2014. ... ()

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Doc. VP 210.6150.4709.7654

443 - STJ. administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Concurso público. Extenso lapso temporal. Nomeação somente no diário oficial. Princípios da publicidade e da razoabilidade. Violação. Decadência. Termo a quo. Ciência inequívoca do ato.

1 - O acórdão de origem destoa da jurisprudência do STJ, que se firmou no sentido de que a nomeação em concurso público após considerável lapso temporal da homologação do resultado final, sem a notificação pessoal do interessado, viola os princípios da publicidade e da razoabilidade, não sendo suficiente a convocação para a fase posterior do certame, ou para a posse, apenas por meio do Diário Oficial. ... ()

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Doc. VP 564.0810.3729.9353

444 - TJSP. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA. PUBLICIDADE ENGANOSA.

Discussão travada em supermercado após o preposto da ré se recusar a vender filés de tilápia pelo valor anunciado. Pedido de indenização por danos morais. Improcedência. Insurgência da autora. CERCEAMENTO DE DEFESA. Inocorrência. Princípio do livre convencimento motivado. Desnecessária a juntada das imagens do circuito interno de segurança da ré, uma vez que a autora já providenciou as gravações de voz da discussão havida entre as partes. Supermercado, ademais, que mencionou que as gravações não mais existem, de modo que a providência requerida pela autora se afigura inócua. VINCULAÇÃO À OFERTA E DANOS MORAIS. Nos termos do CDC, art. 30, o fornecedor está obrigado a cumprir a oferta veiculada por qualquer formato ou meio de comunicação. Por essa razão, o supermercado apelado deveria ter comercializado o produto em questão pelo valor anunciado. No entanto, o descumprimento deste dever, por si só, não é suficiente para justificar sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais. A recusa do apelado em cumprir a oferta e a discussão que se sucedeu não foram suficientes para causar danos à honra ou a imagem da autora. Sentença mantida. SUCUMBÊNCIA. Majoração. RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. VP 103.1674.7502.9700

445 - STJ. Medida cautelar. Protesto contra alienação de bens. Registro público. Averbação no registro imóveis. Admissibilidade. Poder geral de cautela do juiz. Considerações do Min. Barros Monteiro sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 798, CPC/1973, art. 867, CPC/1973, art. 870, parágrafo único.

«... Sr. Presidente, mantenho, data venia, a diretriz traçada pela eg. Quarta Turma quando do julgamento do REsp 440.837, de que fui relator. ... ()

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Doc. VP 147.5943.3000.2900

446 - TJSP. Servidor público municipal. Vencimentos. Município de Leme. Revisão e redução coletiva dos vencimentos por meio do Decreto Municipal 4752/02. Inadmissibilidade. Ilegalidade. Ofensa aos princípios da publicidade, da ampla defesa e da irredutibilidade dos vencimentos. Recurso não provido.

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Doc. VP 173.8516.4690.2353

447 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331/TST, V. 1 -

No caso, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da ausência de prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente da Administração Pública, decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento não destoa das teses jurídicas firmadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADC Acórdão/STF e no RE-760931/DF (Tema 246 de Repercussão Geral), pela qual se vedou a presunção de culpa fundada no mero inadimplemento do contratado, mas não se firmou tese processual sobre a distribuição do ônus da prova. 2 - A fiscalização, pelo ente público, do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo do contratado constitui fato impeditivo do direito do autor, o que atrai a regra do CLT, art. 818, II, e 373, II, do CPC. Além disso, t rata-se de ônus processual que deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção ou informações específicas sobre os fatos. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. 3 - Assim, tendo o Tribunal Regional registrado que a ré não colacionou documentos aptos a demonstrar a fiscalização realizada, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 424.4859.0235.8862

448 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM REVISTA DO DISTRITO FEDERAL, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331/TST, V. 1 -

No caso, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da ausência de prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente da Administração Pública, decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento não destoa das teses jurídicas firmadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADC Acórdão/STF e no RE-760931/DF (Tema 246 de Repercussão Geral), pela qual se vedou a presunção de culpa fundada no mero inadimplemento do contratado, mas não se firmou tese processual sobre a distribuição do ônus da prova. 2 - A fiscalização, pelo ente público, do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo do contratado constitui fato impeditivo do direito do autor, o que atrai a regra do CLT, art. 818, II, e 373, II, do CPC. Além disso, trata-se de ônus processual que deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção ou informações específicas sobre os fatos. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. 3 - Assim, tendo o Tribunal Regional registrado que a ré não colacionou documentos aptos a demonstrar a fiscalização realizada deve ser mantida a responsabilidade subsidiária. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 988.3519.5830.3642

449 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331/TST, V. 1 -

No caso, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da ausência de prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente da Administração Pública, decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento não destoa das teses jurídicas firmadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADC Acórdão/STF e no RE-760931/DF (Tema 246 de Repercussão Geral), pela qual se vedou a presunção de culpa fundada no mero inadimplemento do contratado, mas não se firmou tese processual sobre a distribuição do ônus da prova. 2 - A fiscalização, pelo ente público, do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo do contratado constitui fato impeditivo do direito do autor, o que atrai a regra do CLT, art. 818, II, e 373, II, do CPC. Além disso, t rata-se de ônus processual que deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção ou informações específicas sobre os fatos. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. 3 - Assim, tendo o Tribunal Regional registrado que a ré não colacionou documentos aptos a demonstrar a fiscalização realizada, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 737.2951.9988.6349

450 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SANEAMENTO URBANO -DEMSUR. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331/TST, V. 1 -

No caso, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da ausência de prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente da Administração Pública, decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento não destoa das teses jurídicas firmadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADC Acórdão/STF e no RE-760931/DF (Tema 246 de Repercussão Geral), pela qual se vedou a presunção de culpa fundada no mero inadimplemento do contratado, mas não se firmou tese processual sobre a distribuição do ônus da prova. 2 - A fiscalização, pelo ente público, do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo do contratado constitui fato impeditivo do direito do autor, o que atrai a regra do CLT, art. 818, II, e 373, II, do CPC. Além disso, trata-se de ônus processual que deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção ou informações específicas sobre os fatos. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. 3 - Assim, tendo o Tribunal Regional registrado que a ré não colacionou documentos aptos a demonstrar a fiscalização realizada, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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