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(DOC. VP 103.1674.7502.9700)

STJ. Medida cautelar. Protesto contra alienação de bens. Registro público. Averbação no registro imóveis. Admissibilidade. Poder geral de cautela do juiz. Considerações do Min. Barros Monteiro sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 798, CPC/1973, art. 867, CPC/1973, art. 870, parágrafo único.

«... Sr. Presidente, mantenho, data venia, a diretriz traçada pela eg. Quarta Turma quando do julgamento do REsp 440.837/RS/STJ, de que fui relator. Penso ser cabível a averbação do protesto contra a alienação de bens, sobretudo em face do poder geral de cautela do Juiz, na linha do que dispõe o CPC/1973, CPC, art. 798. Na verdade, a averbação não agride direito algum dos ora embargantes, uma vez que, ante o princípio da publicidade, tem ela por escopo dar conhecimento a terceiros

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