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Jurisprudência sobre
isencao de imposto de renda

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Doc. VP 521.1179.6561.4106

401 - TJRJ. Direito Tributário e Previdenciário. Apelação Cível. Isenção de Imposto de Renda aos portadores de Cardiopatia Grave. Proventos de aposentadoria. Autora que comprova ter sido diagnosticada com Hipertensão Arterial Sistêmica ¿ CID I.10, Angina pectoris ¿ CID I.20 e Doença isquêmica crônica do coração trivascular ¿ CID I25.9, fazendo jus à renúncia fiscal. Recurso desprovido.

I. Caso em exame: Apelação cível interposta pelo Município do Rio de Janeiro, contra sentença que reconheceu o direito à isenção de Imposto de Renda à Autora, assim como determinou a repetição do indébito dos valores descontados da autora a tal título nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da presente demanda e até a data do início da isenção. II. Questão em discussão: 1. O recurso discute: (i) se as provas constantes dos autos são suficientes para comprovar se, de fato, a demandante é portadora de cardiopatia grave; (ii) a (im)prescindibilidade de laudo médico oficial, emitido pelos entes federativos para reconhecimento da isenção; (iii) se a Súmula 598/STJ está sendo corretamente observada no caso concreto. III. Razões de decidir: 2. A análise da documentação apresentada pela parte demandante comprova, de forma inequívoca, que a Apelada é portadora de cardiopatia grave, se desincumbindo, portanto, do seu ônus de provar suas alegações. 3. Considerando que foi apresentado laudo médico oficial emitido pela Marinha do Brasil, a interpretação da Súmula 598/STJ é inaplicável ao caso concreto. 4. A jurisprudência do STJ e desta Segunda Câmara de Direito Público é pacífica, no sentido de que, comprovando o demandante ser portador de moléstia prevista na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, deve-se isentá-lo de cobrança do Imposto de Renda, assim como deve-se restituir os valores descontados nos últimos 05 (cinco) anos. IV. Dispositivo e tese: 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: ¿É isento de Imposto de Renda aquele que, mediante comprovação em Juízo, é diagnosticado com cardiopatia grave, sendo devido, ainda, a repetição de indébito dos valores descontados à título do tributo, nos últimos 05 (cinco) anos.¿ Dispositivos relevantes citados: Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Jurisprudência relevante citada: 0376147-69.2012.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). PATRÍCIA RIBEIRO SERRA VIEIRA - Julgamento: 05/02/2025 - SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL.; 0187366-19.2019.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS - Julgamento: 12/11/2024 - SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL; STJ - AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de 29/5/2024

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Doc. VP 230.7040.2176.3191

402 - STJ. Administrativo e processual civil. Isenção de imposto de renda. Agravo interno. Inexistência de impugnação a Súmula 83/STJ. Aplicação da Súmula 182/STJ.

1 - Os fundamentos da decisão recorrida exercida por este relator, que não conheceu o Recurso Especial, não foram enfrentados adequadamente pelo Agravo interposto, permanecendo incólumes em face da impugnação apresentada. ... ()

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Doc. VP 143.4962.6000.0500

403 - STJ. Processual civil e tributário. Violação dos arts. 131, 165 e 458, II, do CPC/1973. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Violação do CPC/1973, art. 535. Omissão de questão federal. Não ocorrência. Omissão de matéria constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal. Imposto de renda pessoa jurídica. Isenção prevista no Lei 4.239/1963, art. 13. Extensão à contribuição social sobre o lucro. Impossibilidade. Interpretação literal da norma isentiva. CTN, art. 111.

«1. Ausência de prequestionamento dos arts. 131, 165 e 458, II, do CPC/1973. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 659.0165.8647.7381

404 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. PRETENSÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUTOR PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. LEI 7.713/88. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ.

1.

Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, pelo qual os portadores de neoplasia maligna e outras moléstias fazem jus à isenção do imposto de renda sobre seus proventos. ... ()

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Doc. VP 228.3427.9839.7456

405 - TJSP. Ação declaratória de prescrição de débito. Decisão que indefere o pedido de justiça gratuita ao autor. Irresignação. Acolhimento. Ação que discute a legitimidade da cobrança de dívida prescrita através do portal denominado Serasa Limpa Nome, o que, por si só, corrobora a declaração de hipossuficiência financeira. Autor que possui outras dívidas na mesma plataforma. Documentos que em princípio amparam a pretensão, tudo sob a luz da natureza e objeto da ação. Induvidoso que o autor aufere baixa renda, o que lhe confere a isenção de imposto de renda, não havendo indícios que afastem a presunção da declaração de hipossuficiência financeira, corroborada pelos documentos em destaque. Cabe à parte adversa trazer elementos de prova em sentido contrário, pedindo a revogação do benefício e aplicação da penalidade do art. 100, parágrafo único, do CPC. Recurso provido

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Doc. VP 385.9163.5386.1985

406 - TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de Procedimento Comum. Agravado que é portador de neoplasia maligna. Irresignação contra a decisão que concedeu a tutela de urgência para isenção de imposto de renda. Em que pesem as alegações trazidas pela parte agravante, as quais indicam requerimento formulado de maneira incorreta, tal fato não afasta a possibilidade da parte agravada requerer o seu direito através da via judicial. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Laudo médico juntado aos autos principais é suficiente para a concessão da imediata isenção pretendida, conforme apontado pelo Juízo a quo. Cessar os efeitos da tutela de urgência concedida, não implicariam prejuízo ao agravante ante a reversibilidade da medida. Precedentes. Recurso Desprovido

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Doc. VP 107.7104.7927.7948

407 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Interposição contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade - Declaração de pobreza que induz presunção iuris tantum - Benefício concedido a quem comprove a insuficiência de recursos nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF/88- Necessidade da presença dos requisitos autorizadores - Inteligência dos arts. 98 a 102 do CPC - Ainda que não se exija a miserabilidade do beneficiário, não se produziu prova apta a indicar falta de condições da recorrente, que não apresentou seu contrato de aluguel, declaração de isenção de imposto de renda e comprovantes de despesas ordinárias mensais, para arcar com custas e despesas processuais - Decisão mantida - Recurso desprovido.

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Doc. VP 413.9082.3493.5477

408 - TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PENSIONISTA PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA. TERMO INICIAL DA RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. DATA DO DIAGNÓSTICO DA DOENÇA GRAVE. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO OU LAUDO MÉDICO OFICIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021. HONORÁRIOS. SENTENÇA ILÍQUIDA. APLICAÇÃO DO ART. 85, § 4º, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA, EM REMESSA NECESSÁRIA. PREJUDICADA A APELAÇÃO - VOTO VENCIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Remessa necessária e apelação cível, interposta pelo Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM), em ação ordinária movida por pensionista, portadora de neoplasia maligna, requerendo isenção de imposto de renda sobre os a pensão, com a restituição dos valores indevidamente recolhidos. ... ()

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Doc. VP 756.7641.7014.1728

409 - TJRJ. Apelação Cível. Obrigação de fazer. Bombeiro Militar. Pretensão autoral direcionada à modificação de seu ato de aposentadoria da reserva remunerada para a reforma por invalidez, pugnando igualmente pela isenção de Imposto de Renda e a condenação do ente público ao pagamento de indenização por danos morais. Sentença que julgou extinto o processo sem exame do mérito com relação à isenção do Imposto de Renda, por entender não ser o Juízo competente para a apreciação do pedido. Julgou improcedente o pedido de condenação por danos morais e parcialmente procedente o pedido para condenar o ente público a modificar o ato administrativo que ensejou a reserva remunerada do autor, para que conste o ato de reforma por doença totalmente incapacitante para qualquer atividade laborativa civil ou militar. Recurso de ambas as partes. Ente público que alega, dentre outros argumentos, a inexistência de nexo causal entre a doença desenvolvida e o trabalho desempenhado, bem como a impossibilidade de isenção do Imposto de Renda. Autor que alega ser portador de patologia psíquica abrangida no rol de isenção do Imposto de Renda, bem como ter sido vítima de humilhações e constrangimentos passíveis de condenação por danos extrapatrimoniais. Parcial razão assiste ao autor. Patologia incurável e irreversível comprovada pelo laudo médico acostado aos autos. Enfermidade prevista no rol do art. 6º, XIV da Lei 7.713/88. Dano moral não comprovado. Precedentes jurisprudenciais. Desprovimento do recurso do réu e parcial provimento do recurso do autor.

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Doc. VP 154.6655.7002.8700

410 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Imposto de renda. Portador de neoplasia maligna. Rendimentos da atividade. Ausência de isenção. Interpretação literal. Lei 7.713/1988, art. 6º, XVI c/c CTN, art. 111, II. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ.

«1. Esta Corte em diversas oportunidades já se manifestou sobre a interpretação do Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, concluindo que a isenção de imposto de renda alí prevista se dá sobre os proventos de aposentadoria e não sobre a remuneração do portador de moléstia grave, no caso, neoplasia maligna. Isso porque, nos termos do CTN, art. 111, II, a norma tributária concessiva de isenção deve ser interpretada literalmente. ... ()

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Doc. VP 243.6341.3227.5075

411 - TJSP. Apelação Cível. Direito Tributário.

Empregada inativa da CESP - Pleito de isenção de imposto de renda cumulado com repetição de indébito - Legitimidade dos entes federados - Tema 193 e Súmula 447, do C. STJ - Preliminar afastada - Beneficiária que padece de neoplasia maligna - Enfermidade prevista na L. 7713/88 - Demonstração de contemporaneidade dos sintomas da doença ou de recidiva da enfermidade - Irrelevância - Súmula 627, do C. STJ - Direito ao benefício fiscal configurado - Repetição de indébito devida. Verbas pretéritas - Incidência da Taxa SELIC - Legalidade - Art. 39, §4º, da L. 9.250/95 - Precedentes do C. STJ. Honorários recursais arbitrados. Nega-se provimento ao recurso interposto, com observação

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Doc. VP 297.4191.0942.0441

412 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - MÉRITO - PENSIONISTA - CEGUEIRA - ISENÇÃO - DEFERIMENTO - SENTENÇA CONFIRMADA.

1.

Deve ser rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo Estado de Minas Gerais, na linha, inclusive, do entendimento sumulado pelo c. STJ: Súmula . 447 - Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores. ... ()

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Doc. VP 530.4258.8629.9301

413 - TJRJ. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E RESTITUIÇÃO DE VALORES. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DOS PROVENTOS RECEBIDOS. DESPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta pelo Estado do Rio de Janeiro em face da sentença proferida nos autos de ação ordinária que condenou o Estado a restituir tudo o que foi indevidamente debitado de imposto de renda, com juros pela taxa SELCI. ... ()

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Doc. VP 164.6004.8001.7400

414 - STJ. Processual civil e tributário. Isenção de imposto de renda a portador de neoplasia maligna. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ.

«1. A decisão agravada negou provimento ao Agravo, ante a incidência das Súmula 83/STJ e Súmula 7/STJ, uma vez que o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça e que, para analisar o que levou a Corte de origem a conceder o benefício ao agravado, seria necessário reexaminar o contexto fático-probatório da demanda. ... ()

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Doc. VP 163.9341.7546.1603

415 - TJSP. Isenção de imposto de renda - Autor acometido de doença mental grave - Possibilidade - Afastada a preliminar de ilegitimidade da SPPREV - Inteligência do LCE 1010/07, art. 1º - Fonte pagadora da aposentadoria do autor, responsável pela retenção do tributo - Doença prevista na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV - Autor que demonstrou ser portador de doença grave contemplada pela Lei - Elementos probatórios coligidos aos autos que dão conta de comprovar a existência da moléstia justificadora da isenção - Súmula 627/STJ que deve ser aplicada ao caso - Repetição de indébito devida - Marco inicial fixado em conformidade com a data do diagnóstico - Recurso da parte autora provido - Recurso oficial parcialmente provido e Recurso fazendário desprovid

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Doc. VP 784.2914.5871.8345

416 - TJSP. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E DE RESTITUIÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA. DESPROVIMENTO. 1.

Ilegitimidade passiva da SPPrev afastada. Autarquia especial criada pela própria Administração que não pode se furtar àquilo que corresponda às próprias obrigações (LCE 1.010/07, art. 27). Precedentes desta Corte. Inteligência das Súmula 447/STJ e Súmula 666/STJ. 2. No mérito, sentença mantida por seus próprios fundamentos. Verificada e comprovada a subsunção da doença que acomete a parte autora à taxatividade do rol de moléstias graves da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Tema 250 do STJ. 3. Na hipótese, a «Neoplasia Maligna está prevista no rol da norma. Súmula 598/STJ que resolve a questão do meio de comprovação da doença grave. Tema 660 do STJ e Tema 350 do STF que asseguram o interesse processual da parte autora de acesso direito ao Judiciário para fins de concessão de benefícios previdenciários, por deter a pretensão natureza revisional. 4. Ressarcimento ou repetição do indébito que deve ocorrer desde quando os pagamentos eram devidos ou os descontos efetuados, observada a prescrição quinquenal e desde que ainda não restituídos administrativamente os valores. Jurisprudência desta Seção de Direito Público. 5. Sentença mantida, portanto. 6. Recurso não provido... ()

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Doc. VP 754.1724.0602.5513

417 - TJSP. Agravo de Instrumento. Decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência, para suspensão imediata dos descontos de Imposto de Renda retidos na fonte, nos proventos de aposentadoria da agravante, que foi diagnosticada com neoplasia maligna, desde 01/09/2000, e se encontra em seguimento pós-tratamento cirúrgico (CID Z08) - Deferimento da tutela, para que sejam suspensos os descontos do Imposto de Renda dos proventos de aposentadoria da agravante. Presentes o fumus boni iuris e periculum in mora. Os autos de acordo com esta fase procedimental, a documentação que instruiu o feito nos autos originários e neste agravo, se revela suficiente à constatação da probabilidade de existência do direito alegado pela agravante, porque comprovada a ocorrência da doença, em especial, a prova pericial realizada pelo próprio Estado (Departamento de Perícias Médicas - fls. 06). De qualquer forma, lembre-se que a jurisprudência do STJ - STJ «sedimentou-se no sentido da desnecessidade de laudo oficial para a comprovação de moléstia grave para fins de isenção de imposto de renda, podendo o magistrado valer-se de outras provas produzidas. (REsp. 1584534, Segunda Turma, Rel. Min. Diva Malerbi, j. 18.08.16). RECURSO PROVIDO

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Doc. VP 119.3215.4913.9380

418 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO.

Nefropatia grave. Isenção de imposto de renda reconhecido. Sentença reformada. Recurso provido... ()

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Doc. VP 578.6480.9505.8574

419 - TJSP. APOSENTADORIA.

Neoplasia maligna. Isenção de imposto de renda reconhecida. Sentença mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. VP 148.0033.1000.4400

420 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Portador de neoplasia maligna. Isenção de imposto de renda. Aposentadoria. Desnecessidade de laudo médico oficial e da contemporaneidade dos sintomas. Manutenção do acórdão recorrido. Precedentes.

«I - É considerado isento de imposto de renda o recebimento do benefício de aposentadoria por portador de neoplasia maligna, nos termos do Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. ... ()

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Doc. VP 292.0388.9048.1265

421 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Servidora Pública Estadual Aposentada. Pretensão de Declaração de Isenção de Imposto de Renda. Portadora de doença grave (neoplasia de mama). Sentença de procedência que fixou como termo inicial da repetição do indébito a data do pedido administrativo. Irresignação da autora. Termo inicial da isenção. Pedido para que a devolução de valores se dê desde a concessão do benefício Ementa: RECURSO INOMINADO. Servidora Pública Estadual Aposentada. Pretensão de Declaração de Isenção de Imposto de Renda. Portadora de doença grave (neoplasia de mama). Sentença de procedência que fixou como termo inicial da repetição do indébito a data do pedido administrativo. Irresignação da autora. Termo inicial da isenção. Pedido para que a devolução de valores se dê desde a concessão do benefício de aposentadoria da autora no serviço público estadual. Cabimento. Exegese do art. 35, §4º, I, «a do Decreto 9580/2018: «Art. 35. São isentos ou não tributáveis: (...) II - os seguintes rendimentos pagos pelas previdências públicas e privadas: (...) b) os proventos de aposentadoria ou reforma motivadas por acidente em serviço e aqueles percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson , espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida e fibrose cística (mucoviscidose), com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou da reforma  (Lei 7.713 de 1988, art 6º, caput, XIV; e Lei 9.250, de 1995, art. 30, § 2º); (...) § 4º As isenções a que se referem as alíneas «b e «c do, II caput aplicam-se: I - aos rendimentos recebidos a partir: a) do mês da concessão da aposentadoria, da reforma ou da pensão, quando a doença for preexistente; (...)". Recurso da autora a que se DÁ PROVIMENTO. Sentença parcialmente reformada.

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Doc. VP 230.7060.8850.2319

422 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Isenção com base na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Tendinite. Lesão por esforço repetitivo. Ler ou distúrbio osteomuscular relacionado ao trabalho. Dort. Caracterização de moléstia profissional. Presença dos requisitos autorizadores.

1 - A discussão dos autos cinge-se a saber se a tendinite de punho que acomete a CONTRIBUINTE - que decorreu das condições especiais em que realizava o seu trabalho junto à Caixa Econômica Federal - é ou não é moléstia profissional para efeitos do disposto na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, que concede isenção do imposto de renda para os proventos de aposentadoria ou reforma. ... ()

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Doc. VP 852.5835.1580.7664

423 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO REVISIONAL. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INCONFORMISMO AUTORAL. AUTORA QUE EXERCE A ATIVIDADE DE MANICURE E COMPROVOU ESTAR INSERIDA NA FAIXA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. EXTRATOS BANCÁRIOS QUE DEMONSTRAM A HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA, BEM COMO A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA ARCAR COM O PAGAMENTO DAS PARCELAS AVENÇADAS. COMPROVADA, DE FATO, A ALEGADA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, O QUE PERMITE AFASTAR, IN CASU, O ENTENDIMENTO CONSUBSTANCIADO NA SÚMULA 288 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, APESAR DA PRESTAÇÃO ASSUMIDA PELO FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS. CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO.

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Doc. VP 484.6606.4837.8574

424 - TJSP. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. Extinção do processo sem resolução de mérito. Apelante que comprovou a hipossuficiência econômica mediante apresentação de documentos idôneos. Declaração de hipossuficiência, CTPS, CNIS e declarações de isenção de imposto de renda são suficientes para a concessão do benefício. Inexistência de requisitos legais para exigências adicionais por parte do juízo de origem. Acesso à justiça garantido pelo art. 5º, LXXIV, da CF, e CPC, art. 98. Reforma da decisão. Concessão do benefício de gratuidade de justiça ao Apelante. Sentença anulada para retomada do regular trâmite processual. Recurso provido

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Doc. VP 231.0260.9579.4449

425 - STJ. Processo civil e tributário. Agravo em recurso especial. Isenção do imposto de renda. Moléstia incapacitante. Laudo médico não reconheceu o nexo ocupacional. Afastamento do pleito de isenção fiscal. Reexame do conjunto fático e probatório dos autos. Súmula 7/STJ.

1 - A recorrente ajuizou ação na origem, pleiteando a isenção de imposto de renda cumulada com repetição de indébito contra São Paulo Previdência - SPPREV e a Fazenda do Estado de São Paulo, alegando que é servidora inativa e portadora de doença adquirida em razão da atividade laboral fazendo jus, por seguinte, à isenção fiscal, nos termos da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. ... ()

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Doc. VP 322.0998.7384.6355

426 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE EXECUÇÃO. RETENÇÃO DE IMOOSTO DE RENDA. PROVIMENTO DO AGRAVO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto contra decisão que determinou a regularização dos prévias de precatórios, observando-se os valores referentes aos cálculos homologados. ... ()

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Doc. VP 498.9464.9445.7382

427 - TJSP. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais. Parcial procedência. Inconformismo da ré. Justiça gratuita. Concessão. Declaração de isenção de imposto de renda. Demonstrada hipossuficiência econômica da apelante. Argumento de legítima propriedade. Ausência de provas quanto à posse exclusiva e à titularidade do bem. Autor, pai da apelante, que cedeu o uso do imóvel à filha sem intenção de transferência de propriedade. Má-fé configurada pela declaração falsa da apelante à autoridade registral, buscando obter vantagem indevida. Documentação e elementos probatórios que indicam o autor como legítimo possuidor desde 1983. Afastada a alegação de abandono e cerceamento de defesa. Aplicação do CPC, art. 373 quanto ao ônus da prova. Produção de prova oral. Indeferimento justificado. Sentença reformada apenas em relação à Gratuidade á ré. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 210.6150.4929.5272

428 - STJ. tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Imposto de renda. Alienação de participação societária. Isenção. Decreto-lei 1.510/1976. Exigência de implemento das condições antes da revogação. Transmissão do direito aos sucessores do titular anterior do benefício. Impossibilidade. Isenção vinculada à titularidade das ações por cinco anos.

1 - A isenção de imposto sobre a renda concedida pelo Decreto-lei 1.510/1976, art. 4º, d pode ser aplicada às alienações ocorridas após a sua revogação pela Lei 7.713/1988, art. 58, desde que já implementada a condição da isenção antes da revogação, não sendo, ainda, transmissível ao sucessor do titular anterior o direito ao benefício. ... ()

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Doc. VP 143.8810.3000.0500

429 - STJ. Tributário. Mandado de segurança. Isenção do imposto de renda. Favor fiscal concedido aos anistiados civis e militares pela Lei 10.559/2002. Legitimidade passiva do ministro de estado da defesa. Orientação do STF. Isenção de tributo a militares anistiados em razão de leis anteriores.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RMS de 26959-DF, reconheceu a legitimidade passiva das autoridades ora apontadas como coatoras (Ministro de Estado da Defesa e Comandante do Exército) para figurarem no pólo passivo de mandado de segurança no qual se pleiteia a concessão de ordem para suspensão da retenção de imposto de renda sobre os proventos recebidos por militares anistiados. ... ()

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Doc. VP 164.5040.4001.6400

430 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Isenção de imposto de renda. Moléstia grave. Livre convencimento do magistrado. Súmula 83/STJ. Incidência.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()

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Doc. VP 191.7842.5000.9100

431 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Imposto de renda. Alienação de participação societária. Isenção. Decreto-lei 1.510/1976. Exigência de implemento das condições antes da revogação. Transmissão do direito aos sucessores do titular anterior do benefício. Impossibilidade. Isenção vinculada à titularidade das ações por cinco anos.

«1 - A isenção de Imposto sobre a Renda concedida pelo Decreto-Lei 1.510/1976, art. 4º, «d pode ser aplicada às alienações ocorridas após a sua revogação pela Lei 7.713/1988, art. 58, desde que já implementada a condição da isenção antes da revogação, não sendo, ainda, transmissível ao sucessor do titular anterior o direito ao benefício. ... ()

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Doc. VP 164.3150.8006.6900

432 - TJSP. Assistência judiciária. Requisitos. Recusa ao benefício, apenas e tão somente, levando em consideração o recebimento de remuneração e a constituição de advogado particular. Inadmissibilidade. Fatos que não impedem, por si só, a concessão da gratuidade de justiça, cabendo ao juiz, se não se convencer da necessidade do benefício, requerer maiores informações. Apresentação de declaração de pobreza e de isenção de imposto de renda, que já se vislumbra situação de penúria. Não havendo qualquer indício que impeça a concessão da benesse, é de ser concedida, para assegurar o amplo acesso à justiça, reservando-se à parte contrária o direito de impugnar o deferimento, apresentando prova inequívoca da suportabilidade das custas e despesas processuais pelo requerente. Benefício deferido. Recurso provido.

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Doc. VP 568.9130.3992.4157

433 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. CONCESSÃO DA ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE. SENTENÇA MANTIDA.

I. CASO EM EXAME

Trata-se de ação ordinária proposta por Pedro da Cruz Filho em face do Estado de São Paulo e da São Paulo Previdência - SPPREV, visando a repetição de indébito e o reconhecimento do direito à isenção do imposto de renda sobre seus proventos, alegando ser portador de moléstia grave. ... ()

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Doc. VP 633.1676.4877.8455

434 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA -

Pretensão de reconhecimento de isenção do recolhimento do imposto de renda em razão de suposta cegueira funcional - Isenção do imposto de renda - Aplicação do disposto na Lei 7.713/78, art. 6º - Laudo pericial não constatou a existência de blefarospasmos durante o exame médico pericial, bem como afirmou que a autora não é portadora de qualquer tipo de cegueira - Impossibilidade de reconhecimento de isenção de imposto de renda - Precedentes - Sentença mantida - Recurso improvido... ()

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Doc. VP 827.9668.4538.2972

435 - TJSP. INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE DETERMINOU A SUA SUSPENSÃO, EM RAZÃO DAS PROVAS JUNTADAS AOS AUTOS PELO EXECUTADO, QUE INDICAM NÃO TER HAVIDO MUDANÇA NA SUA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA - CABIMENTO - Documentos juntados aos autos pelo executado agravado, no intuito de comprovar a manutenção de sua hipossuficiência econômica, através da isenção de imposto de renda nos últimos dois exercícios fiscais, que se referem ao CPF de sua genitora, que não é parte nos autos, e, por isso, não têm qualquer valor para elidir a alegação de que teria havido mudança na situação econômico-financeira do executado - Decisão agravada reformada, para afastar a ordem de suspensão, autorizando o prosseguimento do procedimento executivo. Recurso provido.

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Doc. VP 362.9962.1971.1552

436 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Parte autora recebe benefício previdenciário e requereu o reconhecimento da isenção do imposto de renda, com a restituição dos valores indevidamente descontados, ao argumento de que é portadora de neoplasia maligna - Documentos médicos de fls. 10/34 comprova que a parte autora é portadora de neoplasia maligna, patologia prevista no rol do, XIV da Lei 7.713/1988 - Parte ré Ementa: RECURSO INOMINADO - Parte autora recebe benefício previdenciário e requereu o reconhecimento da isenção do imposto de renda, com a restituição dos valores indevidamente descontados, ao argumento de que é portadora de neoplasia maligna - Documentos médicos de fls. 10/34 comprova que a parte autora é portadora de neoplasia maligna, patologia prevista no rol do, XIV da Lei 7.713/1988 - Parte ré já concedeu a isenção anteriormente na via administrativa, conforme documento de fls. 35 - Jurisprudência do STJ é pacífica no sentido da «desnecessidade de laudo oficial para comprovação de moléstia grave para fins de isenção de imposto de renda, podendo o magistrado valer-se de outras provas produzidas - A lei não especifica o estágio da doença, de forma que basta para a isenção do contribuinte o diagnóstico médico da enfermidade, sendo irrelevante se está ou não sob controle, razão pela qual o STJ dispensa a realização de nova perícia - Respeitável sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso desprovido".

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Doc. VP 221.1071.0660.5865

437 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de renda pessoa física. Alienação por venda de ações bonificadas após a revogação do Decreto-lei 1.510/1976. Tributação do ganho de capital. Possibilidade. Acórdão recorrido em sintonia com a Orientação Jurisprudencial do STJ.

1 - O Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, assim se manifestou: «Para as bonificações ocorridas na vigência do Decreto-lei 1.510/1976, incide o regime de isenção, que no caso observará relação de proporcionalidade em relação às ações originárias. As bonificações ocorridas após a revogação da isenção pela Lei 7.713/1988, porém, encontram-se sujeitas à tributação, pois a isenção prevista na legislação revogada não possui ultra-atividade» (fl. 532, e- STJ). ... ()

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Doc. VP 196.9463.6001.6300

438 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Alegação de violação do CPC/2015, art. 496. Inaplicabilidade. Sentença proferida sob a égide do CPC/1973. Isenção do imposto de renda. Portador de moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Interpretação literal da regra concessiva de isenção.

«1 - Esta Corte de Justiça já se posicionou no sentido de que, «em homenagem ao princípio tempus regit actum - inerente aos comandos processuais - , o Plenário do STJ também sedimentou o entendimento de que a lei a reger o recurso cabível e a forma de sua interposição é aquela vigente à data da publicação da decisão impugnada (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 4/5/2017). ... ()

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Doc. VP 210.6594.6517.6252

439 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - TUTELA DE URGÊNCIA -

Pretensão de reconhecimento do direito à isenção de imposto de renda sobre os proventos da aposentadoria em razão de doença grave - Ausência dos requisitos autorizadores do deferimento da tutela antecipada - Decisão mantida - Recurso improvido... ()

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Doc. VP 376.4090.1849.6078

440 - TJSP. Apelação Cível - Previdenciário - Demanda proposta por servidora aposentada do Estado em face da FESP e SPPREV - Pretensão de reconhecimento do direito à isenção por ser portadora de doença grave (neoplasia maligna de estômago) na forma da Lei 7.713/1988 - Sentença de procedência - Remessa Necessária suscitada e recurso pela SPPREV e FESP - Desprovimento de rigor.

1. Isenção de Imposto de Renda prevista no LF 7.713/88, art. 6º, XIV - Admissibilidade - Prova robusta das moléstias de que padecia a autora - Acresça-se que na esteira de entendimento do C. STJ na Súmula 598: «É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova. - Precedentes do C. STJ e da Corte. 2. Diferenças sujeitas à incidência de correção monetária e juros de mora com observância do quanto decidido pelo C. STF (Tema 810) e C. STJ (Tema 905) bem como a Emenda Constitucional 113/2021. 3. Ônus de sucumbência majorados na forma do CPC, art. 85, § 11º. Sentença mantida - Remessa Necessária e Apelação desprovidas

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Doc. VP 198.6795.3000.6700

441 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Embargos à execução. Isenção de imposto de renda sobre benefícios recebidos de entidade de previdência privada no período de vigência da Lei 7.713/1988, de 01/01/1989 a 31/12/1995. Impossibilidade para as contribuições efetuadas na inatividade.

«1 - A jurisprudência desta Corte no sentido de que a repetição do indébito de imposto de renda, incidente sobre o valor da complementação de aposentadoria pago por entidade de previdência privada e em relação ao resgate de contribuições recolhidas para referidas entidades patrocinadoras no período de 01/01/1989 a 31/12/1995, é aplicável somente àqueles que contribuíram quando em atividade. Precedentes: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/11/2018, DJe 17/12/2018; e AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 06/12/2016, DJe 14/12/2016. ... ()

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Doc. VP 278.2857.5264.8447

442 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Servidor Público Estadual. Policial Militar da Reserva. Preliminar de ilegitimidade da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA (SPPREV) rejeitada - Autarquia responsável pela gestão do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo (RPPM) - Responsável pelo pagamento dos proventos de aposentadoria e pensão, bem como pela realização dos descontos do imposto sobre a renda dos Ementa: RECURSO INOMINADO - Servidor Público Estadual. Policial Militar da Reserva. Preliminar de ilegitimidade da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA (SPPREV) rejeitada - Autarquia responsável pela gestão do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo (RPPM) - Responsável pelo pagamento dos proventos de aposentadoria e pensão, bem como pela realização dos descontos do imposto sobre a renda dos seus beneficiários. Alegação de inaplicabilidade de isenção para servidores da reserva que não merece prosperar - O autor, militar da reserva, se equipara ao servidor inativo civil. Pretensão de isenção do imposto de renda  incidente sobre os vencimentos de aposentadoria a portador de neoplasia maligna - Doença grave comprovada nos autos - Laudo Oficial - Prescindibilidade - Reconhecida a doença grave, não se exige a indicação de validade do laudo pericial oficial para que o contribuinte faça jus à isenção de imposto de renda prevista - Benefício que visa à diminuição dos encargos financeiros relativos a acompanhamento médico, exames e medicamentos suportados por aqueles acometidos pelas doenças graves - Natureza meramente declaratória da sentença que reconhece a isenção. Eventual compensação a ser observada em fase futura (liquidação/cumprimento). Recurso da parte ré a quer se NEGA PROVIMENTO. Sentença de parcial procedência mantida pelos próprios e jurídicos fundamentos.

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Doc. VP 519.8878.6260.0711

443 - TJSP. APELAÇÃO -

Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda c/c pedido de restituição de indébito - Autora portadora de cardiopatia grave com uso de marcapasso - Isenção com fundamento no disposto no art. 6º, XIV da Lei 7.713/1988 - Possibilidade - Desnecessidade de laudo médico oficial - Precedentes - Consectários legais mantidos - Majoração dos honorários advocatícios- RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. VP 252.3747.4177.3223

444 - TJSP. RECURSO INOMINADO - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL VINCULADA À UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA - UNESP - PRETENSÃO À CESSAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS A TITULO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, ALÉM DA DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. EXISTÊNCIA LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUTARQUIA ESTADUAL RESPONDE PELA OBRIGAÇÃO DE RESTABELECIMENTO DA ISENÇÃO DO Ementa: RECURSO INOMINADO - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL VINCULADA À UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA - UNESP - PRETENSÃO À CESSAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS A TITULO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, ALÉM DA DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. EXISTÊNCIA LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUTARQUIA ESTADUAL RESPONDE PELA OBRIGAÇÃO DE RESTABELECIMENTO DA ISENÇÃO DO IMPOSTO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO POR EVENTUAL E FUTURA DEVOLUÇÃO DOS VALORES QUE LHE FORAM DESTINADOS. 1.Há litisconsórcio passivo necessário, no qual devem figurar a Universidade Estadual Paulista e Fazenda do Estado de São Paulo, na ação proposta por servidor aposentado da autarquia, por meio da qual postula o restabelecimento da isenção de imposto de renda retido na fonte, por doença grave, além da restituição dos valores já descontados àquele titulo, e como contribuição previdenciária. 2. A autarquia estadual é a responsável pelo eventual restabelecimento da isenção tributária nos proventos do seu servidor, enquanto ao Estado de São Paulo, como destinatário dos valores descontados daqueles proventos, compete a obrigação de restituir aqueles que tenham indevidamente retidos. 3. Anulação da sentença recorrida, com retorno dos autos ao juízo de origem, para integração da Fazenda Pública ao polo passivo da lide. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 241.0310.7677.5736

445 - STJ. Tributário. Processual civil. Imposto de renda. Previdência privada. Migração de plano. Adiantamento parcial. Reserva matemática. Isenção. Precedente no REsp 1.111.177/mg, submetido ao rito dos recursos repetitivos. Condenação em honorários advocatícios. Pedido de afastamento. Ausência de condenação. Ausência de interesse recursal.

1 - A Primeira Seção do STJ, na assentada de 23.9.2009, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, submetido ao rito dos recursos repetitivos nos termos do CPC, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ, sedimentou entendimento segundo qual é indevida a cobrança de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria e o do resgate de contribuições correspondentes a recolhimentos para entidade de previdência privada, ocorridos no período de 1º.1.1989 a 31.12.1995, por força da isenção concedida pelo Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, b, com redação anterior à que lhe foi dada pela Lei 9.250/95. ... ()

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Doc. VP 180.8741.4003.8500

446 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Isenção de imposto de renda sobre benefícios recebidos de entidade de previdência privada. Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, «b. Vigência no período de 01/1/1989 a 31/12/1995. Impossibilidade para as contribuições efetuadas na inatividade.

«1 - Esta Corte de Justiça possui o entendimento de que não incide o Imposto de Renda sobre os valores da complementação de aposentadoria referentes às contribuições efetivadas para a entidade de previdência privada até o limite do que foi recolhido pelo beneficiário sob a égide da Lei 7.713/1988. ... ()

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Doc. VP 180.8741.4004.1600

447 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Isenção de imposto de renda sobre benefícios recebidos de entidade de previdência privada. Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, «b. Vigência no período de 01/1/1989 a 31/12/1995. Impossibilidade para as contribuições efetuadas na inatividade.

«1 - Esta Corte de Justiça possui o entendimento de que não incide o imposto de renda sobre os valores da complementação de aposentadoria referentes às contribuições efetivadas para a entidade de previdência privada, até o limite do que foi recolhido pelo beneficiário sob a égide da Lei 7.713/1988. ... ()

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Doc. VP 813.6371.0881.4436

448 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Mandado de Segurança. Pedido de isenção de imposto de renda em benefício previdenciário. Decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado. Irresignação. Descabimento. Ausência dos requisitos do CPC, art. 300. Necessidade de dilação probatória. Decisão mantida. Recurso não provido.... ()

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Doc. VP 833.6352.3519.7009

449 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de Isenção de Imposto de Renda e Repetição do Indébito - Servidor Público Estadual - Delegado de Polícia - Aposentado - Moléstia Profissional - Neoplasia Maligna, na classificação de Melanoma Maligno de Pele (CID 10 - C 43.9) - Isenção de IR - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Isenção de Imposto de Renda e Repetição do Indébito - Servidor Público Estadual - Delegado de Polícia - Aposentado - Moléstia Profissional - Neoplasia Maligna, na classificação de Melanoma Maligno de Pele (CID 10 - C 43.9) - Isenção de IR - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Prescrição quinquenal a ser observada em eventual repetição - Atualização de restituição Emenda Constitucional 113/1921 nos termos do tema 810 STF - Ausência de Laudo médico conclusivo  - Desacolhimento - Sentença determinou restituição dos valores retidos a partir de 01/2022 - Laudo apresentado às folhas 21/25 - Precedentes do STJ - As prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Questão dirimida com a vigência da Emenda Constitucional 113/2021 - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) -  Réus/Recorrentes responsáveis pelos descontos de IR do recorrido - Apuração do valor devido em sede de cumprimento de sentença - Nesse sentido: «Servidora Pública Estadual inativa, aposentada, portadora de doença grave, já reconhecida administrativamente isenção do imposto de renda e imunidade parcial da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de aposentadoria - Pretensão de recebimento de atrasados, repetição do indébito tributário, a partir da data de diagnóstico da moléstia. Cabimento. O termo inicial da incidência da isenção é o momento do diagnóstico da doença, e não a data do requerimento administrativo ou do laudo pericial médico oficial, conforme o entendimento do E. STJ. Precedentes. Sentença de procedência mantida por seus bons fundamentos - Recurso improvido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1029919-52.2023.8.26.0053; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 4ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 25/10/2023; Data de Registro: 25/10/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.   

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Doc. VP 701.9533.6993.3845

450 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. ISENÇÃO DE IRPF.

Previsão legal de isenção de imposto de renda sobre os proventos do portador de neoplasia maligna. Restituição dos descontos. Termo inicial das parcelas devidas. Data da comprovação do diagnóstico médico. Natureza declaratória do reconhecimento de isenção. Precedentes desta E. Corte e do STJ. Recurso acolhido, com efeitos modificativos... ()

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