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(DOC. VP 143.4962.6000.0500)

STJ. Processual civil e tributário. Violação dos arts. 131, 165 e 458, II, do CPC/1973. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Violação do CPC/1973, art. 535. Omissão de questão federal. Não ocorrência. Omissão de matéria constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal. Imposto de renda pessoa jurídica. Isenção prevista no Lei 4.239/1963, art. 13. Extensão à contribuição social sobre o lucro. Impossibilidade. Interpretação literal da norma isentiva. CTN, art. 111.

«1. Ausência de prequestionamento dos arts. 131, 165 e 458, II, do CPC/1973. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. A Corte a quo não estava obrigada a se manifestar sobre a questão federal a respeito da qual a recorrente alega omissão, qual seja, a possibilidade de compensação da CSLL indevidamente recolhida, eis que, in casu, o desacolhimento do pedido principal relativo à extensão da isenção de imposto de renda à referida contribuição tornou prejudicado o pedido de compensação.

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