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(DOC. VP 230.7060.8850.2319)

STJ. Tributário. Imposto de renda. Isenção com base na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Tendinite. Lesão por esforço repetitivo. Ler ou distúrbio osteomuscular relacionado ao trabalho. Dort. Caracterização de moléstia profissional. Presença dos requisitos autorizadores.

1 - A discussão dos autos cinge-se a saber se a tendinite de punho que acomete a CONTRIBUINTE - que decorreu das condições especiais em que realizava o seu trabalho junto à Caixa Econômica Federal - é ou não é moléstia profissional para efeitos do disposto na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, que concede isenção do imposto de renda para os proventos de aposentadoria ou reforma. 2 - A isenção do imposto de renda em favor dos inativos portadores de moléstia tem como objetivo diminuir o

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