Jurisprudência sobre
fato de servico
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401 - TJSP. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSOS INOMINADOS. CONSUMIDOR. Prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica. Protesto de faturas, por falta de pagamento. Consumidor que não reconhece a prestação do serviço, por não ter contratado a fornecedora. Ônus da fornecedora de produzir a prova da contratação, ou seja, do fato constitutivo de seu direito, até porque não se pode exigir do devedor Ementa: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSOS INOMINADOS. CONSUMIDOR. Prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica. Protesto de faturas, por falta de pagamento. Consumidor que não reconhece a prestação do serviço, por não ter contratado a fornecedora. Ônus da fornecedora de produzir a prova da contratação, ou seja, do fato constitutivo de seu direito, até porque não se pode exigir do devedor que produza a prova de fato negativo, tal seja de não haver contratado os serviços da fornecedora. Empresa que não se desincumbiu desse ônus. Inexigibilidade da dívida bem reconhecida. 2. Indenização por danos morais fixada de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Pedidos de redução do valor da indenização, pela fornecedora, e de seu aumento, pelo consumidor, que não merecem acolhimento. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recursos desprovidos.
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402 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. FATO NEGATIVO. ÔNUS PROBATÓRIO DO RÉU. NÃO DESINCUMBÊNCIA. ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO.
-Negando a parte autora ter celebrado qualquer negócio com a ré que embase o débito negativado, é desta o ônus probatório, na forma do art. 373, II, CPC, ante a impossibilidade de produção de prova de fato negativo pelo autor. ... ()
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403 - TJRS. APELAÇÃO CRIME. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (1 º FATO). VIAS DE FATO (3º FATO). SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.
SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOLO DEMONSTRADO. A prova dos autos, consubstanciada nos coerentes depoimentos prestados pela vítima, que relatou de modo consistente o descumprimento e a agressão sofrida, na certidão de intimação que revela a ciência do acusado sobre a vigência das medidas protetivas que o proibiam de se aproximar e manter contato com a ofendida, e nas declarações dos policiais militares que atuaram na ocorrência e o detiveram em flagrante no interior da residência de sua ex-companheira, é suficiente para sustentar a condenação. A prova oral reunida no curso da instrução processual tornou inequívoco o dolo do crime de descumprimento e da contravenção penal de vias de fato, determinando a rejeição da tese defensiva de atipicidade das condutas. ... ()
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404 - TST. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Multa e juros de mora. Fato gerador. Nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43. Prestação de serviços antes e depois da alteração legislativa.
«Hipótese em que o Tribunal Regional reconhece devido o recolhimento da contribuição previdenciária, decorrente de condenação judicial, com incidência de multa e juros moratórios desde a data da prestação laboral. Operada alteração dos §§ 2º e 3º do Lei 8.212/1991, art. 43, com a nova redação implementada pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, restou estabelecida a ocorrência do fato gerador das contribuições previdenciárias, com a incidência dos acréscimos moratórios, a partir da prestação de serviços. Ainda, nos termos dos arts. 150, III, «c, e 195, § 6º, da CF/88, deve ser observada a anterioridade nonagesimal para a cobrança das contribuições sociais. Assim, oriunda a Lei 11.941/2009 da conversão da Medida Provisória 449/2008, editada em 3/12/2008 e publicada em 4/12/2008, o início da contagem do prazo de noventa dias deve ser feito a partir da publicação da Medida Provisória, considerando-se, para as prestações de serviços ocorridas a partir de 5/3/2009, como fato gerador das contribuições previdenciárias a data do trabalho realizado. No tocante à multa, o Tribunal Pleno desta Corte decidiu que, por se tratar de penalidade destinada a compelir o devedor à satisfação da obrigação a partir do seu reconhecimento, não deve incidir retroativamente à prestação de serviços e, sim, a partir do exaurimento do prazo da citação para o pagamento (E-RR-1125-36.2010.5.06.0171). Nesse cenário, tendo em vista que a prestação de serviço se deu antes e depois da alteração legislativa, somente em relação aos serviços prestados a partir de 5/3/2009, as contribuições previdenciárias serão devidas com juros de mora desde a data da prestação laboral, impondo-se a reforma da decisão regional quanto ao período anterior. Precedentes do TST. ... ()
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405 - STJ. Tributário. Ação anulatória. ISS. Ausência de fato gerador. Acórdão fundamentado com base no acervo fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ.
«1. O Tribunal local, com base no acervo probatório dos autos, concluiu que, «conquanto inexistente irregularidade formal no auto de lançamento, não há fato gerador a ampará-lo, porque o valor considerado pelo fisco não corresponde à prestação de serviço, mas a simples ajuste de natureza contábil, devendo, assim, ser desconstituído o crédito tributário (fl. 250, e/STJ). Percebe-se que conclusão diversa da alcançada pelo julgado exige reexame das provas e dos fatos, o que, a rigor, é vedado pela Súmula 7/STJ. ... ()
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406 - TJSP. Imposto. Circulação de mercadorias e serviços. Energia elétrica. Incidência sobre energia não recebida e sobre outras taxas. Inadmissibilidade. Fato gerador que se configura na saída da mercadoria (energia elétrica) efetivamente consumida pelo contribuinte. Observância. Prestação do serviço de transmissão e de distribuição que não pode ser tributada. Hipótese. Concessão da liminar de rigor. Decisão de indeferimento da antecipação da tutela reformada. Recurso provido.
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407 - TJSP. Rescisória. Erro de fato. Inocorrência. Revelia do réu reconhecida. Fatos descritos na inicial considerados válidos. Eventual inadequação de serviços advocatícios. Irrelevância para o acolhimento de tal pretensão. Ação improcedente.
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408 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. NULIDADE DA CITAÇÃO ELETRÔNICA. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. CORRETA DECRETAÇÃO DA REVELIA. MÉRITO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ENERGIA ELÉTRICA. QUEDA DE ENERGIA. PRODUTOS ELETRÔNICOS QUEIMADOS. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. DANO MATERIAL. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS PROBATÓRIO. PROVA MÍNIMA. SÚMULA 330/TJRJ. EFEITOS DA REVELIA. MERA PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS. ANÁLISE DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS PRESENTES NOS AUTOS PARA FORMAÇÃO DE CONVICÇÃO DO JUÍZO.
1- Acitação na modalidade eletrônica é permitida, de forma preferencial, em se tratando de empresas públicas e privadas, mediante cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos. ... ()
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409 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. ALEGAÇÃO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA IMPRÓPRIA PARA O CONSUMO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DANO MORAL FIXADO EM R$ 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS). RECURSO DA PARTE RÉ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PROVA SEGURA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA PELA CONCESSIONÁRIA SEM A QUALIDADE NECESSÁRIA PARA O CONSUMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CARACTERIZADA. FATO QUE JUSTIFICA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CUJO VALOR SE MOSTRA PROPORCIONAL AO ATO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
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410 - STJ. Recurso especial. Consumidor. Responsabilidade civil. Ação de compensação de danos morais. Fato do serviço. CDC, art. 14. Atendimento em agência bancária. Suspensão parcial por longo período. Motivo de insegurança. Excepcional violação a direito da personalidade. Não comprovação. Desprovimento.
«1 - Ação ajuizada em 11/07/2016. Recurso especial interposto 19/05/2017 e atribuído ao Gabinete em 19/09/2017. ... ()
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411 - TRT3. Relação de emprego. Manicure. Relação de parceria. Sociedade de fato. Relação de emprego.
«Diante dos pressupostos previstos nos art. 2º e 3º da CLT, para a caracterização da relação de emprego, não é empregada a prestadora de serviços de beleza (manicure) que, conquanto de modo informal, se liga a determinado salão, combinando esforços e recursos próprios com os deste, para a obtenção de resultado comum, e assumindo os riscos do negócio, sem se submeter à direção disciplinar e funcional própria de empregador, ou seja, sem se subordinar juridicamente a ninguém.... ()
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412 - TST. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Fato gerador.
«A decisão regional, tendo consignado que o fato gerador das contribuições previdenciárias é a prestação de serviços, está de acordo com a jurisprudência desta Corte, atraindo a aplicação da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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413 - TST. Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Fato gerador da obrigação. Prestação de serviços em período anterior e posterior à Medida Provisória 449/2008. Incidência de juros e multa. Termo a quo. (recurso da magnesita refratários s.a.).
«O acórdão regional entendeu que a prestação dos serviços é o fato gerador das contribuições previdenciárias, para efeito de juros e multa, aplicando tal entendimento às prestações de serviços posteriores a 3/3/2009. A competência da Justiça do Trabalho abrange a execução de ofício das contribuições previdenciárias previstas no CF/88, art. 195, decorrentes das decisões que proferir, nos termos do CF/88, art. 114, VIII. O STF, em julgados recentes, concluiu que a Constituição Federal não define o momento em que ocorrem o fato gerador, a base de cálculo e a exigibilidade da contribuição previdenciária, podendo assim tais matérias ser disciplinadas por Lei ordinária. Precedentes. O CF/88, art. 195 apenas dispõe sobre o financiamento das contribuições previdenciárias. Tal artigo deve ser interpretado sob o enfoque dos princípios que norteiam a seguridade social: da solidariedade, da universalidade da cobertura, do atendimento, da seletividade, da distributividade, da equidade na forma de participação do custeio e da diversidade da base de financiamento. Para que tais princípios sejam concretizados, deve-se levar em conta que a seguridade social abrange as áreas da saúde, da assistência social e da previdência social, conforme o disposto no CF/88, art. 194. As questões referentes ao fato gerador das contribuições previdenciárias e da incidência de juros da mora e multa decorrentes de decisões judiciais que determinem ou homologuem o pagamento de créditos trabalhistas sujeitos à incidência do referido tributo e de seus acréscimos moratórios, estão disciplinadas pelo Lei 8.212/1991, art. 43 e pela Lei 9.430/1996. Tem-se, contudo, que a referida legislação foi alterada pela Medida Provisória 449 de 2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009, dando nova redação ao Lei 8.212/1991, art. 43. Em face de tais alterações legislativas, necessário se faz delimitar a questão em dois momentos relativos à matéria afeta ao Lei 8.212/1991, art. 43: um, quanto ao período que antecede a alteração da Lei e o outro, em relação ao período posterior à alteração legislativa. No presente caso, a prestação de serviços abrange os dois momentos. No tocante ao período anterior à alteração legislativa, considera-se como fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos em juízo o efetivo pagamento das verbas trabalhistas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação, pelo que para o cálculo dos acréscimos legais (juros da mora e multa) aplica-se o disposto no decreto 3.048/1999, art. 276, ou seja, observar-se-á o regime de caixa (no qual o lançamento é feito na data do recebimento do crédito ou do pagamento que gera o crédito decorrente). Assim, no que se refere ao período anterior a 5/3/2009 (vigência da Medida Provisória 449/2008) , o fato gerador da contribuição previdenciária é o pagamento do crédito devido ao empregado e não a data da efetiva prestação dos serviços, sendo que os juros e a multa moratória incidirão apenas a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença. Precedente. Quanto ao período posterior à alteração do Lei 8.212/1991, art. 43, feita pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, tem-se duas importantes alterações: a primeira, é que o fato gerador da contribuição previdenciária passou a ser a prestação do serviço, conforme o Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º; e a segunda, é que no § 3º da referida Lei instituiu-se o regime de competência para aplicação dos acréscimos legais moratórios, pois se passou a considerar o mês de competência em que o crédito é merecido, e não o momento em que o pagamento é feito, como no regime de caixa. Contudo, a Constituição Federal estabelece o princípio da anterioridade nonagesimal, pelo qual as contribuições sociais, por serem uma espécie de tributo, só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da Lei que as houver instituído ou modificado (art. 150, III, «a, c/c o art. 195, § 6º, ambos da CF/88). Como a Medida Provisória 448/2008 foi publicada em 4/12/2008, suas alterações só podem ser exigidas após transcorridos noventa dias de sua publicação, pelo que o marco inicial da exigibilidade do regime de competência ocorreu na data de 5/3/2009. Dessa forma, em relação ao período em que passou a vigorar com a nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, aplicável às hipóteses em que a prestação do serviço ocorreu a partir do dia 5/3/2009, observar-se-á o regime de competência (em que o lançamento é feito quando o crédito é merecido e não quando é recebido), ou seja, considera-se como fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos em juízo a data da efetiva prestação de serviço. Outrossim, a nova redação do § 3º do Lei 8.212/1991, art. 43 utilizou a expressão «acréscimos legais moratórios, indo, portanto, além da contribuição previdenciária em valores atualizados, para abranger os juros da mora correspondentes à utilização do capital alheio, ou seja, para remuneração do tempo em que a empresa deixou de verter para o sistema previdenciário as contribuições devidas, utilizando os valores devidos em proveito próprio. Pela atualização monetária das contribuições respondem trabalhador e empresa, contribuintes do sistema e sem prejuízo para o trabalhador, que por sua vez receberá o crédito igualmente atualizado. Pelos juros incidentes sobre as contribuições, no entanto, responde apenas a empresa, não sendo justo e nem cabível que por eles pague quem não se utilizou de um capital sobre o qual incidem as contribuições previdenciárias. Quanto à multa, ao contrário da atualização monetária para recomposição do valor da moeda e dos juros, pela utilização do capital alheio, é uma penalidade destinada a compelir o devedor à satisfação da obrigação a partir do seu reconhecimento, pelo que não incide retroativamente à prestação de serviços, e sim a partir do exaurimento do prazo da citação para o pagamento, uma vez apurados os créditos previdenciários, nos termos do Lei 9.430/1996, art. 61, § 1º, c/c Lei 8.212/1991, art. 43, § 3º, observado o limite legal de 20% previsto no Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º. Recurso de revista conhecido por violação do art. 43, § 2º da Lei 8.212/1991 e parcialmente provido. ... ()
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414 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO QUE INDEFERIU PROCESSAMENTO DE REVISÃO DE PUNIÇÃO DISCIPLINAR IMPOSTA AO IMPETRANTE, EX-INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 122, CAPUT, DA LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA AUTORIZAR REVISÃO DE PUNIÇÃO DISCIPLINAR - AFASTAMENTO, PELO STJ, DA PERDA DO CARGO DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA DECRETADA EM AÇÃO PENAL INSTAURADA PELOS MESMOS FATOS APURADOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM QUE APLICADA PENA DE DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO - FATO, TODAVIA, QUE NÃO TEM REFLEXO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, AUSENTE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA NO PROCESSO CRIMINAL POR INEXISTÊNCIA DO FATO CRIMINOSO OU POR COMPROVAÇÃO DA NEGATIVA DE AUTORIA DO CRIME, NOS TERMOS DO art. 386, INCISOS I E IV, DO CPP - PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE APLICAÇÃO DE PENA MAIS BRANDA - INADMISSIBILIDADE, NAS CIRCUNSTÂNCIAS - SEGURANÇA DENEGADA.
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415 - TJSP. Dano moral. Protesto indevido. Execução de serviços em condomínio. Pagamento dos valores contratados não efetuados. Serviço solicitado pelo zelador apelante e por ele assinado. Fato que não o transforma em devedor. Títulos levados a protesto. Abuso de poder configurado. Indenização devida. Recurso provido.
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416 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo regimental. ISSQN. Franchising. Franquia. Fato gerador posterior à vigência da Lei Complementar 116/2003 (item 17.08 do anexo). Incidência. Prestação de serviço. Conceito pressuposto pela CF/88. Competência do STF.
«1. Na vigência da Lei Complementar 56/1987, tinha-se verdadeira hipótese de não-incidência, já que os contratos de franquia, por terem causa e conteúdo próprios (Lei 8.955/1994) , não se confundiam com os contratos de prestação de serviços (esses sim figurantes do rol trazido por aquele diploma normativo, que deu nova redação ao anexo do Decreto-lei 406/68) . ... ()
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417 - TAPR. União livre. Sociedade de fato. Prestação de serviços domésticos. Impossibilidade de condenação cumulativa à partilha dos bens e indenização dos serviços. Prova da sociedade de fato. Exclusão da indenização por serviços. Irrelevância de a acumulação dos pedidos não ter sido expressamente contestada. Procedência parcial. Súmula 380/STF. CPC/1973, art. 302, III. (Cita doutrina e jurisprudência).
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418 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Prestação de serviços de TV por assinatura. Pedido de cancelamento do serviço. Desatendimento. Cobrança de fatura pelo uso do serviço prestado. Ré não provou que os protocolos gerados em atendimento ao autor não o foram para agendamento de retirada dos equipamentos. Não demonstração de fato impeditivo do direito do autor. Declaração de inexigibilidade de débitos a partir da data informada pelo autor que, gerou protocolo de atendimento. Necessidade. Dano moral configurado. Indenização devida. Recurso provido.
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419 - TST. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Fato gerador da obrigação. Incidência de juros e multa. Prestação de serviços em período posterior à Medida Provisória 449/2008.
«1. A competência da Justiça do Trabalho abrange a execução de ofício das contribuições previdenciárias previstas no CF/88, art. 195, decorrentes das decisões que proferir, nos termos do CF/88, art. 114, VIII. ... ()
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420 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. DOIS FURTOS QUALIFICADOS PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, UM DELES NA FORMA TENTADA, E DOIS FURTOS MAJORADOS PELO REPOUSO NOTURNO, UM DELES QUALIFICADO PELA ESCALADA. ART. 155, § 1º E § 4º, II (1º FATO); ART. 155, § 1º (2º FATO); ART. 155, § 4º, I, C/C ART. 14, II (3º FATO); E ART. 155, § 4º, I (5º FATO), NA FORMA DO ART. 71, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL.
Prova dos autos certifica a autoria do réu, com base em imagens de câmeras de monitoramento. Inviável reconhecer atipicidade da conduta. Afastada a qualificadora da escalada no que toca ao primeiro fato; também a qualificadora do rompimento de obstáculo com relação ao terceiro fato, com reflexo na pena privativa de liberdade total, que vai reduzida. Vai mantida a substituição da pena por prestação de serviços à comunidade, em conformidade à norma de regência. Inviável afastar mínimo reparatório. Concedida gratuidade da justiça ao apelante. Sentença mantida quanto ao mais. ... ()
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421 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. TRANSAÇÕES NÃO RECONHECIDAS. FATO INCONTROVERSO. RISCO DO EMPREENDIMENTO DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Preliminar. Na esteira do CPC/1973, o CPC/2015 positivou duas condições genéricas para que se reconhecesse a existência válida de uma ação, assim expostas: a) legitimidade de parte e b) interesse processual. Assim, em apertada síntese, seguem como legitimados para agir, ativa e passivamente, os titulares dos interesses em conflito; legitimação ativa terá o titular do interesse afirmado na pretensão; passiva terá o titular do interesse que se opõe ao afirmado na pretensão. In casu, sustentara a parte ré, ora apelante, sua ilegitimidade passiva ad causam, pois não foi responsável pelas transações impugnadas pela parte autora, ora apelada. Nessa esteira, sustenta que a consumidora foi alvo de fraudadores, motivo pelo qual inexistiria dever de indenizar. Não lhe assiste razão. Seja com fulcro na teoria da asserção, seja em razão da própria observância do diploma consumeirista, a responsável do prestador só é afastada quando os fatos se subsomem à norma do CDC, art. 14, § 3º, o que se confunde com o próprio mérito. Mérito. Forçoso reconhecer, in casu, a cogente aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, com todos seus consectários legais, uma vez que a parte ré, nitidamente, insere-se no conceito de fornecedor, consagrado na Lei 8.078/90, art. 3º, caput, senão vejamos: In casu, incontroversa a ocorrência de transações impugnadas pela consumidora na conta corrente que possui com a parte apelante. Contido, aventa a instituição financeira, que as operações foram capitaneadas pela parte apelada ou por terceiro, o que afastaria o dever de indenizar. A atuação de terceiros não elide a responsabilidade da parte apelante, porquanto, nas relações consumeiristas encontram-se sob a égide da Teoria do Risco do Empreendimento, segundo a qual todo aquele que se dispõe a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente de culpa, pois a responsabilidade decorre do simples fato de dispor-se alguém a realizar a atividade de produzir, distribuir e comercializar produtos ou executar determinados serviços. Entender de modo diverso importaria na transferência do risco da atividade do fornecedor para a parte mais fraca e vulnerável da relação, o consumidor. Destarte, ainda que demonstrada a atuação de terceiro, isso não retira a responsabilidade do banco pela celeuma descrita, não só por fazer parte do risco do negócio proposto, mas considerando a falha na segurança que teria possibilitado a manobra criminosa. Tampouco assiste razão à parte apelante quando sustenta que a consumidora efetuou as transações contestadas. Ora, seja em razão da impossibilidade de se imputar à parte apelada a prova de fato negativo, seja diante da inversão do ônus da prova (107114607 - Decisão), determinação preclusa, competia à parte apelante demonstrar que as operações foram promovidas pela consumidora, ônus do qual não se desincumbiu, tendo, inclusive, permanecido inerte quando intimada para se manifestar em provas (90784785 - Despacho). Mas não é só. A peça defensiva não impugnou especificamente as alegações autorais (60339104 - Contestação), descumprindo a norma do CPC, art. 341, e não suscitou qualquer argumento que elidisse a verossimilhança da narrativa autoral. Nesse ponto, importante consignar, ainda, que as transações impugnadas destoam do perfil da consumidora, como é possível se depreender da documentação que acompanha a exordial. Irretocável, portanto, o reconhecimento do dever de indenizar consistente na devolução dos valores referentes às transações impugnadas, como assentou o juízo. Sobre a existência de danos imateriais, oportuno salientar, ainda, que a doutrina consumeirista elaborou a teoria do desvio produtivo, segundo a qual a perda do tempo útil do consumidor decorre principalmente do fato de os fornecedores estarem, de forma voluntária e reiterada, descumprindo as regras legais com o intuito de otimizar o lucro em prejuízo da qualidade do serviço. Assim, por exemplo, fornecedores de produtos violam os prazos para troca dos bens defeituosos ou só promovem sua substituição após a propositura de ações judiciais. Do mesmo modo, os bancos contratam poucos funcionários para trabalhar nas agências físicas com o objetivo de auferir maior lucro, o que gera uma enorme queda na eficiência dos serviços, fazendo com que o consumidor demore muito tempo para ser atendido ou seja alvo de cobranças ilegítimas em razão da atuação criminosa de terceiros. É o que se percebe na hipótese, porquanto, apesar das tentativas extrajudiciais para resolver o problema (33993262 - Outros Anexos (7. PROTOCOLO), inclusive, acionando autoridade policial (33993279 - Outros Anexos(9. REGISTRO DE OCORRÊNCIA) não conseguiu o estorno das transações impugnadas. No que tange ao patamar do dano moral, este deve ser este fixado de acordo com o bom senso e o prudente arbítrio do julgador, sob pena de se tornar injusto e insuportável para o causador do dano. Nesse passo, considerando as circunstâncias do caso concreto, notadamente, a condição de pessoa idosa e com vulnerabilidade agravada, o quantum compensatório deve ser mantido em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), encontrando-se até mesmo aquém dos precedentes dessa Corte em casos análogos, mas irretocável ante a inexistência de apelo autoral. Recurso desprovido.... ()
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422 - TST. Recurso de revista. Vínculo de emprego. Aplicação da Lei 11.941/2009. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Momento de incidência dos juros de mora e da multa.
«Cinge-se a controvérsia em se apreciar o fato gerador da contribuição previdenciária de forma a determinar o momento oportuno de incidência dos juros de mora. A primeira consideração a ser feita a esse respeito é que o CF/88, art. 195, I, «a não fixa o fato gerador da contribuição para a Seguridade Social, apenas define a base sobre a qual incide o tributo. Assim sendo, a controvérsia deve ser apreciada à luz da Lei 8.212/1991 e do Decreto 3.048/1999. O «caput do art. 276 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, estipula que o prazo para o recolhimento das contribuições previdenciárias resultantes de decisão judicial é o dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença. Com base nesse dispositivo, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o fato gerador da obrigação previdenciária, quando o direito é reconhecido judicialmente, é a liquidação do julgado. do que o pagamento é consequência lógica. , sendo esse, portanto, o momento a partir do qual se deve determinar a incidência de juros de mora e de multa. Todavia, com a edição da Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009, que alterou a redação do art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991, prevendo que se considera «ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço, deve ser conferida nova interpretação acerca dessa questão. Realmente, verifica-se que o referido preceito legal, por prever especificamente qual deve ser o fato gerador da contribuição previdenciária decorrente da prestação de serviços, acabou por revogar a regra inserta no Decreto 3.048/1999, art. 276, «caput ante os termos do art. 2.º, § 1.º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Entretanto, como o art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991 promoveu uma majoração do encargo previdenciário, a referida alteração legislativa somente deve ser observada depois de decorridos noventa dias da entrada em vigor da Medida Provisória 449/2008. É certo que, nos moldes do art. 150, III, «a, c/c o CF/88, art. 195, § 6.º, a instituição ou modificação da contribuição previdenciária, que implique a sua majoração, deve observar o princípio da anterioridade nonagesimal, ou seja, somente terá aplicação após decorridos noventa dias da edição da respectiva lei que a institua ou a modifique. Assim, no caso dos autos, como o vínculo de emprego se iniciou em 23/3/2001, somente se pode cogitar da aplicação da nova redação do art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991 em relação ao período posterior a 6/3/2009, porque, caso contrário, estar-se-ia conferindo aplicação retroativa à Lei 11.941, de 28 de maio de 2009(conversão da Medida Provisória 449, de 4 de dezembro de 2008). Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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423 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FATO DO PRODUTO. «EXPLOSÃO DE VIDRO DA FRENTE DO FOGÃO ADQUIRIDO PELO AUTOR. SENTENÇA QUE RECONHECEU O DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL DE 90 (NOVENTA) DIAS RELATIVO AO VÍCIO DO PRODUTO. HIPÓTESE EM QUE INCIDE O PRAZO PRESCRICIONAL DE 05 (CINCO) ANOS. ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO DE FUNDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO DO PRODUTO. INEXISTÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. VERBETE SUMULAR 330 DESTA CORTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO DEMONSTRADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, POR FUNDAMENTO DIVERSO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA PARA 12% SOBRE O VALOR DA CAUSA, NA FORMA DO ART. 85, §11 DO CPC.
NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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424 - TST. Recurso de revista. Fase de execução. Contribuições previdenciárias. Juros e multa. Fato gerador. Prestação dos serviços antes do início da vigência da Lei 11.941/09.
«A redação atual do Lei 8.212/1991, art. 43, alterada pela Lei 11.941/09, prevendo a prestação dos serviços como fato gerador das contribuições sociais, não pode prevalecer nos casos em que a prestação laboral tenha ocorrido antes da vigência da alteração legislativa, sob pena de afronta ao princípio da irretroatividade tributária (artigo 150, III, "a", da Constituição Federal). Assim, afastada a incidência retroativa da Lei 11.941/2009 à hipótese, aplica-se o entendimento anteriormente firmado por esta Colenda Corte Superior, no sentido de que o fato gerador da contribuição previdenciária prevista no artigo 195, I, "a", da Constituição Federal é o efetivo pagamento do crédito devido ao empregado, e não a prestação dos serviços, incidindo os juros de mora e a multa apenas a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença, nos termos do artigo 276 do Decreto3.048/99. ... ()
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425 - TST. Recurso de revista. Fase de execução. Contribuições previdenciárias. Juros e multa. Fato gerador. Prestação dos serviços antes do início da vigência da Lei 11.941/09.
«A redação atual do Lei 8.212/1991, art. 43, alterada pela Lei 11.941/09, prevendo a prestação dos serviços como fato gerador das contribuições sociais, não pode prevalecer nos casos em que a prestação laboral tenha ocorrido antes da vigência da alteração legislativa, sob pena de afronta ao princípio da irretroatividade tributária (artigo 150, III, "a", da Constituição Federal). Assim, afastada a incidência retroativa da Lei 11.941/2009 à hipótese, aplica-se o entendimento anteriormente firmado por esta Colenda Corte Superior, no sentido de que o fato gerador da contribuição previdenciária prevista no artigo 195, I, "a", da Constituição Federal é o efetivo pagamento do crédito devido ao empregado, e não a prestação dos serviços, incidindo os juros de mora e a multa apenas a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença, nos termos do artigo 276 do Decreto3.048/99. ... ()
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426 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Contribuição previdenciária. Fato gerador da obrigação. Incidência de juros e multa.
«O fato gerador da contribuição previdenciária é o pagamento do crédito devido ao empregado e não a data da efetiva prestação dos serviços, sendo que os juros e a multa moratória incidirão apenas a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença. Precedentes. Na hipótese, estando a decisão recorrida em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, a cognição recursal encontra óbice no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula-TST-333. Agravo de instrumento não provido.... ()
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427 - STJ. Agravo regimental. Processual civil. Violação do CPC, art. 535. Omissão quanto a dispositivo constitucional. Ausência de interesse jurídico. CTN, art. 105. Fato jurídico. Criação de imposto. Incidência.
1 - Diferentemente desta Corte Superior, o STF adota o chamado «prequestionamento ficto, ou seja, considera prequestionada a matéria pela simples interposição de embargos declaratórios, ainda que eles sejam rejeitados, sem qualquer exame da tese constitucional, bastando que essa tenha sido devolvida por ocasião do julgamento.... ()
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428 - TST. Recurso de revista. Vínculo de emprego anterior à entrada em vigor da Lei 11.941/2009. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Momento de incidência dos juros de mora e da multa.
«Cinge-se a controvérsia em apreciar o fato gerador da contribuição previdenciária, de modo que seja determinado o momento oportuno da incidência dos juros de mora. A primeira consideração a ser feita a esse respeito é que o CF/88, art. 195, I, «a não fixa o fato gerador da contribuição para a Seguridade Social, mas apenas define a base sobre a qual incide o tributo. Assim sendo, a controvérsia deve ser apreciada à luz da Lei 8.212/1991 e do Decreto 3.048/1999. O «caput do art. 276 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, estipula que o prazo para o recolhimento das contribuições previdenciárias resultantes de decisão judicial é o dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença. Com base nesse dispositivo, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o fato gerador da obrigação previdenciária, quando o direito é reconhecido judicialmente, é a liquidação do julgado. do que o pagamento é consequência lógica, sendo esse, portanto, o momento a partir do qual se deve determinar a incidência dos juros de mora e da multa. Todavia, com a edição da Lei 11.941/2009, que alterou a redação do art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991 prevendo que se considera «ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço, deve ser conferida nova interpretação essa questão. Realmente, verifica-se que o referido preceito legal, por prever especificamente qual deve ser o fato gerador da contribuição previdenciária decorrente da prestação de serviços, acabou por revogar a regra inserta no Decreto 3.048/1999, art. 276, «caput, ante os termos do art. 2.º, § 1.º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Entretanto, como o art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991 promoveu uma majoração do encargo previdenciário, a mencionada alteração legislativa somente deve ser observada depois de decorridos noventa dias da entrada em vigor da Lei 11.941/2009. De fato, nos moldes do art. 150, III, «a, c/c o CF/88, art. 195, § 6.º, a instituição ou modificação da contribuição previdenciária, que implique a sua majoração, deve observar o princípio da anterioridade nonagesimal, ou seja, somente terá aplicação após decorridos noventa dias da edição da respectiva lei que a instituiu ou a modificou. Assim, no caso dos autos, como o vínculo de emprego se deu no período compreendido entre abril de 2005 e novembro de 2008, não se cogita na aplicação da nova redação do art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991, porquanto se estaria conferindo aplicação retroativa à Lei 11.941, de 28 de maio de 2009. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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429 - TST. Recurso de revista da telemar. Vínculo de emprego anterior e posterior à entrada em vigor da Medida Provisória 449/2008. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Momento de incidência dos juros de mora e da multa.
«Cinge-se a controvérsia em apreciar o fato gerador da contribuição previdenciária, de forma a se determinar o momento oportuno de incidência dos juros de mora. A primeira consideração a ser feita é que o CF/88, art. 195, I, «a não fixa o fato gerador da contribuição para a Seguridade Social, apenas define a base sobre a qual incide o tributo. Assim, a controvérsia deve ser apreciada à luz da Lei 8.212/1991 e do Decreto 3.048/1999. O «caput do art. 276 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, estipula que o prazo para o recolhimento das contribuições previdenciárias resultantes de decisão judicial é o dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença. Com base nesse dispositivo, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o fato gerador da obrigação previdenciária, quando o direito é reconhecido judicialmente, é a liquidação do julgado. do que o pagamento é consequência lógica. , sendo esse, portanto, o momento a partir do qual se deve determinar a incidência dos juros de mora e da multa. Todavia, com a edição da Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009, que alterou a redação do art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991, prevendo que se considera «ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço, deve ser conferida nova interpretação à questão. Realmente, verifica-se que o referido preceito legal, por prever especificamente qual deve ser o fato gerador da contribuição previdenciária decorrente da prestação de serviços, acabou por revogar a regra inserta no Decreto 3.048/1999, art. 276, «caput, ante os termos do art. 2.º, § 1.º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Entretanto, como o art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991 promoveu uma majoração do encargo previdenciário, a referida alteração legislativa somente deve ser observada depois de decorridos noventa dias da entrada em vigor da Medida Provisória 449/2008. De fato, nos moldes do art. 150, III, «a, c/c o CF/88, art. 195, § 6.º, a instituição ou modificação da contribuição previdenciária, que implique sua majoração, deve observar o princípio da anterioridade nonagesimal, ou seja, somente terá aplicação após decorridos noventa dias da edição da respectiva lei que a institua ou a modifique. Assim, no caso dos autos, como o vínculo de emprego se deu no período de 1.º/8/2005 a 18/3/2011, somente em relação ao período posterior a 6/3/2009 é que deve ser aplicada da nova redação do art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991, sob pena de afronta ao princípio da irretroatividade insculpido nos arts. 150, III, e 195, I, «a, da Constituição Federal. Recurso de Revista conhecido em parte e provido em parte. RECURSO DE REVISTA DA TELEMONT. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 381 DO TST. «O pagamento dos salários até o 5.º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1.º-. Hipótese na qual a decisão regional se amolda à Súmula 381/TST. ... ()
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430 - STJ. Concubinato. Sociedade de fato. Partilha de bens. Serviços domésticos. Contribuição indireta.
«A contribuição da concubina, para se ter por configurada a sociedade de fato, quando reconhecida a convivência «more uxório e a existência de bens adquiridos nesse período, pode decorrer das próprias atividades exercidas no recesso do lar e não apenas pela entrega de dinheiro ou bens ao companheiro.... ()
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431 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. FATO DO PRODUTO (ACIDENTE DE CONSUMO). AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS.
Sentença de parcial procedência. Apelo da ré. Autora que sofreu com corte químico e perda do «aplique de cabelo após procedimento de luzes realizado no salão da ré. Prova do nexo de causalidade e dos danos suficientemente produzida pela autora. Cerceamento de defesa inocorrente. Prova oral que, além de pleiteada de modo genérico, era prescindível ao deslinde da questão. Áudio que revela que a autora sequer foi a única cliente a sofrer com os mesmos problemas à época, o que elide a tese de que o tratamento capilar oferecido pela ré posteriormente se tratou de mera liberalidade, como tenta fazer crer. Ônus da prova que era da demandada, haja vista tratar-se de inversão ope legis. Doutrina. Jurisprudência pacífica do STJ. Hipótese de fato do serviço (acidente de consumo), a revelar a inversão ope legis do ônus da prova e enquanto regra de julgamento. Ré que prestou o serviço deficiente que causou prejuízo material e moral à autora. Ré que não se desincumbiu de provar uma das excludentes de responsabilidade a que alude o art. 14, §3º, do CDC. Danos morais configurados. Indenização mantida em R$5.000,00. Sentença mantida.... ()
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432 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Fato do serviço. Sequestro relâmpago no estacionamento do supermercado. Fortuito interno. Reparação moral fixada em R$ 15.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 3º, § 2º. Súmula 130/STJ.
««Seqüestro relâmpago em estacionamento de supermercado. Responsabilidade do estabelecimento comercial, porquanto disponibiliza o serviço para captar clientes. Tese de fato exclusivo de terceiro, como excludente de nexo causal, que sucumbe ante o fortuito interno e em harmonia com a teoria do risco do empreendimento. Fato do serviço, dano moral inegável, reconhecimento incensurável do julgado singular. Reparação moral fixada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) que se mostra justa e proporcional ao dano infligido.... ()
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433 - STJ. Ação civil pública. Administrativo. Televisão. Concessão de serviços de radiodifusão de sons e imagens. Dever de fiscalização. Superveniente carência de ação. Fato novo ou posterior. Sentença que deve refletir o estado de fato da lide no momento da entrega da prestação jurisdicional. Extinção do processo sem resolução de mérito. CPC/1973, arts. 267, VI e 462. Lei 7.347/85, art. 1º.
«1. A sentença deve refletir o estado de fato da lide no momento da entrega da prestação jurisdicional, por isso que o fato constitutivo, modificativo ou extintivo de direito, superveniente à propositura da ação deve ser levado em consideração, de ofício ou a requerimento das partes, pelo julgador, a teor do que dispõe o CPC/1973, art. 462, sendo certo, ainda, que a regra encartada no referido dispositivo legal não se limita apenas ao juízo de primeiro grau, mas também ao Tribunal, se o fato é superveniente à sentença, posto não contrariar a interdição ao jus novorum (CPC, art. 517). Precedentes do STJ: REsp 1090165/SP, QUINTA TURMA, DJe 02/08/2010; EDcl no REsp 487.784/DF, SEXTA TURMA, DJe 30/06/2008; EDcl nos EDcl no REsp 425.195/PR, QUINTA TURMA, DJe 08/09/2008. ... ()
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434 - TJSP. Imposto. Circulação de mercadorias e serviços. Locação de equipamento de informática («modem). Não incidência do tributo sobre locação do aparelho utilizado para prestação de serviço de comunicações. Jurisprudência pacificada no Egrégio Superior Tribunal de Justiça no sentido de não constituir fato gerador prestação de serviços conexos aos de comunicação e serviços suplementares. Recurso fazendário não provido.
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435 - TST. Seguridade social. Recurso de revista da União. Contribuição previdenciária. Fato gerador da obrigação. Incidência de juros e multa. Prestação de serviços em período posterior à mp 449/2008.
«1. A competência da Justiça do Trabalho abrange a execução de ofício das contribuições previdenciárias previstas noCF/88, art. 195, decorrentes das decisões que proferir, nos termos da CF/88, art. 114, VIII. ... ()
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436 - TJSP. Monitória. Contrato. Prestação de Serviços. Comprovação da contratação e da efetiva prestação do serviço. Pagamento devido. Necessidade de demonstração pela ré de fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito do autor. Aplicação do CPC/1973, art. 333, I. Embargos improcedentes. Recurso não provido
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437 - TJSP. Agravo de Instrumento - Execução Fiscal - Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS) - Exercícios de 2016 e 2017 - Acolhimento parcial da exceção de pré-executividade - Reconhecimento da inexigibilidade dos tributos - Documentos que comprovam o encerramento das atividades profissionais antes dos fatos geradores - Alegação de falta de cancelamento formal da inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) - Irrelevância para a materialidade do fato gerador - Presunção de legitimidade dos atos administrativos que não exime a Fazenda Pública do ônus de demonstrar o efetivo exercício do poder de polícia - Ausência de prova da prestação de serviço ou fiscalização nos exercícios em questão - Manutenção da decisão recorrida - Recurso desprovido
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438 - TST. Seguridade social. Recurso de revista da União. Contribuição previdenciária. Fato gerador da obrigação. Incidência de juros e multa. Prestação de serviços em período anterior e posterior à Medida Provisória 449/2008.
«1. A competência da Justiça do Trabalho abrange a execução de ofício das contribuições previdenciárias previstas no CF/88, art. 195, decorrentes das decisões que proferir, nos termos do CF/88, art. 114, VIII. ... ()
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439 - STF. Tributário. Tributos. Impostos, taxas e serviços públicos. O preço de serviço não se confunde com taxa, não é tributo e não está sujeito às regras do artigo 141, § 34, da Constituição. Fato gerador. Critério diferencial com base na tipificação. Embargos rejeitados.
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440 - STJ. Mandado de segurança. Servidor público. Pad. Fato apurado. Utilização indevida de arma que lhe fora acautelada para o serviço policial. Pena aplicada. Suspensão pelo período de 8 dias do cargo de policial federal. Pretensão de revisão do processo administrativo disciplinar, em razão da prescrição para a aplicação da penalidade. Inocorrência de fato novo. Ordem denegada, em consonância com o parecer do Ministério Público federal.
«1 - O impetrante pretende obter a revisão do Processo Administrativo Disciplinar, defendendo a ocorrência de fato novo capaz de extinguir a punibilidade, qual seja, consumação do prazo prescricional para a aplicação da pena de suspensão. ... ()
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441 - TJSP. Apelação - Ação de indenização por danos materiais e morais - Recurso da parte autora - Pretensão de afastamento da decadência - Acolhimento - Inaplicabilidade do art. 26, CDC - Autor que não reclama do vicio do serviço, mas do fato do serviço - Não se pede revisão ou devolução de valor pago pelo serviço prestado, e sim indenização pelas consequências dele, como danos no motor, uso de guincho e indenização por danos morais - Inteligência do CDC, art. 27. Decadência afastada.
Nulidade da sentença - Acolhimento - Julgamento antecipado de improcedência sob o fundamento de que o autor não comprovou fato constitutivo de seu direito, sem antes ter definido a quem pertence o ônus da prova, ignorando requerimento expresso de inversão - Autor que passou por local alagado, e, com isso, teria havido entrada de água no motor - Alegação de que o veículo passara por revisão anterior na oficina ré - Entrada de água «que se deu pelo fato de a tubulação do filtro do motor estar desencaixado no momento em que o autor passou pela rua alagada, ocasionando perda total do motor do veículo do autor"(sic) - Matéria que deve ser objeto de perícia para demonstração da veracidade de tal fato - ônus da prova que é do consumidor, circunstancialmente, à falta de verossimilhança diante da alegação de que teria passado por rua alegada - Fato que, de qualquer modo, não pode se desde logo conhecido sem o auxílio de profissional técnico - Sentença anulada, para produção de prova pericial . Recurso provido - Cerceamento de defesa acolhido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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442 - TJSP. Apelação com revisão. Taxa. Fato gerador. Competência para instituição. Aferição a partir da atuação estatal geradora do tributo. Vinculação da exigência ao exercício do poder de polícia ou a determinado serviço público disponível ao contribuinte. Prevenção e combate a incêndios. Atribuição dos estados. Carência de competência dos municípios para instituir eventual taxa que o tenha como fato gerador. Inteligência do CF/88, art. 144. Segurança pública. Restrição dos municípios à possibilidade de constituição das guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações. Ocorrência. Recursos do autor parcialmente provido e do réu improvido.
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443 - TJSP. Agravo de Instrumento - Execução Fiscal - Alegação de ausência do fato gerador do ISSQN para atividades de construção civil - Divergência sobre a concretização dos serviços mencionados - Documentação apresentada pela agravante insuficiente para demonstrar a não ocorrência do fato gerador - Impossibilidade de resolução pela via eleita, dada a necessidade de dilação probatória extensa - A decisão que rejeitou o incidente e ordenou a continuidade da execução fiscal deve ser mantida - Recurso desprovido
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444 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Processo em fase de execução. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de juros de mora e multa. Termo inicial.
«I. Após deliberação pelo Tribunal Pleno do TST (E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, Relator Ministro Alexandre Agra Belmonte, julgamento em 20/10/2015, publicação no DEJT de 15/12/2015), o entendimento que se consolidou acerca do tema é de que, se a prestação de serviços em relação à qual são devidas as contribuições sociais ocorreu antes de 05/03/2009, a regra prevista no Decreto 3.048/1999, art. 276, caput continua sendo aplicada para o fim de incidência de juros de mora (na hipótese, «após o dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença). ... ()
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445 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. De caráter objetivo a responsabilidade de instituição bancária, como prestadora de serviços, não será responsabilizada quando provar que defeito inexiste na prestação de serviço e que existiu culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro na geração de danos (Código de Defesa do Consumidor art. 3º, 14 e 17). Não satisfeitos os requisitos na hipótese em que cidadão tem seu nome negativado em decorrência de ato fraudulento praticado por terceiro, forçosa a indenização, decorrente o dano moral do próprio fato violador. Recurso do banco parcialmente provido tão somente para ajustar o valor indenizatório.
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446 - TJSP. Cambial. Duplicata. Prestação de serviços. Impossibilidade de verificação se os defeitos apresentados foram decorrentes de má prestação de serviço ou da utilização incorreta do equipamento. Cabe à autora o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito. Cobrança legítima. Recurso da autora não provido.
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447 - TST. Recurso de revista. Processo eletrônico. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de multa e juros de mora.
«Tratando-se de parcelas oriundas de decisão judicial, só se constitui em mora o devedor que não recolher a contribuição previdenciária relativa aos créditos judicialmente reconhecidos no prazo estabelecido pelo Decreto 3.048/1999, art. 276, a partir de quando incidem juros e multa moratória. Isso porque o fato gerador da contribuição previdenciária é o efetivo pagamento das parcelas reconhecidas por força de decisão judicial ou de acordo homologado, e não a prestação de serviços, nos termos do art. 195, I,. a-, da Constituição da República. Precedentes desta Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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448 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECADÊNCIA - PREJUDICIAL DE MÉRITO DEVIDAMENTE AFASTADA - PRESCRIÇÃO ATINGE A PRETENSÃO DE DEDUZIR EM JUÍZO O DIREITO DE SE RESSARCIR DE PREJUÍZOS ORIUNDOS DO FATO DO PRODUTO OU DO SERVIÇO
I -Alegação de que o prazo decadencial, segundo previsto no CDC, art. 26 é de 90 dias ou 30, conforme o produto seja de natureza durável ou não. Portanto, a autora agravada teria 90 dias para propor a ação. Inocorrência da decadência, pois esta atinge o direito de reclamar, o direito caduca;... ()
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449 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - ISS/Taxa(s) - Descabimento - Ausência de fato gerador - Executado que jamais residiu na comarca e tampouco prestou serviços como autônomo na municipalidade - Lançamento tributário e inscrição em dívida ativa, ante a existência de cadastro - Inexistência de prova de que tenha o executado praticado o fato gerador do(s) tributo(s) exigido(s) na ação de execução fiscal - A simples existência de cadastro municipal é insuficiente para demonstrar que houve fato gerador do referido tributo - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença de extinção mantida - Recurso improvido
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450 - TJRJ. Direito do Consumidor. Fato do serviço. Empréstimos consignados não reconhecidos pela autora. Operações que, segundo as próprias alegações deduzidas pela autora, foram realizadas por sua neta, que movimentava as contas de titularidade da autora para auxiliá-la em suas necessidades. Abuso de confiança que denota evidente situação de fato de terceiro. Correta, pois, a sentença, que, verificando a excludente de responsabilidade, julgou improcedentes os pedidos. Recurso desprovido.
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