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(DOC. VP 191.7842.5000.0200)

STJ. Mandado de segurança. Servidor público. Pad. Fato apurado. Utilização indevida de arma que lhe fora acautelada para o serviço policial. Pena aplicada. Suspensão pelo período de 8 dias do cargo de policial federal. Pretensão de revisão do processo administrativo disciplinar, em razão da prescrição para a aplicação da penalidade. Inocorrência de fato novo. Ordem denegada, em consonância com o parecer do Ministério Público federal.

«1 - O impetrante pretende obter a revisão do Processo Administrativo Disciplinar, defendendo a ocorrência de fato novo capaz de extinguir a punibilidade, qual seja, consumação do prazo prescricional para a aplicação da pena de suspensão. 2 - Meras alegações de que existe fato novo não têm o condão de abrir a via da revisão do processo disciplinar, sendo indispensável a comprovação da existência de fatos novos, desconhecidos ao tempo do PAD, ou de circunstâncias suscetívei

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