Jurisprudência sobre
competencia acidente de trabalho
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401 - STJ. Competência. Responsabilidade civil. Ação de indenização por culpa de ex-empregadora decorrente de acidente do trabalho ou de moléstia profissional. Natureza civil. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Súmula 736/STF. Inaplicabilidade à espécie. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 7º, XVIII e 114.
«A ação de indenização por ato ilícito da ex-empregadora, quando decorre de seqüela física oriunda da atividade laboral, é de natureza civil, e cabe ser processada e julgada perante a Justiça Estadual. Precedentes do STJ e do STF. A Súmula 736/STF não se aplica à espécie, pois trata de matéria diversa, relativa à prevenção do sinistro. (...) O relato dos fatos da inicial revela que o pedido refere-se a indenização por culpa da ex-empregadora relativamente ao não-oferecimento de condições adequadas de trabalho em mina de ouro, que resultou em doença profissional denominada «silicose (pneumoconiose), causadora do óbito dos esposos e pais dos autores. O pedido vem calcado nos arts. 159, 1.059, 1.538, parágrafo 1º, 1.539, 1.544 e 1.553 do Código Civil de 1916, e 7º, inciso XXVIII, da CF/88, que prevêem, a par do seguro contra acidentes do trabalho, o direito do empregado a obter indenização quando o empregador agir com culpa ou dolo. ... ()
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402 - STF. Recurso extraordinário. Tema 414/STF. Acidente de trabalho. Competência. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Competência para processar e julgar. Seguridade social. Benefício previdenciário. Acidentes de trabalho. Repercussão geral reconhecida. Precedentes. Reafirmação da jurisprudência. Recurso provido. CF/88, art. 109, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 414/STF - Competência para processar e julgar ação em que se discute a prestação de benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho.
Tese jurídica firmada: - Compete à Justiça Comum Estadual julgar as ações acidentárias que, propostas pelo segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visem à prestação de benefícios relativos a acidentes de trabalho.
Descrição: - Recurso extraordinário, em que se discute, à luz da CF/88, art. 109, I, a competência, ou não, da Justiça Federal para julgar causas relativas ao restabelecimento de benefícios previdenciários decorrentes de acidente de trabalho. ... ()
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403 - STJ. Reclamação. Decisão com trânsito em julgado proferida em conflito de competência. Indenização decorrente de acidente do trabalho. Alteração da jurisprudência desta egrégia corte. Sumula Vinculante 22/STF.
«- O STJ adotou entendimento no sentido de que a Súmula Vinculante 22/STF prevalece sobre o julgamento de conflito de competência por esta Corte. ... ()
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404 - TJSP. Acidente do trabalho. Motorista. Sequela em razão de acidente automobilístico. Competência da Justiça Estadual. Nexo de causalidade evidenciado. Lesão em membro inferior que acarreta incapacidade parcial e permanente para as funções de motorista profissional. Auxílio-acidente devido. Ausência de recurso voluntário quanto à data inicial do benefício, sendo inadmissível o agravamento da condenação em se tratando de recurso oficial. Reexame necessário improvido, com observação.
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405 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no conflito de competência. CPC/1973. Aplicabilidade. Indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho. Servidor estatutário. Competência da Justiça Estadual. Súmula Vinculante 22/STF. Não incidência argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. ... ()
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406 - TST. Recurso de revista anterior à vigência da Lei 13.015/2014. Prescrição. Acidente do trabalho e/ou doença ocupacional. Lesão anterior à emenda constitucional 45/2004. Consolidação da lesão em momento ulterior.
«1. Conforme a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, a Emenda Constitucional 45/2014, a par de trazer regra sobre competência, é o marco delimitador para se definir qual a legislação aplicável à prescrição relativa aos acidentes do trabalho/doença ocupacional. Assim, se o fato gerador do direito ocorreu anteriormente à precitada atuação do Poder Constituinte Derivado, a legislação aplicável é a cível e, se posteriormente, a trabalhista. Precedentes. ... ()
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407 - TJSP. Competência. Indenizatória. Acidente do trabalho pelo Direito Comum. Justiça Estadual. Incompetência absoluta, em razão da matéria. Inteligência da nova redação do art. 114 da Magna Carta. Competência da Justiça do Trabalho para conhecer e julgar a lide. Decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (Conflito de Competência 7204-1/MG) e Súmula 367 do Superior Tribunal de Justiça. Sentença proferida pela Justiça Estadual após a Emenda Constitucional 45/04. Decisão anulada, com a determinação de remessa à Justiça Especializada
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408 - STJ. Conflito de competência. Ação de compensação por danos morais decorrentes de acidente de trabalho. Justiça comum e laboral. Existência de anterior conflito de competência, julgado pelo STJ antes da edição da Emenda Constitucional 45/2004. Possibilidade de reexame da questão, à luz do novo preceito constitucional. CPC/2015, art. 43.
«- Ocorrendo alteração de competência absoluta, em face da edição da Emenda Constitucional 45/2004, verifica-se a possibilidade de novo exame da questão, apesar de anterior decisão que havia atribuído, em outro contexto constitucional, a competência para julgar a ação à justiça comum estadual. ... ()
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409 - TST. Contribuição devida ao seguro de acidentes do trabalho (sat). Competência da justiça do trabalho
«A Justiça do Trabalho é competente para executar, de ofício, as contribuições sociais devidas ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT). Isso porque o SAT, destinado ao financiamento da complementação das prestações por acidente de trabalho, na forma do Lei 8.212/1991, art. 22, possui a natureza de contribuição para a seguridade social de que trata o artigo 195, inciso I, «a, da Constituição.... ()
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410 - TJSP. APELAÇÕES. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÃO NO QUINTO DEDO DA MÃO ESQUERDA. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. SEQUELAS NO MEMBRO INFERIOR DIREITO. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA DEMONSTRADA. AUSENTE O NEXO CAUSAL. TEOR CONCLUSIVO DO LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE DECORRENTE DE ACIDENTE EXTRALABORATIVO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. DESCABIMENTO. PETIÇÃO INICIAL COM REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO RELACIONADO A ACIDENTE DE TRABALHO. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AFASTAMENTO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PETIÇÃO INICIAL COM IMPRECISÕES SOBRE A PARTE DO CORPO ATINGIDA NO ACIDENTE DE TRABALHO. NÃO EVIDENCIADA INTENÇÃO DE ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. ACOLHIMENTO. AUTOR ISENTO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. LEI 8.213/1991, art. 129, PARÁGRAFO ÚNICO. RECURSO DO INSS. REEMBOLSO DE HONORÁRIOS PERICIAIS PELA FAZENDA PÚBLICA. TEMA 1.044/STJ. DESPESA A CARGO DA FAZENDA ESTADUAL. PRETENSÃO QUE PODERÁ SER EXERCIDA NOS PRÓPRIOS AUTOS. JULGADOS DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE ADOTADO POR ESTA CÂMARA ESPECIALIZADA. APELO PROVIDO.
1.Recurso do segurado. Pedido de concessão de auxílio-acidente. Lesões no 5º metatarso esquerdo. Presente o nexo causal. Incapacidade laborativa não comprovada. Sequelas de fratura do tornozelo direito. Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho. Nexo causal afastado. Acidente extralaborativo. Segurado desempregado na data do infortúnio. Teor conclusivo da prova pericial. O laudo médico não foi impugnado cientificamente. Ausentes outros elementos nos autos a infirmar as conclusões periciais. Requisito à concessão de benefício acidentário não preenchido. BENEFÍCIO INDEVIDO. Pedido de remessa dos autos à Justiça Federal. Petição inicial com requerimento de concessão de benefício relacionado a acidente de trabalho. Necessidade de observância ao princípio da demanda. Competência da Justiça Estadual para apreciação e julgamento. Rejeição. Pedido de afastamento da multa por litigância de má-fé. Inexatidões na exordial, relativas às partes do corpo do segurado lesionadas e às datas dos acidentes sofridos. Ausente intenção de alteração da verdade dos fatos. Equívocos justificáveis pela ausência de conhecimento de termos médicos. Não comprovada a má-fé. Multa afastada. Acolhimento. ... ()
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411 - STJ. Recurso especial. Responsabilidade civil. Dano moral. Ação reparatória de danos patrimoniais e morais decorrentes de acidente do trabalho. Emenda Constitucional 45/2004. Aplicação imediata. Competência da justiça trabalhista. Aplicação imediata do texto constitucional aos processos em que ainda não proferida a sentença. CF/88, art. 114.
«1. A partir da Emenda Constitucional 45/2004, a competência para processar e julgar as ações em que se discute danos patrimoniais e morais decorrentes de acidente do trabalho é da Justiça do Trabalho. ... ()
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412 - TRT2. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Empregado. Doença profissional. Dano moral e patrimonial. Prazo prescricional. Prescrição. Aplicação da prescrição civil. CCB/2002, arts. 205, § 3º, V e 2.028. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII e XXIX. CLT, art. 11.
«A indenização de dano decorrente de acidente de trabalho não tem previsão na legislação do trabalho, mas no direito comum. Constatação não desmentida pelo deslocamento da competência à Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional 45. A matéria que era antes discutida na Justiça comum, passou a ser agora discutida na Justiça do Trabalho. Alterou-se apenas a competência, mas não a relação jurídica da matéria discutida. Embora o litígio seja decorrente de uma relação de trabalho, não envolve direito tipicamente trabalhista. Não é também razoável supor que a alteração da competência, como regra de direito processual, implica, necessariamente, a alteração do direito material. A Constituição Federal estabelece prazo prescricional apenas com relação aos direitos e obrigações diretamente vinculados ao contrato. A obrigação de indenizar dano decorrente de ato ilícito não tem previsão no contrato e também não é oriundo do contrato, mas sim de uma obrigação dele independente. Hipótese em que o prazo de prescrição foi reduzido pelo novo Código Civil (art. 205, § 3º, V), mas antes de completada a metade do prazo previsto no Código anterior (art. 2.028). Prazo, portanto, da lei nova, mas contado apenas da sua vigência. Prescrição afastada.... ()
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413 - TST. Recurso de embargos da reclamada regido pela Lei 11.496/2007. Prescrição. Dano moral. Acidente do trabalho ocorrido na vigência do CCB. Ação proposta após a emenda constitucional 45/2004.
«Consoante entendimento firmado por esta Subseção no julgamento do E-ED-RR-51700-59.2000.5.02.0446, em que foi relator o Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires, DEJT de 17/12/2010, nos casos de ação indenizatória de danos morais e materiais decorrentes da relação de trabalho deve-se considerar a Emenda Constitucional 45/2004 como marco para fixação de competência da Justiça do Trabalho e, via de consequência, para aplicação da prescrição trabalhista. Jurisprudência que rende homenagem ao princípio da segurança jurídica. No caso, não tem incidência a prescrição bienal trabalhista, prevista no CF/88, art. 7.º, XXIX, visto que o evento danoso verificou-se em 1994, antes da solução da dúvida referente à competência da Justiça Trabalho para dirimir essas controvérsias e, consequentemente, do prazo prescricional a ser aplicado. Ajuizada a reclamação em 12/5/2005, correta a observância do prazo prescricional da lei civil, inclusive da regra de transição do atual Código Civil (art. 206, § 3.º, V), que passou a viger em 11/1/2003. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()
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414 - STF. Competência. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Acidente do trabalho. Ação ajuizada em face do empregador, com fundamento no direito comum. Matéria que, não obstante a superveniência da Emenda Constitucional 45/2004, ainda permanece na esfera de competência da Justiça Estadual Comum e não foi deslocada para a Justiça do Trabalho. Súmula 736/STF. Inaplicabilidade. Precedentes do STF. CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 5º, V e X, 109, I e 114.
«Compete à Justiça dos Estados-membros e do Distrito Federal, e não à Justiça do Trabalho, o julgamento das ações de indenização por danos materiais e/ou morais resultantes de acidente do trabalho, ainda que fundadas no direito comum e ajuizadas em face do empregador. Não obstante a superveniência da Emenda Constitucional 45/2004, subsiste íntegra, na esfera de competência material do Poder Judiciário local, a atribuição para processar e julgar as causas acidentárias, qualquer que seja a condição ostentada pela parte passiva (INSS ou empregador), mesmo que a pretensão jurídica nelas deduzida encontre fundamento no direito comum. Inaplicabilidade da Súmula 736/STF. Precedente: RE 438.639/MG, Rel. p/ o acórdão Min. CEZAR PELUSO (Pleno).... ()
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415 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - L.E.R./ D.O.R.T. - COLUNA E MEMBROS SUPERIORES - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO art. 485, IV - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - APELAÇÃO DA AUTORA - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - CARÊNCIA DE AÇÃO -
Ao contribuinte individual não é estendido o direito à proteção do seguro de acidente de trabalho, como expressamente prevê a Lei 8.213/91, art. 19 - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, MAS COM OUTRO FUNDAMENTO - Processo julgado extinto, de ofício, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, C.P.C. - Recurso da autora prejudicado... ()
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416 - STJ. Seguridade social. Acidente de trabalho. Autarquia. Custas. Competência legislativa. CF/88, art. 24, IV, § 1º. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único.
«À União Federal compete estabelecer normas gerais sobre custas dos serviços forenses (CF/88, art. 24, IV, § 1º), dada a competência concorrente com os Estados e o Distrito Federal. Impossível, contudo, dispensá-las, ainda que a autarquia federal. A Federação garante a autonomia aos Estados Federados. A União pode abrir mão dessas custas, não pode, porém, impor tal isenção aos Estados-membros.... ()
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417 - TJSP. Competência. Conflito. Agravo de instrumento tirado em ação indenizatória por danos morais decorrentes de acidente do trabalho. Responsabilização de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público cuja natureza da relação jurídica não é de interesse direto da Administração. Hipótese. Procedência decretada, competente a Justiça Trabalhista.
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418 - TJSP. Competência. Acidente do trabalho. Pensão por morte. Decisão transitada em julgado prolatada por juízo estadual. Execução. Competência do juízo estadual. Aplicação da Súmula 59 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso não conhecido.
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419 - TST. Recurso de revista. Prescrição. Indenização por danos morais e materiais. Acidente de trabalho ocorrido antes da emenda constitucional 45/2004. Ação ajuizada após a emenda constitucional 45/2004.
«I. Esta Corte Superior consolidou entendimento no sentido de que, não obstante a verdadeira natureza de crédito trabalhista da indenização por danos decorrentes de acidente de trabalho, a respectiva pretensão indenizatória deve ser regulada pela norma prescricional do direito civil no caso em que a ocorrência do infortúnio ou a ciência da lesão são anteriores à entrada em vigor da Emenda à Constituição 45, em 31/12/2004, por respeito aos princípios da segurança jurídica e do direito adquirido. Consta do acórdão regional que o acidente de trabalho ocorreu em 22/02/1989, em momento anterior à vigência da Emenda à Constituição 45, em 31/12/2004, quando somente então se tornou inequívoca a competência da Justiça do Trabalho para processar ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. Ante tal singularidade, a adoção da norma do direito civil para o exame da prescrição da pretensão é a solução que prepondera nesta Corte. À época do acidente de que foi vítima o Autor (22/02/1989), vigia o Código Civil de 1916, cujo art. 177 prescrevia prazo prescricional de 20 anos para ações pessoais comuns. Em 11/01/2003, antes da propositura da ação de indenização (20/06/2006), entrou em vigor o Código Civil de 2002, cujo art. 206, § 3º, V, reduziu para 3 anos o prazo prescricional pertinente à hipótese. Dada a regra de transição contida no art. 2.028 do novo Código Civil e considerando que, em 11/01/2003, já havia transcorrido mais da metade do prazo original de 20 anos desde a data do conhecimento da lesão (22/02/1989), o prazo prescricional para o Reclamante deduzir sua pretensão indenizatória permaneceu o do Código Civil de 1916: 20 anos. Logo, examinada a questão sob o enfoque do direito civil, a contagem do prazo prescricional para o exercício do direito de ação pelo Reclamante findaria tão somente em 22/02/2009. Como a reclamação trabalhista foi proposta em 20/06/2006, dentro do prazo prescricional, conclui-se que a pretensão não está fulminada pela prescrição. II. Recurso de revista de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a que se dá provimento.... ()
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420 - TJSP. Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Fase de execução de sentença. Concessão de auxílio-acidente. Pretensão do autor exequente de, nos mesmos autos, rever o valor da renda mensal da superveniente aposentadoria por idade que lhe fora deferida administrativamente. Inadmissibilidade. Benefício estranho ao título exequendo, constituindo matéria de cunho exclusivamente previdenciário, não afeta à competência do Juízo Estadual no âmbito da ação acidentária. Execução anulada de ofício. Determinação do prosseguimento, em sede da ação acidentária, tão somente da apuração de eventuais valores devidos a título do auxílio-acidente. Agravo de instrumento prejudicado.
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421 - TRT2. Prescrição dano moral e material recurso ordinário. Ação de indenização por dano material e moral decorrente de acidente do trabalho, proposta por empregado em face de ex-empregador. Prazo prescricional previsto no Código Civil. Termo inicial. As ações de reparação de dano material e moral decorrentes de acidente do trabalho propostas pelo empregado em face do empregador obedecem ao prazo prescricional previsto no Código Civil. Isso porque o prazo prescricional não foi afetado pelo deslocamento da competência promovido pela emenda constitucional 45/2004, já que a prescrição é um instituto de direito material. Não há como ignorar a inevitável vinculação entre a pretensão de direito material e a norma que trata do respectivo prazo prescricional. Dispõe o CCB/2002, art. 189 que a pretensão à reparação surge quando o direito do titular é violado. Em se tratando de acidente do trabalho o termo inicial não é a data do acidente, mas a data em que a vítima teve ciência inequívoca de sua invalidez e do comprometimento de sua capacidade de trabalho, consoante entendimento consubstanciado na Súmula 278/STJ.
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422 - TJSP. Competência. Foro. Acidente do Trabalho. Determinação de juntada de comprovante de residência. Desnecessidade. Competência 'ratione loci'. Em matéria acidentária, a regra de competência visa facilitar o trabalhador. Constitui opção deste demandar tanto no foro de seu domicílio, como no local do acidente ou até no da sede, agência ou sucursal do INSS. Ausência de impugnação pela parte adversa. Não se faz necessária a prova de onde reside o autor. Determinação judicial revogada. Recurso provido para este fim.
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423 - TST. Recurso de revista. Prescrição. Acidente de trabalho sofrido após a Emenda Constitucional 45/2004. Aplicação da regra do art. 7º, XXIX, da Lei maior.
«1. O e. Tribunal a quo teve por marco para a contagem do prazo prescricional a data do acidente de trabalho sofrido pelo autor (10.12.2004). Registrou que o empregado foi afastado das atividades para o gozo do auxílio-doença, que perdurou até 15.4.2009, tendo sido dispensado em 13.7.2009. Consta ainda que a aposentadoria do reclamante se deu por tempo de contribuição, em 15.6.2009 e que a presente reclamatória foi ajuizada em 12.5.2011. Nesse contexto, o e. Tribunal a quo afastou a tese de que prescrita a pretensão do autor, por entender aplicável o prazo de 10 anos, previsto no CCB, art. 205. 2. O CF/88, art. 114, VI, introduzido pela Emenda Constitucional 45/2004, de aplicação imediata aos processos em curso, determinou ser da competência da Justiça do Trabalho conciliar e julgar ações de indenização por dano moral ou material propostas por empregado contra empregador, fundadas em acidente do trabalho. Com isso, a incidência da regra cível ou constitucional-trabalhista, dependerá da data em que se houver efetivado a ciência da lesão sofrida pelo empregado, se antes ou depois da EC/45. 3. Sendo assim, não há como se entender aplicável, no caso em apreço, o prazo prescricional previsto no Código Civil, à evidência de que o próprio evento danoso se deu já na vigência na Emenda Constitucional 45/04. 4. Por outro lado, o Superior Tribunal de Justiça, na sua Súmula 278, consagra o entendimento de que «o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. 5. No caso dos autos, as premissas consignadas no acórdão regional não são firmes à conclusão de que a ciência inequívoca da lesão tenha ocorrido na data do acidente, tese que se reforça com os argumentos da própria reclamada, no sentido de que os danos morais e materiais sequer foram comprovados pela perícia, uma vez que «já em gozo do benefício previdenciário, o mesmo problema diagnosticado no braço direito para a concessão do auxílio doença inicial foi também diagnosticado no braço esquerdo, e esse diagnóstico é apenas uma fisgada muscular. 6. Nesse contexto, verifica-se que a lesão progrediu com o tempo, não havendo, no acórdão, qualquer notícia da data em que se deu a estabilização do dano e que, portanto, possa ser considerada como marco para a contagem do prazo prescricional. 7. Assim, tendo em conta que a dispensa ocorreu em 13.7.2009 e que a presente reclamatória foi ajuizada em 12.5.2011, não há prescrição total a pronunciar, na hipótese em voga. ... ()
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424 - TJSP. Apelação / reexame necessário . ACIDENTE DO TRABALHO. Padeiro. Sequela no dedo indicador, fundamental para a execução de serviços manuais. Nexo causal com o acidente narrado. Incapacidade parcial e permanente configurada. Suspensão do auxílio-acidente no período de gozo do auxílio-doença, e posterior cessação com a concessão, por iniciativa da autarquia, do auxílio-acidente previdenciário. Cálculo de benefício previdenciário cuja apreciação na esfera judicial não é de competência da Justiça Estadual. Reexame necessário e apelo da autarquia parcialmente providos, com observação.
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425 - STJ. Agravo regimental. Conflito de competência. Responsabilidade civil. Dano moral. Ação de indenização. Danos morais e materiais. Acidente do trabalho e doença profissional. Sentença não prolatada. Competência da justiça especializada. CF/88, art. 114. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«1. Diante da nova orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal e por esta Corte, a competência para processar e julgar as ações de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente do trabalho é da Justiça especializada. ... ()
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426 - TJSP. Competência recursal. Indenizatória por dano moral e patrimonial decorrente de relação de trabalho. Tema afeto a Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114, inciso VI, alterado pela Emenda Constitucional nº: 45/08. Ação, entretanto, proposta por mãe de trabalhadora falecida em razão de acidente ocorrido durante o trabalho. Adoção da Súmula 366 do Superior Tribunal de Justiça que afirma competir à Justiça Estadual o julgamento da matéria. Descabimento, pois não se trata de questão envolvendo Lei, mas sim interpretação de dispositivo constitucional cuja competência é apenas do Supremo Tribunal Federal, não cabendo ao Superior Tribunal de Justiça sumular a matéria. Incompetência absoluta da Justiça Estadual reconhecida de ofício. Decisões proferidas após 31de dezembro de 2004 anuladas. Recurso não conhecido, determinada a remessa dos autos àquela Justiça Especializada.
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427 - TJSP. Competência. Ação acidentária. Pedido de benefício baseado em sequela resultante de acidente do trabalho. Competência da Justiça Estadual. Ação acidentária, independentemente do valor atribuído à causa, é da competência da Justiça Estadual, não se cogitando de deslocamento da competência para o Juizado Especial Federal Cível. Recurso provido.
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428 - STJ. Competência. Responsabilidade civil do Estado. Acidente de trabalho. Indenização com base no CCB, art. 159 e CF/88, art. 37, § 6º. Ausência de natureza acidentária. União figurando no pólo passivo da ação. Inaplicabilidade da exceção prevista no CF/88, art. 109, I. Competência da Justiça Federal. Precedentes do STJ.
«A ação de reparação de danos decorrentes de acidente de trabalho, embasado no CCB, art. 159 c.c. CF/88, art. 37, § 6º, não possui natureza acidentária. Sendo assim, figurando a União no pólo passivo da lide, não há que se falar na aplicação da exceção prevista no art. 109, I, da CF, mas, sim, no disposto em sua parte inicial.... ()
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429 - TST. I. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/1973, art. 543-B(art. 1.041, CAPUT, § 1º, DO CPC/2015). COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA PROFERIDA PELA JUSTIÇA COMUM ANTERIORMENTE À PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 45 DE 2004. JULGAMENTO DO CC 7.204-1/MG DO STF. SÚMULA VINCULANTE 22 DO STF. 1.
Esta Quinta Turma, em acórdão pretérito, não conheceu do recurso de revista interposto pela segunda Reclamada (TRACTEBEL ENERGIA S/A.), mantendo, por conseguinte, a decisão do Tribunal Regional no sentido de reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para julgar o presente feito, em que se discute o pagamento de indenização por dano moral e material, em razão do acidente de trabalho sofrido pelo Reclamante, observando-se que restou incontroverso nos autos que a presente ação foi originalmente ajuizada na Justiça Comum em 1999, com sentença de mérito proferida no Juízo Cível em 12/11/2003. 2. Retornam os autos a este Colegiado, por determinação do Exmo. Ministro Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, para manifestação acerca da necessidade ou não de exercer eventual juízo de retratação nos termos do art. 543-B, § 3º, do CPC/1973 (art. 1.041, caput, § 1º, do CPC/2015), em razão do disposto na Súmula Vinculante 22/STFupremo Tribunal Federal e da decisão proferida pelo Tribunal Pleno do STF no julgamento do CC 7204/MG (publicação no DJ de 09/12/2005), sendo destacado que, interposto agravo em recurso extraordinário pela segunda Reclamada, a Ministra Relatora no STF, em 14.11.2013, « verificou que a questão trazida no recurso extraordinário foi apreciada pelo STF na sistemática de repercussão geral (RE 600.091) e determinou o retorno dos autos ao TST para a observância do procedimento previsto no CPC/1973, art. 543-B. 3. O Supremo Tribunal Federal, no referido julgamento, consolidou o entendimento de que a Justiça do Trabalho detém a competência para julgar causas relativas à indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho. É certo ainda que, na decisão, o STF estabeleceu parâmetros para os efeitos da decisão no tocante aos processos em tramitação, decidindo aquela excelsa Corte que o marco temporal da competência da Justiça trabalhista é o advento da Emenda Constitucional 45/2004 e que as ações em curso perante a Justiça Comum, com sentença de mérito anterior à promulgação da referida Emenda Constitucional, devem lá permanecer até o trânsito em julgado e o cumprimento de sentença. É certo ainda que, nos termos da Súmula Vinculante 22/STF, « A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004 . 5. Assim, verificando-se que a decisão deste Colegiado, quanto à competência da Justiça do Trabalho para julgar a lide, foi proferida em desconformidade com a orientação do STF, impõe-se o exercício do juízo de retratação e o reexame do recurso interposto, nos termos do art. 543-B, § 3º, do CPC/73 (CPC/2015, art. 1.041, § 1º). II. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA (TRACTEBEL ENERGIA S/A.). NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA PROFERIDA PELA JUSTIÇA COMUM ANTERIORMENTE À PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 45 DE 2004. JULGAMENTO DO CC 7.204-1/MG DO STF. SÚMULA VINCULANTE 22 DO STF. 1. A Suprema Corte, no julgamento do CC 7204/MG (publicação no DJ de 09/12/2005), consolidou o entendimento de que a Justiça do Trabalho detém a competência para julgar causas relativas à indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho. É certo ainda que, na decisão, o STF estabeleceu parâmetros para os efeitos da decisão no tocante aos processos em tramitação, decidindo aquela excelsa Corte que o marco temporal da competência da Justiça trabalhista é o advento da Emenda Constitucional 45/2004 e que as ações em curso perante a Justiça Comum, com sentença de mérito anterior à promulgação da referida Emenda Constitucional, devem lá permanecer até o trânsito em julgado e o cumprimento de sentença. É certo ainda que, nos termos da Súmula Vinculante 22/STF, « A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004 . 2. No caso, o Tribunal Regional reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar o presente feito, em que se discute o pagamento de indenização por dano moral e material, em razão do acidente de trabalho sofrido pelo Reclamante, observando-se que restou incontroverso nos autos que a presente ação foi originalmente ajuizada na Justiça Comum em 1999, com sentença de mérito proferida no Juízo Cível em 12/11/2003, antes, portanto, da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004 pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, que entrou em vigor em 31/12/2004. 3. À luz da Súmula Vinculante 22/STF e em respeito ao decidido pelo Tribunal Pleno do STF no CC 7.204-1/MG, a competência para o exame do feito é da Justiça Comum, porquanto não compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização decorrentes de acidente de trabalho que, antes da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, já se encontravam sentenciadas no Juízo Cível. 4. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao reconhecer a competência material da Justiça do Trabalho na hipótese, proferiu acórdão dissonante do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal e por este Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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430 - TJSP. Competência. Incompetência absoluta. Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Direito comum. Competência da Justiça especializada por força da Emenda Constitucional 45/04. Incompetência absoluta da Justiça Estadual para o exame dos autos a partir de sua promulgação. Aplicação da Súmula Vinculante 22, do Supremo Tribunal Federal. Competência absoluta em razão da matéria. Remessa determinada. Recurso não conhecido.
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431 - STJ. Competência. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Dano moral e patrimonial. Acidente de trabalho. Pagamento de indenização em nome próprio. Menor. Ex-empregado. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X e 114, VI. CCB/2002, art. 186.
«Cuidando-se de ação ajuizada por filho do trabalhador falecido, buscando o ressarcimento de dano próprio, resultante da morte do pai, a competência é da Justiça Comum, porque a pretensão se desvincula da relação empregatícia anteriormente existente entre o réu e o de cujus.... ()
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432 - TJSP. Competência. Conflito. Agravo de instrumento tirado em ação indenizatória por danos morais decorrentes de acidente do trabalho. Responsabilização de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público cuja natureza da relação jurídica não é de interesse direto da Administração. Hipótese. Procedência decretada, competente a Justiça Trabalhista.
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433 - TJSP. Competência. Conflito. Agravo de instrumento tirado em ação indenizatória por danos morais decorrentes de acidente do trabalho. Responsabilização de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público cuja natureza da relação jurídica não é de interesse direto da Administração. Hipótese. Procedência decretada, competente a Justiça Trabalhista.
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434 - 2TACSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Competência. Revisional de benefício de natureza acidentária. Decisão que determina a retificação do valor da causa, para adequá-lo à competência do Juizado Especial Federal Cível (Lei 10.259/2001, art. 3º). Litígio que não se qualifica como causa de natureza previdenciária. Retificação injustificável. Matéria que se inclui no conceito de demanda acidentária. Competência para processar e julgar defenda à Justiça Estadual. CF/88, art. 109, I, parte
«Injustificável a retificação do valor da causa a patamar inferior aquele atribuído pelo autor, quando é certo que a demanda revisional inibe qualquer atividade jurisdicional da Justiça Federal pertinente à resolução de controvérsias oriundas de acidentes do trabalho, porque a matéria inclui-se na competência da Justiça Estadual (CF/88, art. 109, I, parte final).... ()
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435 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Competência. Conflito negativo. Acidente de trabalho. Empregado público municipal. Vínculo celetista. Alteração introduzida pela Emenda Constitucional 45/2004. Ação de indenização. Proposta por viúva do empregado acidentado. Reiterada jurisprudência das turmas e do plenário do STF afirmando a competência da justiça do trabalho. Entendimento diferente da Súmula 366/STJ. Conflito conhecido para, cancelando a súmula, declarar a competência do juízo suscitante. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobr o tema. CF/88, arts. 5º, V e X e 114. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... 1. Com as alterações do CF/88, art. 114, introduzidas pela Emenda Constitucional 45/04, à Justiça do Trabalho foi atribuída competência para apreciar e julgar «as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho (inciso VI). Incluem-se nessa competência, segundo a jurisprudência do STF, as demandas fundadas em acidente do trabalho (CC 7.204/MG, Tribunal Pleno, Min. Carlos Britto, DJ de 09/12/2005). ... ()
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436 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução de ofício. Contribuição social referente ao seguro de acidente de trabalho (sat). Competência da justiça do trabalho. Contribuição previdenciária. Responsabilidade subsidiaria. Alcance.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação da Súmula no 297, item I, desta Corte e das Orientações Jurisprudenciais nos 118 e 414 da SBDI-1 do TST, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelecem o § 2º do CLT, art. 896 e a Súmula 266 do Tribunal Superior do Trabalho, a alegada ofensa aos artigos 5º, incisos II, XXXV e LV, 114 e 195, da Constituição Federal, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()
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437 - STJ. Agravo interno em reclamação. Alegação de descumprimento de decisão proferida em conflito de competência. Justiça do trabalho. Ação de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho. Herdeiros. Competência. Emenda Constitucional 45/2004. Súmula Vinculante 22/STF. Cancelamento da Súmula 366/STJ. Sobreposição do enunciado de Súmula Vinculante a decisão proferida em conflito de competência, ainda que após o trânsito em julgado. Precedentes. Agravo interno não provido.
1 - Nos termos da Súmula Vinculante 22/STF é a Justiça do Trabalho competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente do trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004. No caso, o acórdão da Justiça Estadual declinou da competência para a Justiça do Trabalho, com base na Súmula Vinculante 22/STF, uma vez que não havia sentença de mérito em primeiro grau quando da entrada em vigor da Emenda Constitucional 45/2004. ... ()
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438 - STJ. Competência. Seguridade social. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Doença profissional. Indenização. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Entendimento do Plenário do STF. Precedente do STF. Súmula 736/STF. Inaplicabilidade. CF/88, arts. 7º, XXVIII e 109, I e 114.
«De acordo com o entendimento do Plenário do STF, no julgamento do RE 438.639, 09/03/2005, «as ações de indenização propostas por empregado ou ex-empregado contra empregador, quando fundadas em acidente do trabalho, continuam a ser da competência da Justiça Comum Estadual. Recurso especial conhecido e provido para, declarando a competência da Justiça Comum para processar e julgar a presente lide, determinar que o Tribunal «a quo, deixando de anular a sentença proferida, proceda ao exame do recurso de apelação interposto nos presentes autos.... ()
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439 - TJSP. Acidente do trabalho. Benefício. Revisão. Fator de reajuste a partir da competência de 1996. Aplicação do igp-di. Inadmissibilidade. Incidência dos índices previamente estabelecidos pelas medidas provisórias e por atos administrativos que advieram. Violação da ordem constitucional. Inocorrência. Recurso provido.
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440 - STJ. Processual civil. Acidente de trabalho. Auxílio acidente. Autarquia federal. Contribuinte individual. Incompetência do STJ de analisar violações constitucionais. Prequestionamento ficto.
I - Na origem, trata-se de ação declaratória, constitutiva e condenatória de concessão de auxílio-acidente contra o INSS, autarquia federal. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()
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441 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Direito civil e processual civil. CPC/1973. Ação rescisória. Indenização decorrente de acidente de trabalho pleiteada por familiares do empregado. Emenda constitucional 45/04. Competência. Justiça do trabalho. Súmula Vinculante 22/STF e julgamento com reconhecimento de repercussão geral. Acórdão rescindendo nulo. Tribunal absolutamente incompetente. CPC, art. 485, II. Violação. Pedido procedente. Decisão mantida. Agravo interno desprovido.
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442 - STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso especial. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Prequestionamento. Ação de indenização. Acidente de trabalho. Emenda Constitucional 45/2004. Alteração do CF/88, art. 114, vi. Precedente do STF.
«I. Inexiste omissão ou ausência de fundamentação, não constando do acórdão embargado os defeitos previstos no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 535 quando a decisão embargada tão-só mantém tese diferente da pretendida pela parte recorrente. ... ()
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443 - TJSP. Seguridade social. Competência. Ação acidentária. Pedido de restabelecimento de auxíliodoença acidentário e conversão em aposentadoria por invalidez acidentária, em razão de acidente do trabalho. Competência da Justiça Estadual ante a natureza nitidamente acidentária do benefício. Existência. Competência residual fixada pela Constituição Federal (artigo 109, I). Observância. Recurso provido.
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444 - STJ. Embargos de declaração no agravo em recurso especial. Constitucional, civil e processual civil. Caráter puramente infringente. Princípio da fungibilidade. Responsabilidade civil do empregador por acidente de trabalho. Aplicação da Súmula Vinculante 22/STF. Sentença posterior à Emenda Constitucional 45/2004. Competência da justiça do trabalho. Decisão hostilizada mantida. Prequestionamento de dispositivo constitucional. Inviabilidade. Usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
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445 - STJ. Processual civil e tributário. Contribuição social. Incapacidade laborativa decorrente de riscos ambientais do trabalho (rat). Antigo seguro de acidente do trabalho (sat). Princípio da legalidade tributária. Matéria de cunho constitucional. Competência do STF. Precedentes. Enquadramento do risco. Discricionariedade do poder executivo.
«1. Consoante o disposto nos arts. 102, III, e 105, III, da CF/88, o Recurso Especial não serve à pretensão da recorrente, pois ambas as Turmas da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmaram o entendimento de que a discussão sobre a alteração de alíquota da contribuição ao SAT, em função do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), por norma constante de ato infralegal, é estritamente de natureza constitucional, entendimento esse reforçado pela circunstância de o Plenário do Supremo Tribunal Federal ter reconhecido a repercussão geral do tema, nos autos do Recurso Extraordinário 684.261/RS (Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe de 01/07/2013). ... ()
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446 - STJ. Competência. Responsabilidade civil. Dano moral. Servidor público. Acidente de trabalho. Ação ajuizada pelos sucessores de servidora falecida. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X e 114. CCB/2002, art. 186.
«Compete à Justiça Comum Estadual conhecer de demanda ajuizada por sucessores de servidora falecida que, em nome próprio, pleiteiam o pagamento de indenização por danos morais em face do ex-empregador do de cujus.... ()
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447 - TJSP. Competência. Conflito. Acidente do trabalho. Pensão por morte. Revisão. Aplicação do CF/88, art. 109, I. Natureza previdenciária do benefício. Competência da Justiça Federal independentemente da circunstância em que o segurado faleceu. Conflito negativo de competência suscitado.
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448 - STF. Seguridade social. Processual civil e constitucional. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Recurso extraordinário. Benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Competência da justiça comum estadual. Precedente do plenário do STF sob a sistemática da repercussão geral (re 638.483 rg, min. Cezar peluso, tema 414). Agravo regimental a que se nega provimento.
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449 - STJ. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Inexistência. Ação regressiva de indenização por acidente do trabalho. Competência. Lugar do ato ou fato. Precedentes.
«1. Apesar de a certidão da Coordenadoria da Segunda Turma, de fl. 218, e/STJ, trazer como termo final para a interposição do agravo regimental o dia 08/09/2015, o recurso é tempestivo, mesmo tendo sido protocolizado em 09/09/2015. Isso porque a parte demonstrou, à fl. 216, e/STJ, que houve indisponibilidade no sistema de peticionamento eletrônico no último dia de prazo, o que prorroga o termo final para o primeiro dia útil seguinte à retomada do funcionamento, nos termos dos arts. 5º e 7º da Resolução 14/STJ de 28/06/2013. ... ()
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450 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. PEDIDO DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL OU REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA. LAUDO PERICIAL BEM FUNDAMENTADO E NÃO INFIRMADO POR ELEMENTOS OUTROS DE PROVA. CONJUNTO PROBATÓRIO PERMITE A ADEQUADA SOLUÇÃO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. REJEIÇÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. MALES NA COLUNA VERTEBRAL E LESÕES NOS PÉS E TORNOZELOS. INCAPACIDADE LABORAL DEMONSTRADA. AUSENTE O NEXO CAUSAL. LAUDO MÉDICO CONCLUSIVO, AMPARADO EM VISTORIA AMBIENTAL, NEGANDO A EXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE (OU CONCAUSA) DAS MOLÉSTIAS COM O LABOR EXERCIDO. ACIDENTE DE TRABALHO NÃO COMPROVADO. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. DESCABIMENTO. PETIÇÃO INICIAL COM REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO RELACIONADO A ACIDENTE DE TRABALHO. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ E DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO ESPECIALIZADAS EM ACIDENTES DO TRABALHO DO TJSP. ARGUIÇÃO REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO.
1.Recurso do autor. Preliminar. Pedido de reabertura da instrução processual para complementação do laudo pericial ou realização de nova perícia. Desnecessidade. Trabalho técnico conclusivo, fundado em análise clínica, documental e vistoria no local de trabalho, negando a existência de nexo causal. Cabe ao juiz determinar fundamentadamente as providências que entender serem necessárias ao deslinde do feito. Há nos autos elementos suficientes para embasar o convencimento do Juízo, ao qual cabe decidir acerca das provas que devem ser produzidas. Prerrogativa do julgador em determinar as providências necessárias ao esclarecimento da controvérsia. Arguição rejeitada. ... ()
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