(DOC. VP 143.1824.1008.9900)
TST. Contribuição devida ao seguro de acidentes do trabalho (sat). Competência da justiça do trabalho
«A Justiça do Trabalho é competente para executar, de ofício, as contribuições sociais devidas ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT). Isso porque o SAT, destinado ao financiamento da complementação das prestações por acidente de trabalho, na forma do Lei 8.212/1991, art. 22, possui a natureza de contribuição para a seguridade social de que trata o artigo 195, inciso I, «a», da Constituição.»
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