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(DOC. VP 220.6060.1913.7521)

STJ. Agravo interno em reclamação. Alegação de descumprimento de decisão proferida em conflito de competência. Justiça do trabalho. Ação de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho. Herdeiros. Competência. Emenda Constitucional 45/2004. Súmula Vinculante 22/STF. Cancelamento da Súmula 366/STJ. Sobreposição do enunciado de Súmula Vinculante a decisão proferida em conflito de competência, ainda que após o trânsito em julgado. Precedentes. Agravo interno não provido.

1 - Nos termos da Súmula Vinculante 22/STF é a Justiça do Trabalho competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente do trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004. No caso, o acórdão da Justiça Estadual declinou da competência para a Justiça do Trabalho, com base na Súmula Vincula

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