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Jurisprudência sobre
progressao para regime semi aberto

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Doc. VP 210.8200.9973.5844

301 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Prisão preventiva. Habeas corpus, com pedido de liberdade provisória, por ausência de fundamentação concreta e específica, em relação ao paciente, no Decreto de custódia preventiva. Superveniência da sentença condenatória. Progressão para o regime aberto. Segregação decorrente de novo título judicial. Writ prejudicado. Jurisprudência firmada pelo STJ. Agravo regimental desprovido.

I - A superveniência de sentença condenatória torna sem objeto o habeas corpus, em que se busca a concessão de liberdade provisória, por ausência de fundamentação do decreto de prisão preventiva, eis que a segregação decorre de novo título judicial, que não foi submetido ao Tribunal de origem. Jurisprudência firmada pelo STJ (STJ, AgRg no HC 218.541/RO, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe de 30/10/2012; HC 215.215/SP, Rel. p/ acórdão Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe de 22/10/2012; AgRg no HC 191.456/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, DJe de 11/04/2012; HC 210.028/MS, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (Desembargador Convocado do TJ/RJ), QUINTA TURMA, DJe de 17/02/2012). ... ()

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Doc. VP 230.5010.8147.7134

302 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Nulidade acórdão combatido. Afronta ao princípio acusatório. Tema não apreciado pela corte de origem. Não conhecimento. Supressão de instância. Descumprimento injustificado de condições impostas ao regime aberto. Regressão de regime. Possibilidade. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.

1 - A tese de eventual afronta ao princípio acusatório não foi examinada pela Corte de origem, a sublinhar a impossibilidade de exame do pedido pelo STJ, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 536.9988.8269.6423

303 - TJRJ. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL INTERPOSTO PELO APENADO, VISANDO A REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL, DO SEMIABERTO PARA O ABERTO, NA MODALIDADE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR (PAD) COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO, TENDO EM VISTA O NÃO PREENCHIMENTO, POR PARTE DO PENITENTE, DOS REQUISITOS SUBJETIVOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE DISCIPLINA OU APTIDÃO AO SISTEMA GRADATIVO DE REINSERÇÃO SOCIAL. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de agravo em execução, interposto pelo apenado, Jeferson Costa Xavier (RG: 0274883271 IFP/RJ), representado por advogado constituído, contra a decisão proferida pelo Juiz da Vara de Execuções Penais (fls. 17 e 18 do index 02), a qual indeferiu pleito defensivo do nomeado penitente, de progressão do regime semiaberto para o aberto, na modalidade prisão albergue domiciliar (P.A.D.), com monitoramento eletrônico, sob o fundamento de não estarem preenchidos os requisitos legais de natureza subjetiva, autorizadores da concessão do aludido benefício, na forma do art. 114, I e II, da LEP, notadamente, quanto ao senso de autodisciplina, responsabilidade e comprometimento, indispensáveis à regular tramitação de sua execução penal. ... ()

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Doc. VP 779.4257.7163.9096

304 - TJSP. Agravo em Execução - Progressão ao regime semiaberto - Decisão que submeteu o sentenciado a exame criminológico - Recurso objetivando a concessão do benefício, independentemente da realização de sobredito exame - Inadmissibilidade - Gravidade abstrata dos crimes praticados não constitui óbice à progressão - Todavia, observa-se, na espécie, circunstância indicativa de possível não assimilação da terapêutica penal pelo condenado - Histórico execucional desfavorável, com registro de falta disciplinar de natureza grave consistente no cometimento de novo delito, objeto desta Execução, durante o gozo de regime aberto anteriormente concedido - Imprescindibilidade do exame criminológico para se aferir a possibilidade de o reeducando obter a progressão sem risco certo para a sociedade - Exame criminológico que subsiste como elemento valioso no sistema de execução penal brasileiro. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido

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Doc. VP 551.2117.4267.8335

305 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL ADSTRITA À GRAVIDADE ABSTRATA DO TIPO PENAL. RECURSO DESPROVIDO.

1.

Preliminar. A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à alteração do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()

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Doc. VP 191.4030.7002.2200

306 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Via inadequada. Não conhecimento. Execução penal. Pena condenando ao regime aberto. Notícia do cometimento de novo delito. Regressão per saltum. Possibilidade.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e este Superior Tribunal de Justiça, por sua Terceira Seção, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 580.8887.7793.3608

307 - TJSP. Agravo em Execução - Progressão ao regime aberto deferida - Afastamento da declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843 de 11 de abril de 2024, tão somente no que tange à alteração do § 1º da LEP, art. 112 que exige a realização de exame criminológico para fins de progressão - Deferido - Ausência de elementos robustos que demonstrem a possibilidade de abrandamento prisional, sem que isso implique em perigo à ordem pública - Necessidade de ser avaliado por peritos que possam aferir a presença de mérito para progredir - Decisão cassada, com a determinação para que seja realizado exame criminológico presidido por equipe multidisciplinar - Agravo provido

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Doc. VP 142.4661.3002.9300

308 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso especial. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Execução penal. Indeferimento, em 1º grau, do pedido de realização de exame criminológico, anteriormente à progressão de regime. Deferimento, na mesma data, da progressão do paciente ao regime aberto, pelo juízo das execuções. Cassação das decisões, pelo tribunal de 2º grau, com determinação de realização de exame criminológico. Alegação de falta de fundamentação. Não ocorrência. Exame criminológico anterior desfavorável. Prática de falta grave, pelo paciente, quando promovido a regime menos gravoso. Precedentes do STJ. Revisão do julgamento das instâncias ordinárias, quanto ao requisito subjetivo, para a progressão de regime prisional. Via imprópria. Habeas corpus não conhecido.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. ... ()

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Doc. VP 142.7366.0688.6302

309 - TJSP. Direito processual penal - agravo em execução - progressão. Recurso provido.

Caso em exame. Cassar a decisão de 1º Grau que concedeu progressão ao regime aberto sem realização de exame criminológico. Questão em discussão. Necessidade da realização do referido exame para auferir o preenchimento do requisito subjetivo, ante a gravidade dos delitos e o histórico prisional maculado. Razões de decidir. cabimento, pratica de crimes graves e histórico prisional maculado a indiciar a necessidade de realização do exame. Dispositivo. Recurso provido, com determinação

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Doc. VP 245.3129.7060.7944

310 - TJSP. Direito processual penal - agravo em execução - progressão. Recurso provido.

Caso em exame. Cassar a decisão de 1º Grau que concedeu progressão ao regime aberto sem realiação de exame criminológiclo Questão em discussão. Necessidade da realização do referido exame para auferir o preenchimento do requisito subjetivo, ante a gravidade os delitos e o histórico prisional maculado. Razões de decidir. cabimento, pratica de crimes graves e histórico prisional maculado a indiciar a anecessidade de realização do exame. Dispositivo. Recurso provido, com determinação

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Doc. VP 579.8944.7421.2777

311 - TJSP. Direito processual penal - agravo em execução - progressão. Recurso provido.

Caso em exame. Cassar a decisão de 1º Grau que concedeu progressão ao regime aberto sem realização de exame criminológiCO. Questão em discussão. Necessidade da realização do referido exame para auferir o preenchimento do requisito subjetivo, ante a gravidade dos delitos e o histórico prisional maculado. Razões de decidir. cabimento, pratica de crimes graves e histórico prisional maculado a indiciar a necessidade de realização do exame. Dispositivo. Recurso provido, com determinação

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Doc. VP 704.7608.0311.0778

312 - TJSP. Direito processual penal - agravo em execução - progressão. Recurso provido.

Caso em exame. Cassar a decisão de 1º Grau que concedeu progressão ao regime aberto sem realização de exame criminológico. Questão em discussão. Necessidade da realização do referido exame para auferir o preenchimento do requisito subjetivo, ante a gravidade dos delitos e o histórico prisional maculado. Razões de decidir. cabimento, pratica de crimes graves e histórico prisional maculado a indiciar a necessidade de realização do exame. Dispositivo. Recurso provido, com determinação

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Doc. VP 131.7518.5051.6300

313 - TJSP. Direito processual penal - agravo em execução - progressão. Recurso provido.

Caso em exame. Cassar a decisão de 1º Grau que concedeu progressão ao regime aberto sem realização de exame criminológico Questão em discussão. Necessidade da realização do referido exame para auferir o preenchimento do requisito subjetivo, ante a gravidade dos delitos e o histórico prisional maculado. Razões de decidir. cabimento, pratica de crimes graves e histórico prisional maculado a indiciar a necessidade de realização do exame. Dispositivo. Recurso provido, com determinação

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Doc. VP 241.1030.1812.2116

314 - STJ. Conflito negativo de competência. Progressão para o regime aberto deferida pelo juiz de chapecó/sc. Determinação de transferência, a pedido do apenado, com a concessão de liberdade para que este se apresentasse espontaneamente na nova comarca, sem consulta ao juízo para onde pretendida a transferência para a verificação da existência de vaga em estabelecimento penal compatível com o regime deferido. Envio do processo de execução à comarca de ijuí/rs, que recusou sua competência, em vista da não observância de procedimentos para a transferência. Apenado que não se apresentou para o cumprimento da pena. Não efetivação da transferência. Competência que permanece com o juízo originário. Parecer do MPf pela perda de objeto do conflito. Conflito de competência conhecido, no entanto, para declarar a competência do juízo suscitado (chapecó/sc).

1 - Não está prejudicado o conflito de competência, pois, embora o apenado não tenha comparecido à Comarca de Ijuí/RS, como determinado pelo Juízo suscitado, o fato é que o Juízo suscitante, ao que parece, não devolveu a PEC à Comarca de origem, que também não pediu a sua devolução, permanecendo a controvérsia sobre a competência.... ()

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Doc. VP 241.2090.8199.0137

315 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Progressão ao regime aberto. Exame criminológico. Alteração legislativa (Lei 14.843/2024) . Não aplicação a fatos anteriores. Irretroatividade da Lei penal mais gravosa. Concessão da ordem de ofício. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 100.5240.1550.3841

316 - TJSP. Agravo em Execução Penal - Progressão - Insurgência ministerial em face da promoção do reeducando ao regime aberto, por entender ausente o requisito subjetivo - Descabimento - Reeducando que foi promovido ao semiaberto há mais de dois anos e sete meses, sem a ocorrência de faltas disciplinares ou novos delitos, tendo gozado regularmente de Saída Temporária no regime intermediário e com histórico laborterápico e de estudo, que ensejou a remição de 379 (trezentos e setenta e nove) dias de pena - Sentenciado que, ademais, foi submetido ao exame criminológico que opinou favoravelmente à progressão ao regime mais brando, no qual, igualmente, vem cumprindo as condições para a mantença de sua benesse - Requisitos objetivo e subjetivo preenchidos - Reconhecimento - Exegese da Lei 7.210/84, art. 112 - Precedentes - Decisão mantida - Agravo desprovido

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Doc. VP 878.5003.1099.4132

317 - TJSP. Agravo em execução - Inconformismo do Ministério Público - Progressão ao regime aberto concedida na origem, independentemente da realização de exame criminológico - Decisão que declarou a inconstitucionalidade incidental parcial da Lei 14.843/1924 e concedeu o benefício com base no atestado de boa conduta carcerária - Preliminar - Aplicação imediata da Lei 14843/2024 que tornou obrigatória a realização do exame criminológico - Dispositivo que não padece de inconstitucionalidade, pois festeja, e não ofende, o princípio da individualização da pena - Direito à progressão que se caracteriza como mera expectativa - Dinamismo da execução penal que refuta a tese de mácula à razoável duração do processo - Aplicação imediata da Lei, a qual não constitui lex gravior, e cuja natureza é eminentemente processual, sem a vedação ou criação de requisito estranho à já adotada sistemática da progressão de regime - Mérito - Necessidade, em concreto, de realização da perícia para melhor verificação do mérito - Insuficiência do atestado de bom comportamento carcerário - Agravado condenado pela prática do crime de roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo, havendo exasperação da pena-base pelas circunstâncias judiciais desfavoráveis, que evidenciaram a gravidade concreta do delito - Dados que efetivamente interferem na conclusão quanto à progressão de regime - Ausência de exame criminológico e de comprovação do requisito subjetivo - Inteligência da Súmula 439/Colendo STJ - Regressão ao regime semiaberto para submissão prévia a exame criminológico - Agravo provido

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Doc. VP 909.9414.6960.3768

318 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA CONTRA A DECISÃO QUE REGREDIU CAUTELARMENTE O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DO ABERTO, NA MODALIDADE PAD, PARA O SEMIABERTO, PELA PRÁTICA DE FATO PREVISTO COMO CRIME DOLOSO. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO VIOLA O art. 118, §2º DA LEP, QUE EXIGE A PRÉVIA OITIVA DO APENADO, E QUE ESTE COMPARECEU DE FORMA ESPONTÂNEA PARA JUSTIFICAR O DESCUMPRIMENTO.

Consta dos autos de execução que o agravante cumpria a pena de 05 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de roubo majorado, imposta nos autos do processo 0003217-42.2008.8.19.0042, na qual teve deferida a progressão ao regime aberto, em prisão albergue domiciliar. Com a migração da execução para o sistema SEEU, em 13/10/2021, o Ministério Público requereu a vinda de informações sobre o regular cumprimento do PAD, bem como a juntada aos autos da CES referente à nova condenação do apenado por crime de roubo, transitada em julgado em 21/08/2020. Acostado o documento, e após a manifestação ministerial, o magistrado da execução, em 22/09/2022, revogou a PAD do agravante, somou as penas - que totalizaram 09 anos e 4 meses de reclusão - e fixou o regime semiaberto para cumprimento da pena, com esteio no CP, art. 33 e na reincidência do penitente, com a transferência cautelar ao referido regime. Nesses termos, não assiste razão à defesa. Com efeito, a informação de novo injusto penal, praticado com grave ameaça à pessoa e em pleno curso da prisão albergue domiciliar, adveio aos autos quando a execução ainda não havia sido extinta, motivo pelo qual correta a interrupção do cumprimento da referida pena privativa de liberdade. Assim, havendo remanescente de pena referente ao processo 0003217-42.2008.8.19.0042 e apensada a nova CES definitiva, as penas somadas (art. 111, parágrafo único da LEP), resultaram em total superior a 4 anos, sendo de rigor a fixação do regime semiaberto e a consequente expedição de mandado de prisão. Necessário pontuar que a hipótese dos autos é de regressão cautelar, cabível com a mera notícia da prática de fato definido como crime doloso no curso da execução, sem a prévia oitiva do condenado, consoante o pacífico entendimento do STJ (Precedentes). Por outro lado, não há que se falar em nulidade do decreto judicial pela não confecção de procedimento administrativo, ou da ocorrência de prescrição do prazo para apuração da falta grave. Consoante o entendimento firmado em sede de repercussão geral pelo STF, no RE Acórdão/STF em 04/12/2020 (Tema 758), a instrução em sede disciplinar visando o reconhecimento de falta grave consistente na prática de crime doloso no curso da execução penal pode ser suprida por sentença criminal condenatória que verse sobre a materialidade, a autoria e as circunstâncias do crime correspondente à falta grave, exatamente como se deu in casu. Ademais, como bem pontuado pelo parecer apresentado pela Procuradoria de Justiça nestes autos, «a prescrição quanto a instauração de procedimento administrativo diz respeito à possibilidade de imposição de uma das sanções disciplinares previstas na LEP, art. 53, dentre as quais não se acha a regressão de regime". De todo o modo, quanto a eventuais outras consequências do fato, é certo que o mandado prisional expedido em cumprimento à decisão combatida foi cumprido em 15/12/2022, de modo que só então passou a ser viável a instauração do PAD, o qual já foi requisitado (seq. 50.1), mas ainda não acostado aos autos. Desta forma, não se vislumbra qualquer ilegalidade na decisão combatida, a qual se mantém. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 929.1941.3195.3797

319 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Progressão ao regime semiaberto concedida sem a realização de exame criminológico. Recurso ministerial buscando a cassação da benesse, determinando-se a realização do exame referido. Acolhimento. Ausência de comprovação inequívoca do requisito subjetivo. Necessidade de realização da perícia para aferir o mérito do apenado, que cumpre pena por roubo majorado, lesão corporal qualificada, tráfico de drogas privilegiado e receptação. Agravado que ostenta anotação de falta grave, porque praticou novo crime enquanto cumpria pena em regime aberto. Indícios de resistência à absorção da terapêutica penal que demandam a submissão do sentenciado ao exame criminológico para melhor aferição do requisito subjetivo.   

Recurso provido.  

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Doc. VP 582.4331.6852.9842

320 - TJSP. Agravo em execução - Outorgada a progressão ao regime aberto - Recurso ministerial objetivando a cassação do decisum a quo e a realização de exame criminológico - Admissibilidade - Obrigatoriedade da realização de exame criminológico, nos termos dos arts. 112, parágrafo 1º e 114, II, ambos da LEP, com redação dada pela Lei 14.843/2024 - Novatio legis in pejus - Normas de natureza mista (processual e material) desfavoráveis ao sentenciado, com interferência direta e negativa sobre o direito à progressão de regime e, portanto, vedada sua retroatividade a fatos anteriores à sua vigência - Inteligência dos arts. 5º, XL, da CF/88, 2º do CP e 66, I, da LEP - Observa-se, na espécie, circunstância indicativa de possível não assimilação da terapêutica penal pelo condenado - Dúvida quanto ao preenchimento do requisito subjetivo - Histórico execucional desfavorável, com registro de falta disciplinar de natureza grave consistente no cometimento de novo delito durante o gozo de regime aberto anteriormente concedido - Dúvida sobre a assimilação da terapêutica penal a ser resolvida em favor da sociedade, que não está obrigada a conviver com quem não está apto, seguramente, ao retorno do convívio social - Benefício insuscetível de ser concedido por ora, devendo ser cassado - Necessária a realização de exame criminológico para se aferir a possibilidade do sentenciado obter a progressão sem risco certo para a sociedade. Agravo provido

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Doc. VP 180.4291.9927.7606

321 - TJSP. Agravo em execução - Outorgada a progressão ao regime aberto - Recurso ministerial objetivando a cassação do decisum a quo e a realização de exame criminológico - Admissibilidade - Obrigatoriedade da realização de exame criminológico, nos termos dos arts. 112, parágrafo 1º e 114, II, ambos da LEP, com redação dada pela Lei 14.843/2024 - Novatio legis in pejus - Normas de caráter misto (processuais e materiais) desfavoráveis ao sentenciado, com interferência direta e negativa sobre o direito à progressão de regime e, portanto, vedada sua retroatividade ao fatos anteriores à sua vigência - Inteligência dos arts. 5º, XL, da CF/88, 2º do CP e 66, I, da LEP - Observa-se, na espécie, circunstância indicativa de possível não assimilação da terapêutica penal pelo condenado - Dúvida quanto ao preenchimento do requisito subjetivo - Histórico execucional desfavorável, com registro de cometimento de falta disciplinar de natureza grave consistente no cometimento de novo delito durante o gozo de regime aberto anteriormente concedido - Dúvida sobre a assimilação da terapêutica penal a ser resolvida em favor da sociedade, que não está obrigada a conviver com quem não está apto, seguramente, ao retorno do convívio social - Benefício insuscetível de ser concedido por ora, devendo ser cassado - Necessária a realização de exame criminológico para se aferir a possibilidade do sentenciado obter a progressão sem risco certo para a sociedade. Agravo provido

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Doc. VP 181.5989.4845.4610

322 - TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE CONCESSÃO DE PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO. VIA IMPRÓPRIA PARA O EXAME DA MATÉRIA IMPUGNADA, CUJA DECISÃO DESAFIA RECURSO PRÓPRIO PARA APRECIAÇÃO ACERCA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. NÃO CONHECIMENTO.

1.

No caso em exame, o impetrante, através de Habeas Corpus, pugna pela concessão do benefício de trabalho extramuros, aduzindo que o paciente preenche os requisitos legais. ... ()

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Doc. VP 152.1951.5005.1800

323 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Tráfico de drogas. Regime inicialmente fechado. Fundamento inidôneo. Gravidade abstrata do delito. Impossibilidade. Devida progressão de regime. Circunstâncias judiciais favoráveis. Regime inicial aberto. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()

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Doc. VP 129.4479.9640.1046

324 - TJSP. Agravo em execução penal - Progressão de regime - Irresignação ministerial quanto à não realização do exame criminológico - Lei 14.843/2024 que conferiu nova redação ao art. 112, §1º, da LEP, e tornou obrigatória a realização de exame criminológico para fins de progressão de regime - Constitucionalidade da novidade legislativa - Observância do princípio da individualização da pena, dignidade da pessoa humana e garantia à segurança pública - Novatio legis in pejus que somente tem aplicabilidade aos crimes cometidos após a sua entrada em vigor - Reeducanda que cumpre pena por crime cometido antes da vigência da Lei 14.843/2024 - Aplicação do regramento anterior - Precedentes - Requisitos preenchidos no caso concreto - Regular comportamento carcerário e ausência de falta grave - Gravidade em abstrato do delito e tempo de pena a cumprir, por si sós, não impedem a progressão de regime nem revelam a necessidade de exame criminológico - Agravada que cumpriu pena em regime semiaberto sem qualquer informação acerca de descumprimento das regras ou condições impostas e foi recentemente beneficiada com a progressão ao regime aberto - Recurso desprovido.

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Doc. VP 574.3359.2045.1237

325 - TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DE PROGRESSÃO PARA REGIME ABERTO. NECESSIDADE DE SE PERQUIRIR PRESENÇA DE REQUISITO SUBJETIVO PREVISTO NO art. 114 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA ESPÉCIE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA PARA CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA PARA ADMISSÃO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO INTERPOSTO PARA ATACAR O INDEFERIMENTO DA PROGRESSÃO DE REGIME. O CONDICIONAMENTO DA ADMISSÃO DO AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL AO RECOLHIMENTO DE CUSTAS E/OU À COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO INFRINGIU, DE FORMA DIRETA E IMEDIATA, A LIBERDADE AMBULATORIAL DO APENADO. NO ENTANTO, AO OBSTACULIZAR O PROCESSAMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PARA IMPUGNAR A DECISÃO QUE LHE INDEFERIU A PROGRESSÃO DE REGIME, O ATO JUDICIAL EM COMENTO, SEM DÚVIDAS, MALFERIU, MESMO QUE OBLIQUAMENTE, O SEU DIREITO DE LOCOMOÇÃO. POR CONSEGUINTE, CABÍVEL O MANEJO DO WRIT NA PRESENTE HIPÓTESE. E PORQUE, COMO VISTO ACIMA, O PROCESSAMENTO DO AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL NÃO PRESCINDE DO PAGAMENTO DE CUSTAS, FORÇOSO CONCLUIR QUE A DECISÃO A QUO, NESTE CAPÍTULO, CONFIGUROU INDEVIDO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.

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Doc. VP 171.2791.3496.4655

326 - TJSP. Agravo em execução penal.  Recurso defensivo. Pleito de progressão ao regime aberto sem a necessidade de realização do exame criminológico. Impossibilidade. Ausência de comprovação do requisito subjetivo. Necessidade de realização de exame criminológico para aferir o mérito do sentenciado. Decisão fundamentada, proferida em cumprimento ao comando das súmulas 439 do stj e 26 do stf. Sentenciado cumpre pena por crimes praticados com violência, mediante restrição da liberdade da vítima, considerados hediondos. Agravo desprovido

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Doc. VP 230.8160.6791.5100

327 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Detração. Réu reincidente. Período de pena cumprido que não teria o condão de alterar o regime prisional. Eventual cumprimento da pena a ser apreciado pelo juízo da execução. Resolução 474/2022 do cnj que possibilita ao condenado à pena privativa de liberdade, em regime inicial aberto ou semiaberto, sua intimação para o início do cumprimento de pena, antes da expedição de mandado de prisão. Agravo não provido. Habeas corpus concedido, de ofício, com determinação ao juízo da execução.

1 - O entendimento adotado pelo Tribunal de origem se alinha à diretriz desta Corte Superior, uma vez que o regime prisional semiaberto foi imposto ao ora agravante por força da reincidência, de modo que a detração penal não impo rtaria alteração do meio prisional. Outrossim, questões relacionadas à progressão de regime ou mesmo ao alegado cumprimento da pena deverão ser objeto de análise junto ao juízo da execução. ... ()

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Doc. VP 152.1951.5005.0900

328 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Tráfico de drogas. Regime inicialmente fechado. Fundamento inidôneo. Gravidade abstrata do delito. Impossibilidade. Devida progressão de regime. Pena fixada no mínimo legal. Regime inicial aberto. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()

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Doc. VP 218.6692.4628.9151

329 - TJSP. Agravo em execução penal - Progressão de regime - Irresignação ministerial quanto à não realização do exame criminológico - Lei 14.843/2024 que conferiu nova redação ao art. 112, §1º, da LEP, e tornou obrigatória a realização de exame criminológico para fins de progressão de regime - Constitucionalidade da novidade legislativa - Observância do princípio da individualização da pena, dignidade da pessoa humana e garantia à segurança pública - Novatio legis in pejus que somente tem aplicabilidade aos crimes cometidos após a sua entrada em vigor - Reeducando que cumpre pena por crimes cometidos antes da vigência da Lei 14.843/2024 - Aplicação do regramento anterior - Precedentes - Requisitos preenchidos no caso concreto - Bom comportamento carcerário e ausência de falta grave - Gravidade em abstrato do delito e tempo de pena a cumprir, por si sós, não impedem a progressão de regime nem revelam a necessidade de exame criminológico - Agravado que cumpre pena em regime aberto há alguns meses, sem qualquer informação acerca de descumprimento das regras ou condições impostas - Recurso desprovido.

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Doc. VP 726.3737.6809.8784

330 - TJSP. Agravo em execução penal - Progressão de regime - Irresignação ministerial quanto à não realização do exame criminológico - Lei 14.843/2024 que conferiu nova redação ao art. 112, §1º, da LEP, e tornou obrigatória a realização de exame criminológico para fins de progressão de regime - Constitucionalidade da novidade legislativa - Observância do princípio da individualização da pena, dignidade da pessoa humana e garantia à segurança pública - Novatio legis in pejus que somente tem aplicabilidade aos crimes cometidos após a sua entrada em vigor - Reeducando que cumpre pena por crime cometido antes da vigência da Lei 14.843/2024 - Aplicação do regramento anterior - Precedentes - Requisitos preenchidos no caso concreto - Ótimo comportamento carcerário e ausência de falta grave - Gravidade em abstrato do delito e tempo de pena a cumprir, por si sós, não impedem a progressão de regime nem revelam a necessidade de exame criminológico - Agravado que cumpre pena em regime aberto há alguns meses, sem qualquer informação acerca de descumprimento das regras ou condições impostas - Recurso desprovido

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Doc. VP 994.5618.1716.1627

331 - TJSP. Agravo em execução penal - Progressão de regime - Irresignação ministerial quanto à não realização do exame criminológico - Lei 14.843/2024 que conferiu nova redação ao art. 112, §1º, da LEP, e tornou obrigatória a realização de exame criminológico para fins de progressão de regime - Constitucionalidade da novidade legislativa - Observância do princípio da individualização da pena, dignidade da pessoa humana e garantia à segurança pública - Novatio legis in pejus que somente tem aplicabilidade aos crimes cometidos após a sua entrada em vigor - Reeducando que cumpre pena por crime cometido antes da vigência da Lei 14.843/2024 - Aplicação do regramento anterior - Precedentes - Requisitos preenchidos no caso concreto - Bom comportamento carcerário e ausência de falta grave - Gravidade em abstrato do delito e tempo de pena a cumprir, por si sós, não impedem a progressão de regime nem revelam a necessidade de exame criminológico - Agravado que cumpre pena em regime aberto sem qualquer informação acerca de descumprimento das regras ou condições impostas - Recurso desprovido.

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Doc. VP 186.1563.0818.8896

332 - TJSP. Agravo em execução penal - Progressão de regime - Irresignação ministerial quanto à não realização do exame criminológico - Lei 14.843/2024 que conferiu nova redação ao art. 112, §1º, da LEP, e tornou obrigatória a realização de exame criminológico para fins de progressão de regime - Constitucionalidade da novidade legislativa - Observância do princípio da individualização da pena, dignidade da pessoa humana e garantia à segurança pública - Novatio legis in pejus que somente tem aplicabilidade aos crimes cometidos após a sua entrada em vigor - Reeducanda que cumpre pena por crime cometido antes da vigência da Lei 14.843/2024 - Aplicação do regramento anterior - Precedentes - Requisitos preenchidos no caso concreto - Regular comportamento carcerário e ausência de falta grave - Gravidade em abstrato do delito e tempo de pena a cumprir, por si sós, não impedem a progressão de regime nem revelam a necessidade de exame criminológico - Agravada que cumpre pena em regime aberto sem qualquer informação acerca de descumprimento das regras ou condições impostas - Recurso desprovido.

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Doc. VP 596.8577.9071.2558

333 - TJSP. Agravo em execução penal - Progressão de regime - Irresignação ministerial quanto à não realização do exame criminológico - Lei 14.843/2024 que conferiu nova redação ao art. 112, §1º, da LEP, e tornou obrigatória a realização de exame criminológico para fins de progressão de regime - Constitucionalidade da novidade legislativa - Observância do princípio da individualização da pena, dignidade da pessoa humana e garantia à segurança pública - Novatio legis in pejus que somente tem aplicabilidade aos crimes cometidos após a sua entrada em vigor - Reeducando que cumpre pena por crime cometido antes da vigência da Lei 14.843/2024 - Aplicação do regramento anterior - Precedentes - Requisitos preenchidos no caso concreto - Bom comportamento carcerário e ausência de falta grave - Gravidade em abstrato do delito e tempo de pena a cumprir, por si sós, não impedem a progressão de regime nem revelam a necessidade de exame criminológico - Agravado que cumpre pena em regime aberto sem qualquer informação acerca de descumprimento das regras ou condições impostas - Recurso desprovido.

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Doc. VP 800.3494.8188.7276

334 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME SEM EXAME CRIMINOLÓGICO. DECISÃO REFORMADA.

I. Caso em exame. Agravo em Execução interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que concedeu a progressão do executado ao regime aberto sem a realização de exame criminológico. O MP argumenta que a Lei 14.843/2024, ao exigir o exame, é constitucional e requer a regressão ao regime semiaberto do sentenciado. II. Questão em discussão. A questão em discussão consiste em (i) saber se a exigência de exame criminológico para progressão de regime é constitucional; e (ii) a necessidade de regressão do sentenciado ao regime semiaberto em razão de sua reincidência. III. Razões de decidir. A Lei 14.843/2024 impõe a realização de exame criminológico como condição para progressão de regime. Inovação legislativa que não fere o princípio da individualização das penas. A exigência do exame se trata de mera alteração na forma de avaliar o requisito subjetivo para progressão de regime. Contudo, é recomendável que haja uma justificativa que vá além da mera invocação da lei, pois a determinação de exames em casos claramente dispensáveis resultará em um ônus desnecessário para o erário. No caso em análise, o sentenciado é reincidente, tendo sido condenado por duas vezes pela prática de tráfico de drogas, ostenta 01 falta disciplinar de natureza média, possui longa pena a cumprir e cometeu crime quando anteriormente progredido ao regime aberto. IV. Dispositivo e tese. DA-SE PROVIMENTO ao recurso. Tese de julgamento: «1. A exigência de exame criminológico para a progressão de regime é constitucional, desde que fundamentada. 2. O fato de o sentenciado ser reincidente, tendo sido condenado pela prática de tráfico de drogas por duas vezes, ostentar 01 falta disciplinar de natureza, possuir longa pena a cumprir e ter cometido novo crime quando anteriormente progredido ao regime aberto justifica a realização do exame. Legislação e Jurisprudência relevantes citadas: LEP, art. 112, § 1º - alterado pela Lei 14.843/2024. STF, Rcl 29.527 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, 2ª Turma, j. 07-08-2018. STF, Rcl 29.615 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, 2ª Turma, j. 11-09-2018... ()

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Doc. VP 133.0811.7135.3730

335 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A REGRESSÃO CAUTELAR DURANTE A VIGÊNCIA DE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR. APENADO DESCUMPRIU OBRIGAÇÕES. NÃO CARREGOU TORNOZELEIRA ELETRÔNICA E NÃO COMPARECEU AO PATRONATO PARA INFORMAR ATIVIDADES. DECISÃO MOTIVADA. DESNECESSIDADE DE OITIVA PRÉVIA EM CASO DE REGRESSÃO CAUTELAR DO REGIME. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ.

1.

Agravo em Execução Penal manejado contra decisão que, reconhecendo o descumprimento de obrigação assumida pelo apenado ao tempo da concessão da progressão ao regime aberto na modalidade PAD, determinou a regressão cautelar. ... ()

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Doc. VP 300.6572.8772.2374

336 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Recurso do Ministério Público. Progressão ao regime aberto. Recurso ministerial para reforma da decisão, determinando-se a realização de exame criminológico.

1. Desnecessidade, no caso concreto, de cassação da decisão. Sentenciada primária, sem anotação de infração disciplinar e que se encontrava no regime semiaberto desde o início do cumprimento de pena. A par disso, a gravidade do crime já foi considerada no quantum da pena e, portanto, no lapso necessário à progressão. 2. Inaplicabilidade da Lei 14.843/24, que restabeleceu a exigência do exame criminológico. Lei penal mais gravosa, já que cria nova exigência para a progressão; portanto, ela não retroage, não incidindo sobre fatos, como o destes autos, que são anteriores à sua vigência. Para estes, prevalece o regramento anterior, estabelecido pela Súmula vinculante 26, segundo o qual o juiz, excepcionalmente, pode, de forma fundamentada, exigir o exame criminológico para aferir o mérito do sentenciado. 3. Agravo conhecido e improvido

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Doc. VP 816.6447.5949.8804

337 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Progressão ao regime aberto concedida sem a realização de exame criminológico. Recurso ministerial buscando a cassação da benesse, determinando-se a realização do exame referido. Acolhimento. Ausência de comprovação inequívoca do requisito subjetivo. Necessidade de avaliação mais abrangente e aprofundada das condições pessoais do condenado, que registra outros envolvimentos criminais. Indícios de resistência à absorção da terapêutica penal. Necessidade de submissão do sentenciado ao exame criminológico para melhor aferição do requisito subjetivo.  

Recurso provido. 

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Doc. VP 408.3062.1912.2230

338 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Progressão ao regime aberto concedida sem a realização de exame criminológico. Recurso ministerial buscando a cassação da benesse, determinando-se a realização do exame referido. Acolhimento. Ausência de comprovação inequívoca do requisito subjetivo. Necessidade de avaliação mais abrangente e aprofundada das condições pessoais do condenado, que registra outros envolvimentos criminais. Indícios de resistência à absorção da terapêutica penal. Necessidade de submissão do sentenciado ao exame criminológico para melhor aferição do requisito subjetivo.  

Recurso provido. 

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Doc. VP 175.7766.7875.9480

339 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO DEFENSIVO CONTRA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, QUE DETERMINOU A INTERRUPÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA DO NOMEADO PENITENTE, ANTE O DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES CUMULATIVAS, FIXADAS POR OCASIÃO DA PROGRESSÃO PARA O REGIME PRISIONAL ABERTO, NA MODALIDADE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR (DESCUMPRIMENTO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO E NÃO COMPARECIMENTO AO PATRONATO MAGARINOS TORRES).

CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de agravo em execução, interposto pelo apenado, Patrick Goudar Pereira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a decisão, proferida em 07.05.2024, pelo Juiz da Vara de Execuções Penais, na qual determinou o registro de interrupção do cumprimento da pena privativa de liberdade, em virtude do descumprimento das condições impostas para a concessão da prisão albergue domiciliar (descumprimento do monitoramento eletrônico e não comparecimento ao Patronato Magarinos Torres), fixando o dia 04.11.2023 como data da interrupção. ... ()

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Doc. VP 412.8491.3118.8711

340 - TJSP. Habeas Corpus - Execução Penal - Pedido de progressão ao regime aberto - Alegações de preenchimento dos requisitos legais e de excesso de prazo na análise do pleito em primeiro grau de jurisdição - Inadmissibilidade - Inidoneidade do meio para a análise de matéria de execução de pena - Pretensão, ademais, ainda não decidida pelo Juiz das Execuções Criminais - Não conhecimento de parte da ação constitucional - O Juízo das Execuções Criminais é o competente para conhecer e julgar pedido de progressão de regime (cf. art. 66, III, «b, Lei 7.210/84) , afigurando-se descabida a pretensão manifestada diretamente nesta Corte de Justiça - A ação constitucional, portanto, não é de ser conhecida, no que tange ao pleito de progressão, máxime por afronta ao princípio do juiz natural (art. 5º, LIII, CF/88). Excesso de prazo no julgamento - Inocorrência - Adoção das devidas providências, por parte da i. Autoridade Judiciária impetrada, para a entrega da prestação jurisdicional, sem vulneração da razoabilidade e sem comprovação de desídia do Magistrado a quo. Writ parcialmente conhecido e denegado.

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Doc. VP 571.1854.3935.2344

341 - TJSP. Agravo em execução - Falta grave - Recurso objetivando, preliminarmente, a nulidade da r. decisão objurgada pela ausência de oitiva judicial do reeducando - Rejeição - Agravante ouvido por funcionário do estabelecimento prisional, na presença de advogado da FUNAP, sendo-lhe facultado o pleno exercício do direito de defesa, de modo que não se vislumbra a ocorrência de prejuízo, sem o qual nenhum ato será declarado nulo - No mérito, postula a cassação da r. decisão objurgada, com a aplicação de sanção de advertência ao reeducando e, subsidiariamente, a regressão ao regime intermediário e o prequestionamento da matéria aventada - Inadmissibilidade - Descumprimento de condição imposta por ocasião da concessão da progressão ao regime aberto, consistente no comparecimento trimestral em Juízo - Falta disciplinar de natureza grave escorreitamente configurada - Regressão de regime devidamente motivada e fundamentada - Inteligência dos arts. 50, V e 118, I, ambos da LEP - Por derradeiro, via recursal que não pode ser manejada para fins de prequestionamento, pois prequestionar não significa singelamente interpretar o texto legal e, sim, pronunciar-se sobre questões pertinentemente suscitadas, o que foi devidamente realizado in casu. Preliminar rejeitada e recurso não provido

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Doc. VP 146.2545.6003.6400

342 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Ressalva do entendimento pessoal da relatora. Execução penal. Crime previsto no CP, art. 157, § 3º. Progressão de regime prisional aberto. Deferimento pelo juízo das execuções penais. Decisum cassado pela corte de origem. Gravidade abstrata do delito. Fundamentação inidônea. Precedente. Ordem de habeas corpus não conhecida. writ concedido de ofício.

«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. ... ()

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Doc. VP 535.1231.2949.8662

343 - TJSP. Habeas Corpus. Execução criminal. Pedido de regularização do andamento processual. Demora excessiva para atualização do cálculo da pena. Liminar parcialmente deferida.

1. Cálculo da pena atualizado no dia 26 de abril de 2024. Paciente que atingirá o requisito objetivo para progressão ao regime aberto no dia 12 de março de 2028, bem como para o livramento condicional no dia 14 de agosto de 2029. 2. Perda do objeto da impetração por força da cessação da situação que ensejava o constrangimento ilegal. Descaracterização superveniente do interesse de agir. Extinção do processo sem julgamento de mérito. 3. Ordem prejudicada

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Doc. VP 399.4114.4759.5331

344 - TJSP. Agravo em Execução - Progressão ao regime semiaberto deferida sem a realização de exame criminológico - Representante do Ministério Público pleiteia a cassação da decisão para que seja realizada a perícia a fim de aferir o preenchimento do requisito subjetivo - No caso dos autos, o agravado é reincidente praticou delitos de especial gravidade (dois tráficos de drogas, uma associação para o tráfico e um roubo majorado), possui pena significativa para resgatar (TCP 14/02/2032). Ainda o agravado no curso do cumprimento da pena praticou faltas disciplinares de natureza grave, consistentes em posse de drogas, em 2014, e cometimento de novo crime durante benefício do regime aberto, em 2013 - À vista disso, evidente que não faz jus à ligeira progressão, em vista de tais deméritos subjetivos, de modo que razão assiste ao Parquet quando pugna pela realização do exame criminológico, a fim de se avaliar de forma segura e eficaz a condição pessoal do sentenciado - Cumpre ressaltar que a reinserção do agravado no convívio social exige maior cautela, mormente, cuidando-se de sentenciado com personalidade voltada para a prática de crime grave, não encontro motivos para conceder uma progressão ao regime semiaberto simplesmente amparado no bom comportamento do sentenciado baseado no «Boletim Informativo, visto que demonstra ser indivíduo perigoso para a sociedade - Realização de exame criminológico - Possibilidade - Necessidade de permanência no regime fechado para melhor observado - Decisão cassada, com a determinação do retorno do sentenciado ao regime mais rigoroso e que seja realizado exame criminológico presidido por equipe multidisciplinar - Agravo provido

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Doc. VP 820.2869.2151.7535

345 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PR/ABERTO - PAD.

Insurge-se a defesa contra decisão que indeferiu o pleito de progressão para o regime aberto, na modalidade PAD, por ausência do requisito subjetivo. Aduz a defesa que o agravante preenche todos os requisitos legais para a obtenção do benefício pleiteado. Alega-se bom comportamento carcerário. SEM RAZÃO O AGRAVANTE. Agravante condenado a pena de 10 anos e 04 meses de reclusão, pela prática dos crimes de associação ao tráfico e resistência, cujo término está previsto para ocorrer em 22/10/2029. Apresenta comportamento carcerário atual adequado à concessão, porém não preencheu o requisito subjetivo. O atestado de boa conduta carcerária, por si só, não se mostra suficiente para comprovar o mérito do agravante para a progressão. Não se pode desprezar a gravidade concreta do delito praticado e suas consequências. O apenado exercia a função de chefia do Morro da Formiga, área dominada pela facção Comando Vermelho, sendo certo que o retorno precoce ao local onde exercia a liderança na atividade de mercancia de drogas não se mostra compatível com os objetivos da pena. Ademais, nada obstante tenha cumprido lapso temporal para o benefício, o apenado não possui o requisito subjetivo necessário para gozar do benefício. Exame criminológico desfavorável ao apenado. Incompatível com a concessão da benesse ora pleiteada. Demonstrou ausência de juízo crítico. Alega ser inocente com o argumento de ter sido perseguido por já ter uma passagem. Não demonstrou senso de reflexão sobre os atos praticados. Ainda não está preparado para voltar à convivência em sociedade, o que evidencia o descompromisso do apenado, em seu panorama comportamental, com o aspecto ressocializador da pena. Não reúne os requisitos necessários a usufruir, neste momento, do benefício pretendido, mostrando, na verdade, inaptidão para retorno ao convívio social. Evidente a necessidade de cuidado e cautela redobrados na apreciação e no deferimento do benefício de modo que o instituto não funcione como oportunidade de frustração da execução penal. É preciso ter em mente que o sistema progressivo de cumprimento de pena exige atenção e cautela na concessão de benefícios, mormente quando se trata de apenado condenado pela prática de crime tão grave, salientando-se que o cumprimento da reprimenda penal visa, entre seus objetivos, resguardar a segurança da sociedade. Verifica-se que o caso analisado, pelas suas singularidades, demanda especial rigor na aferição dos requisitos subjetivos e concessão de benefícios que propiciarão maior contato do apenado com a sociedade. Ademais, conforme TFD em anexo, não noticia os autos qualquer registro de atividade laborativa exercida por parte do ora agravante durante o tempo de execução da sua pena, o que a toda evidência demonstra falta de interesse e comprometimento com o seu processo de ressocialização. É preciso insistir também no fato de que a progressão para o regime aberto deve ser analisada com maior cautela, eis que as restrições à liberdade corporal são praticamente inexistentes em comparação àquelas encontradas no atual regime. O Juiz deve cercar-se de todos os cuidados indispensáveis à correta formação de um juízo valorativo sobre o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos. Observa-se que a legislação deixa ao prudente arbítrio do magistrado o exame das condições subjetivas do reeducando. Isso porque a progressão não se constitui num direito absoluto, mas está condicionada à segurança da vida em sociedade. Agravante que não apresentou prova de que tenha meios de suprir sua subsistência de forma lícita. Resta evidente que a concessão do benefício ao apenado, neste momento, não se coaduna com o objetivo da pena, e não garante a segurança social. Não preenchidos os requisitos art. 114, I e II da LEP. Assim, não evidenciando razão ao pleito defensivo, deve ser mantida a decisão vergastada. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

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Doc. VP 210.7050.3399.7445

346 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Tráfico de drogas. Indeferimento de antecipação da progressão ao regime prisional aberto ou concessão de prisão domiciliar. Fundamentação idônea. Ausência de registro de que o paciente esteja no grupo de risco de maior vulnerabilidade no caso de contágio pelo novo coronavírus. Ordem de habeas corpus denegada.

1 - Para evitar a disseminação da Covid-19 nas prisões, o Conselho Nacional de Justiça recomendou a análise de situações de risco caso a caso - como a realizada na hipótese em apreço, na qual não há registro de que o Paciente esteja no grupo de risco de maior vulnerabilidade no caso de contágio pelo novo coronavírus. ... ()

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Doc. VP 480.7331.4018.5163

347 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DA PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO EM MODALIDADE DE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR - PAD. INCONFORMISMO DEFENSIVO. ALEGAÇÃO DE ESTAREM PRESENTES TODOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA CONCESSÃO. CONDENAÇÃO NOS CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA OS FINS DE TRÁFICO. PENA TOTAL DE 13 ANOS, 08 MESES E 04 DIAS DE RECLUSÃO. LEGISLAÇÃO ESPECIAL QUE TRAZ COMO NECESSÁRIO A OBRIGAÇÃO DE QUE O JUIZ APRECIE SE FORAM PREENCHIDOS OS REQUISITOS DE ORDEM OBJETIVA (TEMPO) E SUBJETIVA (MÉRITO CARCERÁRIO). LEI 7.210/1984, art. 112 e LEI 7.210/1984, art. 114. FINALIDADE DE SE PERMITIR O ACESSO DO APENADO, QUE CUMPRE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, PARA O SISTEMA PROGRESSIVO. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA HUMANIDADE E DO PRÓPRIO SISTEMA DA PROGRESSIVIDADE. EM SUA DECISÃO, O JUÍZO A QUO DESTACOU QUE A CONDUTA PRISIONAL DO APENADO ERA CLASSIFICADA NO ÍNDICE NEUTRO, ALÉM DE O MESMO POSSUIR UMA FALTA GRAVE, JÁ QUE PRATICOU FATO QUE SE AMOLDA AO TIPO DE LESÃO CORPORAL DURANTE A EXECUÇÃO DA SUA PENA. ASSEVERA AINDA O MAGISTRADO DE PISO, QUE O APENADO NÃO COMPROVOU ESTAR TRABALHANDO OU A POSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO IMEDIATAMENTE, BEM COMO, DE APRESENTAR

fundados indícios de que irá ajustar-se, com autodisciplina e senso de responsabilidade, ao novo regime . INSTA REGISTRAR QUE A FALTA GRAVE APONTADA OCORREU EM 18/11/2016, OU SEJA, CERCA DE 06 ANOS ANTES DA DECISÃO IMPUGNADA, PROFERIDA NO ANO DE 2023, SEM OUTROS REGISTROS DE FALTAS DISCIPLINARES, COM ÍNDICE DE COMPORTAMENTO NEUTRO, TAMBÉM DATADO DO ANO DE 2016, O QUE FAZ PRESUMIR A OCORRÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE IRÁ AJUSTAR-SE AO NOVO REGIME, E SEM NENHUMA OUTRA ANOTAÇÃO PENAL EM SUA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS, CONSTANDO DEFERIDO EM SEU FAVOR, POR DECISÃO DE 01/06/2021, O BENEFÍCIO DA VISITA PERIÓDICA À FAMÍLIA; E ATINGIDO O REQUISITO OBJETIVO PARA O REGIME ABERTO, EM 15/04/2023. INEXISTÊNCIA DE NOTÍCIA QUE POSSA DESMERECER O DIREITO A PROGRESSÃO DE REGIME. A MELHOR EXEGESE DA NORMA CONTIDA NA LEP É A DE VIABILIZAR O DIREITO À REINTEGRAÇÃO SOCIAL ATRAVÉS DA PROGRESSÃO, HARMONIZANDO-SE A EXIGÊNCIA LEGAL COM A REALIDADE SOCIAL DO PAÍS. REGIME ABERTO SOB A MODALIDADE DE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR. DEFERIMENTO. LEI 7.210/84 QUE TEM O OBJETIVO DE NÃO SOMENTE PUNIR, MAS TAMBÉM DE HUMANIZAR E PROPORCIONAR CONDIÇÕES DE INTEGRAR O APENADO À SOCIEDADE. NA PRESENTE HIPÓTESE, O BENEFÍCIO ORA PLEITEADO SE COMPATIBILIZA COM OS OBJETIVOS DA PENA, MOSTRANDO-SE ADEQUADA SUA CONCESSÃO. RECURSO DEFENSIVO PROVIDO PARA CASSAR A DECISÃO ATACADA, CONCEDENDO AO AGRAVANTE A PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO, NA MODALIDADE DE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR.... ()

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Doc. VP 308.7904.5237.9037

348 - TJSP. Agravo em execução - Outorgada a progressão ao regime aberto - Recurso ministerial objetivando a cassação do decisum a quo e a realização de exame criminológico - Admissibilidade - Obrigatoriedade da realização de exame criminológico, nos termos dos arts. 112, parágrafo 1º e 114, II, ambos da LEP, com redação dada pela Lei 14.843/2024 - Novatio legis in pejus - Normas de natureza mista (processual e material) desfavoráveis ao sentenciado, com interferência direta e negativa sobre o direito à progressão de regime e, portanto, vedada sua retroatividade ao fatos anteriores à sua vigência - Inteligência dos arts. 5º, XL, da CF/88, 2º do CP e 66, I, da LEP - Observa-se, na espécie, circunstância indicativa de possível não assimilação da terapêutica penal pelo condenado - Gravidade abstrata dos crimes e longa pena a cumprir não constituem óbice à progressão - Todavia, dúvida quanto ao preenchimento do requisito subjetivo - Histórico execucional desfavorável, com registro de cometimento de novo delito durante o gozo da saída temporária e de faltas disciplinares de natureza grave consistentes em abandono de cumprimento de pena e na prática de crime enquanto estava no regime aberto anteriormente concedido - Dúvida sobre a assimilação da terapêutica penal a ser resolvida em favor da sociedade, que não está obrigada a conviver com quem não está apto, seguramente, ao retorno do convívio social - Benefício insuscetível de ser concedido por ora, devendo ser cassado - Necessária a realização de exame criminológico para se aferir a possibilidade do sentenciado obter a progressão sem risco certo para a sociedade. Agravo provido

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Doc. VP 262.1997.1270.3433

349 - TJRS. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE, SEM SUBMETER O APENADO AO EXAME CRIMINOLÓGICO, DEFERE PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. APENADO A CUMPRIR PENA POR FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA Lei 14.843/2024, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO § 1º, DO LEP, art. 112, PASSANDO A PREVER COMO CONDIÇÃO O EXAME CRIMINOLÓGICO. CASO CONCRETO EM QUE NÃO SE APLICA A NOVA EXIGÊNCIA LEGAL, O QUE SE FAZ COM BASE EM JULGADO E. STJ (RHC 200.670/GO, RELATOR MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, JULGADO EM 20/8/2024, DJE DE 23/8/2024), QUE FOI INSERIDO NO INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA 824. ANÁLISE DO PEDIDO RECURSAL DE EXAME CRIMINOLÓGICO À LUZ DA SÚMULA Nº 439 DO STJ E DA SÚMULA VINCULANTE 26 DO STF. ARRAZOADO RECURSAL QUE NÃO DEMONSTRA MODO CONCRETO A PERTINÊNCIA DESSE MEIO DE PROVA, TAMPOUCO A FALTA DE MÉRITO SUBJETIVO À ÉPOCA EM QUE FOI CONCEDIDA A PROGRESSÃO, QUE VAI MANTIDA. PRISÃO DOMICILIAR POR AUSÊNCIA DE VAGAS, COM BASE NA SÚMULA VINCULANTE 56 DO STF. PLEITO DE DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO EM CASA PRISIONAL COMPATÍVEL COM O ABERTO OU APLICAÇÃO DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. CASO CONCRETO EM QUE INVIÁVEL OCUPAR UMA VAGA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL COM APENADO DO REGIME ABERTO ATUALMENTE. MONITORAMENTO ELETRÔNICO QUE É MEDIDA POSSÍVEL, NÃO OBRIGATÓRIA. ARRAZOADO RECURSAL QUE NÃO LOGRA EVIDENCIAR A PERTINÊNCIA DESSA FORMA DE FISCALIZAÇÃO NA SITUAÇÃO JURÍDICA ATUAL DO ORA RECORRIDO. DECISÃO MANTIDA IN TOTUM. 

RECURSO DESPROVIDO. ... ()

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Doc. VP 104.9354.0952.7196

350 - TJRJ. AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112. OBSERVÂNCIA. CUMPRIMENTO DO LAPSO DE 1/6 DA PENA. COMPORTAMENTO CARCERÁRIO ABONADOR. NÃO APRESENTAÇÃO DE FATO CONCRETO APTO A DEMONSTRAR A INCOMPATIBILIDADE DO BENEFÍCIO COM OS OBJETIVOS DA SANÇÃO PENAL. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. EXCEPCIONLIDADE DA MEDIDA. DECISÃO FUNDAMENTADA E ESCORREITA. SÚMULA VINCULANTE 56 DO STF. INCIDÊNCIA. CONSERVAÇÃO DO DECISUM.

A

progressão de regime prisional encontra previsão legal na LEP, art. 112, que relaciona os requisitos objetivo (cumprimento de pelo menos um sexto da pena no regime anterior, enquanto o §2º da Lei 8072/90, art. 2º impõe o cumprimento de 2/5 da pena no regime anterior quando da prática de crime hediondo, ou 3/5 no caso de reincidente) e subjetivo (bom comportamento carcerário) para a sua concessão, cumprindo ressaltar, ainda, que, consoante entendimento firmado pelo STJ, para análise do deferimento, ou não, dos benefícios previstos na fase de execução penal, deve o Julgador indicar elementos extraídos da execução da sanção. E quanto ao requisito objetivo, constata-se que o agravante preenche o requisito objetivo consistente no lapso temporal, pois condenado à pena total de 09 (nove) anos de reclusão pela prática dos delitos de associação criminosa e estelionato e, (i) já cumpriu o lapso de 1/6 (um sexto) no regime anterior, desde 15/02/2023; (ii) até 24/05/2023 - data em que foi gerado o Atestado de Pena (item 02 ¿ fls. 93/94) -, foi executado o total de 02 (dois) anos, 07 (sete) meses e 11 (onze) dias da sanção estabelecida e (iii) conforme indicado pela Juíza de 1º grau, desde 15/01/2023, restou cumprido 16% (dezesseis por cento) de sua reprimenda -, com término da pena, em 13/10/2029. Igualmente, atendido o requisito subjetivo - mérito carcerário -, pois a Transcrição da Ficha Disciplinar de item 02 (fls. 87) indica que o comportamento do agravado foi classificado como ¿excepcional¿, desde 27/01/2023, ou seja, há mais de 01 (um) ano, sem registro de ato de indisciplina nos últimos 12 (doze) meses, tudo a demonstrar que o benefício da prisão albergue domiciliar pode auxiliá-lo na sua reinserção social. Ademais, a negativa de sua concessão com fundamento na longa pena a cumprir e na gravidade do delito ¿ mesmo que reprovável - não encontram agasalho na legislação vigente, constituindo afronta os princípios da legalidade, da individualização e dos objetivos da pena. Lado outro, a despeito do apenado, neste momento, não fazer jus ao deferimento da prisão domiciliar (art. 117 da Lei de Execuções Penal), diante: 1) da insuficiência de vagas para abrigar todos os apenados do regime aberto deste Estado; 2) da necessidade de fiscalização do cumprimento da sanção imposta e 3) considerando as peculiaridades do caso concreto e 4) para que não deixasse de conceder o benefício a que o apenado teria por direito, a Magistrada a quo estabeleceu, acertadamente, como medida mais benéfica, que o regime de pena aberto fosse cumprido, juntamente, como o sistema de fiscalização por monitoramento eletrônico, em estrita consonância com os termos da Súmula Vinculante 56/STF, do entendimento da Terceira Seção do STJ, no julgamento do REsp 171.0674 e art. 146-B, IV, da Lei de Execuções Penais, o que deve ser mantido. ... ()

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