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(DOC. VP 779.4257.7163.9096)

TJSP. Agravo em Execução - Progressão ao regime semiaberto - Decisão que submeteu o sentenciado a exame criminológico - Recurso objetivando a concessão do benefício, independentemente da realização de sobredito exame - Inadmissibilidade - Gravidade abstrata dos crimes praticados não constitui óbice à progressão - Todavia, observa-se, na espécie, circunstância indicativa de possível não assimilação da terapêutica penal pelo condenado - Histórico execucional desfavorável, com registro de falta disciplinar de natureza grave consistente no cometimento de novo delito, objeto desta Execução, durante o gozo de regime aberto anteriormente concedido - Imprescindibilidade do exame criminológico para se aferir a possibilidade de o reeducando obter a progressão sem risco certo para a sociedade - Exame criminológico que subsiste como elemento valioso no sistema de execução penal brasileiro. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido

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