(DOC. VP 412.8491.3118.8711)
TJSP. Habeas Corpus - Execução Penal - Pedido de progressão ao regime aberto - Alegações de preenchimento dos requisitos legais e de excesso de prazo na análise do pleito em primeiro grau de jurisdição - Inadmissibilidade - Inidoneidade do meio para a análise de matéria de execução de pena - Pretensão, ademais, ainda não decidida pelo Juiz das Execuções Criminais - Não conhecimento de parte da ação constitucional - O Juízo das Execuções Criminais é o competente para conhecer e julgar pedido de progressão de regime (cf. art. 66, III, «b», Lei 7.210/84), afigurando-se descabida a pretensão manifestada diretamente nesta Corte de Justiça - A ação constitucional, portanto, não é de ser conhecida, no que tange ao pleito de progressão, máxime por afronta ao princípio do juiz natural (art. 5º, LIII, CF/88). Excesso de prazo no julgamento - Inocorrência - Adoção das devidas providências, por parte da i. Autoridade Judiciária impetrada, para a entrega da prestação jurisdicional, sem vulneração da razoabilidade e sem comprovação de desídia do Magistrado a quo. Writ parcialmente conhecido e denegado.
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