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(DOC. VP 241.1030.1812.2116)

STJ. Conflito negativo de competência. Progressão para o regime aberto deferida pelo juiz de chapecó/sc. Determinação de transferência, a pedido do apenado, com a concessão de liberdade para que este se apresentasse espontaneamente na nova comarca, sem consulta ao juízo para onde pretendida a transferência para a verificação da existência de vaga em estabelecimento penal compatível com o regime deferido. Envio do processo de execução à comarca de ijuí/rs, que recusou sua competência, em vista da não observância de procedimentos para a transferência. Apenado que não se apresentou para o cumprimento da pena. Não efetivação da transferência. Competência que permanece com o juízo originário. Parecer do MPf pela perda de objeto do conflito. Conflito de competência conhecido, no entanto, para declarar a competência do juízo suscitado (chapecó/sc).

1 - Não está prejudicado o conflito de competência, pois, embora o apenado não tenha comparecido à Comarca de Ijuí/RS, como determinado pelo Juízo suscitado, o fato é que o Juízo suscitante, ao que parece, não devolveu a PEC à Comarca de origem, que também não pediu a sua devolução, permanecendo a controvérsia sobre a competência. 2 - A transferência para outra Comarca, a pedido do apenado, deve atender, em primeiro lugar, o interesse público e os propósitos da execução da

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