(DOC. VP 571.1854.3935.2344)
TJSP. Agravo em execução - Falta grave - Recurso objetivando, preliminarmente, a nulidade da r. decisão objurgada pela ausência de oitiva judicial do reeducando - Rejeição - Agravante ouvido por funcionário do estabelecimento prisional, na presença de advogado da FUNAP, sendo-lhe facultado o pleno exercício do direito de defesa, de modo que não se vislumbra a ocorrência de prejuízo, sem o qual nenhum ato será declarado nulo - No mérito, postula a cassação da r. decisão objurgada, com a aplicação de sanção de advertência ao reeducando e, subsidiariamente, a regressão ao regime intermediário e o prequestionamento da matéria aventada - Inadmissibilidade - Descumprimento de condição imposta por ocasião da concessão da progressão ao regime aberto, consistente no comparecimento trimestral em Juízo - Falta disciplinar de natureza grave escorreitamente configurada - Regressão de regime devidamente motivada e fundamentada - Inteligência dos arts. 50, V e 118, I, ambos da LEP - Por derradeiro, via recursal que não pode ser manejada para fins de prequestionamento, pois prequestionar não significa singelamente interpretar o texto legal e, sim, pronunciar-se sobre questões pertinentemente suscitadas, o que foi devidamente realizado in casu. Preliminar rejeitada e recurso não provido
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