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Jurisprudência sobre
arg icao de descumprimento de preceito fundamental

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Doc. VP 433.7682.7397.9485

301 - TJSP. APELAÇÃO DO RÉU - CONTRATO BANCÁRIO - OBRIGAÇÃO DE FAZER -

Autor alega solicitação não atendida de cancelamento de débitos automáticos vinculados a contratos de empréstimos, com conversão do método de pagamento para boletos - Réu não arrosta a pretensão inaugural, tão somente sustentando a perda de objeto da ação - Litígio ajuizado em 11 de setembro de 2.023, após diversos contatos na via administrativa e reclamação deflagrada por intermédio do PROCON - Cancelamento dos débitos automáticos data de 14 de setembro de 2.023, dias após a concessão da tutela provisória de urgência - Multa coercitiva fixada em caso de descumprimento do comando judicial, o que não se verificou até o momento - Redução das astreintes não prospera - Montante razoável fixado na origem - De toda sorte, não quiser o réu se submeter à multa processual, basta cumprir, incontinenti, a decisão judicial - Honorários de sucumbência - Ausência de condenação líquida - Proveito econômico impossível de ser mensurado - Verba honorária corretamente arbitrada sobre o valor da causa, não comportando minoração, porquanto no mínimo legal (CPC, art. 85, § 2º) - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com o acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. VP 200.7332.6001.0700

302 - STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Lei 8.429/1992, art. 11, II. Fornecimento de medicamento. Alegado descumprimento de decisão judicial. Acórdão que, em face dos elementos de prova dos autos, concluiu pela ausência de comprovação de ato ímprobo e do elemento subjetivo. Fincidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, «e, nessa extensão, improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 950.0814.3304.0131

303 - TJMG. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FAIXA DE DOMÍNIO FERROVIÁRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu a ação de reintegração de posse, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, I, c/c o art. 321, parágrafo único, ambos do CPC, em razão da ausência de emenda à inicial para majoração do valor da causa e recolhimento das custas complementares. ... ()

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Doc. VP 942.0026.9873.4010

304 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANO MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. DESPACHO QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO BANCO RÉU PARA QUE PROMOVA A LIMITAÇÃO DO EMPRÉSTIMO A 30% DOS GANHOS LÍQUIDOS DA AUTORA, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00, LIMITADA A R$ 10,000,00. RECURSO DA PARTE RÉ.

Inicialmente cumpre destacar que o presente recurso de agravo de instrumento não merece ser conhecido no que tange a insurgência contra o deferimento da tutela provisória posto que a mesma foi concedida pela C. 21ª Câmara Cível (atual 6ª Câmara de Direito Público) nos autos do agravo de instrumento 0074646-44.2021.8.19.0000. Logo, o despacho impugnado se trata de mero expediente, sem conteúdo decisório, pois, o juízo monocrático apenas determinou a intimação do banco-réu para cumprimento da tutela concedida pela instância superior, e, portanto, é irrecorrível, conforme determina o CPC, art. 1.001, e não está contemplada nas hipóteses previstas no CPC, art. 1.015, uma vez que não possui carga decisória. Destarte, ao revés do que sustenta o agravante, o único ponto de cunho decisório que se verifica no despacho é a fixação de multa em caso de descumprimento da obrigação de não fazer, seu valor e periodicidade, além do prazo para cumprimento da tutela deferida. Multa. Cabimento. A imposição de multa tem natureza coercitiva, a fim de coibir o réu do descumprimento do preceito mandamental exarado pelo Juízo. Sob essa perspectiva, infere-se que, no caso em tela, o objetivo das astreintes é assegurar que o banco requerido/agravante cumpra a obrigação de não fazer, se abstendo de realizar os descontos ora discutidos na conta corrente da autora, até posterior deliberação do juízo monocrático. Assim, há que ser mantida a multa arbitrada pelo Juízo a quo, que tem por objetivo inibir o descumprimento do comando judicial, conferindo, assim, maior efetividade ao processo, destacando-se que a penalidade só incidirá caso o agravante descumpra a ordem do Poder Judiciário. Periodicidade da multa. Incidência da multa diária que merece ser mantida. Com efeito, considerado o propósito inibitório da pena pecuniária, a incidência diária da pena, como forma de coagir a instituição financeira recorrente a suspender os descontos na conta corrente da autora melhor se adequa ao referido intento. O prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da tutela, não se mostra exíguo, sendo suficiente para que a tutela deferida seja cumprida. Valor da multa que foi fixado dentro de parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, considerando a natureza da obrigação imposta, a relevância do bem jurídico tutelado e a urgência no seu cumprimento, bem como não se afasta da média aplicada por esta Corte Estadual de Justiça. Ad cautelam, vale ressaltar que o valor das astreintes, caso se torne irrisório ou excessivo, poderá, a qualquer tempo, ser revisto pelo juízo de origem, nos termos do CPC, art. 537, § 1º, cabendo frisar que sobre o tema, se posicionou o STJ, por oportunidade do julgamento do mérito do REsp. Acórdão/STJ, paradigma do Tema 706, assentando o entendimento de que a decisão que comina astreinte não faz coisa julgada material e pode ser revista a qualquer tempo, até mesmo de ofício, quando se modificar a situação em que foi cominada. Decisão não teratológica. Prevalência da Súmula 59 deste Tribunal. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA.... ()

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Doc. VP 210.8131.1793.7911

305 - STJ. Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Anistia política. Militar. Marinha. Pagamento de reparação econômica retroativa. Cabimento. Ato omissivo continuado. Decadência. Não configuração. Descumprimento do prazo, previsto na Lei 10.559/2002, para pagamento da reparação econômica. Previsão dos recursos, mediante rubrica própria, nas Leis orçamentárias. Omissão configurada. Precedentes do STJ e do STF, em regime de repercussão geral (re 553.710/df). Direito líquido e certo ao integral cumprimento da Portaria anistiadora, enquanto não cassada ou revogada. Correção monetária e juros de mora. Cobrança em via própria. Súmula 269/STF e Súmula 271/STF. Precedentes da Primeira Seção do STJ. Segurança parcialmente concedida.

I - A questão controvertida diz respeito à possibilidade de o impetrante, na condição de militar anistiado, perceber reparação econômica retroativa, em parcela única, que não teria sido paga, diante da inércia do impetrado, de sorte que a Portaria anistiadora não teria sido integralmente cumprida. ... ()

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Doc. VP 210.8131.1818.3264

306 - STJ. Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Anistia política. Militar. Aeronáutica. Pagamento de reparação econômica retroativa. Cabimento. Ato omissivo continuado. Decadência. Não configuração. Descumprimento do prazo, previsto na Lei 10.559/2002, para pagamento da reparação econômica. Previsão dos recursos, mediante rubrica própria, nas Leis orçamentárias. Omissão configurada. Precedentes do STJ e do STF, em regime de repercussão geral (re 553.710/df). Direito líquido e certo ao integral cumprimento da Portaria anistiadora, enquanto não cassada ou revogada. Correção monetária e juros de mora. Cobrança em via própria. Súmula 269/STF e Súmula 271/STF. Precedentes da Primeira Seção do STJ. Segurança parcialmente concedida.

I - A questão controvertida diz respeito à possibilidade de o impetrante, na condição de militar anistiado, perceber reparação econômica retroativa, em parcela única, que não teria sido paga, diante da inércia do impetrado, de sorte que a Portaria anistiadora não teria sido integralmente cumprida. ... ()

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Doc. VP 162.2954.6000.2200

307 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Anistia política. Militar. Lei 10.559/2002. Pagamento de valores retroativos. Preliminares de decadência e inadequação da via eleita rejeitadas. Descumprimento do prazo previsto nos arts. 12, § 4º e 18, da Lei 10.559/2002. Existência de previsão orçamentária. Direito líquido e certo. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Juros de mora e correção monetária. Impossibilidade. Segurança parcialmente concedida.

«1. Pretende o impetrante, anistiado político na forma da Lei 10.559/2002, a concessão da segurança contra ato omissivo do Ministro de Estado da Defesa consubstanciada na não-efetivação do pagamento de parcela correspondente aos valores retroativos previstos no ato que declarou a sua condição de anistiado político com base na Lei 10.559/2002, em que pese o decurso do prazo temporal de 60 dias e a existência de dotação orçamentária. ... ()

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Doc. VP 162.2975.2000.0200

308 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Anistia política. Militar. Lei 10.559/2002. Pagamento de valores retroativos. Preliminares de decadência e inadequação da via eleita rejeitadas. Descumprimento do prazo previsto nos arts. 12, § 4º e 18, da Lei 10.559/2002. Existência de previsão orçamentária. Direito líquido e certo. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Juros de mora e correção monetária. Impossibilidade. Segurança parcialmente concedida.

«1. Pretende o impetrante, anistiado político na forma da Lei 10.559/2002, a concessão da segurança contra ato omissivo do Ministro de Estado da Defesa consubstanciada na não-efetivação do pagamento de parcela correspondente aos valores retroativos previstos no ato que declarou a sua condição de anistiado político com base na Lei 10.559/2002, em que pese o decurso do prazo temporal de 60 dias e a existência de dotação orçamentária. ... ()

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Doc. VP 162.2975.2000.0300

309 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Anistia política. Militar. Lei 10.559/2002. Pagamento de valores retroativos. Preliminares de decadência e inadequação da via eleita rejeitadas. Descumprimento do prazo previsto nos arts. 12, § 4º e 18, da Lei 10.559/2002. Existência de previsão orçamentária. Direito líquido e certo. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Juros de mora e correção monetária. Impossibilidade. Segurança parcialmente concedida.

«1. Pretende o impetrante, anistiado político na forma da Lei 10.559/2002, a concessão da segurança contra ato omissivo do Ministro de Estado da Defesa consubstanciada na não-efetivação do pagamento de parcela correspondente aos valores retroativos previstos no ato que declarou a sua condição de anistiado político com base na Lei 10.559/2002, em que pese o decurso do prazo temporal de 60 dias e a existência de dotação orçamentária. ... ()

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Doc. VP 164.5713.0000.0600

310 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Anistia política. Militar. Lei 10.559/2002. Pagamento de valores retroativos. Preliminares de decadência e inadequação da via eleita rejeitadas. Descumprimento do prazo previsto nos arts. 12, § 4º e 18, da Lei 10.559/2002. Existência de previsão orçamentária. Direito líquido e certo. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Juros de mora e correção monetária. Impossibilidade. Segurança parcialmente concedida.

«1. Pretende o impetrante, anistiado político na forma da Lei 10.559/2002, a concessão da segurança contra ato omissivo do Ministro de Estado da Defesa consubstanciada na não-efetivação do pagamento de parcela correspondente aos valores retroativos previstos no ato que declarou a sua condição de anistiado político com base na Lei 10.559/2002, em que pese o decurso do prazo temporal de 60 dias e a existência de dotação orçamentária. ... ()

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Doc. VP 167.2130.9000.2100

311 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Anistia política. Militar. Lei 10.559/2002. Pagamento de valores retroativos. Preliminares de decadência e inadequação da via eleita rejeitadas. Descumprimento do prazo previsto nos arts. 12, § 4º e 18, da Lei 10.559/2002. Existência de previsão orçamentária. Direito líquido e certo. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Juros de mora e correção monetária. Impossibilidade. Segurança parcialmente concedida.

«1. Pretende o impetrante, anistiado político na forma da Lei 10.559/2002, a concessão da segurança contra ato omissivo do Ministro de Estado da Defesa consubstanciada na não-efetivação do pagamento de parcela correspondente aos valores retroativos previstos no ato que declarou a sua condição de anistiado político com base na Lei 10.559/2002, em que pese o decurso do prazo temporal de 60 dias e a existência de dotação orçamentária. ... ()

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Doc. VP 613.3463.5466.8820

312 - TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINOU A REGRESSÃO CAUTELAR DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA ABERTO, NA MODALIDADE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR (PAD), PARA O REGIME SEMIABERTO, ANTE O DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS NA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. REMÉDIO CONSTITUCIONAL ADOTADO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO CABÍVEL, VISANDO A CONCESSÃO DA ORDEM, A FIM DE QUE SEJA REVOGADA A PRISÃO DO NOMEADO PACIENTE. VIA INCORRETA. DECISÃO QUE DESAFIA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADEQUADO, AGRAVO EM EXECUÇÃO, O QUAL NÃO APRESENTA EFEITO SUSPENSIVO (ART. 197 DA L.E.P.) E CUJO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO É DE 05 (CINCO) DIAS (SÚMULA 700/STF), NÃO HAVENDO SIDO INTERPOSTO NO PRAZO LEGAL. NÃO VERIFICAÇÃO, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, DE COMPROVADA E EVIDENTE TERATOLOGIA, MANIFESTA ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER, A JUSTIFICAR EVENTUAL CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. WRIT CONHECIDO, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor do penitente, Julio Henrique de Oliveira Lima (RG 0066657289), representado por advogado constituído, o qual possui a Carta de Execução de Sentença 5011478.98.2022.8.19-0500 em trâmite na Vara de Execuções Penais, apontando-se como autoridade coatora o Juiz de Direito da referida Vara especializada. ... ()

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Doc. VP 324.8929.0299.3663

313 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO DO DEVEDOR. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE DESCONTO EM RAZÃO DO DISPOSTO NA LEI ESTADUAL 8.864/2020. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA A MAIOR DEMONSTRADA. ACERTO DO DECISUM, QUE SE MANTÉM.

1. A causa de pedir é a cobrança de mensalidades escolares devidas em razão do não pagamento das faturas do período de abril a novembro de 2020. 2. Sentença que julgou procedentes os pedidos e condenou o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 14.835,03. 3. Pretensão recursal de reforma da sentença para reconhecer a improcedência dos pedidos em razão da ausência de instrumento contratual e a existência de descontos decorrentes do disposto na Lei Estadual 8.864/2020 e da pandemia da COVID-19. 4. Irresignação que não deve ser acolhida 5. Primeiramente, é preciso destacar que a prestação do serviço é inequívoca e que também é incontroverso o fato de não ter havido pagamento das mensalidades escolares no período de abril a novembro de 2020. 6. O fato de não haver o instrumento contratual não impõe a improcedência do pedido, na medida em que vige no ordenamento brasileiro a liberdade das formas, conforme preceitua os arts. 104, III, e 107, ambos do Código Civil. 7. A planilha trazida pelo apelado prevê os descontos concedidos e considerou o valor das mensalidades reconhecido pelo apelante. 8. Além do mais, o recorrente alegou que deveria ter havido a consideração, na cobrança, do desconto de 30% previsto na Lei 8.864/2020. Contudo, o e. Supremo Tribunal Federal declarou esta norma inconstitucional na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.448. 9. Em continuação, o apelante-réu alegou que, em razão da pandemia, atividades deixaram de ser realizadas e as aulas deixaram de ser presenciais, o que deveria resultar em abatimento do valor devido pela prestação de serviços educacionais. 10. Entretanto, inexiste demonstração de desequilíbrio das prestações contratadas e o e. Supremo Tribunal Federal, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 713, decidiu que são inconstitucionais as interpretações judiciais que, unicamente fundamentadas na eclosão da pandemia de Covid-19 e no respectivo efeito de transposição de aulas presenciais para ambientes virtuais, determinam às instituições de ensino a concessão de descontos lineares nas contraprestações dos contratos educacionais, sem considerar as peculiaridades dos efeitos da crise pandêmica em ambas as partes contratuais envolvidas na lide. 11. Destarte, correta a decisão do juízo a quo. 12. Majoração dos honorários, na forma do art. 85, §11 do CPC. 13. Nego provimento ao recurso.... ()

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Doc. VP 571.5203.9918.8931

314 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA (CALLINK SERVIÇOS DE CALL CENTER LTDA.). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CALL CENTER . LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST.

Nas razões de agravo de instrumento, a segunda reclamada não ataca os fundamentos do despacho denegatório acerca do descumprimento do disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, renovando tão somente o debate de fundo. Dessa forma, o agravo de instrumento encontra óbice nos termos da Súmula 422/TST, I, porquanto desfundamentado. Agravo de instrumento não conhecido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO PRIMEIRO RECLAMADO (BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CALL CENTER . LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Agravo de instrumento provido, ante possível contrariedade à Súmula 331/TST, III. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 DO PRIMEIRO RECLAMADO (BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.). RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa tomadora de serviços. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade-fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF -, sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Outrossim, afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária. No mais, quanto ao debate no recurso ora em exame acerca de pedido de isonomia salarial com fundamento na Lei 6.019/1974, art. 12, o Supremo Tribunal Federal na análise do Tema 383 da Tabela de repercussão geral, firmou entendimento contrário ao pleito. Eis a tese fixada: «a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas (STF, RE 635.546, Plenário, Sessão Virtual de 19/3/2021 a 26/3/2021, DJE de 7/4/2021). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 140.1180.4001.3400

315 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Anistia política. Civil. Pagamento de valores retroativos. Preliminares. Adequação via eleita. Não incidência da Súmula 269/STF e da Súmula 271/STF. Ministro de estado do planejamento, orçamento e gestão. Legitimidade passiva reconhecida. Ministro da justiça. Legitimidade passiva afastada. Ato omissivo. Decadência. Não-configuração. Descumprimento do prazo previsto na lei 10.559/2002. Previsão orçamentária. Direito líquido e certo. Precedentes do STF e STJ Segurança concedida.

«1. O mandado de segurança foi impetrado em face de omissão do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministro da Justiça consubstanciada na não-efetivação do pagamento de parcela correspondente aos valores retroativos previstos no ato que declarou a condição de anistiado político com base na Lei 10.559/2002. ... ()

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Doc. VP 477.0910.5157.2760

316 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de reajuste salarial. Alegado descumprimento do piso salarial do magistério previsto na Lei 11.738/2008. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo dos réus. Inexistência de causa a determinar o sobrestamento do feito. O conjunto probatório produzido nos autos demonstrou que os pagamentos efetuados à autora não estão em conformidade com o que preceitua o CF/88, art. 206, VIII, o art. 2º, §1º e §5º da Lei 11.738/2008. O entendimento atual desta Câmara é no sentido de que, por haver previsão textual em lei específica de aumento escalonado de acordo com a progressão na carreira, (art. 29, da Lei Estadual 1.614/90, e art. 3º, das Leis Estaduais 5.539/2009 e 5.584/2009) com a aplicação de percentual fixo sobre o vencimento-base do cargo, os critérios definidos nas teses vinculantes das Cortes Superiores estariam atendidos, atraindo a sua repercussão para todos os graus da carreira. Adotar solução diversa representaria o afastamento dos efeitos financeiros da progressão e a absorção da remuneração pelo piso nacional, nivelando todos os profissionais do início e do final da carreira em um único patamar, contrariando a orientação firmada pelo STF na ADI Acórdão/STF, confirmada na Tese 911 do STJ. No que tange à impossibilidade de extensão de vantagem pecuniária a servidor e a alegada ofensa à súmula vinculante 37 da Corte Suprema, a questão ora tratada cinge-se à implementação do piso salarial do magistério prevista na Lei 11.738/2008, não sendo o caso de extensão pelo Poder Judiciário de verba remuneratória com fundamento na isonomia. Por fim, a situação de calamidade financeira na qual se encontra o apelante e a adesão ao regime de recuperação fiscal, previsto na Lei Complementar 159/2017, não o exonera do cumprimento dos deveres impostos por lei, notadamente em se tratando de pagamento de vencimentos de natureza alimentar decorrente de determinação judicial, hipótese expressamente excluída das vedações constantes do art. 8º do citado diploma legal. Recurso dos réus desprovido.

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Doc. VP 921.1841.9703.7561

317 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de reajuste salarial. Alegado descumprimento do piso salarial do magistério previsto na Lei 11.738/2008. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo dos réus. Inexistência de causa a determinar o sobrestamento do feito. O conjunto probatório produzido nos autos demonstrou que os pagamentos efetuados à autora não estão em conformidade com o que preceitua o CF/88, art. 206, VIII, o art. 2º, §1º e §5º da Lei 11.738/2008. O entendimento atual desta Câmara é no sentido de que, por haver previsão textual em lei específica de aumento escalonado de acordo com a progressão na carreira, (art. 29, da Lei Estadual 1.614/90, e art. 3º, das Leis Estaduais 5.539/2009 e 5.584/2009) com a aplicação de percentual fixo sobre o vencimento-base do cargo, os critérios definidos nas teses vinculantes das Cortes Superiores estariam atendidos, atraindo a sua repercussão para todos os graus da carreira. Adotar solução diversa representaria o afastamento dos efeitos financeiros da progressão e a absorção da remuneração pelo piso nacional, nivelando todos os profissionais do início e do final da carreira em um único patamar, contrariando a orientação firmada pelo STF na ADI Acórdão/STF, confirmada na Tese 911 do STJ. No que tange à impossibilidade de extensão de vantagem pecuniária a servidor e a alegada ofensa à súmula vinculante 37 da Corte Suprema, a questão ora tratada cinge-se à implementação do piso salarial do magistério prevista na Lei 11.738/2008, não sendo o caso de extensão pelo Poder Judiciário de verba remuneratória com fundamento na isonomia. Por fim, a situação de calamidade financeira na qual se encontra o apelante e a adesão ao regime de recuperação fiscal, previsto na Lei Complementar 159/2017, não o exonera do cumprimento dos deveres impostos por lei, notadamente em se tratando de pagamento de vencimentos de natureza alimentar decorrente de determinação judicial, hipótese expressamente excluída das vedações constantes do art. 8º do citado diploma legal. Recurso dos réus não provido.

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Doc. VP 624.4765.6885.2328

318 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de reajuste salarial. Alegado descumprimento do piso salarial do magistério previsto na Lei 11.738/2008. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo dos réus. Inexistência de causa a determinar o sobrestamento do feito. O conjunto probatório produzido nos autos demonstrou que os pagamentos efetuados à autora não estão em conformidade com o que preceitua o CF/88, art. 206, VIII, o art. 2º, §1º e §5º da Lei 11.738/2008. O entendimento atual desta Câmara é no sentido de que, por haver previsão textual em lei específica de aumento escalonado de acordo com a progressão na carreira, (art. 29, da Lei Estadual 1.614/90, e art. 3º, das Leis Estaduais 5.539/2009 e 5.584/2009) com a aplicação de percentual fixo sobre o vencimento-base do cargo, os critérios definidos nas teses vinculantes das Cortes Superiores estariam atendidos, atraindo a sua repercussão para todos os graus da carreira. Adotar solução diversa representaria o afastamento dos efeitos financeiros da progressão e a absorção da remuneração pelo piso nacional, nivelando todos os profissionais do início e do final da carreira em um único patamar, contrariando a orientação firmada pelo STF na ADI Acórdão/STF, confirmada na Tese 911 do STJ. No que tange à impossibilidade de extensão de vantagem pecuniária a servidor e a alegada ofensa à súmula vinculante 37 da Corte Suprema, a questão ora tratada cinge-se à implementação do piso salarial do magistério prevista na Lei 11.738/2008, não sendo o caso de extensão pelo Poder Judiciário de verba remuneratória com fundamento na isonomia. Por fim, a situação de calamidade financeira na qual se encontra o apelante e a adesão ao regime de recuperação fiscal, previsto na Lei Complementar 159/2017, não o exonera do cumprimento dos deveres impostos por lei, notadamente em se tratando de pagamento de vencimentos de natureza alimentar decorrente de determinação judicial, hipótese expressamente excluída das vedações constantes do art. 8º do citado diploma legal. Recurso dos réus desprovido. Recurso da autora provido.

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Doc. VP 175.4832.9000.1900

319 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Reparação econômica. Anistia de militar. Parcelas pretéritas. Pagamento. Decadência. Não configuração. Não incidência das Súmula 269/STF e Súmula 271/STF. Descumprimento do prazo previsto na Lei 10.559/2002. Previsão dos recursos, mediante rubrica própria, nas Leis orçamentárias. Omissão configurada. Precedentes do STJ e do STF, em regime de repercussão geral (re 553.710/df. Tema 394). Direito líquido e certo ao integral cumprimento da Portaria anistiadora, enquanto não cassada ou revogada. Juros de mora e correção monetária. Não cabimento. Precedentes. Segurança parcialmente concedida.

«1. A impetração de mandamus contra ato omissivo de natureza continuada, como ocorre no descumprimento de determinação de pagamento de reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, com efeitos retroativos (Lei 10.559/02) , não se subsume aos efeitos da decadência. Precedentes do STJ e do STF. ... ()

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Doc. VP 175.4832.9000.2000

320 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Reparação econômica. Anistia de militar. Parcelas pretéritas. Pagamento. Decadência. Não configuração. Não incidência das Súmula 269/STF e Súmula 271/STF. Descumprimento do prazo previsto na Lei 10.559/2002. Previsão dos recursos, mediante rubrica própria, nas Leis orçamentárias. Omissão configurada. Precedentes do STJ e do STF, em regime de repercussão geral (re 553.710/df. Tema 394). Direito líquido e certo ao integral cumprimento da Portaria anistiadora, enquanto não cassada ou revogada. Juros de mora e correção monetária. Não cabimento. Precedentes. Segurança parcialmente concedida.

«1. A impetração de mandamus contra ato omissivo de natureza continuada, como ocorre no descumprimento de determinação de pagamento de reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, com efeitos retroativos (Lei 10.559/02) , não se subsume aos efeitos da decadência. Precedentes do STJ e do STF. ... ()

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Doc. VP 175.4832.9000.2100

321 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Reparação econômica. Anistia de militar. Parcelas pretéritas. Pagamento. Decadência. Não configuração. Não incidência das Súmula 269/STF e Súmula 271/STF. Descumprimento do prazo previsto na Lei 10.559/2002. Previsão dos recursos, mediante rubrica própria, nas Leis orçamentárias. Omissão configurada. Precedentes do STJ e do STF, em regime de repercussão geral (re 553.710/df. Tema 394). Direito líquido e certo ao integral cumprimento da Portaria anistiadora, enquanto não cassada ou revogada. Juros de mora e correção monetária. Não cabimento. Precedentes. Segurança parcialmente concedida.

«1. A impetração de mandamus contra ato omissivo de natureza continuada, como ocorre no descumprimento de determinação de pagamento de reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, com efeitos retroativos (Lei 10.559/02) , não se subsume aos efeitos da decadência. Precedentes do STJ e do STF. ... ()

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Doc. VP 174.8110.8001.3200

322 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Reparação econômica. Anistia de militar. Parcelas pretéritas. Pagamento. Decadência. Não configuração. Não incidência das Súmula 269/STF e Súmula 271/STF. Descumprimento do prazo previsto na Lei 10.559/2002. Previsão dos recursos, mediante rubrica própria, nas Leis orçamentárias. Omissão configurada. Precedentes do STJ e do STF em regime de repercussão geral (re 553.710/df. Tema 394). Direito líquido e certo ao integral cumprimento da Portaria anistiadora, enquanto não cassada ou revogada. Juros de mora e correção monetária. Não cabimento. Precedentes. Segurança parcialmente concedida.

«1. A impetração de mandamus contra ato omissivo de natureza continuada, como ocorre no descumprimento de determinação de pagamento de reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, com efeitos retroativos (Lei 10.559/2002) , não se subsume aos efeitos da decadência. Precedentes do STJ e do STF. ... ()

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Doc. VP 174.8110.8001.3100

323 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Reparação econômica. Anistia de militar. Parcelas pretéritas. Pagamento. Decadência. Não configuração. Não incidência das Súmula 269/STF e Súmula 271/STF. Descumprimento do prazo previsto na Lei 10.559/2002. Previsão dos recursos, mediante rubrica própria, nas Leis orçamentárias. Omissão configurada. Precedentes do STJ e do STF, em regime de repercussão geral (re 553.710/df. Tema 394). Direito líquido e certo ao integral cumprimento da Portaria anistiadora, enquanto não cassada ou revogada. Juros de mora e correção monetária. Não cabimento. Precedentes. Segurança parcialmente concedida.

«1. A impetração de mandamus contra ato omissivo de natureza continuada, como ocorre no descumprimento de determinação de pagamento de reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, com efeitos retroativos (Lei 10.559/2002) , não se subsume aos efeitos da decadência. Precedentes do STJ e do STF. ... ()

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Doc. VP 174.8110.8001.3000

324 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Reparação econômica. Anistia de militar. Parcelas pretéritas. Pagamento. Decadência. Não configuração. Não incidência das Súmula 269/STF e Súmula 271/STF. Descumprimento do prazo previsto na Lei 10.559/2002. Previsão dos recursos, mediante rubrica própria, nas Leis orçamentárias. Omissão configurada. Precedentes do STJ e do STF, em regime de repercussão geral (re 553.710/df. Tema 394). Direito líquido e certo ao integral cumprimento da Portaria anistiadora, enquanto não cassada ou revogada. Juros de mora e correção monetária. Não cabimento. Precedentes. Segurança parcialmente concedida.

«1. A impetração de mandamus contra ato omissivo de natureza continuada, como ocorre no descumprimento de determinação de pagamento de reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, com efeitos retroativos (Lei 10.559/2002) , não se subsume aos efeitos da decadência. Precedentes do STJ e do STF. ... ()

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Doc. VP 174.8110.8001.2900

325 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Reparação econômica. Anistia de militar. Parcelas pretéritas. Pagamento. Decadência. Não configuração. Não incidência das Súmula 269/STF e Súmula 271/STF. Descumprimento do prazo previsto na Lei 10.559/2002. Previsão dos recursos, mediante rubrica própria, nas Leis orçamentárias. Omissão configurada. Precedentes do STJ e do STF, em regime de repercussão geral (re 553.710/df. Tema 394). Direito líquido e certo ao integral cumprimento da Portaria anistiadora, enquanto não cassada ou revogada. Juros de mora e correção monetária. Não cabimento. Precedentes. Segurança parcialmente concedida.

«1. A impetração de mandamus contra ato omissivo de natureza continuada, como ocorre no descumprimento de determinação de pagamento de reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, com efeitos retroativos (Lei 10.559/2002) , não se subsume aos efeitos da decadência. Precedentes do STJ e do STF. ... ()

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Doc. VP 174.8110.8001.2800

326 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Reparação econômica. Anistia de militar. Parcelas pretéritas. Pagamento. Decadência. Não configuração. Não incidência das Súmula 269/STF e Súmula 271/STF. Descumprimento do prazo previsto na Lei 10.559/2002. Previsão dos recursos, mediante rubrica própria, nas Leis orçamentárias. Omissão configurada. Precedentes do STJ e do STF em regime de repercussão geral (re 553.710/df. Tema 394). Direito líquido e certo ao integral cumprimento da Portaria anistiadora, enquanto não cassada ou revogada. Juros de mora e correção monetária. Não cabimento. Precedentes. Segurança parcialmente concedida.

«1. A impetração de mandamus contra ato omissivo de natureza continuada, como ocorre no descumprimento de determinação de pagamento de reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, com efeitos retroativos (Lei 10.559/2002) , não se subsume aos efeitos da decadência. Precedentes do STJ e do STF. ... ()

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Doc. VP 174.8110.8001.2700

327 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Reparação econômica. Anistia de militar. Parcelas pretéritas. Pagamento. Decadência. Não configuração. Não incidência das Súmula 269/STF e Súmula 271/STF. Descumprimento do prazo previsto na Lei 10.559/2002. Previsão dos recursos, mediante rubrica própria, nas Leis orçamentárias. Omissão configurada. Precedentes do STJ e do STF em regime de repercussão geral (re 553.710/df. Tema 394). Direito líquido e certo ao integral cumprimento da Portaria anistiadora, enquanto não cassada ou revogada. Juros de mora e correção monetária. Não cabimento. Precedentes. Segurança parcialmente concedida.

«1. A impetração de mandamus contra ato omissivo de natureza continuada, como ocorre no descumprimento de determinação de pagamento de reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, com efeitos retroativos (Lei 10.559/2002) , não se subsume aos efeitos da decadência. Precedentes do STJ e do STF. ... ()

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Doc. VP 195.5843.8000.0100

328 - STF. Agravo regimental em habeas corpus. Impetração em favor de todos os pacientes reclusos em penitenciária federal há mais de dois anos. Inadmissibilidade. Impossibilidade de utilização do writ como sucedâneo de ações típicas de controle concentrado de constitucionalidade. Ausência de constrangimento ilegal. Legalidade genérica da Lei que autoriza sucessivas renovações na manutenção de detentos em estabelecimentos de segurança máxima sempre que o interesse público exigir.

«1 - Habeas Corpus exige a demonstração de constrangimento ilegal que implique coação ou iminência direta de coação à liberdade de ir e vir, não podendo ser utilizado como substituto de ação direta de inconstitucionalidade ou arguição de descumprimento de preceito fundamental em que se pretende conceder uma verdadeira interpretação conforme a Constituição em relação à Lei 11.671/2008, independentemente da motivação da decisão judicial em cada um dos casos concretos que ensejou a transferência e manutenção dos presos nos presídios federais de segurança máxima. ... ()

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Doc. VP 981.2420.9639.5534

329 - TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE VERBA TRABALHISTA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta pelo escritório de advocacia réu contra sentença de procedência; ... ()

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Doc. VP 434.3161.9598.4203

330 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DA INFRAÇÃO PENAL PREVISTA NO LEI 11.340/2006, art. 24-A, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 71. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ARGUMENTANDO, EM SÍNTESE: 1) FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL; E 2) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA, A QUAL NÃO TERIA ENFRENTADO, EXPRESSAMENTE, TODAS AS TESES DEFENSIVAS. PLEITEIA-SE: 1) O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA; OU, 2) A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Sérgio Schiller Thompson-Flores, denunciado pela prática, em tese, do crime previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A, na forma do CP, art. 71, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito do I Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital. ... ()

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Doc. VP 321.8668.6604.4497

331 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CLARO S/A. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 PERÍODO DE TREINAMENTO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. Nos termos do art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40 do TST, se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte opor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC/2015, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. Assim, não tendo a parte recorrente oposto os necessários declaratórios quanto à omissão na análise do tema em epígrafe, encontra-se precluso o debate. Agravo de instrumento não provido. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. REQUISITOS DA LEI 13.015/2014 ATENDIDOS. PROVIDO. Agravo de instrumento provido ante possível violação da Lei 9.472/97, art. 94, II. II - RECURSO DE REVISTA DA CLARO S/A. INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40 DO TST. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NOS TEMAS 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". No julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11/10/2018 e transitado em julgado em 14/03/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral (Tema 739), o Supremo Tribunal Federal firmou tese jurídica vinculante, na qual ficou assente que «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa de telecomunicações, à luz do entendimento do STF e da Lei 9.472/97, art. 94, II. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF - sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária da tomadora pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA AEC (EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS). RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40 DO TST. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS (AEC). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E AFASTAMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCO EM RELAÇÃO À TOMADORA DE SERVIÇOS. PEDIDO EQUIVALENTE À EXCLUSÃO DA LIDE. SÚMULA 128/TST, III. O item III da Súmula 128/TST preconiza que o depósito recursal efetuado por um dos devedores solidários aproveita aos demais quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. No caso em que as empresas reclamadas pretendem o reconhecimento da licitude da terceirização e o afastamento do vínculo empregatício entre a parte autora e a tomadora dos serviços, a jurisprudência desta Corte entende que isso equivale ao pedido de exclusão da lide. Portanto, o depósito recursal efetivado pela empresa tomadora de serviços não aproveita à empresa prestadora de serviços. Decisão regional em consonância com a Súmula 128/TST, III. Incidência da Súmula 333/TST e § 7º do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Prejudicado o exame do agravo de instrumento da empresa prestadora de serviços quanto à licitude da terceirização em face do provimento do recurso de revista da empresa tomadora de serviços quanto ao tema. IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015 E DA IN 40 DO TST. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, ARGUIDA PELA CLARO S/A EM CONTRAMINUTA. SÚMULA 422/TST. No caso, ao contrário do alegado pela tomadora de serviços, a reclamante insurgiu-se contra a aplicação da Súmula 126/TST em tema próprio no agravo de instrumento. Preliminar rejeitada. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESTRIÇÃO E CONTROLE NO USO DO BANHEIRO. NÃO ATENDIDOS OS REQUISITOS DOS §§ 1º-A, III, E 8º, DA CLT. No caso, a recorrente, nas razões do recurso de revista, não atentou para os requisitos exigidos pelos §§ 1º-A, III, e 8º, da CLT, deixando de realizar o confronto analítico entre a decisão recorrida e os dispositivos legais e constitucionais invocados. No tocante aos arestos acostados, a recorrente não atendeu ao disposto no art. 896, §8º, da CLT. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 151.7855.1002.1000

332 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Anistiado político militar. Reparação econômica. Ato omissivo referente aos efeitos financeiros retroativos. Cabimento do writ. Legitimidade passiva do Ministro de estado da defesa. Solicitação de revisão das anistias concedidas não é hábil a modificar o pólo passivo ou afastar a caracterização do direito líquido e certo. Decadência e prescrição não configuradas. Disponibilidade orçamentária. Previsão legal. Rubrica própria. Descumprimento do prazo estabelecido na Lei 10.559/2002. Reconhecido o direito do impetrante ao integral cumprimento da Portaria 1.891, de 14/07/2004. Ordem concedida.

«1.Conforme entendimento sedimentado pelo Pretório Excelso, é cabível a impetração de Mandado de Segurança no caso de descumprimento de Portaria expedida por Ministro de Estado, tendo em vista não consubstanciar típica ação de cobrança, mas traduzir a pretensão de ver cumprido, em toda a sua extensão, o ato regularmente editado por autoridade competente. ... ()

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Doc. VP 153.3264.8000.1400

333 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Reparação econômica. Anistia de militar. Parcelas pretéritas. Ministro de estado da defesa. Legitimidade. Adequação da via eleita. Decadência não configurada. Inaplicabilidade da prescrição. Mera solicitação de cassação do ato concessivo. Insuficiência para modificar a sujeição passiva e afastar a existência do direito líquido e certo. Disponibilidade orçamentária. Descumprimento do prazo estabelecido na Lei 10.559/2002. Concessão da ordem.

«1. O Ministro de Estado da Defesa é competente para realizar pagamentos das reparações econômicas concedidas pelo Ministério da Justiça relativas à anistia política para militares, nos termos do Lei 10.599/2002, art. 18, tendo legitimidade para figurar como autoridade impetrada no Mandado de Segurança em que se pleiteia o recebimento das parcelas pretéritas. ... ()

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Doc. VP 151.3545.0000.0100

334 - STF. Ação cível originária. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidada quanto à matéria versada na impetração. Possibilidade, em tal hipótese, de o relator da causa decidir, monocraticamente, a controvérsia jurídica. Competência monocrática que o Supremo Tribunal Federal delegou, validamente, em sede regimental (RISTF, art. 21, § 1º). Inocorrência de transgressão ao princípio da colegialidade. Plena legitimidade jurídica dessa delegação regimental. Siafi/cadin/cauc. Inclusão, nesse cadastro federal, do estado do maranhão. Por efeito de ausência de prestação de contas referente a convênios celebrados em gestões anteriores. Sem que se tenha precedido à prévia instauração de processo de «tomada de contas especial. Consequente imposição ao estado-membro, em virtude de alegado descumprimento das respectivas obrigações, de limitações de ordem jurídica. Postulado da intranscendência. Impossibilidade de sanções e restrições de ordem jurídica superarem a dimensão estritamente pessoal do infrator. A questão dos direitos e garantias constitucionais, notadamente aqueles de caráter procedimental, titularizados pelas pessoas jurídicas de direito público. Possibilidade de invocação, pelas entidades estatais, em seu favor, da garantia do «due process of law. Violação ao postulado constitucional do devido processo legal (também aplicável aos procedimentos de caráter meramente administrativo). Bloqueio de recursos cujo repasse tem por fundamento respectivos convênios. Risco para a continuidade da execução dos programas no âmbito do estado do maranhão. Situação de potencialidade danosa ao interesse público. Precedentes. Recurso de agravo improvido.

«Inscrição em cadastro público de inadimplentes e alegação de ofensa ao princípio da intranscendência das medidas restritivas de direitos. ... ()

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Doc. VP 195.6124.5000.1400

335 - STF. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Constitucional. Processo Penal. Direito à não autoincriminação. Autoacusação. Direito ao tempo necessário à preparação da defesa. Direito à liberdade de locomoção. Direito à presunção de não culpabilidade. 2. Agravo Regimental contra decisão liminar. Apresentação da decisão, de imediato, para referendo pelo Tribunal. Cognição completa da causa com a inclusão em pauta. Agravo prejudicado. 3. Cabimento da ADPF. Objeto: ato normativo pré-constitucional e conjunto de decisões judiciais. Princípio da subsidiariedade (Lei 9.882/1999, art. 4º, § 1º): ausência de instrumento de controle objetivo de constitucionalidade apto a tutelar a situação. Alegação de falta de documento indispensável à propositura da ação, tendo em vista que a petição inicial não se fez acompanhar de cópia do dispositivo impugnado do Código de Processo Penal. Lei 9.882/1999, art. 3º, parágrafo único. Precedentes desta Corte no sentido de dispensar a prova do direito, quando «transcrito literalmente o texto legal impugnado e não houver dúvida relevante quanto ao seu teor ou vigência - ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Eros Grau, julgada em 3.11.2004. A lei da ADPF deve ser lida em conjunto com o CPC/2015, art. 376, que confere ao alegante o ônus de provar o direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, se o juiz determinar. Contrario sensu, se impugnada Lei, a prova do direito é desnecessária. Preliminar rejeitada. Ação conhecida. 4. Presunção de não culpabilidade. A condução coercitiva representa restrição temporária da liberdade de locomoção mediante condução sob custódia por forças policiais, em vias públicas, não sendo tratamento normalmente aplicado a pessoas inocentes. Violação. 5. Dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). O indivíduo deve ser reconhecido como um membro da sociedade dotado de valor intrínseco, em condições de igualdade e com direitos iguais. Tornar o ser humano mero objeto no Estado, consequentemente, contraria a dignidade humana (NETO, João Costa. Dignidade Humana: São Paulo, Saraiva, 2014. p. 84). Na condução coercitiva, resta evidente que o investigado é conduzido para demonstrar sua submissão à força, o que desrespeita a dignidade da pessoa humana. 6. Liberdade de locomoção. A condução coercitiva representa uma supressão absoluta, ainda que temporária, da liberdade de locomoção. Há uma clara interferência na liberdade de locomoção, ainda que por período breve. 7. Potencial violação ao direito à não autoincriminação, na modalidade direito ao silêncio. Direito consistente na prerrogativa do implicado a recursar-se a depor em investigações ou ações penais contra si movimentadas, sem que o silêncio seja interpretado como admissão de responsabilidade. CF/88, art. 5º, LXIII, combinado com a CF/88, art. 1º, III; CF/88, art. 5º, LIV, LV e LVII. O direito ao silêncio e o direito a ser advertido quanto ao seu exercício são previstos na legislação e aplicáveis à ação penal e ao interrogatório policial, tanto ao indivíduo preso quanto ao solto - CF/88, art. 6º, «V, e CPP, art. 186. O conduzido é assistido pelo direito ao silêncio e pelo direito à respectiva advertência. Também é assistido pelo direito a fazer-se aconselhar por seu advogado. 8. Potencial violação à presunção de não culpabilidade. Aspecto relevante ao caso é a vedação de tratar pessoas não condenadas como culpadas - CF/88, art. 5º, LVII. A restrição temporária da liberdade e a condução sob custódia por forças policiais em vias públicas não são tratamentos que normalmente possam ser aplicados a pessoas inocentes. O investigado é claramente tratado como culpado. 9. A legislação prevê o direito de ausência do investigado ou acusado ao interrogatório. O direito de ausência, por sua vez, afasta a possibilidade de condução coercitiva. 10. Arguição julgada procedente, para declarar a incompatibilidade com a Constituição Federal da condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, tendo em vista que o imputado não é legalmente obrigado a participar do ato, e pronunciar a não recepção da expressão «para o interrogatório, constante do CPP, art. 260.

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Doc. VP 151.7855.1002.0300

336 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Anistia. Militar. Pagamento de valores retroativos. Preliminares. Adequação via eleita. Não incidência das Súmula 269/STF e Súmula 271/STF. Ministro de Estado da Defesa. Legitimidade passiva reconhecida. Prescrição. Não-consumação. Ato omissivo. Decadência. Não-configuração. Descumprimento do prazo previsto na lei 10.559/2002. Previsão orçamentária. Direito líquido e certo. Precedentes do STF e STJ. Segurança concedida.

«1. O Supremo Tribunal Federal entende que o não-cumprimento de portaria do Ministro da Justiça, que reconhece a condição de anistiado do impetrante e fixa indenização de valor certo e determinado, caracteriza ato omissivo da Administração Pública, o qual pode ser sanado pela via do mandado de segurança, inclusive afastando-se as restrições previstas nas Súmulas 269 e 271/STF. Nesse sentido: RMS 27.357/DF, 1ª Turma, Rel. Min. Carmen Lucia, DJe de 6.8.2010 e RMS 24.953/DF, 2ª Turma, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 1º.10.2004. ... ()

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Doc. VP 534.0522.5074.4985

337 - TJRJ. Apelação Cível. Ação indenizatória. Erro médico. Solidariedade entre a operadora de plano de saúde e a rede credenciada. Dano moral. Critérios de arbitramento.

1. Trata-se de relação de consumo, incidindo as regras do CDC. A operadora de plano de saúde e a rede credenciada, por atuarem em conjunto na cadeia de consumo, respondem solidariamente pelos danos provocados à parte autora, nos termos do parágrafo único, do art. 7º c/c art. 25, §1º, ambos do CDC. Por certo, como a ré possui parceria comercial com os laboratórios e clínicas - o que culmina com o aumento da clientela e os lucros obtidos -, deve arcar também com os riscos da atividade negocial desenvolvida. Incabível a relativização da responsabilidade solidária, na medida em que tal entendimento poderia dificultar a efetiva e integral reparação dos danos sofridos pelo consumidor, sem qualquer fundamento legítimo (Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça no mesmo sentido). 2. Restou incontroverso que houve a colocação de DIU MIRENA na apelante, diferente do solicitado, e com enorme taxa hormonal, causando problemas de saúde na paciente. Controverte-se, porém, se tal ato foi precedido do consentimento informado da paciente. 3. O Código de Ética Médica, no art. 46, dispõe que é vedado ao médico ¿Efetuar qualquer procedimento médico sem o esclarecimento e o consentimento prévios do paciente ou de seu representante legal, salvo em iminente perigo de vida¿. Mais adiante, no art. 59, determina que é proibido ao médico: ¿Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta ao mesmo possa provocar-lhe dano, devendo, nesse caso, a comunicação ser feita ao seu representante legal¿. Por sua vez, a Resolução CFM 10/96 decidiu que ¿o médico deve esclarecer o paciente sobre as práticas diagnósticas e terapêuticas, conforme preceitua o Código de Ética Médica, não sendo considerada obrigatória a fixação do termo escrito, mas admite que tal consentimento possa ser registrado pelo médico no prontuário¿. 4. Tendo em vista a importância de se obter o consentimento informado do paciente, à luz da normatividade supratranscrita e do CDC, em decorrência do dever anexo de informação decorrente da boa-fé objetiva, ainda que no âmbito administrativo não seja exigido reduzir a termo essa declaração de vontade, como a paciente não corria risco de vida, para fins de responsabilidade civil é imprescindível que ela seja documentada e assinada pela paciente, sob pena de o profissional ver-se impossibilitado de provar a efetiva obtenção do assentimento do enfermo. 5. Com efeito, como o prontuário médico é um documento que foi produzido unilateralmente pelos réus, e considerando a parcialidade da declaração dos informantes, que são prepostos do hospital, conclui-se que os recorridos não lograram demonstrar a excludente de responsabilidade, ônus que lhes competia nos termos do parágrafo 3º do CDC, art. 14 c/c CPC, art. 373, II. 6. É evidente a caracterização do dano moral, de acordo com o entendimento firmado por este E. Tribunal de Justiça através da súmula 75, que expõe que o descumprimento de dever legal ou contratual, em princípio, não causa dano moral, ressalvando expressamente: ¿salvo se da infração advém circunstância que atenta contra a dignidade da parte.¿ 7. Mostra-se razoável e proporcional arbitrar a verba indenizatória em R$8.000,00 (oito mil reais) para cada autora, valor que atende à finalidade compensatória (art. 944, caput, do Código Civil), bem como ao componente punitivo-pedagógico que visa a impulsionar à sociedade empresária a melhoria de seus serviços, razão pela qual deve ser aplicado ao caso o entendimento do verbete 343, da Súmula desta Corte. Ademais, é preciso não descurar da imperiosa necessidade de que o instituto da indenização de dano moral sirva de desestímulo à desídia dos fornecedores na prestação de seus serviços no mercado de consumo e à reiteração de condutas lesivas ao direito do consumidor ¿ desiderato cujo olvido é tão nocivo ao Direito quanto o enriquecimento sem causa, de que tão amiúde se ouve alegar. 8. Provimento ao recurso.

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Doc. VP 150.3521.6000.6400

338 - STF. Agravo regimental. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida provisória convertida em lei. Crédito extraordinário. Eficácia da norma. Exaurimento. Agravo regimental não provido.

«1. Medida Provisória 420/08, convertida na Lei 11.708/08, que abriu crédito extraordinário em favor da União, com fundamento no CF/88, art. 167, § 2º. Créditos dessa natureza têm vigência temporalmente limitada ao exercício financeiro para os quais foram autorizados, salvo se editados nos últimos quatros meses desse exercício, circunstância em que suas realizações serão postergadas para o exercício financeiro seguinte. ... ()

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Doc. VP 231.0260.9508.3500

339 - STJ. Processual civil. Tributário. Anulatória de autos de infração lavrados em razão do descumprimento de obrigações acessórias. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. CPC/2015, art. 489. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

I - Na origem, trata-se de ação declaratória de nulidade de débito tributário, objetivando a anulação dos autos de infração e imposição de multas 4.119.775-6 e 4.122.925-3. Para tanto, assevera, em síntese, a nulidade dos AIIM, pois não teria sido devidamente intimada da instauração dos procedimentos administrativos, prejudicando o exercício do contraditório e da ampla defesa na seara administrativa. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, negando provimento ao recurso do contribuinte e dando parcial provimento ao apelo fazendário. ... ()

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Doc. VP 624.3995.2842.0936

340 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . 1. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA EMPRESA. QUESTÃO PROCESSUAL QUE NÃO FAZ COISA JULGADA.

O arbitramento de multa diária, para o caso de descumprimento da obrigação de fazer, não faz coisa julgada material, não sendo passível de desconstituição pela via da ação rescisória. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e, de ofício, extinto o processo sem resolução do mérito . 2. NULIDADE DA DISPENSA. AUSÊNCIA DE EXAME DEMISSIONAL. DESCUMPRIMENTO DO REGULAMENTO DE EMPRESA. REINTEGRAÇÃO . 1. Discute-se nos autos a validade da dispensa de empregado de sociedade de economia mista, em razão do descumprimento de procedimento previsto em norma interna da empresa e da ausência de exame médico demissional. 2. Sob o enfoque de violação de norma jurídica, o exame da pretensão está limitado aos dispositivos legais especificamente indicados como causa de pedir, conforme consolidado na Súmula 408, parte final, do TST. 3. De plano, a invocação dos art. 7º, I e 170, «caput, da CF/88e do CLT, art. 475, § 1º esbarra no óbice da Súmula 298/TST, I, porquanto não houve exame da controvérsia sob o enfoque da proteção constitucional contra despedida arbitrária, do princípio da livre iniciativa ou da possibilidade de indenizar o aposentado por invalidez que teve seu benefício cancelado em razão de alta previdenciária. 4. No mais, o acórdão rescindendo registrou, a contento, tese de que as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, e de que seus empregados não fazem jus à estabilidade garantida aos detentores de cargo de provimento efetivo, em plena aplicação das regras dos arts. 41 e 173, da CF/88. 5. O deferimento da pretensão do reclamante decorreu primordialmente da existência de norma interna em que previsto procedimento específico essencial à validade do ato demissional, descumprido pela empresa. 6. Do acórdão rescindendo, extrai-se registro de que o Manual de Procedimento garantia ao trabalhador a prerrogativa de recorrer contra o ato de sua dispensa imotivada, que o apelo seria examinado pela respectiva Diretoria e, caso não acatado, seria encaminhado à Presidência, a quem competiria a palavra final sobre a demissão. Consignada, ainda, a premissa de que o recurso foi rejeitado pelo Diretor e não foi ratificado pela Presidência, não se cumprindo a exigência regulamentar. 7. Logo, considerando que os dispositivos constitucionais invocados pela parte não disciplinam os efeitos jurídicos do descumprimento de norma regulamentar editada por liberalidade da própria empresa, não há como concluir que a decisão que determina a reintegração do trabalhador tenha incorrido em violação dos preceitos enumerados como causa de pedir. 8. Nesse contexto, prejudicado o exame da alegada afronta ao CLT, art. 201 (nulidade da dispensa em razão da ausência de exame demissional), uma vez que a inobservância de procedimento específico previsto em norma interna para a dispensa imotivada de empregado constitui, por si só, fundamento suficiente para legitimar a declaração de nulidade da demissão. 9. Em relação ao erro de fato, refere-se à adoção de pressuposto fático equivocado, sobre o qual não tenha havido controvérsia, e do qual decorra a aplicação de tese jurídica sem correspondência com a realidade dos autos. 10. A hipótese de rescindibilidade não autoriza, por evidente, nova valoração das provas produzidas acerca de fatos controvertidos no bojo da ação subjacente, por expressa vedação do CPC/2015, art. 966, § 1º . 11. No caso concreto, não se verifica premissa incontroversa que tenha sido equivocadamente percebida pelo Julgador. Na verdade, o questionamento da parte diz respeito à questão puramente jurídica, em que, na concepção da autora, a determinação de reintegração, como consequência do descumprimento de norma interna, seria equivalente a uma espécie de reconhecimento de estabilidade. 12. Inviável, portanto, o corte rescisório sob o enfoque do CPC, art. 966, VIII. Recurso ordinário conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 231.0260.9586.4873

341 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no mandado de segurança. Anistia política. Militar. Pagamento de reparação econômica retroativa. Segurança concedida. Descumprimento do prazo, previsto na Lei 10.559/2002, para pagamento da reparação econômica. Previsão dos recursos, mediante rubrica própria, nas Leis orçamentárias. Omissão configurada. Precedentes do STJ e do STF, em regime de repercussão geral (re 553.710/df). Direito líquido e certo ao integral cumprimento da Portaria anistiadora, enquanto não cassada ou revogada. Correção monetária e juros de mora. Deferimento. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e reformulação do entendimento da Primeira Seção do STJ. Expedição de precatório, na ausência de disponibilidade orçamentária. Ressalva feita, na decisão agravada, sobre a questão de ordem no MS 15.706/df. Ausência de interesse em recorrer. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que concedera a segurança, para determinar o pagamento à impetrante, ora agravada, do montante devido a título de reparação econômica pretérita apontado na Portaria/MJ 1.894, de 25/11/2003, com os recursos orçamentários disponíveis, ou, em caso de manifesta impossibilidade, com a expedição do competente precatório, devidamente acrescido de juros de mora e de correção monetária, na linha do que vem decidindo o Supremo Tribunal Federal, ressalvada a hipótese prevista na Questão de Ordem no MS 15.706/DF (STJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 11/05/2011). ... ()

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Doc. VP 210.9781.5002.3000

342 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público federal. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Alegado descumprimento do julgado exequendo. Inexistência de ofensa ao art 1.022, II, do CPC/2015 e vedação do exame, na via especial, de ofensa a norma constitucional. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno parcialmente conhecido, «e, nessa extensão, improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 432.7420.4154.7143

343 - TJRJ. ACÓRDÃO

Apelação Cível. Direito administrativo. Direito tributário. Execução Fiscal. Exceção de Pré-Executividade. Multa. Tribunal de Contas do Estado. Ex-Prefeito do Município de Macaé. Sentença de extinção sem resolução do mérito. Recurso do Estado do Rio de Janeiro. ... ()

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Doc. VP 134.3833.2000.3400

344 - STJ. Compra e venda. Loteria. Casa lotérica. Credenciamento lotérico. Ação de rescisão de contrato cumulada com perdas e danos e reintegração de posse. Alegado descumprimento de cláusulas contratuais. Constituição do devedor em mora. Interpelação. Exigência. Cláusula resolutiva tácita. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, arts. 119, parágrafo único e 960. CPC/1973, art. 219 e CPC/1973, art. 926.

«... 2. Cinge-se a controvérsia em definir se era dispensável a interpelação prévia, com o escopo de os autores ajuizarem ação de «rescisão contratual, cumulada com pedido de perdas e danos e reintegração de posse, relativa a contrato que envolvia direito de exploração de jogos lotéricos permitidos pela Caixa Econômica. ... ()

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Doc. VP 237.2982.7181.3072

345 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA PÚBLICA. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DO DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS PORTADORESDE DEFICIÊNCIA OU REABILITADOS. 3. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NÃO ATENDIMENTO DO PERCENTUAL MÍNIMO DE EMPREGADOS COMDEFICIÊNCIAOU REABILITADOS PREVISTO na Lei 8.213/91, art. 93. 4. DANO MORAL COLETIVO. OMISSÃO DA EMPRESA EM CONFERIR EFETIVIDADE À AÇÃO AFIRMATIVA PREVISTA NA LEGISLAÇÃO FEDERAL A RESPEITO DA CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. DECISÃO REGIONAL DENEGATÓRIA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. MOTIVAÇÃO RELACIONAL.

A Constituição de 1988 alargou, significativamente, as medidas proibitivas de práticas discriminatórias no Brasil. Uma inovação constitucional de grande relevância encontra-se na situação jurídica do obreiro que seja pessoa com deficiência. É que o art. 7º, XXXI, da Constituição estabelece a « proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência «. A par deste preceito, diversos outros, da CF/88 conferiram direcionamento fortemente inclusivo às normas e políticas públicas voltadas, direta ou indiretamente, para as pessoas com deficiência (por exemplo, art. 37, VIII, art. 208, art. 227, caput e §§ 1º, 2º e 3º). A então inovadora diretriz constitucional, harmônica e reforçada pelos princípios humanistas e sociais da nova Constituição, propiciou importantes avanços no que toca à proteção da pessoa com deficiência. Logo em seguida à CF/88, em 1989, foi ratificada a Convenção 159 da OIT, tratando da reabilitação profissional e do emprego das pessoas com deficiência. Em 1991, a legislação previdenciária agregou duas dimensões muito relevantes a esse leque de proteções: de um lado, um sistema de cotas para obreiros beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência ( caput do art. 93), o qual prevalece para empresas que tenham 100 (cem) ou mais empregados. De outro lado, a proteção manifesta-se pela garantia de emprego indireta, consistente no fato de que a dispensa desse trabalhador «... só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante « (§ 1º, in fine, do art. 93). Não se olvida, ainda, que a Constituição da República assegura a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência aos cargos e empregos públicos, no, VIII do art. 37 da CF, ao determinar que « a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá dos critérios de sua admissão . Para dar concreção à referida ação afirmativa, foi editada a Lei 7.853/1989, regulamentada pelo Decreto 3.298/1999, que, ao estabelecer a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, define e classifica as deficiências, bem como disciplina o acesso ao trabalho, assegurando que o candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, no âmbito da Administração Pública, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida (art. 37, § 1º). Registre-se que as disposições da legislação previdenciária brasileira aplicam-se plenamente às empresas públicas, em especial o sistema de cotas previsto na Lei 8.213/91, art. 93, caput - conforme a jurisprudência pacífica desta Corte. A hipótese vertente trata de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho buscando a concessão de tutela inibitória para que a Empresa Ré (Caixa Econômica Federal) cumpra com a referida obrigação, ou seja, o preenchimento de 5% de seu quadro de pessoal com empregados reabilitados pelo INSS ou portadores de necessidades especiais. Ficou incontroverso nos autos que a Ré não atendia à determinação legal, porquanto, no universo de 96.840 (noventa e seis mil oitocentos e quarenta) empregados, apenas 1,46%, ou seja, 1.414 (hum mil quatrocentos e quatorze), detinham a condição de portador de deficiência e/ou rebalitado. A tese defensiva girou em torno da vinculação às regras dos editais dos concursos públicos da CAIXA, que atendem aos preceitos legais, no que diz respeito à destinação mínima do número de vagas para candidatos portadores de deficiência aprovados; bem como da alegada inviabilidade de desconsiderar a ordem classificatória, pois, para preencher as vagas destinadas aos portadores de deficiência, seria necessário preterir candidatos aprovados no cadastro de reserva em ampla concorrência. As instâncias ordinárias, contudo, entenderam que a Empresa Ré não adotou as medidas adequadas para efetivar a proteção conferida pela ordem jurídica dessas pessoas humanas e lhe imputaram a obrigação de cumprir a reserva de vagas, no percentual previsto no, IV, Lei 8.213/91, art. 93, qual seja, 5% do total do quadro de empregados e vagas disponíveis (sentença, mantida pelo Tribunal Regional). Com efeito, não merece qualquer reparo o entendimento exarado pelo Tribunal Regional, considerando que a nomeação das pessoas com deficiência, no contexto de um concurso público, deve ser prioritária, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da não-discriminação dessas pessoas humanas, expressamente fixado no art. 7º, XXXI, da CF. De outra vista, o cumprimento da Lei 8.213/91, evidentemente, sobrepõe-se às regras do edital de concurso público que, eventualmente, criem empecilhos à efetividade da tutela laboral das pessoas que vivenciam situações provisórias ou contínuas de relevante fragilidade física ou psíquica. Afinal, a Constituição, fixa como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), bem como destaca, entre os objetivos da República, erradicar a marginalização e reduzir as desigualdades; e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, III e IV), o que envolve, obviamente, a concretização de ações afirmativas para a inclusão das pessoas com hipossuficiência física e/ou psíquica no mercado de trabalho. Diante do quadro normativo exposto, não há falar em quebra do princípio da isonomia entre os concorrentes, impondo-se a manutenção do acórdão regional, que determinou o cumprimento imediato da reserva de vagas a PNE e ou reabilitados, no percentual previsto no, IV, Lei 8.213/91, art. 93. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 145.6063.6000.2600

346 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Anistia política. Militar. Pagamento de valores retroativos. Preliminares. Adequação via eleita. Não incidência das Súmula 269/STF e Súmula 271/STF. Ministro de estado da defesa. Legitimidade passiva reconhecida. Prescrição. Não-consumação. Ato omissivo. Decadência. Não-configuração. Descumprimento do prazo previsto na Lei 10.559/2002. Previsão orçamentária. Direito líquido e certo. Precedentes do STF e STJ. Segurança concedida.

«1. O Supremo Tribunal Federal entende que o não-cumprimento de portaria do Ministro da Justiça, que reconhece a condição de anistiado do impetrante e fixa indenização de valor certo e determinado, caracteriza ato omissivo da Administração Pública, o qual pode ser sanado pela via do mandado de segurança, inclusive afastando-se as restrições previstas nas Súmulas 269 e 271/STF. Nesse sentido: RMS 27.357/DF, 1ª Turma, Rel. Min. Carmen Lucia, DJe de 6.8.2010 e RMS 24.953/DF, 2ª Turma, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 1º.10.2004. ... ()

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Doc. VP 700.0737.1977.8534

347 - TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CADASTRO DE INADIMPLENTES. NOTIFICAÇÃO POR E-MAIL/Súmula INVALIDADE. NOTIFICAÇÃO POR CARTA CORREIO. VALIDADE. DESCUMPRIMENTO DO ART. 43, §2º, DO CDC. REGISTROS CANCELADOS.  DANOS MORAIS CONFIGURADOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.022. REDISCUSSÃO. PREQUESTIONAMENTO. DESACOLHIMENTO.

1) Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que, por maioria,  deu provimento ao recurso de apelação da parte autora, para julgar parcialmente procedente os pedidos e cancelar alguns dos débitos impugnados na inicial, bem como condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais.  ... ()

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Doc. VP 240.1080.1812.6824

348 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no mandado de segurança. Anistia política. Militar. Pagamento de reparação econômica retroativa. Segurança concedida. Descumprimento do prazo, previsto na Lei 10.559/2002, para pagamento da reparação econômica. Previsão dos recursos, mediante rubrica própria, nas Leis orçamentárias. Omissão configurada. Precedentes do STJ e do STF, em regime de repercussão geral (re 553.710/df). Direito líquido e certo ao integral cumprimento da Portaria anistiadora, enquanto não cassada ou revogada. Correção monetária e juros de mora. Deferimento. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e reformulação do entendimento da Primeira Seção do STJ. Expedição de precatório, na ausência de disponibilidade orçamentária. Ressalva feita, na decisão agravada, sobre a questão de ordem no MS 15.706/df. Ausência de interesse em recorrer. Inovação recursal. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que concedera a segurança, para determinar o pagamento à impetrante, ora agravada, do montante devido a título de reparação econômica pretérita apontado na Portaria/MJ 2.647, de 21/09/2004, com os recursos orçamentários disponíveis, ou, em caso de manifesta impossibilidade, com a expedição do competente precatório, devidamente acrescido de juros de mora e de correção monetária, na linha do que vem decidindo o Supremo Tribunal Federal, ressalvada a hipótese prevista na Questão de Ordem no MS 15.706/DF (STJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 11/05/2011). ... ()

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Doc. VP 839.6661.2637.8432

349 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA -

Contratos Bancários - Decisão que ACOLHEU PARCIALMENTE a IMPUGNAÇÃO, apresentada para afastar o excesso de execução constatado, determinando aos exequentes a apresentação de novas planilhas de débito, no prazo de quinze dias, observando para correção das diferenças a serem executadas o termo inicial correto dos juros moratórios, qual seja, citação na ACP em questão, bem como o quanto decidido sobre a multa diária - Em face da sucumbência parcial, condenou a parte exequente ao pagamento das custas e despesas processuais do incidente, além do pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do executado/impugnante em 10% sobre o proveito econômico obtido, com fundamento no Art. 85, §2º do CPC, condicionada a execução das verbas sucumbenciais a prévia comprovação da circunstância expressa no Art. 98, §3º, do mesmo Códex - IRRESIGNAÇÃO da instituição financeira executada - Pretensão de acolhimento integral da impugnação, extinguindo-se o processo em resolução do mérito, por suposta impossibilidade de formação de litisconsórcio ativo e pela necessidade de prévia liquidação, com realização de perícia contábil - Além disso, pleiteou o afastamento ou minoração da multa cominada - DESCABIMENTO - Fase que se realiza da mesma forma que o cumprimento definitivo de sentença - Dicção dos arts. 513, § 1º, 520 e 521, todos do CPC - Matéria atinente ao erro do cálculo não sujeita aos efeitos da preclusão, por ser questão de ordem pública - Decisão que apenas constatou que os cálculos de ambas as partes estão em desacordo com o disposto no título executivo judicial e determinou aos exequentes a apresentação de nova planilha atualizada do débito - Possibilidade de posterior verificação dos cálculos pela contadoria judicial - Desnecessidade de perícia judicial - Multa cominatória devida desde o descumprimento - Descabida a pretensão de afastamento ou minoração do valor fixado - CPC, art. 537, que autoriza a cobrança provisória de astreintes - Porém, tratando-se de procedimento especial é impossível a execução provisória antes do trânsito em julgado da ação - Entendimento jurisprudencial de que a execução provisória de multa cominatória em Ação Civil Pública é expressamente vedada pelo art. 12, § 2º da Lei 7.347/1985 - Impossibilidade de prosseguimento da execução provisória das astreintes - Correto o condicionamento do levantamento do depósito ao trânsito em julgado da ação principal - Necessidade de prosseguimento do incidente, com a apresentação de nova planilha atualizada do débito para consolidação do correto valor do débito - Precedentes do C. STJ e deste Eg. TJSP - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. VP 649.0397.7920.7522

350 - TST. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não é nulo o julgado por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional aprecia devidamente as questões jurídicas em discussão nos autos, à luz do quadro fático probatório dos autos, indicando, de forma fundamentada, as razões do seu convencimento, a despeito de não enfrentar alguns argumentos apresentados pela parte em embargos de declaração, porque irrelevantes para o deslinde da controvérsia, em face da tese adotada. Diante do exposto, não há falar em violação dos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC. Recurso de revista não conhecido . PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. REENQUADRAMENTO DE NÍVEL SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. REGULAMENTO INTERNO. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DA DECISÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE DESTAQUES. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que, «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista . Na hipótese, verifica-se o descumprimento do requisito disposto no referido dispositivo de lei, em razão da transcrição sem destaques da fundamentação do acórdão regional, o que inviabiliza a identificação imediata do trecho que consubstancia o cerne da controvérsia devolvida a esta Corte superior por meio de recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO TOTAL. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DE COMISSÕES. APLICAÇÃO DA SÚMULA 294 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 175 DA SBDI1, AMBAS DO TST. Discute-se, no caso, a prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças de comissões decorrentes da supressão do pagamento das comissões em virtude da sucessão de empregadores. Esta Corte superior já pacificou entendimento acerca dessa matéria no sentido de que a prescrição é total, consoante se extrai do teor da Orientação Jurisprudencial 175 da SBDI-1, que dispõe: «A supressão das comissões, ou a alteração quanto à forma ou ao percentual, em prejuízo do empregado, é suscetível de operar a prescrição total da ação, nos termos da Súmula 294/TST, em virtude de cuidar-se de parcela não assegurada por preceito de lei. Assim, estando a decisão embargada em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, não há falar em contrariedade à Súmula 294/TST. Também não há falar em divergência jurisprudencial, a teor do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO DO CLT, art. 384. ELASTECIMENTO MÍNIMO DA JORNADA EM 30 MINUTOS. DESNECESSIDADE. No caso dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho limitou a condenação do reclamado pagamento do intervalo de 15 (quinze) minutos, previsto no CLT, art. 384, aos dias em que o labor em sobrejornada ultrapassou 30 minutos. Dispõe o CLT, art. 384 que, « em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de quinze (15) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho «. Verifica-se que o referido dispositivo determina a concessão do intervalo nos casos em que houver prorrogação da jornada de trabalho, independentemente do tempo em que a jornada foi prorrogada, não havendo falar em elastecimento mínimo, conforme entendeu a Corte regional. Precedentes de todas as Turmas desta Corte superior. Recurso de revista conhecido e provido . BASE DE CÁLCULO. PLR. HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, havendo previsão em norma coletiva admitindo apenas as verbas fixas de natureza salarial na base de cálculo da Participação nos Lucros e Resultados - PLR, as horas extras, não obstante seu caráter salarial e, mesmo que habitualmente prestadas, não podem ser consideradas na apuração da PLR, por se tratar de parcela variável, condicionada ao efetivo labor além da jornada legal. Precedentes do TST. Assim, considerando a existência de previsão normativa específica no caso no sentido de que a PLR deve ser calculada apenas sobre as parcelas salariais fixas, conforme asseverou o Tribunal Regional, de fato, não subsiste a pretensão autoral quanto à inclusão das horas extras prestadas na sua base de cálculo, tendo em vista a sua natureza de remuneração variável e em respeito ao comando disposto no, XXVI da CF/88, art. 7º. Recurso de revista conhecido e desprovido. HONORÁRIOS PERICIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DA DECISÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE DESTAQUES. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT . O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que, «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista . Na hipótese, verifica-se o descumprimento do requisito disposto no referido dispositivo de lei, em razão da transcrição sem destaques da fundamentação do acórdão regional, o que inviabiliza a identificação imediata do trecho que consubstancia o cerne da controvérsia devolvida a esta Corte superior por meio de recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.

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