(DOC. VP 162.2975.2000.0300)
STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Anistia política. Militar. Lei 10.559/2002. Pagamento de valores retroativos. Preliminares de decadência e inadequação da via eleita rejeitadas. Descumprimento do prazo previsto nos arts. 12, § 4º e 18, da Lei 10.559/2002. Existência de previsão orçamentária. Direito líquido e certo. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Juros de mora e correção monetária. Impossibilidade. Segurança parcialmente concedida.
«1. Pretende o impetrante, anistiado político na forma da Lei 10.559/2002, a concessão da segurança contra ato omissivo do Ministro de Estado da Defesa consubstanciada na não-efetivação do pagamento de parcela correspondente aos valores retroativos previstos no ato que declarou a sua condição de anistiado político com base na Lei 10.559/2002, em que pese o decurso do prazo temporal de 60 dias e a existência de dotação orçamentária. 2. É firme o entendimento jurisprudencial no
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