Jurisprudência sobre
principio da liberdade sindical
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251 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. 2. Organização criminosa. Lavagem de capitais. Crime de responsabilidade de prefeito (Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I). Incompatibilidade e impedimento do relator no tj. Não configuração. Rol taxativo de impedimentos. 3. Competência definida por regras de conexão. Efetividade do princípio da razoável duração do processo. Coibição de decisões contraditórias. Impugnação à prevenção na origem. Pedido de reunião no STJ. Venire contra factum proprium. 4. Término do mandato do réu com foro por prerrogativa de função. Ação penal originária encaminhada a origem sem prolação de juízo de mérito. 5. Pedido de liberdade provisória. Ausência de elementos contemporâneos à decretação da medida. Constrangimento ilegal configurado. 6. Condições subjetivas favoráveis. Possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 7. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, apenas para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão.
«1 - O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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252 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Condenação. Negativa do apelo em liberdade. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Acautelamento da ordem pública. Réu que respondeu preso a ação penal. Custódia fundamentada e necessária. Substituição por medidas cautelares diversas. Matéria não apreciada no acórdão combatido. Supressão de instância. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo em parte conhecido e nesse ponto improvido.
«1. Não fere o princípio da presunção de inocência e do duplo grau de jurisdição a vedação do direito de recorrer em liberdade, se ocorrentes os pressupostos legalmente exigidos para a preservação do apenado na prisão. ... ()
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253 - STJ. Habeas corpus liberatório. Associação para o tráfico. Alegação de violação ao princípio da isonomia. Matéria não debatida no acórdão recorrido. Não conhecimento. Prisão em flagrante delito em 20.08.09. Estado de flagrância devidamente caracterizado. Inexistência de nulidade. Liberdade provisória. Vedação legal. Norma especial. Lei 11.343/06. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Quantidade e natureza da droga (141 papelotes de cocaína, totalizando 82 gramas). Excesso de prazo (8 meses) justificado. Complexidade do feito. Pluralidade de réus (15 no total). Parecer do MPf pelo não conhecimento do writ e, no mérito, pelo indeferimento da ordem. Habeas corpus denegado.
1 - A alegação de violação ao princípio da isonomia fundada no fato de que outros 8 corréus encontram-se em liberdade não foi debatida no acórdão recorrido, o que impede sua análise por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes.... ()
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254 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que manteve a penhora e julgou extinta a pena de multa, pelo pagamento (ainda que parcial). Recurso da defesa. 1. Revisitando o Tema Repetitivo 931, o STJ firmou a seguinte tese: «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária. (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024). Nesse passo, a extinção da punibilidade reclama dois requisitos: a) o cumprimento da pena privativa de liberdade; b) a falta de decisão judicial demonstrando que o reeducando reúne capacidade econômica para pagar a multa; ou seja, o ônus da prova é do Estado e não do sentenciado, no sentido de que o primeiro deve trazer elementos a indicar que o reeducando tem recursos para solver a sanção pecuniária. No caso em tela, não está demonstrado que o agravante cumpriu a pena privativa de liberdade, pelo que se mostra prematura cogitar-se da extinção da punibilidade em razão da hipossuficiência econômica. 2. Não evidenciado que houve constrição de bem impenhorável. 3. Considerado esse específico quadro, um sopesamento dos interesses em jogo, à luz do princípio da proporcionalidade, reclama que seja mantida a decisão judicial hostilizada. Garantiu-se a efetividade da lei penal, sem comprometimento dos recursos necessários ao sustento do sentenciado e de sua família. Recurso desprovido
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255 - TST. RECURSO DE REVISTA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - DANO MORAL DECORRENTE DE CONDUTA ANTISSINDICAL - REBAIXAMENTO DE FUNÇÃO - VALOR ARBITRADO . O dano moral resultou configurado pelo fato de que, após o banco reclamado ter sido cientificado que o reclamante concorreria às eleições do sindicato, rebaixou sua função. No entanto, a Corte regional entendeu por bem fixar o valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) para a indenização por danos morais por prática de conduta antissindical. É certo que, não havendo limite normativo para estipular o quantum da indenização por dano moral, o prudente e criterioso arbitramento do juiz implica a necessidade inafastável de comedimento, o qual se traduz na utilização dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade previstos na CF/88. Para tanto, cumpre ao órgão jurisdicional atentar para a gravidade objetiva da lesão, a intensidade do sofrimento da vítima, o maior ou menor poder econômico do ofensor, entre outras diretrizes traçadas na lei ordinária. Nessa esteira, a excepcional intervenção do Tribunal Superior do Trabalho sobre o valor arbitrado à indenização por dano moral, conforme jurisprudência sedimentada, somente é concebível nas hipóteses de arbitramento de montante manifestamente irrisório ou notoriamente exorbitante. Unicamente em tais casos extremos impulsiona-se o recurso de revista ao conhecimento por violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade insculpidos no art. 5º, V e X, da CF/88. Com efeito, na situação em exame, considerando-se a conduta do banco reclamado que obstou o direito do autor previsto na alínea «b, item 2, art. 1º da Convenção 98 da OIT, ratificada pelo Brasil e promulgada pelo Decreto 33.196/53, qualifica a culpa constatada pela Corte regional; considerando o potencial financeiro do ente reclamado, para quem a indenização deve figurar como elemento apto ao convencimento sobre a necessidade de adequação da conduta ilícita; considerando o valor da última remuneração do trabalhador, a duração do seu contrato de trabalho e a sua idade, bem como considerando que o banco reclamado infringiu a liberdade sindical do reclamante, o valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) afigura-se irrisório. Por essa razão, majora-se o valor da condenação para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Recurso de revista conhecido e provido .
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256 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROTEGE S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO. ÓBICE SUPERADO 1 -
Na decisão monocrática agravada foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada PROTEGE S/A, por irregularidade no preparo (guia imprópria). À época, o entendimento prevalecente na Sexta Turma era de que o depósito judicial previsto no CLT, art. 899, § 4º não poderia ser recolhido por meio de boleto de cobrança bancário, devendo ser utilizada a guia de Depósito Judicial - Acolhimento do depósito, conforme determinado no art. 71 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 2 - Na Sessão de Julgamento de 05/09/2018, no AG-AIRR-1112-13.2016.5.17.0012, a Sexta Turma do TST passou a admitir a regularidade do preparo, excepcionalmente, quando a parte junta boleto do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal com os dados do processo e o respectivo comprovante de pagamento. 3 - Posteriormente, por meio do Ato SEGJUD.GP 313, de 16/8/19, foi incluído o art. 2º-A na Instrução Normativa 36/2012, estabelecendo que « o boleto bancário, desde que contenha as informações que permitam a identificação do depósito, acompanhado do respectivo comprovante de pagamento, constitui meio hábil para demonstrar a realização dos depósitos judicial e recursal «. 4 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento da reclamada. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROTEGE S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual violação do CLT, art. 3º. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS REALIZADOS NO TRCT 1 - O TRT manteve a condenação da reclamada à devolução dos descontos realizados no TRCT, considerando que a empresa não demonstrou a regularidade desses descontos. 2 - Entendimento diverso no âmbito desta Corte demanda o reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que não é permitido nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta a viabilidade conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS RELATIVOS À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO 1 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual violação do CLT, art. 513, e. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. PROTEGE S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF 1 - No RE 958252 (Repercussão Geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Em julgamento de embargos de declaração no RE 958252, o STF esclareceu que os valores que tenham sido recebidos de boa-fé pelos trabalhadores não deverão ser restituídos, ficando prejudicada a discussão relativamente à possibilidade de ajuizamento de ação rescisória, tendo em vista já haver transcorrido o prazo para propositura, cujo termo inicial foi o trânsito em julgado da ADPF 324. 2 - Na ADPF 324, o STF firmou a seguinte tese vinculante: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". Na ADPF 324, «Restou explicitado pela maioria que a decisão não afeta automaticamente decisões transitadas em julgado". 3 - Tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos na ADC 26, o STF julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º. Esse dispositivo de Lei tem a seguinte previsão: «a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados «. Ainda tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos no ARE 791932 (Repercussão geral), o STF firmou a seguinte tese vinculante: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . a Lei 9.472/1997, art. 94, II, tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados". Quanto ao receio de que a terceirização dos serviços possa ensejar o desrespeito aos direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador, no ARE 791932 registrou o Ministro Alexandre de Moraes, relator: «Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos . 4 - Nesse contexto, a aplicação das teses vinculantes do STF pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do CLT, art. 9º: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação . Porém, conforme decidido no STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. 5 - Por fim, no RE 635.546 (repercussão geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. O Ministro Roberto Barroso, redator para o acórdão, registrou que ficam ressalvados da vedação da isonomia «alguns direitos que, por integrarem patamar civilizatório mínimo em matéria trabalhista, devem ser assegurados em igualdade de condições aos empregados da empresa tomadora de serviços e da contratada. Esse é o caso, por exemplo, dos treinamentos, material e normas de segurança e saúde no trabalho. Não é, contudo, o caso da remuneração do trabalhador, já que se trata de empresas diferentes, com possibilidades econômicas distintas. Os mesmos princípios - da liberdade de iniciativa e livre concorrência - vedam que se imponha à contratada as decisões empresariais da tomadora do serviço sobre quanto pagar a seus empregados, e vice-versa". 6 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que reconheceu a ilicitude da terceirização noticiada nos autos e o vínculo empregatício diretamente com o BANCO BRADESCO S/A. considerando que as funções exercidas pelo reclamante se inserem na atividade-fim do banco tomador dos serviços, razão pela qual não poderiam ser terceirizadas. 7 - A tese da Corte regional sobre a terceirização foi superada pela jurisprudência vinculante do STF. Não há no acórdão recorrido apontamento de que há prova de fraude na relação jurídica entre as partes. O TRT não reconheceu a fraude com base nas provas, mas na interpretação de normas jurídicas relativas à terceirização. 8 - Recurso de revista a que se dá provimento. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS RELATIVOS À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO 1 - O ordenamento jurídico brasileiro prevê 4 (quatro) espécies de contribuições dos trabalhadores para o custeio das entidades sindicais, a saber: contribuição sindical, contribuição confederativa, contribuição assistencial e mensalidade dos associados. 2 - A contribuição sindical obrigatória foi prevista inicialmente sob a denominação de «imposto sindical (CLT, art. 578) a partir da implementação do modelo sindical corporativista e se refere à importância recolhida anualmente, uma única vez, de empregados, empregadores e profissionais liberais, conforme os parâmetros de cálculo e de tempo estabelecidos na CLT (art. 580 e seguintes). A parte final da CF/88, art. 8º recepcionou a contribuição sindical. Contudo, o controvertido caráter compulsório da contribuição sindical, que inclusive era exigida dos trabalhadores não sindicalizados, sempre foi objeto de fervorosas críticas, notadamente em razão da afronta à liberdade associativa e à autonomia dos sindicatos. 3 - Nessa perspectiva, a Lei 13.467/2017 modificou diversos dispositivos da CLT com o escopo, em suma, de convolar a contribuição sindical em opcional e voluntária. O legislador ordinário condutor da «reforma trabalhista evidenciou repetidamente que, a partir do novo marco legal, o desconto, o recolhimento e a cobrança da contribuição sindical somente podem ocorrer mediante prévia e expressa autorização do integrante da categoria profissional ou econômica ou do profissional liberal (arts. 545, 578, 579, 582, 587, 602 da CLT). A propósito, no julgamento conjunto da ADC 55, da ADI 5794 e de outras ADIs apensadas, o Supremo Tribunal Federal (acórdão redigido pelo Ministro Luiz Fux e publicado no DJE em 23/4/2019) declarou a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 13.467/2017 que excluíram a compulsoriedade da contribuição sindical e instituíram a sua facultatividade. Destacam-se da ementa do acórdão os seguintes trechos: «[...] 5. A Carta Magna não contém qualquer comando impondo a compulsoriedade da contribuição sindical, na medida em que o art. 8º, IV, da Constituição remete à lei a tarefa de dispor sobre a referida contribuição e o art. 149 da Lei Maior, por sua vez, limita-se a conferir à União o poder de criar contribuições sociais, o que, evidentemente, inclui a prerrogativa de extinguir ou modificar a natureza de contribuições existentes. 6. A supressão do caráter compulsório das contribuições sindicais não vulnera o princípio constitucional da autonomia da organização sindical, previsto no CF/88, art. 8º, I, nem configura retrocesso social e violação aos direitos básicos de proteção ao trabalhador insculpidos nos arts. 1º, III e IV, 5º, XXXV, LV e LXXIV, 6º e 7º da Constituição. [...] 11. A Constituição consagra como direitos fundamentais as liberdades de associação, sindicalização e de expressão, consoante o disposto nos arts. 5º, IV e XVII, e 8º, caput, tendo o legislador democrático decidido que a contribuição sindical, criada no período autoritário do estado novo, tornava nula a liberdade de associar-se a sindicatos . 4 - Já a mensalidade dos associados consiste em cotas mensais paga voluntariamente somente pelos associados ao sindicato 5 - O art. 513, «e, da CLT prevê a contribuição assistencial, também denominada de «cota de solidariedade, que é instituída por convenção ou acordo coletivo de trabalho e direcionada ao próprio sindical, com vistas a custear sua atuação na defesa da categoria. Em virtude desse objetivo, a doutrina cunhou outras expressões para designá-la de «taxa de reforço sindical, «contribuição de fortalecimento sindical e «contribuição negocial (DELGADO, Maurício Godinho. Direito Coletivo do Trabalho. 6. ed. São Paulo: LTr, 2015, p. 114) 6 - Sobre a possibilidade de cobrança da contribuição assistencial de empregados não sindicalizado, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em 2017, a seguinte tese: «É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459, relator: ministro Gilmar Mendes, j. 23.02.2017, DJe 10.03.2017). 7 - Entretanto, seis anos depois, no mesmo processo, apreciando recurso de embargos de declaração, após voto-vista do Ministro Roberto Barroso e dos votos de outros ministros, o relator Ministro Gilmar Mendes decidiu alterar o voto inicial e acolher o recurso, com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive dos trabalhadores não filiados (leia-se: não associados), assegurando ao trabalhador o direito de oposição. Assim, acolhendo a proposta sugerida pelo Ministro Roberto Barroso, alterou a tese fixada no julgamento do mérito do recurso ordinário com repercussão geral (Tema 935), que passou a ser a seguinte: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição « (STF, Pleno, sessão virtual de 14/4/2023 a 24/4/2023). 8 - Em resumo, a fundamentação do ministro Luís Roberto Barroso para dar efeito modificativo aos embargos de declaração foi de que as contribuições assistenciais não se confundem com a contribuição sindical (também conhecida como «imposto sindical), cuja cobrança deixou de ser obrigatória a partir da reforma trabalhista de 2017; que a cobrança das contribuições assistenciais está prevista na CLT desde 1946, ao contrário da contribuição (ou «imposto) sindical; que a arrecadação das contribuições assistenciais só pode ocorrer para financiar atuações específicas dos sindicatos em negociações coletivas; que, como a jurisprudência do STF, construída ao longo dos últimos anos, passou a conferir maior poder de negociação aos sindicatos, identificou-se uma contradição entre prestigiar a negociação coletiva e, ao mesmo tempo, esvaziar a possibilidade de sua realização, ao impedir que os sindicatos recebam por uma atuação efetiva em favor da categoria profissional; que, por esse motivo, no seu novo voto permite-se a cobrança das contribuições assistenciais previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho, assegurado ao trabalhador o direito de se opor ao desconto, tratando-se de solução intermediária, que prestigia a liberdade sindical e, ao mesmo tempo, garante aos sindicatos alguma forma de financiamento. 9 - O relator, Ministro Gilmar Mendes, entendeu que seria o caso de evolução e alteração do posicionamento antes adotado « em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas « que embasaram seu primeiro voto, « sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais «. Consignou que, caso mantido o entendimento inicial « no sentido da inconstitucionalidade da imposição de contribuições assistenciais compulsórias descontadas de empregados não filiados ao sindicato respectivo -, tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades «, uma vez que « o ordenamento jurídico brasileiro, até o advento da Lei 13.467/2017, baseava seu sistema sindical na conjugação da unidade sindical (princípio segundo o qual é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial - Constituição, art. 8º, II), e da contribuição sindical obrigatória «. Anotou que « a contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação «, concluindo que « a constitucionalidade das chamadas contribuições assistenciais, respeitado o direito de oposição, faculta a trabalhadores e sindicatos instrumento capaz de, ao mesmo tempo, recompor a autonomia financeira do sistema sindical e concretizar o direito à representação sindical sem ferir a liberdade de associação dos trabalhadores «. 10 - O CF/88, art. 8º, IV, a par de recepcionar a contribuição sindical obrigatória prevista em lei, estabeleceu a contribuição confederativa, ao prevê que «a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.. Os valores e percentuais fixados pela assembleia geral serão destinados aos sindicatos, federações e confederações, com a finalidade de manter esse sistema corporativo vertical de representação sindical. 11 - Segundo Gustavo Felipe Barbosa Garcia, a contribuição confederativa não ostenta natureza de direito público ou tributária, mas, sim, caráter de norma de direito privado, configurando obrigação consensual. (GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Manual de Direito do Trabalho. 16. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora JusPodvim, 2022, p. 114). Assim, exigir-lhe de trabalhadores não associados ao sindicato ensejaria grave violação da liberdade sindical (CF/88, art. 8º). 12 - Nessa perspectiva, o Precedente Normativo 119 do TST e a Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do TST sedimentaram o entendimento de que são nulas as disposições normativas que imponham a trabalhadores não filiados/associados ao sindicato a cobrança de contribuição confederativa. 13 - Robustece esse entendimento, a Súmula Vinculante 40/STF (decorrente da conversão da Súmula 666/STF), ao firmar a tese segundo a qual «A contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.. Nos debates que ensejaram à aprovação da proposta da súmula vinculante, o Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, registrou que «não o é de hoje que ambas as Turmas deste Tribunal vem proclamando que a contribuição confederativa, à luz do disposto no CF/88, art. 8º, IV, por não se revestir de caráter tributário, somente pode ser cobrada pelas entidades sindicais de seus respectivos filiados. 14 - Logo, em prestígio à liberdade constitucional de associação e ausente o caráter tributário na contribuição confederativa, resulta inviável cobrá-la e/ou descontá-la da remuneração dos empregados não filiados ao sindicato da categoria profissional. Por outro lado, se o empregado, ainda que não filiado ao sindicato, autoriza o desconto da contribuição confederativa, não se vislumbra ilicitude na conduta patronal de reter o respectivo valor com o escopo de repassá-lo à entidade sindical. 15 - No caso concreto, a controvérsia entre as partes cinge-se à cobrança das contribuições assistenciais e o TRT decidiu manter a condenação da reclamada à devolução dos descontos realizados a esse título, considerando apenas que o reclamante não é sindicalizado. 16 - Nesse contexto, tem-se que o acórdão recorrido não está em conformidade com tese vinculante do STF. Logo, deve ser reformado para afastar o fundamento de que o trabalhador não filiado estaria isento de contribuições assistenciais, determinando o retorno dos autos à Corte regional para seguir no exame da controvérsia sob o enfoque probatório da existência ou não de autorização ou de oposição para os descontos. 17 - Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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257 - STJ. Processual civil. Recurso em habeas corpus. Cumprimento de sentença. Medidas executivas atípicas. Cabimento. Restrição do direito de dirigir. Suspensão da CNH. Liberdade de locomoção. Violação direta. Inocorrência. Princípios da Resolução integral do litígio, da boa-fé processual e da cooperação. CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 5º e CPC/2015, art. 6º. Inovação do CPC/2015. Medidas executivas atípicas. CPC/2015, art. 139, IV. Coerção indireta ao pagamento. Possibilidade. Sanção. Princípio da patrimonialidade. Distinção. Contraditório prévio. CPC/2015, art. 9º. Dever de fundamentação. CPC/2015, art. 489, § 1º. Cooperação concreta. Dever. Violação. Princípio da menor onerosidade. CPC/2015, art. 805, parágrafo único. Ordem. Denegação.
«1 - Cuida-se de habeas corpus por meio do qual se impugna ato supostamente coator praticado pelo juízo do primeiro grau de jurisdição que suspendeu a carteira nacional de habilitação e condicionou o direito do paciente de deixar o país ao oferecimento de garantia, como meios de coerção indireta ao pagamento de dívida executada nos autos de cumprimento de sentença. ... ()
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258 - STJ. Processual civil. Recurso em habeas corpus. Cumprimento de sentença. Medidas executivas atípicas. Cabimento. Restrição do Direito de dirigir. Suspensão da CNH. Liberdade de locomoção. Violação direta. Inocorrência. Princípios da resolução integral do litígio, da boa-fé processual e da cooperação. CPC/2015, art. 4º; CPC/2015, art. 5º e CPC/2015, art. 6º. Inovação do novo CPC/2015. Medidas executivas atípicas. CPC/2015, art. 139, IV. Coerção indireta ao pagamento. Possibilidade. Sanção. Princípio da patrimonialidade. Distinção. Contraditório prévio. CPC/2015, art. 9º. Dever de fundamentação. CPC/2015, art. 489, § 1º. Cooperação concreta. Dever. Violação. Princípio da Menor onerosidade. CPC/2015, art. 805, parágrafo único. Ordem. Denegação. CPC/2015, art. 6º.
«1. Cuida-se de habeas corpus por meio do qual se impugna ato supostamente coator praticado pelo juízo do primeiro grau de jurisdição que suspendeu a carteira nacional de habilitação e condicionou o direito do paciente de deixar o país ao oferecimento de garantia, como meios de coerção indireta ao pagamento de dívida executada nos autos de cumprimento de sentença. ... ()
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259 - STJ. Direito processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Execução penal. Conversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. Não localização do condenado. Dever de atualização do endereço. Tentativas de intimação frustradas. Decisão fundamentada. Ordem não conhecida.
I - CASO EM EXAME... ()
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260 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Contribuição assistencial patronal. Empresa não-filiada a sindicato.
«A contribuição assistencial patronal constante de cláusula coletiva, tornando-a obrigatória a todas as empresas, associadas ou não, viola os arts. 5º, XX, e 8º, V, da CF/88, os quais dispõem respectivamente que «ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado e «ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato. Aplicável por analogia o Precedente Normativo 119 da SEDC/TST, segundo o qual «a Constituição da República, em seus arts. 5º, XX, e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados. Precedentes. Dessa forma, o Tribunal Regional, ao entender pela validade da cláusula coletiva que previa a cobrança da contribuição assistencial a todos as empresas, inclusive às não sindicalizadas, afrontou o princípio constitucional da livre associação e sindicalização, inserto nA CF/88, art. 8º, V. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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261 - TST. Contribuições assistenciais instituídas em convenção coletiva de trabalho.
«A Constituição Federal de 1988 garantiu o direito à liberdade de associação profissional ou sindical em seu artigo oitavo. Apenas a contribuição sindical (CLT, art. 578) remanesce como obrigatória para todos os integrantes da categoria, ainda que não sindicalizados, por força do disposto na parte final do CF/88, art. 8º, IV. Dessa forma, as denominadas contribuições assistenciais e confederativas instituídas pelos sindicatos só podem ser cobradas de seus associados, conforme jurisprudência do excelso STF: «A CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA DE QUE TRATA O ART. 8º, IV, DA CONSTITUIÇÃO SÓ É EXIGÍVEL DOS FILIADOS AO SINDICATO RESPECTIVO. (Súmula 666/TST do STF). Nesse sentido, também, é a jurisprudência desta Corte, sedimentada no Precedente Normativo 119/TST-SDC e na Orientação Jurisprudencial 17/TST-SDC. ... ()
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262 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL. EMPREGADORA NÃO SINDICALIZADA. TEMA 935 DE REPERCUSSÃO GERAL. DEVIDA DESDE QUE POSSIBILITADA A OPOSIÇÃO. O TRT
condenou a empresa reclamada ao pagamento de contribuições assistenciais relativas a 2011 e 2012, mesmo reconhecendo que esta não era sindicalizada. A CF/88 consagrou em nosso ordenamento jurídico um sistema sindical peculiar, que assegura, por um lado, os princípios da liberdade e autonomia sindical, e, por outro, o da unicidade sindical. Nessas circunstâncias, cabe ao intérprete, ao decidir os casos concretos, considerar o peso adequado de cada um desses princípios, de modo a não valorizar nem desvalorizar em demasia cada um deles. A melhor equação para tal dilema pressupõe que se admita a cobrança das contribuições assistenciais ajustadas em instrumentos coletivos, não apenas dos trabalhadores e empresas sindicalizados, mas também de todos os demais integrantes das categorias profissional e patronal. Afinal, se a representação do sindicato é ampla e se a defesa dos interesses e direitos da categoria pelo ente sindical abrange a todos os seus integrantes, sindicalizados ou não, da mesma forma o custeio dessa atividade sindical deve observar o princípio da solidariedade entre todos os seus beneficiários. Neste mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Embargos de Declaração do ARE 1018459, publicado em 30/10/2023, por maioria, acolheu o recurso com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive aos não filiados ao sistema sindical, assegurando ao trabalhador o direito de oposição . Assim, a tese no julgamento de mérito do Tema 935 de Repercussão Geral foi fixada nos seguintes termos: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição «. No caso, não obstante tratar-se de categoria econômica, entende-se que a tese de repercussão geral do STF também a abarca porque foi utilizada como fundamento a prerrogativa dos Sindicatos (art. 513, «e, da CLT) de « impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas «. Sendo assim, conforme quadro fático delineado nos autos, não há prova da existência do direito de oposição, o que viola diretamente o art. 8 . º, V, da CF. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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263 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINARES - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - EXCEPCIONALIDADE - FUNDADAS RAZÕES - SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA - CRIME PERMANENTE - INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM O ACERVO PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - NECESSIDADE - PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E COM AS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DO AGENTE.
A situação de flagrância excepciona a regra de inviolabilidade do domicílio, tal como previsto no art. 5º, XI, da CF. O tráfico de drogas é crime permanente que, portanto, se enquadra na hipótese do CPP, art. 302, I, dispensando, assim, a apresentação de mandado judicial para uma eventual ação policial interventiva, mormente diante de fundadas razões, devidamente justificadas, que indicam a ocorrência de situação de flagrante delito no local da diligência. Pelo princípio da livre convicção, o juiz não está obrigado a deferir todas as diligências requeridas pelas partes, devendo para tanto verificar o seu cabimento, indeferindo as que se fizerem desnecessárias e irrelevantes, sem que isso configure cerceamento de defesa. Havendo nos autos elementos suficientes para se imputar ao apelante a autoria do crime de tráfico de drogas, a manutenção de sua condenação é medida que se impõe. A palavra firme e coerente de policiais é reconhecidamente dotada de valor probante, prestando-se à comprovação dos fatos narrados na denúncia sempre que isenta de qualquer suspeita e em harmonia com o conjunto probatório apresentado. O valor da prestação pecuniária deve ser proporcional ao quantum da pena privativa de liberdade e também à situação econômica do condenado.... ()
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264 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Previsão de julgamento em decisão monocrática no ordenamento jurídico. Remição de pena. Ensino à distância. Entidades educacionais sem credenciamento perante o ministério da educação para ofertar os cursos em questão. Ausência de convênio com a secretaria de administração penitenciária. Agravo regimental desprovido. 1- Segundo reiterada manifestação desta corte, não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator calcada em jurisprudência dominante do STJ, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. [..] (agrg no hc 650.370/rs, rel. Ministra laurita vaz, sexta turma, julgado em 13/04/2021, DJE 29/04/2021). 2- No caso, a defesa do recorrente nem sequer chegou a formular pedido de sustentação oral no presente feito, nem na inicial do habeas corpus, nem por meio de petição avulsa. 3- [...] nos termos do lep, art. 126, § 2º e da Resolução 391, de 10/05/2021, do conselho nacional de justiça (publicada no dn. 120/2021, de 11/05/2021), a remição de pena em virtude de estudo realizado pelo apenado na modalidade capacitação profissional à distância deve atender os requisitos previstos nos arts. 2º e 4º da mencionada resolução, dentre os quais (1) demonstração de que a instituição de ensino que Ministra o curso à distância é autorizada ou conveniada com o poder público para esse fim; (2) demonstração da integração do curso à distância realizado ao projeto político- Pedagógico (ppp) da unidade ou do sistema prisional; (3) indicação da carga horária a ser ministrada e do conteúdo programático; (4) registro de participação da pessoa privada de liberdade nas atividades realizadas. [...] (agrg no hc 871.509/sp, relator Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 5/12/2023, DJE de 11/12/2023.). 4- No caso, não há prova nos autos de que as entidades emissoras do certificado (cened e senai) sejam conveniadas com a unidade penitenciária; não há, tampouco, evidência de que essas entidades sejam credenciadas junto ao sistema nacional de informações da educação profissional e tecnológica (sistec) do ministério da educação para ofertarem os cursos em questão; e os certificados juntados pela defesa indicam que não foi observado o limite mínimo diário de 4 (quatro) horas, previsto no art. 126, § 1º, I, da lep, tendo em conta o período de realização e as horas totais dos cursos. 5- Agravo regimental não provido.
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265 - TJSP. Agravo em Execução - Concessão do benefício do livramento condicional.
Recurso Ministerial buscando a cassação da r. decisão. Agravado que praticou 02 faltas disciplinares de natureza grave desde o início do cumprimento de sua reprimenda - A prática de faltas disciplinares demonstra a renitência em comportamentos socialmente inadequados, bem como a falta de maturidade para ser beneficiado com a liberdade plena - Sob a perspectiva do requisito subjetivo, nos termos da LEP, art. 131 (LEP) e do CP, art. 83, III, a, tem-se que, ao praticar faltas graves, o sentenciado não demonstra bom comportamento durante a execução da pena, o que lhe impede de gozar do benefício ora pleiteado. Não se constata a presença de características ou circunstâncias que evidenciem a assimilação da terapêutica penal ou a adoção de comportamentos que possam indicar uma mudança de valores depois da prática de diversos delitos, alguns de natureza grave - Benefício que deve ser deferido aos que já demonstraram amadurecimento e incorporação da terapêutica penal - Na execução criminal vigora o princípio do in dubio pro societate - Necessidade de manutenção no regime mais gravoso, podendo demonstrar se efetivamente assimilou a terapêutica penal para, posteriormente, alcançar a liberdade plena - Requisito subjetivo não atingido. Recurso Ministerial provido, para cassar a r. decisão agravada(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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266 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Ofensa ao princípio do Juiz natural. Não verificação. Audiência de custódia. Ausência de distribuição. 2. Uso de algemas. Alegação preclusa. Prejuízo não indicado. Ausência de nulidade. 3. Excesso de prazo. Não verificação. Princípio da razoabilidade observado. 4. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Garantia da ordem pública. Circunstâncias fáticas. Anotações anteriores. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, «não há transgressão ao princípio do juiz natural, nem obrigatoriedade recursal - acusatória ou defensiva - quando exarada decisão em audiência de custódia por plantonista e distribuído o inquérito ao Juízo competente, este decreta a prisão preventiva, fundamentadamente» (AgRg no HC Acórdão/STJ Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 29/10/2019). ... ()
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267 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Elementos genéricos. Fundamentação afastada. Regime prisional mais gravoso (fechado). Quantidade de droga. Critério idôneo. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inviabilidade. Falta do preenchimento do requisito objetivo. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem de ofício. ... ()
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268 - TJSP. RECURSOINOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - APLICATIVO DE TRANSPORTE (UBER) - INDEFERIMENTO DO CADASTRO DO AUTOR - R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - DESCABIMENTO - RECURSO QUE PREENCHE OS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO SEU CONHECIMENTO, A INDICAR OS FUNDAMENTOS QUE ENSEJARIAM A REFORMA DA R. SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE FORMULADA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES - AUSÊNCIA DE ELEMENTO CONCRETO APTO A INFIRMAR A CONCLUSÃO DO EGRÉGIO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, NO SENTIDO DE SER O AUTOR HIPOSSUFICIENTE - BENEFÍCIO MANTIDO. OBRIGAÇÃO DE FAZER - DESCABIMENTO - NEGATIVA NO CADASTRO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE ANTECEDENTE CRIMINAL - AUTOR QUE FOI CONDENADO AO CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, TENDO SIDO EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA AOS 29/11/2021 (FOLHAS 191 DESTE PROCESSO E 299 DOS AUTOS DA EXECUÇÃO DA PENA 0019887-85.2016.8.26.0041) - DELITO PRATICADO QUE SE RELACIONA À ATIVIDADE DE MOTORISTA (FOLHAS 304/308 DOS AUTOS DA EXECUÇÃO CRIMINAL) - CONCEITOS DE ANTECEDENTE CRIMINAL E DE REINCIDÊNCIA QUE NÃO SE CONFUNDEM - INCABÍVEL FALAR EM PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, A CONSIDERAR A CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO E O CUMPRIMENTO DA PENA - HISTÓRICO CRIMINAL DO PRETENSO MOTORISTA DA PLATAFORMA QUE PODE SER UTILIZADO PARA NEGAR A SUA INSCRIÇÃO - RÉ QUE TEM A OBRIGAÇÃO DE MANTER EM SEU QUADRO PROFISSIONAIS QUE PRESTEM SERVIÇOS DE FORMA SEGURA, EFICIENTE E POLIDA, GARANTINDO, DESTARTE, A INTEGRIDADE FÍSICA E MENTAL DE SEUS CLIENTES - PODER JUDICIÁRIO QUE PENALIZA A RÉ QUANDO OCORRIDOS DESVIOS DE CONDUTA DOS PRESTADORES DE SERVIÇO, NÃO PODENDO, CONCOMITANTEMENTE, OBRIGÁ-LA A ACEITAR EM SEU QUADRO PESSOA QUE PODE REPRESENTAR RISCO AOS SEUS USUÁRIOS -RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA PRIVADA, TENDO SIDO APRESENTADA JUSTIFICATIVA RAZOÁVEL PARA A NEGATIVA DO CADASTRO DO AUTOR - INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO. PRECEDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO: «APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCREDENCIAMENTO DE APLICATIVO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO. RESCISÃO UNILATERAL PELA EMPRESA PROVEDORA DO APLICATIVO, APÓS CONSTATAÇÃO DE QUE O MOTORISTA FIGURAVA NO POLO PASSIVO DE AÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. AUTONOMIA DA VONTADE DAS PARTES. LIBERDADE DE CONTRATAÇÃO. EXPRESSA PREVISÃO QUANTO À POSSIBILIDADE DE RESCISÃO UNILATERAL DIANTE DAS HIPÓTESES ELENCADAS. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; APELAÇÃO CÍVEL 1034822-94.2020.8.26.0002; RELATOR (A): WALTER EXNER; ÓRGÃO JULGADOR: 36ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; FORO CENTRAL CÍVEL - 36ª VARA CÍVEL; DATA DO JULGAMENTO: 26/04/2021; DATA DE REGISTRO: 26/04/2021). R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO PATRONO DA PARTE RECORRIDA, ARBITRADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE O AJUIZAMENTO PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA, CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE, NOS TERMOS DO art. 406 DO CÓDIGO CIVIL - OBSERVA-SE QUE, POR SER O RECORRENTE BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE, A EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA DEPENDERÁ DA COMPROVAÇÃO DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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269 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES (art. 157, §2º, II DO CÓDIGO PENAL). RÉU CONDENADO À PENA DE 5 (CINCO) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO EM REGIME INICIAL SEMIABERTO E 13 (TREZE) DIAS-MULTA NO VALOR MÍNIMO UNITÁRIO. AFASTADA A IMPUTAÇÃO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO QUE ARGUI A NULIDADE DO PROCESSO PELA FRAGILIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO. PUGNA, ADEMAIS, PELA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. O RÉU RECORRE EM LIBERDADE.
O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por isso, deve ser conhecido. Em síntese, a exordial acusatória dá conta de que no dia 24 de fevereiro de 2021, por volta das 20 horas, no estabelecimento TrocaFone, situado à Avenida Pastor Martin Luther King Jr, 126, quiosque 10, Shopping Nova América, Rio de Janeiro, o ora apelante e demais dois indivíduos, de forma voluntária e consciente, em comunhão de ações e unidade de desígnios entre si, subtraíram, para si ou para outrem, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, superioridade numérica e uso de palavras de ordem e de intimidação, 24 (vinte e quatro) aparelhos celulares, avaliados em R$ 34.586,00 ( trinta e quatro mil quinhentos e oitenta e seis reais), todos pertencentes ao estabelecimento comercial, TrocaFone. De acordo com os elementos informativos colhidos no inquérito policial, nas circunstâncias dia, hora e lugar acima mencionadas, o denunciado, ora apelante, JHONATAN abordou um funcionário da empresa lesada, que estava do lado de fora do quiosque e, exibindo uma arma de fogo, anunciou o roubo, exigindo que os telefones celulares fossem colocados em duas sacolas. Ato seguinte, outro denunciado, CARLOS ALEXANDRE, entrou no quiosque e, previamente ajustado com os demais roubadores, pegou as sacolas contendo em seu interior os aparelhos subtraídos. Adiante, se dirigiram à uma das saídas do shopping, onde havia um veículo GM ONIX, placa não anotada, que os aguardava para a fuga. Após consumado o crime de roubo majorado acima descrito, Raphael, gerente do estabelecimento lesado acionou os seguranças do shopping e, em seguida, compareceu à 44ª DP para noticiar os fatos. O pleito defensivo absolutório merece prosperar. Integram o caderno probatório o Registro de Ocorrência; Registro de Ocorrência aditado; Auto de Reconhecimento de Objeto. Em que pese a existência de provas quanto à materialidade do delito, não há nos autos elementos robustos suficientes a indicar a autoria delitiva. No presente caso, é importante destacar que o fato em exame ocorreu dia 24 de fevereiro de 2021 e o gerente do empreendimento vitimado só efetivou o reconhecimento fotográfico em sede policial, em 28 de setembro de 2021, ou seja, 7 meses após a empreitada delitiva. O gerente do estabelecimento vitimado, Raphael, disse que quando foram apresentadas imagens na delegacia não tinha certeza da autoria, só depois quando viu vídeos de outros roubos que teve a certeza da participação do acusado no crime aqui em apuração. Além disso, declarou que fica complicado descrever os acusados por já fazer muito tempo. Pois bem, em que pese o reconhecimento feito em sede policial haver sido confirmado em juízo, do depoimento prestado pela vítima em audiência se infere não haver elementos suficientes para tal reconhecimento. O recorrente, por sua vez, negou os fatos e efetuou defesa nos autos por meio da qual pugna, pela absolvição por fragilidade probatória. Assim, é possível a validade do reconhecimento fotográfico em sede administrativa, desde que observadas determinadas condições e que, posteriormente, seja corroborado pelas demais provas dos autos. No caso dos autos, não houve prisão em flagrante, o reconhecimento fotográfico é precário, a afrontar o regramento previsto no CPP, art. 226, II e tende a configurar nulidade da prova, conforme entendimento do STJ e dessa Colenda Câmara. Em que pese a farta prova da materialidade e a real possibilidade de que o imputado possa haver sido o protagonista do roubo em exame, emerge dos autos que a prova certeira, indispensável em relação à autoria à condenação, em sede penal, não se faz presente. Isso porque, conforme visto alhures, o reconhecimento realizado por meio de foto, em sede policial, foi confirmado em juízo, porém, não se sabe se tal reconhecimento foi, realmente, do roubador ou da memória que a vítima tinha da foto exibida em sede policial. Dessa forma, a prova cinge-se ao precário reconhecimento por foto realizado em sede inquisitorial. Os indícios de autoria, aptos à deflagração da ação penal, não se consolidaram em juízo, o que compromete o juízo de certeza imprescindível à prolação de uma sentença condenatória. A condenação com fulcro na prova indiciária não robustecida ou mesmo confirmada pelos demais elementos havidos nos autos não é lídima a supedanear o juízo penal condenatório proferido pelo juízo sentenciante. Nesses termos, deve ser reformada a sentença, haja vista que a condenação não encontrou amparo na confirmação da autoria delitiva, razão pela qual deve-se aplicar o princípio de que a dúvida, em sede penal, se resolve a favor do réu. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.... ()
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270 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Processo penal. Furto e receptação. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Fundamentação idônea. Reincidência, maus antecedentes e passagens policiais, inclusive por tentativa de homicídio. Medidas alternativas insuficientes. CPP, art. 282, II. Exigência de impugnação específica. Agravo regimental não conhecido.
1 - O princípio da dialeticidade impõe ao Agravante o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. No caso, o Agravante nem sequer se reportou ao fundamento da decisão agravada, deixando de demonstrar o desacerto do decidido monocraticamente, com elementos de fato e razões de direito, na medida da decisão ora impugnada e, assim, impõe-se o não conhecimento do recurso. ... ()
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271 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante. Homologação. Concessão das medidas cautelares pelo magistrado. Novos fatos. Pedido de prisão preventiva pelo Ministério Público. Acolhimento. Pretendida revogação. Vedação legal à liberdade provisória. Declaração de inconstitucionalidade. Cabimento da soltura. Segregação também fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Liderança do comércio proscrito na região. Envolvimento anterior em delito idêntico. Periculosidade do acusado. Reiteração delitiva. Risco efetivo. Garantia da ordem pública. Custódia fundamentada e necessária. Coação ilegal não demonstrada. Recurso improvido.
«1. Considerando-se a declaração de inconstitucionalidade incidental pelo STF da parte do Lei 11.343/2006, art. 44 que vedava a concessão de liberdade provisória aos flagrados no cometimento do delito de tráfico de drogas, possível, em princípio, o deferimento do benefício. ... ()
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272 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contribuição assistencial. Previsão em norma coletiva. Obrigatoriedade aos não associados. Precedente normativo 119 e Orientação Jurisprudencial 17, ambos da sdc do TST. Existência de autorização expressa do trabalhador para a realização de descontos a título de contribuição assistencial.
«Segundo expressamente consignado no acórdão regional, o autor autorizou a realização de descontos a título de contribuição assistencial em prol do sindicato profissional, nos termos do CLT, art. 545. ... ()
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273 - TJRJ. DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VEICULAÇÃO DE NOTÍCIA INVERÍDICA. IMPUTAÇÃO INDEVIDA DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. DANO MORAL CONFIGURADO. LIBERDADE DE IMPRENSA E DIREITO À HONRA. COLISÃO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS. DEVER DE VERACIDADE E DEVER DE CUIDADO NA ATIVIDADE JORNALÍSTICA. MANUTENÇÃO DA INDENIZAÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS.
I.Caso em exame ... ()
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274 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/06, art. 33 E ART. 16, § 1º DA LEI 10.826/03, N/F DO CP, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA, PENAS TOTAIS DE 01 ANOS E 01 MÊS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 712 DIAS-MULTA, EM SUA FRAÇÃO MÍNIMA. MANTIDA A CUSTÓDIA CAUTELAR. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA PROVA, EM RAZÃO DA VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO DO RÉU. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDA, PEDE A ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE COM BASE NA PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCA A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA AO RÉU QUE MELHOR SE ADEQUARIA AO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. SE FOR MANTIDA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 33, DO MESMO DIPLOMA LEGAL, PLEITEIA O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, COM A REDUÇÃO DA PENA PELA FRAÇÃO MÁXIMA E A CONSEQUENTE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR OUTRAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. A denúncia narra que no dia 02/06/2023, por volta das 19h, na Rua Coronel Pimenta, 336, Altos, Centro, Liniker tinha em depósito e guardava, para fins de tráfico, 169,07g de maconha, acondicionados em 01 saco plástico, além de um revólver calibre .38, com numeração de série raspada, 11 munições do mesmo calibre, intactas, 01 tornozeleira eletrônica quebrada, R$200,90, 04 chips; 01 cartão de memória e 03 aparelhos de telefone celular. Ainda segundo a acusação, todo o material acima descrito foi apreendido em razão do cumprimento do mandado de prisão expedido nos autos do processo 0802143-40.2023.8.19.0026, oportunidade em que os agentes da lei tiveram a entrada no imóvel franqueada pela mãe do réu. Sob o crivo do contraditório foram ouvidas 04 testemunhas arroladas pela acusação e a mãe do réu. Lineker foi interrogado. Ainda integram o acervo probatório o auto de apreensão, os laudos técnicos que se referem à droga, aos celulares e à arma apreendidos, a decisão que determinou a busca e apreensão na casa do réu e o mandado de busca e apreensão que deflagrou a diligência. Em primeiro plano considera-se relevante pontuar que a diligência que se iniciou com o cumprimento de um mandado de busca e apreensão e culminou com a prisão do réu se deu de forma escorreita. O CPP, art. 245 traz a regra de que as buscas domiciliares devem ser executadas de dia, mas também traz a exceção, no sentido de que tais buscas podem ocorrem no período noturno, desde que haja consentimento do morador. No caso, as provas dos autos revelaram que a diligência se deu por volta das 19:00h, ou seja, ao anoitecer. Revelaram, também, que foi dado ciência do mandado de busca e apreensão para a mãe do réu e para o próprio réu que assentiram com a busca. Assim, o procedimento adotado pelos agentes da lei se enquadra nas normas processuais e nenhum direito foi violado e nem se percebe qualquer prejuízo ao réu. E diante do cenário acima delineado, a solução absolutória não é possível, uma vez que a autoria e materialidade dos dois delitos estão claramente demonstradas. Vale destacar que investigações preliminares indicavam o envolvimento do réu com o tráfico de drogas na localidade, o que gerou o mandado de busca e apreensão que tinha como objeto a casa de Liniker e a busca de armas e drogas. O Ministério Público se manifestou pelo deferimento do pedido de busca e tal pedido foi deferido por decisão judicial. Em cumprimento ao mencionado mandado, os agentes da lei encontraram 169,7g de maconha, um revólver .38, com numeração raspada, e mais 11 munições do mesmo calibre. Ouvidos em Juízo, os policiais que participaram da diligência disseram que o recorrente tinha envolvimento com o tráfico de drogas, já sendo conhecido da guarnição. A folha penal do réu revela que este possui duas condenações com trânsito em julgado por crimes da Lei 11.343/2006, tudo a indicar que Liniker participava do tráfico da localidade. Nesse ponto é importante registrar o entendimento já pacificado nos Tribunais Superiores que se harmonizam com o verbete sumular 70, deste Eg. Tribunal de Justiça, que estabelece, em síntese, que o fato de se restringir a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação. Sublinha-se que a Defesa não apresentou qualquer razão para que a palavra dos policiais merecesse descrédito e nem chegou a indicar motivo para que os agentes da lei imputassem crimes tão graves a um inocente. A versão trazida pelo apelante, em seu interrogatório, no sentido de que a droga se destinava ao seu uso e de que comprou o revólver para ajudar uma pessoa que se encontrava com dificuldades financeiras, não parece verossímil, além de não se apoiar em qualquer elemento probatório. E se restou configurado o tráfico de drogas, não há que se falar em desclassificação da conduta praticada pelo apelante para a descrita no art. 28 da Lei. 11.343/06. A Defesa não tem melhor sorte quando pede o reconhecimento do tráfico privilegiado. O recorrente é reincidente específico, além de portador de maus antecedentes e, assim sendo, não pode ser beneficiado com a mencionada causa de diminuição de pena. O art. 33, § 4º da Lei 11.343/2006 veda a aplicação da minorante para agentes que não mais sejam primários e que não sejam portadores de bons antecedentes. Sobre o crime tipificado no art. 16, § 1º da Lei 10.286/03, a prova é farta no sentido de que o apelante guardava um revólver, calibre .38, com numeração raspada, tendo Liniker confessado que comprou o artefato bélico para ajudar uma pessoa que se encontrava com dificuldades financeiras. Passando à análise da dosimetria da pena, tem-se que a sentença merece ajuste. De fato, o recorrente é portador de maus antecedentes (anotação 01 da folha penal) e as penas-bases devem ser majoradas em razão disto. Todavia, melhor se adequa ao caso a aplicação da fração de 1/6, pelo que, nesta primeira fase, as penas ficam em 05 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa, para o crime de tráfico de drogas, mantida a pena de 03 anos e 06 meses de reclusão para o crime de posse de arma de fogo. Na fase intermediária, correto o reconhecimento da circunstância agravante da reincidência (anotação 02 da folha penal) e, para o crime da Lei 11.343/06, art. 33, as penas devem ser novamente majoradas em 1/6 e ficam em 06 anos, 09 meses e 20 dias de reclusão e 680 dias-multa. No que tange ao delito do art. 16, § 1º da Lei 10.826/03, a reincidência também deve ser reconhecida, mas as penas não devem ser majoradas, uma vez que se admite a confissão do recorrente e a consequente compensação entre a agravante e a atenuante, circunstâncias igualmente preponderantes. Vale dizer que em decisão, veiculada no Informativo 741, de 14/06/2022, o STJ alargou a abrangência do Enunciado 545, pautado no princípio da proteção da confiança (vertrauensschutz), firmando que «O réu fará jus à atenuante do CP, art. 65, III, d quando houver admitido a autoria do crime perante a autoridade, independentemente de a confissão ser utilizada pelo juiz como um dos fundamentos da sentença condenatória, e mesmo que seja ela parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 20/6/2022). Assim, as penas intermediárias continuam em 03 anos e 06 meses de reclusão e 11 dias-multa. Na terceira fase, não se observam causas de aumento e nem de diminuição de pena, e as reprimendas se estabilizam em 06 anos, 09 meses e 20 dias de reclusão e 680 dias-multa e 03 anos e 06 meses de reclusão e 11 dias-multa. E diante do concurso de crimes, deve incidir a regra do concurso formal próprio, pois, mediante uma única ação criminosa, foram praticados os delitos de tráfico de drogas e posse ilegal de artefato bélico. Aplicada a regra do CP, art. 70, a pena mais grave deve ser majorada em 1/6 e as penas finais totais chegam ao patamar de 07 anos, 11 meses e 08 dias de reclusão e 691 dias-multa, em atenção ao art. 72 do mesmo Diploma Legal. Não se acolhe o pedido da Defesa de substituição da privativa de liberdade por outras restritivas de direitos, sob pena de violação ao art. 44, I e II do CP. Mantido o regime prisional fechado, em razão do quantitativo de pena aplicado, bem como pelo fato de ser o réu reincidente e portador de maus antecedentes, e por se considerar ser o mais adequado ao caso concreto. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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275 - TJRJ. APELAÇÃO. RÉU CONDENADO PELA INFRAÇÃO PENAL DO art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06, À PENA DE 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO E 600 (SEISCENTOS) DIAS-MULTA, À RAZÃO DO MÍNIMO LEGAL. SUA DEFESA PRETENDE OBTER A REFORMA DA SENTENÇA PARA ALCANÇAR A ABSOLVIÇÃO PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A FIGURA TÍPICA Da Lei 11.343/06, art. 28. DEDUZ HAVER NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, ANTE A EVENTUAL PRESENÇA DOS REQUISITOS DA LEI 9.099/95. ALMEJA A REVISÃO DOSIMÉTRICA E A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA COM A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AO FINAL, PREQUESTIONA O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS.
A denúncia dá conta de que, o dia 11 de março de 2023, por volta das 19 horas e 45 minutos, próximo ao bar Altas Horas, na Estrada Mineira, Corrêas, comarca de Petrópolis, agindo de forma livre, consciente e voluntária, o denunciado trazia consigo, guardava e vendia, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para fins de tráfico, 8,8g de cocaína, acondicionada em 04 «sacolés, com as inscrições «COLÔMBIA, «FAIXA PRETA, «PÓ, «25"; 1,5g de cocaína, acondicionada em um tubo, tipo eppendorf; e 9,0g de cocaína acondicionada em 18 microtubos. A peça exordial traz a informação de que, na ocasião, policiais militares estavam em patrulhamento na localidade quando avistaram o nacional Carlos Eduardo utilizando o entorpecente cocaína e que, ao ser questionado sobre a procedência da droga, Carlos Eduardo indicou o indivíduo, como sendo o ora apelante. Na denúncia consta que os policiais, imediatamente, abordaram o indivíduo indicado, encontrando com ele a quantia de R$ 66,00 (sessenta e seis) e 04 pinos de cocaína idênticos ao encontrado com Carlos Eduardo. Que, após, os agentes realizaram buscas na região, encontrando uma sacola com cocaína escondida a aproximadamente 1,5m do denunciado. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência, o auto de prisão em flagrante, o laudo preliminar de entorpecentes, laudo definitivo de entorpecentes, auto de apreensão. Sob o crivo do contraditório, o policial militar Ortiz disse que a guarnição se encontrava em patrulhamento quando teve sua atenção voltada para uma pessoa fazendo uso de cocaína. Esclareceu que ele e seu companheiro de farda abordaram o indivíduo, identificado como Carlos Eduardo e que, ao ser indagado, ele apontou Ronaldo, ora apelante, como o vendedor da droga que usava. A seguir, procederam a abordagem de Ronaldo e com ele foram encontrados alguns pinos de cocaína. Adiante, em um terreno próximo, perto da roda de um dos veículos ali estacionados, encontraram mais drogas idênticas àquelas encontradas com Ronaldo. Destacou que o local tem o tráfico controlado pelo Comando Vermelho e que as drogas aprendidas tinham inscrições do Comando Vermelho - «CV Faixa Preta". Quanto ao réu, disse que sempre viam o acusado no bar e suspeitavam que ele fazia movimento de tráfico de drogas. Por sua vez, o outro policial militar, Walter, disse que o bar em que ocorreu a abordagem é local que sempre observam, porque há movimento de venda e revenda de drogas dia e noite. Acrescentou que ao abordarem uma pessoa flagrada ao usar cocaína, receberam a informação de que o ora apelante era o vendedor. Assinalou que encontraram a droga ao revistarem o local. Disse, ademais que o «dono da localidade é o traficante conhecido como «Renatinho". Que o local tem tráfico dominado pelo Comando Vermelho. Ao ser interrogado, o réu nega os fatos e apenas confirma a droga encontrada em seu poder, 04 «sacolés, 1,5g de cocaína, com a ressalva de que a posse dos entorpecentes era para consumo próprio. Pois bem, diante do cenário acima delineado, entende-se que não se verifica a certeza necessária para a condenação. Isso porque, embora os policiais hajam dito que o réu foi indicado por um usuário de drogas, Carlos Eduardo, como sendo o responsável pela venda do entorpecente, havendo testemunha ocular dos fatos, ou seja, Carlos Eduardo, ele não foi ouvido em juízo para prestar os esclarecimentos necessários. Também não restou provado que os 18 pinos encontrados na caixa de roda de um veículo estacionado em terreno próximo ao bar pertenciam ao apelante. Chama a atenção o fato de que o policial militar Ortiz disse que «sempre viam o acusado no bar e suspeitavam que ele fazia movimento de tráfico de drogas". Todavia, da consulta à FAC que consta dos autos, vê-se que o réu não ostenta outra condenação pela prática de tráfico de drogas, o que traz a dúvida acerca do seu eventual envolvimento com delito dessa natureza. Diante de tais questionamentos, o acervo probatório não se mostra suficiente para indicar que o apelante seria traficante e nem que guardava ou mantinha em depósito a droga apreendida, restando inviável a sua condenação. Releva considerar que não se desconhece a súmula 70 deste Tribunal de Justiça e nem o entendimento dominante no sentido da relevância das palavras dos policiais, para a instrução processual. Aqui, não se quer desmerecer os depoimentos dos agentes da lei, mas para que haja uma condenação criminal é necessária a certeza sobre a autoria e a materialidade do delito. É necessário, ademais, que se observe o princípio in dubio pro reo. Diante de todo o exposto, não se pode negar peremptoriamente a ocorrência dos fatos, mas também não se pode afirmá-los com certeza, de modo que, diante da dúvida invencível, a absolvição por insuficiência de provas é o que resta. Assim, em razão de um estado de quase certeza, ou melhor, de dúvida, num processo penal que só se justifica enquanto garantidor dos direitos fundamentais, a solução deve se colocar a favor do apelado. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, para absolver o réu, com base no art. 386, VII do CPP.... ()
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276 - STJ. Habeas corpus liberatório. Narcotraficância. Apreensão de 146 porções de cocaína e 200 pedras de crack. Prisão em flagrante em 11.02.09. Liberdade provisória. Vedação legal. Norma especial. Lei 11.343/06. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Quantidade da droga. Excesso de prazo (1 ano e 1 mês). Inexistência de constrangimento ilegal. Pluralidade de acusados (2 pessoas). Complexidade do feito. Necessidade de expedição de carta precatória para a oitiva de testemunhas arroladas pela defesa. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.
1 - A concessão de Habeas Corpus em razão da configuração de excesso de prazo é medida de todo excepcional, somente admitida nos casos em que a dilação (A) seja decorrência exclusiva de diligências suscitadas pela acusação; (B) resulte da inércia do próprio aparato judicial, em obediência ao princípio da razoável duração do processo, previsto no art. 5 o. LXXVIII, da CF/88; ou (C) implique em ofensa ao princípio da razoabilidade.... ()
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277 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 155, §4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. MUDANÇA DO TÍTULO PRISIONAL. MÍNIMO LASTRO DE PROVAS. APONTAMENTO PARA AUTORIA E MATERIALIDADE. PLAUSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. ANÁLISE SUMÁRIA. REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. PRESENÇA DE ELEMENTOS CONCRETOS. CONFIGURAÇÃO DO REQUISITO PREVISTO NO art. 313, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MEDIDA CAUTELAR NÃO É SUFICIENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBSTAM A SEGREGAÇÃO DA LIBERDADE INDIVIDUAL. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO DO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. AUSÊNCIA DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Eventual ilegalidade no acautelamento do paciente restou superada diante da decretação da prisão preventiva do paciente no dia 08 do mês em curso, havendo, assim, mudança do título prisional. PRISÃO PREVENTIVA - De acordo com a denúncia, ao paciente foi imputada a suposta prática do crime ínsito no art. 155, §4º, IV, do CP. E examinada a decisão que convolou a prisão em flagrante em preventiva na Audiência de Custódia realizada no dia 08 de outubro de 2024, está em estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX e 315 do CPP, além de demonstrada a necessidade social da custódia cautelar diante da presença dos pressupostos ínsitos no CPP, art. 312, não havendo, portanto, de se falar em qualquer irregularidade no decreto prisional, encontrando-se o decisum motivado na garantia da ordem pública, da instrução criminal e aplicação da lei penal, sem que se viole o espírito do legislador ao editar a Nova Lei 12.403/2011, consignando-se que: (i) o decisum que segregou a liberdade do paciente está ancorado em motivação adequada, pois ponderados fatos do caso concreto; (ii) foi furtado um aparelho móvel avaliado em R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais); (iii) na Folha de Antecedentes Criminais do paciente há registro de outra anotação, pontuando-se que embora tenha o paciente sido absolvido, há recurso pendente de julgamento, sendo importante enfatizar que a despeito de ter ele alcançado a liberdade, por força da sentença prolatada nos autos do processo . 0930011-76.2023.8.19.0001, com expedição de alvará de soltura no dia 23/05/2024, voltou a se envolver em nova prática delitiva na data de 06/10/2024, ou seja, menos de 04 (quatro) meses depois, de forma a indicar a reiteração delitiva; (iv) em que pese o paciente ter recebido nota de culpa pela prática do delito de furto simples, foi ele denunciado na modalidade qualificada, sendo, assim, vedado o arbitramento de fiança (CPP, art. 322, caput); (v) presente o requisito previsto no CPP, art. 313, I, não sendo suficiente, no caso concreto, a aplicação de medida cautelar diversa e (vi) eventuais condições pessoais, por si sós, não são suficientes para a restituição de sua liberdade, sendo incabível a valoração do princípio da homogeneidade em sede de writ, a autorizar a conclusão de que não está ele sofrendo qualquer constrangimento ilegal a ser repelido por Habeas Corpus, encontrando-se o processo de origem aguardando a citação do paciente. ... ()
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278 - STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado e formação de quadrilha. Condenação. Negativa do apelo em liberdade. Gravidade concreta do crime e reiteração delitiva. Prisão domiciliar. Inteligência do CPP, art. 318, V. Princípio da proteção integral. Ordem concedida, em menor extensão.
«1 - Ressalvado o entendimento do Supremo Tribunal Federal, proferido no HC 126.292/SP, relativo à condenação já confirmada em segundo grau, esta Corte entende que a prisão cautelar - anterior à sentença condenatória definitiva - deve ser concretamente fundamentada, nos termos do disposto no CPP, art. 312. ... ()
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279 - STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificando e ocultação de cadáver. writ substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Verificação de eventual coação ilegal à liberdade de locomoção. Viabilidade. Prisão preventiva. Fundamentação. Menção à motivação do delito e ao modus operandi do crime. Paciente que figura como mandante de crime premeditado, em razão do ajuizamento de ação de investigação judicial eleitoral pela vítima. Constrangimento ilegal manifesto. Ausência.
«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário previsto nos arts. 105, II, a, da CF/88 e 30 da Lei 8.038/1990. Precedentes. ... ()
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280 - STJ. Habeas corpus. Lei 2.252/1954, art. 1º. Corrupção de menores. Flagrante. Liberdade provisória deferida. Paciente não encontrado para ser citado pessoalmente. Citação por edital. Não-comparecimento do réu. Suspensão do processo e do prazo prescricional. Recurso em sentido estrito. Provimento. Prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça para garantia da ordem pública e aplicação da Lei penal. Necessidade da custódia não demonstrada. Constrangimento ilegal.
«1. Muito embora se reconheça a gravidade dos fatos narrados na exordial acusatória, não vislumbro, por ora, as hipóteses autorizadoras da prisão preventiva elencadas pelo CPP, art. 312. ... ()
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281 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus impetrado contra decisão liminar do tribunal de origem. Incidência da Súmula 691/STF. Furto qualificado. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade concreta. Risco de reiteração delitiva. Ausência de flagrante ilegalidade. Superação da Súmula 691/STF. Impossibilidade. Agravo regimental improvido. 1. O STJ tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
2 - No caso, como visto, verifica-se que a prisão tem por base elementos concretos que indicam o risco de reiteração delitiva pelo paciente, tendo em vista que «foi agraciado com liberdade provisória em 17/10/2023, contudo, em menos de um mês, voltou a delinquir, demonstrando total descaso com a ordem pública (e/STJ fl. 156), o que indica a necessidade da medida para resguardar a ordem pública, nos termos do CPP, art. 312. ... ()
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282 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus impetrado contra decisão liminar do tribunal de origem. Incidência da Súmula 691/STF. Vias de fato e ameaça, no âmbito da violência doméstica. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade concreta. Ausência de flagrante ilegalidade. Superação da Súmula 691 da súmula do STF. Impossibilidade. Desproporcionalidade da medida. Inocorrência. Agravo regimental improvido. 1. O STJ tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete 691 da súmula do STF.
2 - In casu, não vislumbro manifesta ilegalidade a autorizar que se excepcione a aplicação do referido verbete sumular, porquanto, ao menos em uma análise perfunctória, as decisões de origem não se revelam teratológicas. Isso porque, compulsando os autos, verifica-se que a prisão tem por base elementos concretos que indicam a gravidade do crime tendo em vista, em tese, a prática de ilícitos que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher que autorizam a concessão da custódia cautelar como forma de se resguardar a ordem pública e a integridade das vítimas, as quais se veriam em situação de risco caso fosse concedido ao réu - pessoa reincidente na prática de crimes em âmbito doméstico e familiar - a liberdade provisória (e/STJ fl. 26).... ()
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283 - STJ. Habeas corpus liberatório. Narcotraficância e associação para o tráfico. Prisão em flagrante delito em 23.03.09. Liberdade provisória. Vedação legal. Norma especial. Lei 11.343/06. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Quantidade e natureza da droga (3 quilos e 643 gramas de cocaína). Possibilidade concreta de reiteração criminosa, haja vista a constância no comércio de drogas. Excesso de prazo justificado. Diversidade de réus (3), com advogados distintos. Necessidade de quebra de sigilo bancário e de expedição de cartas precatórias. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.
1 - A vedação de concessão de liberdade provisória, na hipótese de acusados da prática de tráfico ilícito de entorpecentes, encontra amparo na Lei 11.343/06, art. 44 (nova Lei de Tóxicos), que é norma especial em relação ao parágrafo único do CPP, art. 310 e à Lei de Crimes Hediondos, com a nova redação dada pela Lei 11.464/07. Referida vedação legal é, portanto, razão idônea e suficiente para o indeferimento da benesse, de sorte que prescinde de maiores digressões a decisão que indefere o pedido de liberdade provisória, nestes casos.... ()
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284 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico internacional de drogas. Fração da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei antidrogas. Modificação. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Discricionariedade do julgador. Regime prisional mais gravoso (fechado). Desproporcionalidade. Pena inferior a quatro anos. Circunstâncias judicias desfavoráveis. Modo intermediário. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Quantidade e natureza das drogas apreendidas. Insuficiência da benesse. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. ... ()
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285 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COERENTE. PALAVRA DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. TRAFICÂNCIA COMPROVADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. DESCABIMENTO. PERÍODO DEPURADOR NÃO ALCANÇADO. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. NÃO CABIMENTO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. REPRIMENDA SUPERIOR A QUATRO ANOS. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO CPP, art. 312. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO MINISTERIAL. VALORES APREENDIDOS. PERDIMENTO DECRETADO EM FAVOR DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. NÃO CABIMENTO. BENS PERDIDOS QUE DEVEM SER DESTINADOS À UNIÃO, NOS MOLDES DOS arts. 243, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CF/88, 91, II, DO CÓDIGO PENAL E 63, I E § 1º DA LEI 11.343/2006. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
-Se as provas produzidas formam um conjunto probatório harmônico e desfavorável ao acusado, no sentido de que a substância apreendida pertencia ao acusado e destinava-se à comercialização, autorizando um juízo de certeza para o decreto condenatório pelo crime de tráfico de entorpecentes, não há como acolher o pedido de absolvição. ... ()
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286 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que deixou de julgar extinta a punibilidade em razão da hipossuficiência econômica do sentenciado e manteve a penhora. Recurso da defesa. 1. Revisitando o Tema Repetitivo 931, o STJ firmou a seguinte tese: «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária. (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024). Nesse passo, salvo melhor juízo, a melhor compreensão para o entendimento assentado pelo STJ é que a extinção da punibilidade reclama dois requisitos: a) o cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos; b) a falta de decisão judicial demonstrando que o reeducando reúne capacidade econômica para pagar multa; ou seja, o ônus da prova é do Estado e não do sentenciado, no sentido de que o primeiro deve trazer elementos a indicar que o reeducando tem recursos para solver a sanção pecuniária. Não está provado que o sentenciado cumpriu a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta, pelo que prematuro se cogitar da extinção da punibilidade. Antes do cumprimento da pena privativa de liberdade (ou restritiva de direitos), não há de se pensar na extinção da punibilidade em razão da hipossuficiência econômica. 2. O regime jurídico da execução da pena de multa tem regramento específico (arts. 168 a 170, da LEP). Tanto que, por exemplo, se permite que a solvência da sanção se dê mediante desconto no vencimento ou salário do condenado, observado o limite de um quarto da remuneração, conforme se depreende das normas previstas nos arts. 168 e 170, da LEP, e art. 50, par. 1º, do CP, vedando-se, apenas, que a constrição incida sobre os recursos indispensáveis ao sustenta do condenado e de sua família (art. 50, par. 2º, do CP). Nesse passo, em linha de princípio, não se aplicam, à execução da pena de multa, as regras de impenhorabilidade previstas no CPP, art. 833. Incide o princípio da especialidade. Trata-se, com efeito, de solução que representa uma adequada ponderação dos bens e interesses em jogo. Garante a efetividade do processo penal (no sentido do cumprimento da sanção penal imposta), ao mesmo tempo em que preserva a capacidade econômica do reeducando (porquanto estabelece uma vedação de penhora sobre recursos indispensáveis ao sustenta do condenado e de sua família). E cabe à defesa demonstrar essa situação específica de impenhorabilidade. Não demonstrado que o valor constrito é impenhorável. Recurso desprovido
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287 - TJRJ. APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO ESCORREITA. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA SOBRE AUTORIA E MATERIALIDADE. PRINCÍPIOS DA VOLUNTARIEDADE RECURSAL E DA DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDICATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA CUMULADA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. INSURGÊNCIA MINSITERIAL. NÃO ACOLHIMENTO. MENOR SEM ANOTAÇÕES ANTERIORES NA FOLHA DE ANTECEDENTES INFRACIONAIS. ADOLESCENTE QUE CONTA COM APOIO DE FAMILIARES. MENOR DEMONSTROU ARREPENDIMENTO. PERDA DA ATUALIDADE DE MEDIDA MAIS SEVERA. ATENDIMENTO DOS PRINCÍPIOS QUE NORTEIAM O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. SENTENÇA PRESERVADA.
PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO -Não há controvérsia sobre a materialidade e a autoria do ato infracional análogo ao delito de tráfico de estupro de vulnerável, estando a pretensão ministerial limitada à seguinte matéria - reforma da sentença para que fosse aplicada a medida socioeducativa de internação -, tudo com fulcro nos princípios da voluntariedade recursal e no da disponibilidade dos recursos. DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - A Lei 8.069/1990 traça as regras gerais sobre as medidas socioeducativas em seus arts. 112 a 114, sendo cediço que não há previsão no E.C.A. do preceito secundário (sanção) para cada violação do preceito primário (tipo incriminador), porque não se busca retribuir com o mal da pena o mal realizado pelo agente, devendo ser relevado, ainda, que as medidas socioeducativas possuem caráter sancionador, além de obedecer ao critério da proporcionalidade, inexistindo dúvidas de que devem ser elas aplicadas, excepcionalmente, ou seja, quando, diante do caso concreto, for de extremada utilidade para garantir a segurança pessoal do menor ou manutenção da ordem pública, nos termos do ECA, art. 174, com o exame da situação individual de cada menor, razão pela qual não assiste razão ao Ministério Público ao pretender o estabelecimento da medida socioeducativa de internação ao se considerar que: (1) O adolescente não possui outras passagens pelo sistema socioeducativo, constando apenas a anotação referente aos presentes autos em sua Ficha de Antecedentes Infracionais; (2) Conta o menor com adequada estrutura familiar, estando os seus membros diretamente envolvidos na busca por soluções e apoio ao adolescente, sendo importante ressaltar que no Relatório do Serviço de Psicologia, a Psicóloga Andréa Mendes Macedo de Araújo asseverou que o menor verbalizou que se pudesse «voltar o tempo jamais faria o que fez, demonstrando arrependimento, tudo a indicar a efetiva mudança de sua conduta com sua consequente ressocialização e (3) A medida foi suficiente para ensejar a reflexão acerca do comportamento antissocial e da necessidade de efetiva mudança de sua conduta com a consequente ressocialização, pontuando-se, ainda, que os fatos datam de 05/06/2023, ou seja, decorridos mais de 01 (um) ano, importando, assim, na perda da atualidade de medida mais severa, sendo a de liberdade assistida cumulada com prestação de serviços à comunidade a que melhor atende aos interesses do menor, observado seu caráter sancionador e pedagógico, deste modo, considerando as peculiaridades do caso concreto, mantém-se a medida socioeducativa de liberdade assistida cumulada com prestação de serviços à comunidade. ... ()
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288 - TJSP. Agravo em Execução - Concessão do benefício do livramento condicional.
Recurso Ministerial buscando a cassação da r. decisão. Agravado que praticou 03 faltas disciplinares, uma de natureza média e, as demais, de natureza grave, desde o início do cumprimento de sua reprimenda, sendo que a mais recente data de 03/01/2023 e consistiu em abandono - A prática de faltas disciplinares demonstra a renitência em comportamentos socialmente inadequados, bem como a falta de maturidade para ser beneficiado com a liberdade plena - Sob a perspectiva do requisito subjetivo, nos termos da LEP, art. 131 (LEP) e do CP, art. 83, III, a, tem-se que, ao praticar faltas graves, o sentenciado não demonstra bom comportamento durante a execução da pena, o que lhe impede de gozar do benefício ora pleiteado. Não se constata a presença de características ou circunstâncias que evidenciem a assimilação da terapêutica penal ou a adoção de comportamentos que possam indicar uma mudança de valores depois da prática de diversos delitos graves, um deles, hediondo - Benefício que deve ser deferido aos que já demonstraram amadurecimento e incorporação da terapêutica penal - Na execução criminal vigora o princípio do in dubio pro societate - Necessidade de manutenção no regime mais gravoso, podendo demonstrar se efetivamente assimilou a terapêutica penal para, posteriormente, alcançar a liberdade plena - Requisito subjetivo não atingido. Recurso Ministerial provido, para cassar a r. decisão agravada, com determinação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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289 - STJ. Habeas corpus liberatório. Narcotraficância e associação para o tráfico. Prisão em flagrante delito em 01.03.09, posteriormente convertida em preventiva. Liberdade provisória. Vedação legal. Norma especial. Lei 11.343/06. Garantia da ordem pública. Participação ativa em quadrilha organizada para o tráfico de grande quantidade de droga. Apreensão de 10 kg de cocaína). Fundamentação idônea. Excesso de prazo (1 ano e 2 meses) justificado. Complexidade do feito. Expedição de cartas precatórias. Réus (4) presos em comarcas diversas. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.
1 - A vedação de concessão de liberdade provisória, na hipótese de acusados da prática de tráfico ilícito de entorpecentes, encontra amparo na Lei 11.343/06, art. 44 (nova Lei 11.343/2006) , que é norma especial em relação ao parágrafo único do CPP, art. 310 e à Lei de Crimes Hediondos, com a nova redação dada pela Lei 11.464/07. Referida vedação legal é, portanto, razão idônea e suficiente para o indeferimento da benesse, de sorte que prescinde de maiores digressões a decisão que indefere o pedido de liberdade provisória, nestes casos.... ()
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290 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Tortura contra criança. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Proteção constitucional da criança. Informação atualizada sobre paradeiro. Irrelevância. Habeas corpus não conhecido.
1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()
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291 - STJ. Direito processual penal. Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Réu condenado. Negado o direto de recorrer em liberdade. Prisão preventiva. Presunção de inocência. Compatibilidade com a prisão cautelar. Fumus comissi delicti e periculum libertatis presentes. Impossibilidade de substituição por medidas cautelares menos gravosas. Alegado excesso de prazo para o julgamento da apelação. Inexistência. Complexidade do caso com 24 réus. Recurso desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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292 - STJ. Habeas corpus liberatório. Narcotraficância e associação para o tráfico. Prisão em flagrante delito em 25.07.08, posteriormente convertida em preventiva. Liberdade provisória. Vedação legal. Norma especial. Lei 11.343/06. Garantia da ordem pública. Grande quantidade de droga (18kg e 708g de maconha). Fundamentação idônea. Excesso de prazo (1 ano e 3 meses) justificado. Complexidade do feito. Realização de exame de dependência toxicológica. Expedição de cartas precatórias. Instrução criminal encerrada. Súmula 52/STJ. Parecer do MPf pela concessão do writ. Ordem denegada, no entanto.
1 - A vedação de concessão de liberdade provisória, na hipótese de acusados da prática de tráfico ilícito de entorpecentes, encontra amparo na Lei 11.343/06, art. 44 (nova Lei 11.343/2006) , que é norma especial em relação ao parágrafo único do CPP, art. 310 e à Lei de Crimes Hediondos, com a nova redação dada pela Lei 11.464/07. Referida vedação legal é, portanto, razão idônea e suficiente para o indeferimento da benesse, de sorte que prescinde de maiores digressões a decisão que indefere o pedido de liberdade provisória, nestes casos.... ()
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293 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Tese de negativa de autoria. Necessidade de análise de provas. Via inadequada. Pleito de extensão de benefício de liberdade provisória concedido a corréus. Impossibilidade. Inexistência de identidade de situações. Prisão preventiva. Participação em organização criminosa. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Impossibilidade. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.
«1 - Reconhecer a ausência, ou não, de elementos de autoria e participação acarretaria, inevitavelmente, aprofundado reexame do conjunto fático-probatório, impróprio na via do habeas corpus e do recurso ordinário em habeas corpus. ... ()
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294 - TJSP. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO, EXTORSÃO QUALIFICADA, EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. 1.
Presença dos requisitos e pressupostos da prisão processual. Fundamentação idônea na origem. 2. Gravidade concreta da conduta, a indicar necessidade de segregação para resguardo da ordem pública. Paciente que, em tese, associou-se a outros réus para cometer crimes e também, em concurso de agentes, mediante emprego de arma de fogo e restrição da liberdade da vítima, subtraiu um veículo e vários bens e R$ 15.500,00 por transferência via pix realizadas do telefone da vítima. Nas mesmas condições de tempo e local, em concurso de agentes, constrangeu a vítima, mediante grave ameaça, a fornecer-lhes a senha de acesso ao próprio telefone e notebook, para subtrair valores, restringindo a liberdade da vítima para tanto. E ainda, nas mesmas condições de tempo e local, o paciente e os demais corréus, em concurso de agentes, sequestraram outra vítima, com o fim de obter vantagem econômica, como condição do resgate. 2. Insuficiência, ao menos por ora, da imposição de medidas de contracautela diversas (CPP, art. 319). 3. Prisão preventiva decretada e mantida com observância da sistemática processual vigente, não há que se falar em ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência, tema afeto ao mérito da ação penal. 4. Questões que se relacionam ao mérito do processo não podem ser examinadas nos estreitos limites deste writ. Impetração parcialmente conhecida e, na parte conhecida, denegada a ordem... ()
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295 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DESOBEDIÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM FACE DA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA, ALEGANDO AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA MÁXIMA E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONTEMPORANEIDADE. RESSALTA A EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO PACIENTE. REQUER A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, EM SEDE LIMINAR, A SER CONFIRMADA POSTERIORMENTE, OU AINDA A SUBSTITUIÇÃO PELA MEDIDA CAUTELAR DA FIANÇA.
Assiste parcial razão ao impetrante. Consta dos autos de origem, conforme a denúncia, no dia 09/07/2024, por volta das 8h e 50min, na Rua Aguinaldo Saturnino Rocha, 177, Bairro Coelho, o então paciente, supostamente, agindo de forma livre, consciente e voluntária ofendeu a integridade corporal de sua irmã S. S. dos S. R. A vítima, ao chegar numa das casas que possui no quintal da família, foi injuriada pelo paciente, sendo chamada de «demônio, «louca, «macumbeira". Na ocasião, o acusado arremessou um balde de água e tangerinas em sua irmã, causando-lhe as lesões descritas no laudo de exame de corpo de delito acostado às fls. 25/26 dos autos principais. Consta ainda na inicial que o então paciente desobedeceu a ordem legal emanada pelos Policiais Miliares Sergio Daniel Pinheiro de Araujo e Marcilio dos Santos Domingos, supostamente por negar-se a acompanhá-los à Delegacia para registro de ocorrência, sendo necessária a utilização de spray de pimenta diante da postura apresentada pelo paciente. Configurado o estado flagrancial, em audiência de custódia, em 11/07/2024, foi indeferido o pleito de liberdade provisória e convertida a prisão em flagrante em preventiva (e-docs. 99/103 dos autos principais). Ao que se observa, diante de todos os elementos coligidos aos autos, e à luz do entendimento instaurado pelo sistema de cautelares, sobretudo com a publicação da Lei 12.403/2011 em nosso ordenamento jurídico, por meio desta via estreita, o constrangimento ilegal restou evidenciado. A Lei 12.403/2011, ao conferir nova redação ao CPP, art. 282, evidenciou o princípio da proporcionalidade entre a medida cautelar e o resultado do final do processo, e, neste sentido, passou a exigir para a decretação da prisão provisória não somente a presença dos pressupostos e dos requisitos trazidos pelo CPP, art. 312, como, também, a demonstração da sua necessidade e adequação diante do caso concreto. Neste sentido, a prisão preventiva deve ser a última cautelar a ser utilizada, diante de seu caráter excepcional, de forma a ser aplicada somente quando não forem possíveis outras medidas cautelares, a teor do que dispõe o CPP, art. 319. Imprescindível, portanto, quando da aplicação da custódia excepcional, a observação atenta da presença dos requisitos do art. 312, que deverá ser analisado detidamente pelo juízo no caso concreto e com fundamentação suficiente. Neste viés, a fundamentação da decisão atacada não se mostra idônea, uma vez que houve violação aos requisitos do CPP, art. 312. In casu, apesar de o julgador indicar fato concreto que demonstre possível necessidade da medida extrema cautelar ao paciente, verifica-se dos autos da ação originária que o paciente é primário, conforme sua FAC (e-docs. 75/95). A constrição de sua liberdade, portanto, na estreita análise permitida nesse momento, não configura, em tese, ameaça à ordem pública. Neste viés, ressalte-se que não se verifica qualquer situação excepcionalíssima capaz de obstar a aplicação de medida cautelar, de forma a indicar perigo à higidez do processo penal. Vale acrescentar que o art. 282, §6º do CPP determina que a segregação cautelar somente ocorrerá quando outras medidas cautelares se mostrarem insuficientes para a garantia do curso regular do processo e que a impossibilidade de aplicação de outras medidas cautelares deve ser indicada e justificada de forma individualizada, o que não se observa no caso em análise. Por fim, considerando as circunstâncias do caso em análise, a não concessão da liberdade violaria o princípio da homogeneidade, transformando a custódia máxima em espécie de antecipação de pena. Desta forma, impõe-se a substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares dispostas no art. 319, I e IV, do CPP, devendo o paciente comparecer ao Juízo, periodicamente para informar e justificar suas atividades, mantendo endereço e telefones de contato atualizados; ficando proibido de se ausentar do Estado sem prévia autorização judicial. ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA.... ()
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296 - STJ. Habeas corpus. Impetrado em substituição a recurso próprio. Furto qualificado tentado. Pedido de aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Réu reincidente em crime contra o patrimônio. Prisão preventiva. Fundamentação. Risco de reiteração. Modus operandi. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Segregação justificada. Habeas corpus não conhecido.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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297 - TJPE. Penal e processual penal. Tribunal do Júri. Apelação do réu. Homicídio qualificado pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima (art. 121, § 2º, IV, do CPb). Argüição de julgamento manifestamente contrário à prova dos autos. Tese não demonstrada. Não-evidência do alegado homicídio privilegiado. Condenação mantida. Soberania dos veredictos. Manutenção da pena imposta na sentença.
«1. O apelante não se desincumbiu de fazer contraprova da tese acusatória, nem de indicar qual seria o insinuado equívoco da dosimetria, limitando-se a pleitear o reconhecimento do «homicídio privilegiado e requerer a redução da pena ao patamar mínimo.2. Tais alegações, no entanto, por serem carentes de demonstração, não bastam para nulificar a decisão do Júri, nem alterar a pena imposta pelo juiz sentenciante. ... ()
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298 - STJ. Habeas corpus. Impetrado em substituição a recurso próprio. Furto tentado. Pedido de aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Réu que além de ser reincidente, responde a outras diversas ações penais. Prisão preventiva. Fundamentação. Risco de reiteração. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Segregação justificada. Habeas corpus não conhecido.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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299 - TST. AGRAVO DO SINTAP/MT - SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SISTEMA AGRÍCOLA, AGRÁRIO E PECUÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXTINÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. 1.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3. No caso concreto, conforme consignado na decisão monocrática agravada, verifica-se que « o TRT, considerando a garantia constitucional à liberdade de associação e a inexistência de obstáculo pelo postulado da unicidade sindical para a constituição de outras associações, manteve a sentença que julgou improcedente a pretensão do sindicato reclamante (SINTAP/MT - Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário e Pecuário do Estado de Mato Grosso) de dissolução da pessoa jurídica da reclamada, SINFA/MT - Associação dos Fiscais Estaduais de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado de Mato Grosso, com a conclusão de que não caberia ao sindicato reclamante interferir no funcionamento de outras associações constituídas pelos trabalhadores. Eventuais vícios nas deliberações e decisões tomadas pela associação Ré na sua constituição ou formação dizem respeito aos seus associados e não ao Sindicato Autor . «. Destacou-se, também, que o tribunal de origem registrou que seria « Irrelevante o fato de a Ré ter sido constituída inicialmente e já ter atuado como sindicato. Depreende-se dos autos que atualmente ela está constituída como mera associação civil, sendo assim denominada Associação Dos Fiscais Estaduais de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado de Mato Grosso. « e que « Não há qualquer prova de que a Ré venha atuando como o legítimo representante sindical dos trabalhadores ou que seus fins são ilícitos. «. Diante dos fundamentos expostos no acórdão do regional e, em especial, da assertiva de que « Não cabe ainda ao Sindicato Reclamante interferir no funcionamento de outras associações constituídas pelos trabalhadores. Eventuais vícios nas deliberações e decisões tomadas pela associação Ré na sua constituição ou formação dizem respeito aos seus associados e não ao Sindicato Autor «, não restam dúvidas, portanto, da inexistência de afronta aos princípios indicados . 4. Deve prevalecer a decisão monocrática, que acertadamente identificou que o reexame da matéria discutida no recurso de revista encontra óbice na Súmula 126/TST. 5. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa .... ()
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300 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/CONFEDERATIVA - EMPREGADO NÃO FILIADO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. TST firmou o entendimento de que a imposição de descontos a título de contribuição confederativa, assistencial ou negocial a empregados não associados, em favor do sindicato da categoria, prevista em norma coletiva, viola o princípio da liberdade de associação, inscrito no CF/88, art. 8º, V. Corroborando essa tese, a Orientação Jurisprudencial 17 da SDC e o Precedente Normativo 119 do TST. ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL - BANCO DE HORAS - INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Recurso de Revista, nos temas referidos, não foi admitido pelo despacho publicado sob a égide no CPC/2015, motivo de resultar preclusa sua análise. Instrução Normativa 40/2016 do TST. Recurso de Revista não conhecido.
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