(DOC. VP 190.1063.6013.3000)
TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Contribuição assistencial patronal. Empresa não-filiada a sindicato.
«A contribuição assistencial patronal constante de cláusula coletiva, tornando-a obrigatória a todas as empresas, associadas ou não, viola os arts. 5º, XX, e 8º, V, da CF/88, os quais dispõem respectivamente que «ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado» e «ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato». Aplicável por analogia o Precedente Normativo 119 da SEDC/TST, segundo o qual «a Constituição da República, em seus arts.
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