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(DOC. VP 182.7761.4003.4500)

STJ. Habeas corpus. Lei 2.252/1954, art. 1º. Corrupção de menores. Flagrante. Liberdade provisória deferida. Paciente não encontrado para ser citado pessoalmente. Citação por edital. Não-comparecimento do réu. Suspensão do processo e do prazo prescricional. Recurso em sentido estrito. Provimento. Prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça para garantia da ordem pública e aplicação da Lei penal. Necessidade da custódia não demonstrada. Constrangimento ilegal.

«1. Muito embora se reconheça a gravidade dos fatos narrados na exordial acusatória, não vislumbro, por ora, as hipóteses autorizadoras da prisão preventiva elencadas pelo CPP, art. 312. 2. Primeiramente, no que diz respeito aos documentos novos apontados pelo Tribunal de origem para embasar a prisão preventiva, os quais, segundo o Parquet Estadual, indicam que o paciente «continua a seviciar menores e a praticar pedofilia», referem-se a uma petição apócrifa e à elementos colhido

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