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Jurisprudência sobre
penhora intimacao do executado

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Doc. VP 230.6230.8640.0396

51 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Liquidação. Cálculos. Desprovimento do agravo interno, manutenção da decisão recorrida. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 282/STF.

I - Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão do MM. Juízo da 6ª Vara Federal de Curitiba/PR, nos autos de cumprimento de sentença, que determinou a intimação da executada para pagar a dívida, ou apresentar os elementos e pareceres elucidativos para apuração dos valores devidos, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao recurso para obstar a penhora e avaliação de bens e a conversão do feito em liquidação por arbitramento. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. ... ()

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Doc. VP 230.6230.8929.9217

52 - STJ. Processual civil. Tributário. Prescrição intercorrente. Ausência de intimação da Fazenda Pública antes da extinção da execução. Flexibilização. Entendimento contido no Resprepetitivo 1.340.553/RS. Responsabilidade pela demora na prática dos atos processuais. Reexame probatório. Necessidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Ultrapassado o prazo previsto no Lei 6.830/1980, art. 40, §§ 2º e 4º. Prescrição confirmada. Multas dos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, ambos do CPC/2015. Descabimento. Embargos de declaração. Rejeitados.

I - Na origem, trata-se de execução fiscal que foi extinta com fundamento na prescrição intercorrente. Mantida a decisão pelo Tribunal a quo. No presente feito, o prazo prescricional foi interrompido com a citação em agosto de 2006. O mandado expedido para penhorar os bens do executado foi infrutífero, e a Fazenda Pública foi intimada pessoalmente do não cumprimento do mandado em 16/3/2007. Depois, em 24/5/2017, foi proferida a sentença que declarou a prescrição intercorrente, sem que a Fazenda Pública fosse previamente intimada. ... ()

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Doc. VP 230.7060.8875.4278

53 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Execução de título extrajudicial. Agravo de instrumento. Violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Não ocorrência. Ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 774, IV e v). Ausência de indicação de bens à penhora após a intimação. Resistência injustificada à ordem judicial. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Ainda que não examinados individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte, se o acórdão recorrido decide integralmente a controvérsia, apresentando fundamentação adequada, não há que se falar em ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 230.7060.8486.1953

54 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa aos arts. 489 e 1.022, não configurada. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Desnecessidade. Indícios de formação de grupo econômico de fato e confusão patrimonial. Necessidade de defesa prévia nos próprios autos da execução fiscal. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada.

1 - O acórdão recorrido consignou: «Assim, repita-se, antes de redirecionar o processo executivo deve o juiz oportunizar a parte para se manifestar nos autos. (...) Frise-se que o escopo do presente recurso não está na análise do mérito quanto à existência ou não de formação de grupo econômico de fato, mas na necessidade de instauração de IDPJ e de defesa prévia antes do redirecionamento. A finalidade da defesa prévia, antes da decisão de redirecionamento, é exatamente a de garantir ao redirecionado a ampla defesa e o contraditório, princípios que devem ser privilegiados até mesmo diante daquele que obriga a uma duração razoável do processo. Para tanto, o redirecionado precisa ter acesso prévio às razões da Exequente para o pedido de redirecionamento, permitindo-se que afaste, nos próprios autos, eventuais alegações teratológicas apresentadas pela Exequente, desobrigando o redirecionado de ser onerado pelo oferecimento de garantia para ter a sua defesa inicial apreciada. Sendo assim, na forma da fundamentação supra e confirmando a antecipação de tutela deferida, desnecessária a instauração de IDPJ. Contudo, é de rigor que seja oportunizada a defesa prévia dos agravantes nos autos da execução fiscal antes do redirecionamento, pois a manutenção da decisão proferida continua a violar o direito de defesa das partes redirecionadas, impondo-se a sua cassação, para que se reabra a oportunidade de os Agravantes serem ouvidos nos próprios autos da execução, sem oferecimento de qualquer garantia e, só então, terá o juiz elementos concretos para determinar o redirecionamento e avaliar se a execução deverá retornar a seu curso normal, com a intimação da devedora originária a oferecer bens à penhora ou, ainda, se assim entender, determinar a renovação das constrições já requeridas pela Fazenda Nacional. Ante o exposto, voto no sentido de DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento para determinar que o Juízo recorrido oportunize aos Agravantes a defesa prévia nos próprios autos da Execução Fiscal para, somente após, avaliar se houve a formação de grupo econômico de fato e a possibilidade de adoção de medidas constritivas em face dos mesmos". (fls. 3.582-3.583, e/STJ.) ... ()

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Doc. VP 401.9065.3093.5241

55 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. EXEQUENTE. TRANSCENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DESCUMPRIMENTO PELO EXEQUENTE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL EFETUADA EM DATA POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO EM CURSO ANTES VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI. INAPLICABILIDADE. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, XXXVI. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DESCUMPRIMENTO PELO EXEQUENTE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL EFETUADA EM DATA POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO EM CURSO ANTES VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI. INAPLICABILIDADE . 1 - A controvérsia dos autos diz respeito à possibilidade de se aplicar a prescrição intercorrente no Processo do Trabalho na hipótese de descumprimento de determinação judicial efetuada após a vigência da Lei 13.467/2017 no caso de execução em curso antes da vigência da referida lei. 2 - A tese adotada no acórdão recorrido (trecho transcrito) é a de que «com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, em 11-11-2017, passou a ser plenamente aplicável a prescrição intercorrente, aos processos trabalhistas na fase de execução e que «o prazo para a verificação da prescrição intercorrente deve começar a fluir após a parte exequente deixar de cumprir determinação judicial na fase de execução, desde que tal determinação tenha sido proferida após a entrada em vigor da nova legislação (em 11-11-2017)". O Colegiado explicou que «o exequente foi expressamente intimado em 22-05-2018, para indicar meios efetivos ao prosseguimento da execução sob as penas do CLT, art. 11-A e que «em 18-01-2022, o exequente peticionou requerendo a atualização dos valores da dívida, a penhora dos bens da executada por meio do convênio on line SISBAJUD e pela repetição automática das ordens de bloqueio, requerendo «também a quebra do sigilo bancário da executada (marcador 3, fls. 5-6) e que «após a intimação do despacho para manifestação acerca da prescrição intercorrente, o exequente também peticionou ao marcador 9, fl. 11-12". Destacou que « o fato relevante para o deslinde da controvérsia é a omissão por mais de 02 anos após a intimação do despacho publicado no DOE em 22-05-2018, no qual o exequente foi instado a indicar meios efetivos para dar prosseguimento à execução, sendo que «no presente caso, permaneceu por mais de 2 (dois) anos sem se manifestar nos autos, deixando transcorrer o prazo da prescrição intercorrente sem requerer qualquer providência própria da execução, isto é, de indicar meios para prosseguimento da execução neste interstício". 3 - Fixadas essas premissas, cumpre salientar que esta Corte, por meio da Súmula 114/TST, consolidou o posicionamento de que « É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente «. 4 - Contudo, a partir da Lei 13.467/2017, a CLT passou a prever que « Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos «. 5 - A fim de orientar a aplicação das normas inseridas pela Reforma Trabalhista, foi editada a Instrução Normativa 41 do TST, a qual, em seu art. 2º, preconiza que « O fluxo daprescrição intercorrenteconta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11- A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) «. 6 - Como se vê, embora em princípio os termos da Instrução Normativa 41 do TST possam induzir à interpretação de que - mesmo em se tratando de execução em curso antes do advento da Reforma Trabalhista - o fluxo da prescrição intercorrente seria deflagrado a partir da data da determinação judicial efetuada na vigência da Lei 13.467/2017 (11/11/2017), subsiste a necessidade de compatibilizar a referida disposição normativa com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consolidada no sentido da inaplicabilidade retroativa das normas de direito material inseridas pela Reforma Trabalhista (a exemplo do CLT, art. 11-A que introduziu a aplicabilidade da prescrição intercorrente no Processo do Trabalho). 7 - Adota-se, portanto, a corrente jurisprudencial segundo a qual - mesmo em havendo determinação judicial após 11/11/2017 - é inaplicável a prescrição intercorrente no processo do trabalho quanto aos títulos executivos constituídos antes da vigência da Lei 13.467/2017. Julgados citados. 8 - Nesse contexto, ao manter a sentença que pronunciou a prescrição intercorrente, o TRT incorreu em ofensa à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI). 9 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 230.5091.0812.4982

56 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Conflito entre decisões judiciais transitadas em julgado. Prevalência da segunda decisão. Precedente da Corte Especial. Juros moratórios legais. CCB e de 2002. Correção monetária. Igp-M. Honorários advocatícios. Cumprimento de sentença. Multa por não cumprimento voluntário. CPC/73, art. 475-J

1 - Na linha da jurisprudência desta Casa (EAREsp. Acórdão/STJ, da Corte Especial), no conflito entre decisões judiciais que não foram desconstituídas por ação rescisória, prevalecerá aquela que por último foi proferida e transitou em julgado. ... ()

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Doc. VP 230.5091.0293.8546

57 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Execução de título extrajudicial. Embargos do devedor. Bem imóvel. Alienação fiduciária em garantia. Direitos do devedor fiduciante. Penhora. Impossibilidade. Bem de família. Acórdão recorrido em dissonância com a jurisprudência do STJ. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

1 - A jurisprudência do STJ é no sentido de que «a regra da impenhorabilidade do bem de família legal também abrange o imóvel em fase de aquisição, como aqueles decorrentes da celebração do compromisso de compra e venda ou do financiamento de imóvel para fins de moradia, sob pena de impedir que o devedor (executado) adquira o bem necessário à habitação da entidade familiar (REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/9/2018, DJe de 01/10/2018). ... ()

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Doc. VP 230.5010.8826.8808

58 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Execução fiscal. Decretação de ofício da prescrição intercorrente. Inexistência de oitiva prévia do poder público. Ausência de demonstração de prejuízo. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8272.3222

59 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Primeiros embargos à execução não recebidos, por intempestividade. Posterior substituição da CDA. Segundos embargos à execução opostos, repetindo os fundamentos dos anteriores embargos. Extinção dos segundos embargos à execução, sem julgamento de mérito. Recurso especial. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Violação a Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º. Inexistência. Afronta ao CTN, art. 203. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I. Na origem, trata-se de segundos Embargos à Execução Fiscal, opostos pela parte ora recorrente, com o objetivo de desconstituir as inscrições em Dívida Ativa da União que lastreiam a Execução Fiscal 5026892-97.2010.404.7100, pela circunstância de decorrerem de auto de infração que a descaracterizou como entidade civil sem fins lucrativos, supostamente de forma indevida, e lançou débitos de IRRF, IRPJ, CSLL, COFINS e PIS, com incidência de multa equivalente a 150% do valor principal, em virtude do cometimento das fraudes descritas no ato administrativo. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8620.5887

60 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Propositura da ação. Prazo legal. Citação. Demora. Tema 566/STJ. Necessidade de intimação da Fazenda Pública para iniciar o prazo de suspensão de um ano. Somente após começa o prazo quinquenal prescricional do crédito tributário. Agravo interno provido, para dar provimento ao recurso especial.

I - Na origem, trata-se de execução fiscal no valor de R$ 91.212,31 (noventa e um mil, duzentos e doze reais e trinta e um centavos), em agosto de 2017. No recurso especial, o recorrente indica violação do CTN, art. 174 e Lei 6.830/1980, art. 25, alegando, em síntese, que da análise dos autos não restou comprovada negligência da exequente pela paralisação do executivo fiscal e que não ocorreu a pronunciada prescrição, tendo em vista a falta de intimação pessoal da Fazenda Pública. ... ()

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