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(DOC. VP 103.1674.7406.7800)

TAMG. Execução. Litisconsórcio passivo. Penhora de bem de propriedade de um deles. Intimação de todos os executados. Necessidade para oposição dos embargos do devedor. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 738.

«Nas ações de execução em que há litisconsórcio passivo, a constrição de bem de propriedade de apenas um dos executados exige a intimação dos demais, pois a lei processual reconhece a todos eles a faculdade de opor embargos, e não apenas àquele que teve seu bem penhorado.»

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