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(DOC. VP 201.0893.8010.4300)

TJBA. Processo civil. Agravo de instrumento. Cumprimento definitivo de sentença. Ação monitória. Penhora de valores através do sistema Bacen-jud. Executado que alega não ter sido intimado pessoalmente para o cumprimento da sentença. Desnecessidade. Réu revel na fase de conhecimento, apesar de citado por oficial de justiça. Precedentes do STJ e do TJBA. Violação do CPC/2015, art. 805. Não verificada. Observância da ordem do CPC/2015, art. 835. Não provimento do recurso. CPC/2015, art. 513.

«Cuida-se procedimento de cumprimento definitivo de sentença, tendo em vista o trânsito em julgado da decisão prolatada em Ação Monitória, em virtude da qual constitui-se de pleno direito o título executivo judicial, na forma do CPC/2015, art. 701, § 2º. Tendo sido o réu, no presente caso, citado pessoalmente na fase de conhecimento e tornado-se revel, não se insere na hipótese constante do CPC/2015, art. 513, § 2º, IV, inexistindo mácula na fase de cumprimento da sentença de

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