(DOC. VP 620.7636.8494.6472)
TJSP. Agravo de instrumento. Ação de execução por título extrajudicial. Decisão agravada mantendo a penhora de bens móveis localizados na residência do executado. Irresignação improcedente. 1. Pueril o argumento segundo o qual não está sendo observada a ordem de preferências do CPC, art. 835, à falta de indicação de bens pelo devedor ora agravante. 2. Constrição recaindo sobre bens não essenciais ao funcionamento da residência do executado, além de ali existirem, parte deles, em duplicidade e que ultrapassam as necessidades comuns, correspondentes a um padrão médio de vida. Aparelho de ar-condicionado, por seu turno, que não diz com a subsistência digna do devedor, destinado que é a garantir-lhe conforto. Cenário em que se verifica exceção à impenhorabilidade prevista no art. 833, II, parte final, do CPC. Precedentes. 3. Ausência de prova de que a bicicleta penhorada é utilizada e é indispensável para o desempenho da atividade profissional do executado. Negaram provimento ao agravo.
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