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(DOC. VP 103.2110.5016.1000)

TJSP. Embargos de terceiro. Indicação à penhora, pelo executado, de bens de terceiros como próprios. Ato atentatório à dignidade da Justiça e, eventualmente, configurador de estelionato. Questão a ser aferida na execução, e não nos embargos. CPC/1973, art. 600, II. CP, art. 171, § 2º, I (estelionato). (Indica doutrina).

A ocorrência de ato atentatório à dignidade da Justiça é de ser aferida no processo de execução, do qual, de resto, é figura típica. Não nos embargos de terceiro. O mesmo sucede com eventual conduta delituosa a ser apurada em processo penal.

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