Jurisprudência sobre
estrangeiro entorpecetes
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201 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão domiciliar. Sentença condenatória não submetida ao crivo do tribunal de origem e ausência de decisão colegiada sobre o tema. Não conhecimento do writ que se impõe. Todavia, flagrante ilegalidade constatada. Paciente que faz jus à prisão domiciliar. Fundamentos utilizados para a negativa do benefício que não mais subsistem. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido, de ofício.
«1 - O conhecimento do habeas corpus esbarra no fato de ter sobrevindo sentença condenatória após a prolação do acórdão atacado e antes da impetração do remédio constitucional - de forma que o novo título prisional (sentença) não foi examinado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região - , bem como na ausência de deliberação colegiada acerca do pleito de prisão domiciliar posterior à sentença, já que, no ponto, só há pronunciamento unipessoal do desembargador relator sobre o tema. Todavia, constata-se flagrante ilegalidade ocasionada à paciente. ... ()
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202 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico internacional de drogas. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Quantidade de drogas. Prisão domiciliar. Supressão de instâncias. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso não provido.
1 - A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus e recomendou, ao Juízo processante, a revisão da necessidade da prisão, nos termos da Lei 13.964/2019. ... ()
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203 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. 1. Prisão cautelar mantida na sentença condenatória. Réu preso durante toda a instrução. Persistência dos motivos que ensejaram a segregação. Garantia da aplicação da Lei penal. Constrangimento ilegal não evidenciado. 2. Recurso improvido.
«1. A liberdade, não se pode olvidar, é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias. Contudo, a prisão de natureza cautelar não conflita com a presunção de inocência, quando devidamente fundamentada pelo juiz a sua necessidade. ... ()
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204 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/2006, art. 35. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO PRELIMINARMENTE O RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS ATRAVÉS DA VIOLAÇÃO ILEGAL DO APARELHO DE TELEFONE CELULAR DO APELANTE. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO DIANTE DA FRAGILIDADE DO CADERNO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO E A CONSEQUENTEMENTE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, DIANTE DA AUSÊNCIA DA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA.
A inicial acusatória descreve que policiais civis receberam informação de que na Rua Teixeira de Melo, próximo ao 53, Ipanema estaria ocorrendo tráfico de drogas realizado por três pessoas, razão pela qual resolveram dirigir ao local, monitorando-o, em 18/11/2020. Ao chegarem lá, encontraram o denunciado Andreas Michael Leyendecker, e, ao abordarem, apreenderam com ele a quantia de R$ 2.200,00, em espécie, e dois telefones celulares. Após conduzir Andreas à sede policial, os agentes retornaram ao local, quando identificaram o denunciado Magno da Rocha Fortunato, cujas características físicas eram semelhantes às fornecidas pela «denúncia". Por sua vez, o denunciado Diego da Silva Simões Filho foi indicado pelo acusado Magno como a pessoa que acompanhava Andreas no local do fato, antes de a polícia chegar, tendo informado ainda que o ora apelante Leandro Santos da Silva levaria as substâncias entorpecentes que seriam encomendadas no local aos compradores. Consoante a denúncia, cada um dos denunciados auxiliava os demais na comercialização de substâncias entorpecentes, a fim de que todos auferissem lucro. Ainda, diante da declaração do denunciado Magno sobre a enorme quantidade de substância entorpecente que pretendia adquirir (15 comprimidos de «ecstasy para uso próprio), sua presença no local logo após a informação recebida pela polícia, constatou-se que se encontrava juntamente com os denunciados Andreas e Diego exercendo o narcotráfico. A exordial indica que, após análises realizadas no aparelho telefônico do denunciado Andreas, foram encontradas mídias contendo imagens de enorme quantidade de substância entorpecente comercializada pelos denunciados, envolvidos também com a facção criminosa Comando Vermelho da Favela da Nova Holanda, além de imagens de anotações relacionadas ao tráfico de drogas e grande quantia de dinheiro, em espécie. Conforme a inicial, os denunciados Andreas e Leandro, ora apelante, realizavam conjuntamente os serviços ilegais de traficância, e Magno e Diego adquiriam as drogas ilícitas dos primeiros, habitualmente, com o objetivo de revendê-las a usuários, prestando contas, constando como revendedores em anotações. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência 013-04098/2020 e seus aditamentos (e-docs. 09, 42, 58), termos de declaração (e-docs. 17/20, 24/26, 169, 180, 189), auto de apreensão (e-docs. 21, 167), auto de encaminhamento (e-docs. 23, 171), relatório de inquérito policial (e-doc. 126), e a prova oral em audiência. Em juízo, o acusado exerceu seu direito ao silêncio. Examinados os autos, necessária a análise da legalidade da busca pessoal que resultou na apreensão do celular objeto da quebra de sigilo de dados. Isso porque, da leitura da exordial já se verifica que a abordagem na hipótese, em verdade, foi aleatória, sem nenhuma suspeita voltada contra o corréu Andréas, com quem foi encontrada apenas determinada quantia em dinheiro e dois celulares. O contexto da ida dos policiais ao bar onde houve a abordagem de Andréas não evidenciou a existência de «fundadas razões que justificasse o sacrifício do direito à inviolabilidade da privacidade, e tal atividade policial somente poderia ser referendada por mandado de busca e apreensão. Ora, se existiu indicação de possível tráfico de drogas no referido bar em Ipanema, a ida ao local não tinha o escopo de efetuar investigações - constando dos autos que os policiais abordaram diretamente o corréu Andréas -, a medida acertada seria pleitear ao judiciário, que funciona ininterruptamente, a expedição do competente mandado de busca e apreensão. Não se procura aqui fazer qualquer juízo de valor sobre a veracidade de suas afirmações, mas tão-somente perquirir sobre a validade do obtido como meio de prova, em especial sob o viés das teses paradigmáticas firmadas pelo STJ e STF, que propuseram novas balizas para o ingresso no domicílio de suspeitos de infrações, ainda que de crimes permanentes. Com efeito, o ordenamento jurídico pátrio determina que a regra é a inviolabilidade do domicílio e que a busca, seja ela pessoal ou domiciliar, exige fundada suspeita autorizando-a, ex vi dos arts. 5º, XI, da CF/88 e 240, § 1º do CPP. A Constituição da República garante a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à privacidade e à intimidade e estabelece tal proteção no art. 5º, X, XI e XII. E como se depreende das normas acima expostas, a privacidade e a intimidade do indivíduo vão muito além do seu corpo, alcançando sua casa, suas correspondências, seus documentos e, atualmente, mais do que nunca, o seu aparelho de telefone celular. Evidente a violação das leis processuais que regem a busca pessoal que «resulta na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida". Precedentes do STJ (RHC 158.580/BA, Relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022 - AgRg no HC 718.559/SC, relator Ministro Antônio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/12/2022, DJe de 21/12/2022). Incidência da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada com a nulidade da apreensão do celular objeto de quebra de sigilo de dados e, por derivação, de todo o caderno probatório. Diante de todo esse cenário, é forçoso se declarar ilícita a prova obtida no atuar dos policiais, situação que, por reflexo, compromete o próprio gravame condenatório, impondo-se a solução absolutória. Portanto, a opção feita pelos agentes contamina a prova colhida. Absolvição que se impõe. PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, para absolver o apelante com fulcro no art. 386, VII do CPP.... ()
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205 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Organização criminosa e tráfico internacional de drogas. Prisão preventiva. Periculosidade. Apreensão de grande quantidade de entorpecentes. Imprescindibilidade da medida extrema. Necessidade de interrupção da atuação do crime organizado. Proteção da ordem pública. Constrangimento ilegal não configurado. Writ não conhecido.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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206 - STJ. Habeas corpus. Tráfico internacional de drogas. Operação oversea. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Motivação inédita e suficiente. Réu foragido. Lista de procurados da interpol. Ordem denegada.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da prisão (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. ... ()
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207 - STJ. Habeas corpus. Tráfico internacional de drogas. Operação oversea. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Motivação inédita e suficiente. Réu foragido. Lista de procurados da interpol. Ordem denegada.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da prisão (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. ... ()
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208 - TJSP. Apelação criminal - Tráfico de drogas - Sentença condenatória pelo art. 33, caput, c, c, o art. 40, V, ambos da Lei 11.343/06, em regime inicial aberto.
Recurso Ministerial que busca a fixação de regime inicial semiaberto. Recurso defensivo do réu que busca, em preliminar, a nulidade das provas, aduzindo ausência de fundada suspeita para a busca pessoal. No mérito, requer a absolvição, por fragilidade probatória. Subsidiariamente, pleiteia o recálculo da pena, com o afastamento da causa de aumento de pena, após, a redução da pena pela aplicação do redutor previsto no §4º, da Lei 11.343/2006, art. 33, e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Preliminar - afastada - alegação de ausência de justa causa para abordagem - Inocorrência - Fundadas razões que justificaram a atuação policial - Crime de tráfico de drogas que, por ser delito permanente, tem a sua consumação protraída no tempo, permitindo a prisão em flagrante a qualquer momento. Neste caso, o estado de flagrância se mostrou aparente, de modo que lícita foi a atuação dos Policiais Civis - preliminar rejeitada. Autoria e materialidade comprovadas - prisão em flagrante - réu confesso - Policiais Civis responsáveis pela prisão em flagrante do réu, que é a certeza visual do crime, informaram que, em cumprimento de ordem de serviço visando a coibir o tráfico praticado por brasileiros e estrangeiros no Terminal Rodoviário da Barra Funda, aportaram um ônibus da empresa Andorinha Cruceña proveniente de Corumbá. O acusado foi um dos primeiros a descer do ônibus, na posse de uma mochila e de um tabuleiro de jogo em mãos. Em razão do nervosismo apresentado pelo réu, e da atitude de apenas querer se deslocar conforme o fluxo de pessoas, resolveram abordá-lo. Ao ser indagado, o réu apresentou versões contraditórias, não conseguindo justificar se viajava a trabalho ou turismo, e se o tabuleiro era pessoal ou para presente. Verificaram que o tabuleiro tinha um peso fora do normal e o abriram com algumas ferramentas, logrando encontrar skunk em seu interior. O réu confirmou que recebeu a quantia de oitocentos dólares para que trouxesse os entorpecentes de Corumbá para São Paulo, onde receberia outras determinações - Tráfico de entorpecentes evidenciado pelo conjunto probatório - Condenação que se impõe, restando inviável a desclassificação do delito. Causa de aumento prevista na Lei, art. 40, V 11.343/2006, devidamente reconhecida - Delito que foi praticado entre Estados da Federação - Réu que transportava drogas do Estado do Mato Grosso do Sul para São Paulo - Condenação que se mantém. Dosimetria - Pena-base fixada no mínimo legal. Na segunda fase, presença da circunstância atenuante da confissão, sem alteração da pena, nos termos da S. 231, do C. STJ. Na terceira fase, afastamento da compensação entre a causa de aumento da pena da Lei, art. 40, V 11.343/2006, e da causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da referida Lei. Pena reajustada. Regime inicial semiaberto fixado nos termos do recurso Ministerial, por ser o mais adequado. Não cabimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Ausência do preenchimento dos requisitos legais. Preliminar rejeitada. Recurso da Defesa parcialmente provido, com reajuste da pena, nos termos do voto. Recurso Ministerial provido, para fixar o regime inicial semiaberto. Mandado de prisão a ser expedido, oportunamente, observando-se o regime inicial semiaberto(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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209 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Tráfico ilícito de drogas e associação para o tráfico. Competência por prevenção. Nulidade relativa. Súmula 706/STF. Argüição do vício a destempo. Prorrogação da competência. Não comparecimento dos réus na audiência de instrução e julgamento. Ausência de motivo justificado. Prosseguimento do feito. CPP, art. 367. Pedido de deprecação do interrogatório para outro estado. Medida manifestamente protelatória. Pretensão de recorrer em liberdade. Custódia cautelar fundamentada na garantia da ordem pública. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem não conhecida.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. ... ()
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210 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas, associação para o tráfico de entorpecentes, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. Violação do princípio da colegialidade. Não ocorrência. Ausência de comprovação materialidade do delito de tráfico. Autoria, materialidade e custódia cautelar não comprometidas em relação aos demais delitos. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública e risco de reiteração delitiva. Gravidade concreta do delito. Ausência de manifesta ilegalidade. Agravo não provido.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, é possível que o relator negue seguimento a recurso ou a pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sem que se configure ofensa ao princípio da colegialidade, o qual sempre estará preservado, diante da possibilidade de interposição de agravo regimental. ... ()
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211 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa e tráfico internacional de drogas. Prisão preventiva. Periculosidade. Apreensão de grande quantidade de entorpecentes. Imprescindibilidade da medida extrema. Necessidade de interrupção da atuação do crime organizado. Proteção da ordem pública. Constrangimento ilegal não configurado. Recurso improvido.
«1 - Para a decretação da prisão preventiva é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. ... ()
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212 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. Recorrer em liberdade. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Quantidade de droga apreendida. Prisão domiciliar. Possibilidade.
«1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()
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213 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico de entorpecentes e associação para o narcotráfico. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Pacientes estrangeiras e sem vínculos com o país. Apreensão de grande quantidade de droga. Garantia da ordem pública e aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Desproporcionalidade entre a segregação preventiva e pena provável. Inviabilidade de exame na via eleita. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Ordem não conhecida.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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214 - STJ. Embargos de declaração no habeas corpus. Tráfico internacional de entorpecentes e associação para o tráfico internacional de drogas. Inexistência de pluralidade de réus. Omissão configurada. Excesso de prazo para o julgamento da apelação. Inocorrência. Trâmite regular. Fato extraordinário. Pandemia do vírus covid-19. Suspensação de prazos e atividades presenciais. Pena total de 18 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Embargos acolhidos, sem efeitos modificativos.
1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do CPP, art. 619. ... ()
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215 - STJ. Processo penal. Embargos de declaração no agravo em recurso especial. Caráter manifestamente infringente. Recebimento como agravo regimental. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento. Competência. Justiça Estadual. Tema 1003/STF. Limite ao, I do § 1º-B do CP, art. 273. Alteração de ações penais transitadas em julgado. Impossibilidade. Tráfico de drogas. Redução da sanção penal. Descabimento. Dedicação a atividades criminosas. Concurso formal. Desígnios autônomos. Soma das penas. Tema constitucional. Impropriedade da via. Recurso improvido.
1 - Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão monocrática, a qual negou conhecimento a agravo em recurso especial, afirmando o recorrente que o pronunciamento ora impugnado está eivado de omissões e contradições. ... ()
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216 - STJ. agravo regimental em habeas corpus. «operação brabo". Tráfico ilícito de entorpecentes. Organização criminosa. Impetração contra acórdão de agravo regimental confirmatório de decisão de desembargador relator que indeferiu pleito de revogação da custódia. Impetração originária. Cabimento. Prisão preventiva. Organização criminosa de grande vulto. Ramificações que incluem facção criminosa primeiro comando da capital. Pcc. Apreensão de expressivas quantidades de entorpecentes. Agravante ocupante de posição de liderança. Gravidade concreta. Necessidade de interromper atividades. Agravante preso durante todo o decorrer da ação penal. Condenação a pena de 17 anos de reclusão. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Pandemia. Agravante que não se insere em grupo de risco. Agravo parcialmente provido.
1 - Tratando-se de writ impetrado contra decisão de Desembargador Relator do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, posteriormente confirmada por acórdão de agravo regimental, que indeferiu petição criminal de revogação da custódia, admissível a impetração de habeas corpus originário, a teor da CF/88, art. 105, I, «c. Sendo assim, não se trata aqui de habeas corpus substitutivo. ... ()
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217 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico. Nulidade. Incompetência da Justiça Federal. Transnacionalidade. Matéria fático-probatória não analisada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta. Risco de reiteração delitiva. Organização criminosa. Reincidente específico. Excesso de prazo. Feito complexo. Pluralidade de réus. Demora justificada. Ordem não conhecida. Recomendação de celeridade.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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218 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Organização criminosa e tráfico internacional de drogas. Prisão preventiva. Periculosidade. Apreensão de grande quantidade de entorpecentes. Imprescindibilidade da medida extrema. Necessidade de interrupção da atuação do crime organizado. Proteção da ordem pública. Constrangimento ilegal não configurado. Writ não conhecido.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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219 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Organização criminosa e tráfico internacional de drogas. Prisão preventiva. Periculosidade. Apreensão de grande quantidade de entorpecentes. Imprescindibilidade da medida extrema. Necessidade de interrupção da atuação do crime organizado. Proteção da ordem pública. Constrangimento ilegal não configurado. Writ não conhecido.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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220 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Reincidência. Comprovação. «boletim de registro criminal. Ausência de prequestionamento. Pena-base. Majoração em razão da quantidade e natureza da droga apreendida. Legalidade. Aplicação da minorante prevista no § 4º do Lei 11.340/2006, art. 33. Impossibilidade. Dedicação do agente à atividade criminosa. Verificação. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Não há como enfrentar as questões relativas à comprovação da reincidência - se consta de boletim informativo ou de certidão cartorária - , nem se a sentença estrangeira havia sido homologada no Brasil, uma vez que não foram objeto de debate pela instância ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial, no ponto, por ausência de prequestionamento. Incidem ao caso as Súmulas 282 do STF e 211 do STJ. ... ()
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221 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Organização criminosa. Prisão preventiva. Sentença superveniente. Mantidos os fundamentos da segregação. Ausência de prejudicialidade. Fundamentação idônea. Gravidade do delito. Quantidade de substância anabolizante apreendida. Reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Réu que permaneceu preso durante a instrução do processo. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Contemporaneidade do Decreto prisional. Tema não analisado pela corte estadual. Supressão de instância. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas inicial, razoável o processamento do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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222 - STJ. Prova. Tóxicos. Entorpecentes. Tráfico trasnacional de drogas e lavagem de dinheiro. Operação. Provas digitais obtidas a partir hinterland do aplicativo SKY ECC. Ilicitude da prova. Não ocorrência. Recurso em habeas corpus não provido. Decreto-lei 4.657/1942, art. 13 (LINDB). Decreto 3.324/1999 (Acordo de Cooperação Judiciária em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, celebrado em Paris, em 28/5/1998).
Cooperação jurídica internacional. Provas digitais obtidas a partir do aplicativo SKY ECC. Ilicitude. Não ocorrência. Parâmetro de validade. Lei do Estado no qual foram produzidas. Decreto-lei 4.657/1942, art. 13 (LINDB). ... ()
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223 - TJSP. Apelação criminal. Tráfico ilícito de drogas e associação para o tráfico qualificados (art. 33, caput, 35, caput, c/c 40, V e VII, todos da Lei 11.343/06) . Sentença de parcial procedência, fastando apenas uma das causas de aumento de pena - crimes praticados envolvendo adolescente. Recursos defensivos.
Preliminar. Arguição de nulidade da busca pessoal na corré Neyza. Inocorrência. Policiais civis receberam denúncia informado sobre a suspeita de tráfico de drogas em um ônibus ocupado pelos acusados. Durante a inspeção veicular, encontraram diversos entorpecentes escondidos nos assentos e notaram saliência na região abdominal de Neyza. Fundada suspeita caracterizada, nos termos dos arts. 240, § 2º e 244 do CPP. Busca realizada com apoio de testemunha feminina, a fim de respeitar o disposto no CPP, art. 249. Ausência de irregularidade na diligência policial Inviável a concessão do direito de recorrer em liberdade ao corréu Brayan. Presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva de todos os apelantes, reforçados pela superveniência da sentença condenatória. Risco à aplicação da lei penal. Acusados estrangeiros. Preliminares afastadas. Mérito. Tráfico de drogas. Pleito absolutório formulado por Brayan, que sustenta insuficiência probatória. Não acolhimento. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pelos policiais civis corroborados pela confissão de todos os acusados, inclusive Brayan, e demais elementos probatórios produzidos. Majorante da Lei, art. 40, V 11.343/06 (tráfico interestadual), devidamente comprovada. Condenação mantida. Associação para o tráfico. Pretensão absolutória. Descabimento. Circunstâncias do crime reveladoras do vínculo associativo estável e permanente entre os apelantes, associados entre si e com terceiro indivíduo. Crime bem revelado pelas circunstâncias bem estruturadas do transporte interestadual de entorpecentes. Grupo criminoso ocultou as drogas nos assentos do transporte público, no próprio corpo e um de seus integrantes até ingeriu parte dela. Elementares do referido tipo penal demonstradas nos autos. Condenações mantidas. Dosimetria. Penas-base do crime de tráfico exasperadas em 2/3 pela quantidade de drogas apreendidas (aproximadamente 27 kg de cocaína, distribuídos entre os acusados). Quantidade exacerbada, ainda que individualmente considerada, uma vez que cada réu transportava mais de 2kg. Redução da fração de aumento para 1/2, mais adequada a proporcional, considerando que foi somente uma a circunstância negativa valorada, ainda que de elevada reprovabilidade. Basilares do crime de associação fixadas no mínimo legal. 2ª Fase: Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea para todos os acusados quanto ao crime de tráfico de drogas. Inteligência da Súmula 545 do C. STJ. Aumento da fração de redução das penas dos corréus Deyvs, Liz, Octavio e Neyza para 1/5, pois foram duas as atenuantes reconhecidas (menoridade e confissão espontânea). Compensação integral da agravante da reincidência específica com a atenuante da confissão espontânea em relação aos corréus Maria, Luiz e Cindia. Aplicação do entendimento firmado no Tema Repetitivo 585 do C. STJ. Aumento em 1/6 da pena do crime de associação para o tráfico em relação aos corréus Maria, Luiz e Cindia, em razão da reincidência. 3ª Fase: Penas pelo crime de tráfico de drogas majoradas em 1/6 (Lei, art. 40, V 11.343/06), na origem, referida causa de aumento não foi considerada com relação ao crime previsto no art. 35 da mesma lei. Pretensão de aplicação do redutor previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Parte dos réus é reincidente específico. Quanto aos demais, ausente o requisito de não dedicação às atividades criminosas. Benesse incompatível com o delito de associação para o tráfico. Precedentes. Regime fechado para que tenha início o cumprimento da pena privativa de liberdade aplicada não comporta abrandamento. Gravidade concreta das condutas criminosas praticadas pelos réus, reincidência específica (Maria, Luiz e Cindia), circunstância judicial negativa e quantum de pena. Inviável a substituição das reprimendas corporais ou a concessão de sursis (arts. 44 e 77 do Estatuto Repressivo). Justiça gratuita. Eventual pedido de isenção das custas processuais e detração penal que deverá ser submetido e decidido pelo juízo da execução criminal. Recursos parcialmente providos(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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224 - STJ. Conflito negativo de competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. Inquérito policial. Divulgação de imagem pornográfica de adolescente via whatsapp e em chat no facebook. Lei 8.069/1990, art. 241, 1. Inexistência de evidências de divulgação das imagens em sítios virtuais de amplo e fácil acesso. Competência da Justiça Estadual.
«1. A Justiça Federal é competente, conforme disposição do inciso V do CF/88, art. 109, quando se tratar de infrações previstas em tratados ou convenções internacionais, como é caso do racismo, previsto na Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, da qual o Brasil é signatário, assim como nos crimes de guarda de moeda falsa, de tráfico internacional de entorpecentes, de tráfico de mulheres, de envio ilegal e tráfico de menores, de tortura, de pornografia infantil e pedofilia e corrupção ativa e tráfico de influência nas transações comerciais internacionais. ... ()
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225 - STJ. Penal e processo penal. Embargos de declaração no recurso em habeas corpus. 1. Operação «maré alta. Tráfico internacional de entorpecentes. Alegada incompetência da Justiça Federal. Corréus condenados pela Justiça Estadual. Irrelevância. Competência fixada pelos arts. 109, V, da CF e 70 da Lei 11.343/2006. 2. Alegada prevenção da Justiça Estadual. Perpetuatio jurisdicionis. Hipóteses que se aplicam à competência relativa. Impossibilidade de preterição de competência absoluta. 3. Ilegalidade do Decreto prisional. Inocorrência. Segregação devidamente motivada. Réu foragido. 4. Ausência de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. Mera irresignação. Não cabimento de aclaratórios. Existência de meio processual adequado. 5. Embargos rejeitados.
«1. O acórdão encontra-se devidamente motivado, tendo se esclarecido de forma ampla e plena que o elemento apresentado pelo recorrente para firmar a competência - condenação prévia de corréus na Justiça estadual - não tem o condão de desconstituir a competência da Justiça Federal, a qual é disciplinada constitucionalmente. De fato, o art. 109, V, da CF disciplina que é competência da Justiça Federal processar e julgar «os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente. O Lei 11.343/2006, art. 70, por seu turno, dispõe que «o processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal. Portanto, inviável pretender retirar a competência da Justiça Federal com base em fundamento que não possui respaldo jurídico. ... ()
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226 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Fundadas razões. Vislumbre externo da prática de crime. Justa causa. Prova lícita. Desclassificação. Consumo próprio. Exame aprofundado dos fatos. Inadequação da via eleita. Ap licação da causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Ato infracional equiparado ao delito de tráfico de entorpecentes. Não cumprimento dos requisitos. Agravo desprovido.
I - Caso em exame... ()
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227 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Organização criminosa e tráfico internacional de drogas. Alegação de inocência. Inadequação da via eleita. Prisão preventiva. Periculosidade. Apreensão de grande quantidade de entorpecentes. Ré foragida. Imprescindibilidade da medida extrema. Necessidade de interrupção da atuação do crime organizado. Proteção da ordem pública e da eventual aplicação da Lei penal. Constrangimento ilegal não configurado. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Writ não conhecido.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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228 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa e tráfico internacional de drogas. Negativa de autoria. Inadequação da via eleita. Prisão preventiva. Periculosidade. Apreensão de grande quantidade de entorpecentes. Imprescindibilidade da medida extrema. Necessidade de interrupção da atuação do crime organizado. Proteção da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Constrangimento ilegal não configurado. Extensão de benefício deferido a corréu na origem. Ausência de similitude fático-processual. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
«1 - O recurso ordinário em habeas corpus não é o meio adequado para a análise de tese negativa de autoria por exigir, necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório, procedimento incompatível com a via estreita do writ, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária. ... ()
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229 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Organização criminosa e tráfico internacional de drogas. Negativa de autoria. Inadequação da via eleita. Prisão preventiva. Periculosidade. Apreensão de grande quantidade de entorpecentes. Imprescindibilidade da medida extrema. Necessidade de interrupção da atuação do crime organizado. Proteção da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Prisão domiciliar. Não preenchimento dos requisitos. Constrangimento ilegal não configurado. Writ não conhecido.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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230 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS COM A CAUSA DE AUMENTO DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. PROVIMENTO AO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação criminal de sentença condenatória pelo crime de associação ao tráfico ilícito de drogas, com a imposição da pena final de 03 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, no valor unitário mínimo legal, no regime aberto. Substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em: a) prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da condenação, a ser cumprida em instituição/entidade a ser designada pelo Juízo da execução, à razão de uma hora de trabalho por dia de condenação, observada a faculdade e o limite previsto no art. 46, § 4º, in fine do CP; b) e prestação pecuniária a ser depositada em conta da Corregedoria deste E. Tribunal, no valor de 01 (hum) salário mínimo. ... ()
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231 - STJ. Tóxicos. Entorpecentes. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas. Invasão de domicílio. Busca domiciliar sem mandado judicial. Consentimento do morador. Versão negada pela defesa. Hermenêutica. In dubio pro reo. Prova ilícita. Novo entendimento sobre o tema HC 598.051. Validade da autorização do morador depende de prova escrita e gravação ambiental. Writ não conhecido. Manifesta ilegalidade verificada. Ordem concedida de ofício. CF/88, art. 5º, XI e LVI. CPP, art. 580. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. CPP, art. 245, § 7º.
1. Esta Corte - HC 535.063, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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232 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Organização criminosa e tráfico internacional de drogas. Negativa de autoria. Inadequação da via eleita. Prisão preventiva. Periculosidade. Apreensão de grande quantidade de entorpecentes. Imprescindibilidade da medida extrema. Necessidade de interrupção da atuação do crime organizado. Réu com extensa ficha criminal. Risco de reiteração. Fuga. Proteção da ordem pública e da futura aplicação da Lei penal. Constrangimento ilegal não configurado. Writ não conhecido.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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233 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Organização criminosa e tráfico internacional de drogas. Alegação de inocência. Inadequação da via eleita. Prisão preventiva. Periculosidade. Apreensão de grande quantidade de entorpecentes. Réu com diversos registros criminais. Risco de reiteração. Imprescindibilidade da medida extrema. Necessidade de interrupção da atuação do crime organizado. Proteção da ordem pública. Constrangimento ilegal não configurado. Writ não conhecido.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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234 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Nulidade do acórdão. Não configuração. Atipicidade da conduta. Intuito de venda demonstrado. Necessária dilação probatória. Reconhecimento do concurso formal. Supressão de instância. Princípio da consunção. Incidência. Pena-base. Motivação idônea para a exasperação operada. Acréscimo proporcional. Compensação entre confissão e reincidência. Impossibilidade. Múltiplos registros. Ordem concedida em parte.
«1 - Ao justificar a manutenção da condenação do paciente pela prática do delito de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, o acórdão impugnado foi claro ao reconhecer «o porte para venda do medicamento. Desse modo, não há deficiência na motivação do decisum. ... ()
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235 - STF. Direito internacional público. Extradição executória. República federal da Alemanha. Tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, I, todos. Dupla tipicidade. Cidadão alemão. Exequatur de sentença proferida pela justiça espanhola concedido pela justiça alemã. Cumprimento da pena na alemanha. Regularidade formal do pedido. Ausência de tratado suprida pela promessa de reciprocidade. Competência do estado requerente. Princípio da nacionalidade. Conotação política. Inexistência. Contenciosidade limitada (Lei 6.815/1980, art. 85, § 1º). Nulidade do interrogatório por ausência de tradutor juramentado. Inexistência. Tradutor nomeado e compromissado pelo juiz. Extraditando não fluente em português. Circunstância não comprometedora da validade do interrogatório. Compreensão plena dos fatos imputados. Propósito de acionar o tribunal europeu dos direitos dos homens para desconstituir a sentença condenatória. Ausência de comprovação de decisão concessiva de efeito suspensivo da execução da pena. Inexistência de prescrição em ambos os ordenamentos jurídicos. Questionamento a respeito da prisão preventiva para extradição. Inviabilidade. Condição de procedibilidade do pedido. Residência permanente no Brasil e filho Brasileiro. Circunstâncias não impeditivas da extradição (Súmula 421/STF). Extradição deferida.
«1. A extradição pressupõe o cumprimento dos requisitos legais extraídos por interpretação a contrario sensu do Lei 6.815/1980, art. 77; vale dizer, defere-se o pleito se o caso sub examine não se enquadrar em nenhum dos incisos do referido dispositivo e restarem observadas as disposições do tratado específico. ... ()
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236 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Troca de imagens pornográficas com adolescente via whatsapp e skype. Lei 8.069/1990, art. 241-1. âmbito privado das mensagens. Competência estadual. Alegação de litispendência. Não constatação. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da aplicação da Lei penal. Prevenção da reiteração delitiva. Fundamentação idônea. Eventuais circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.
«1. A Justiça Federal é competente, conforme disposição do inciso V do CF/88, art. 109, quando se tratar de infrações previstas em tratados ou convenções internacionais, como é caso do racismo, previsto na Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, da qual o Brasil é signatário, assim como nos crimes de guarda de moeda falsa, de tráfico internacional de entorpecentes, de tráfico de mulheres, de envio ilegal e tráfico de menores, de tortura, de pornografia infantil e pedofilia e corrupção ativa e tráfico de influência nas transações comerciais internacionais. ... ()
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237 - TJRJ. APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO - ARTS. 33, CAPUT, E 35, AMBOS C/C ART. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06 - CONDENAÇÃO - PENAS DE 16 ANOS, 07 MESES E 03 DIAS DE RECLUSÃO E 2487 DIAS-MULTA - REGIME FECHADO - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - PRISÃO EM FLAGRANTE APÓS TROCA DE TIROS COM POLICIAIS - CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES DA LEI - SÚMULA 70 DO TJ/RJ - LOCAL DE VENDA DE DROGAS DE DOMÍNIO DA FACÇÃO COMANDO VERMELHO - APREENSÃO DE
209g DE MACONHA, 3,122Kg DE COCAÍNA, 389g DE CRACK, COM INSCRIÇÃO ALUSIVA À FACÇÃO CRIMINOSA, UM RÁDIO TRANSMISSOR E UMA PISTOLA CALIBRE 9mm, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, ALÉM DE UM CARREGADOR E QUATRO MUNIÇÕES DE IGUAL CALIBRE - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE DEMONSTRAM QUE TODO O MATERIAL IÍCITO SE DESTINAVA AO COMÉRCIO, BEM COMO O ANIMUS ASSOCIATIVO ENTRE O APELANTE E DEMAIS INTEGRANTES DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - DEMONSTRADA A DIVISÃO DE TAREFAS DA FACÇÃO COMO UMA NECESSIDADE PARA ALCANÇAR O OBJETIVO PRINCIPAL, O TRÁFICO DE DROGAS - O FATO DE, EVENTUALMENTE, O APELANTE TAMBÉM SER USUÁRIO DE DROGA, NÃO PERMITE QUE ELE TENHA UM ÁLIBI PERMANENTE QUE POSSA LEVÁ-LO A UM JUÍZO PARA CONFIGURAÇÃO DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 28 - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DEMONSTRAM QUE TODO O MATERIAL APREENDIDO SERIA DESTINADO À MERCANCIA ILÍCITA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PELA NÃO APRESENTAÇÃO DAS IMAGENS DA CÂMERAS DAS FARDAS DOS POLICIAIS - NÃO ACOLHIMENTO - MINISTÉRIO PÚBLICO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR A PRÁTICA DOS CRIMES TAIS COMO DESCRITOS NA DENÚNCIA, POR OUTROS MEIOS DE PROVA - AUSÊNCIA DE REGISTRO DAS CÂMERAS CORPORAIS JUSTIFICADA PORQUE OS MILITARES FORAM SURPREENDIDOS POR UM GRUPO DE INDIVÍDUOS FORTEMENTE ARMADOS, QUE PRONTAMENTE DISPARARAM CONTRA A GUARNIÇÃO - TAL SITUAÇÃO JUSTIFICA O NÃO ACIONAMENTO DAS CÂMERAS - POLICIAIS QUE TENTAVAM SE PROTEGER PARA NÃO SEREM ATINGIDOS E, AINDA, PRECISAVAM AGIR PARA RESPONDER A INJUSTA AGRESSÃO - REPARO NA DOSIMETRIA DA PENA - PENAS-BASE DEVIDAMENTE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, NA FORMA Da Lei 11.343/06, art. 42 - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA RECONHECIDA, PORÉM, O AUMENTO DE 1/3 SE MOSTRA DESPROPORCIONAL - REDUÇÃO DA FRAÇÃO PARA A DE 1/6, MESMO SE TRATANDO DE REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - JURISPRUDÊNCIA DO STJ - REGIME FECHADO, NA FORMA DO ART. 33, §2º «A E §3º, DO CP - INCABÍVEL PEDIDO DE DETRAÇÃO E DE ISENÇÃO DE CUSTAS - EXPEDIDA CARTA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA SENTENÇA À VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, JUÍZO NATURAL DA CAUSA, APTO A APRECIAR A PROGRESSÃO DE REGIME JÁ QUE MUNIDO DO HISTÓRICO PENAL DO APENADO - IMPOSSIBILIDADE DA CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - APELANTE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO E AINDA PRESENTES OS REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. ... ()
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238 - STJ. Habeas corpus. Financiamento e/ou custeio do tráfico de drogas. Competência. Juízo Federal de São Paulo. Litispendência. Fatos apurados em distintos estados soberanos. Bis in idem. Não ocorrência. Ordem não conhecida.
«1. A ação penal em trâmite na Justiça Federal da Seção Judiciária de São Paulo - objeto deste writ - refere-se a fatos diversos dos que foram julgados no Juízo de Juazeiro - BA, porquanto trata do delito tipificado no art. 36, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, I, relativo ao suposto custeio e/ou financiamento da prática do crime de tráfico transnacional de drogas eventualmente praticado pelo paciente a partir da cidade de São Paulo, no período compreendido entre os anos de 2006 e 2007. ... ()
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239 - STJ. Tóxicos. Porte de entorpecentes para uso próprio. Infração de menor potencial ofensivo. Competência do juizado especial criminal. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 9.099/95, art. 61. Lei 11.343/2006, art. 28. Lei 6.368/76, art. 16.
«... De início, quanto à nova disciplina referente ao delito de porte de entorpecentes para uso próprio, com o advento da Lei 11.343/2006, já se manifestou o c. Supremo Tribunal Federal, conforme se depreende do Informativo 456, «verbis: ... ()
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240 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A DECRETAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS POR ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR, DA REVISTA PESSOAL E DA CONFISSÃO INFORMAL, COM A INOBSERVÂNCIA DO AVISO DE MIRANDA. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDA, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, E A APLICAÇÃO DAS CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTAS NOS ART. 33, §4º E 41 DA LEI 11.343/06, EM SEUS PATAMARES MÁXIMOS (2/3); E A CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA COM A REMESSA DOS AUTOS AO MP PARA OFERECIMENTO DE ANPP. POR FIM, PUGNA PELO DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
A denúncia narra que no dia 09/06/2022, por volta das 11:00 h, policiais militares em patrulhamento na Vila do Abraão avistaram Luciano Alexandro Ferigato em atitude suspeita, sem portar nenhum documento de identificação. Os agentes da lei, em seguida, acompanharam-no até a sua residência, tendo o denunciado, no trajeto, proferido a seguinte frase «vamos desenrolar isso, porque tenho uma quantidade de maconha em casa para eu fumar". Os agentes não aceitaram a oferta do acusado e procederam ao imóvel em que este residia, revistando-o e encontrando material entorpecente descrito na inicial acusatória. Conforme se extrai das peças em sede inquisitorial, durante o trajeto, o telefone celular do apelante tocou, e os policiais fizeram o recorrente atender e colocar no modo viva voz. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência 166-00686/2020 e seu aditamento (e-docs. 08/11, 22/25), o laudo de exame prévio de substância entorpecente (e-docs. 12/13, 32/33), os termos de declaração (e-docs. 14, 18, 28), o laudo de exame definitivo de substância entorpecente (e-docs. 16/17, 36/37), o auto de apreensão (e-doc. 20), o auto de prisão em flagrante (e-docs. 44/45), e a prova produzida em juízo, onde foram ouvidas duas testemunhas e o réu. Um dos pedidos defensivos diz respeito à nulidade da busca e apreensão realizada pelos policiais por violação ao domicílio do apelante, o que reclama uma análise bem atenta da prova e de toda dinâmica que culminou na prisão do réu. O CF/88, art. 5º, XI firma que: «Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial". O art. 240, § 1º do CPP dispões que: «Art. 240 A busca será domiciliar ou pessoal. §1º Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para: a) prender criminosos; b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos; c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos; d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso; e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu; f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato; g) apreender pessoas vítimas de crimes; h) colher qualquer elemento de convicção. E pautado nas normas acima transcritas, o ordenamento jurídico pátrio determina que a regra é a inviolabilidade do domicílio. A exceção é que o domicílio pode ser violado desde que com autorização judicial. As exceções à violação com autorização judicial estão enumeradas na lei e devem ser observadas de forma estrita, já que estamos diante de direito fundamental constitucionalmente garantido. A sistemática acerca da questão assim se desenha: a casa é asilo inviolável, mas será violado com autorização judicial, ou mesmo sem autorização judicial quando com o consentimento do morador, ou em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, de dia ou de noite. Estas últimas hipóteses podem ser lidas como hipóteses excepcionalíssimas. Nesses termos, para que seja expedido um mandado de busca e apreensão, o juiz deve explicitar quais foram as «fundadas razões que o levaram a este momento extremo. E, quando a situação revela máxima urgência ou excepcionalidade extrema, a Constituição autorizou o ingresso em um domicílio mesmo sem a mencionada autorização judicial e elenca as hipóteses autorizadoras, repetindo, aqui, as que interessam ao processo penal: consentimento válido do morador, de dia ou de noite, flagrante delito, de dia ou de noite. É importante trazer para discussão o fato de que nos crimes de natureza permanente, a consumação se protrai no tempo. CPP, art. 303: «nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência". É importante registrar, ainda, que no dia a dia das diligências policiais, muitas vezes, os agentes da lei se veem diante de situações que reclamam uma atuação rápida, para coibir a prática de crimes, ou colher provas, não havendo tempo para que a questão seja judicializada e para que se aguarde um pronunciamento judicial, autorizando a violação do domicílio. Mas mesmo essa atuação rápida não pode se revelar como uma autorização genérica para a entrada em qualquer residência simplesmente porque os agentes da lei tiveram algum sentimento que os levaram até ali, ou mesmo com base em denúncia vaga. Nos casos de violação de domicílio sem mandado judicial também são necessárias fundadas razões. São necessários ao menos indícios de que ali estava acontecendo algum crime. Todavia, a experiência diária, infelizmente revela que, muitas vezes, as balizas acima expostas são desrespeitadas e acabam por desembocar em situações de abusos e de violação de direitos fundamentais, ainda mais quando ocorrerem em comunidades carentes. E o que se verifica, na prática, é a atuação de um Estado violento, personificado na figura dos policiais que por vezes, simplesmente invade domicílios e por vezes pede autorização para os proprietários, para na casa deles ingressar, certos de que tal autorização nunca será negada, seja porque os moradores muitas vezes são desconhecedores de seus direitos ou porque sentem medo da represália que podem vir a sofrer por não colaborarem com a atuação policial. Analisando o caso concreto, não se verificam as fundadas razões para uma autorização judicial de ingresso na casa do réu, nem a urgência para o ingresso sem a referida autorização judicial e nem mesmo um consentimento livre e válido do morador. Vejamos. No caso dos autos, os policiais, Leonardo Bruno Alves da Silva e Alexsandro da Silva Almeida, foram uníssimos em dizer que tinham informações de que Luciano estaria traficando na Vila do Abraão, e, no dia 08/03/2020, avistaram o recorrente que, entrava e saía de uma loja, o que foi indicador, conforme os agentes, de atitude suspeita, a autorizar a revista pessoal. Contudo, após revista no apelante, nada foi encontrado de ilícito em seu poder. E, por estar sem sua documentação para ser realizado o Sarq, os agentes determinaram que o apelante fosse até a residência para mostrar seu documento de identidade. No trajeto, ambos os policiais disseram que Luciano lhes ofereceu maconha para «desenrolar a situação, o que não foi aceito pelos brigadianos. Ainda no meio do caminho, o aparelho celular do acusado tocou várias vezes, e os policiais obrigaram-no não só a atender, como a colocar em viva voz, suspeitando de que seria alguém ligando para resgatar o acusado. Ao entrarem na residência do acusado, os policiais encontraram o material entorpecente descrito na denúncia. Por sua vez, em seu interrogatório, o réu disse que «eles me abordaram quando eu estava indo para uma loja de presentes; eles me perguntaram se eu tinha drogas em casa e eu falei que sim, porque eu era usuário; o policial disse que era tranquilo e que seria desenrolado; no caminho, o segundo policial estava dentro da minha casa já, ele não estava no trajeto; o outro policial que me abordou; um dos policiais atendeu meu telefone quando o Cristiano me ligou; eu tinha um cigarro de maconha pronto em casa, em cima da sapateira, uma buchinha de maconha aberta e um desfazedor; que não sabe de onde surgiu a outra quantidade de maconha nem a cocaína; eles me algemaram em uma cadeira e ficaram dentro da minha casa; não sei o porquê dos policiais terem me imputado esse crime, porque sou apenas usuário; eu não conhecia os policiais anteriormente; um deles já tinha me olhado anteriormente, mas nunca brigamos". Diante deste contexto, deve ser questionado se houve autorização de Luciano para entrada em sua casa, e, em caso positivo, se essa foi realmente voluntária e livre de coação. Neste ponto, outro pedido pontuado pela defesa foi da inobservância do Aviso de Miranda, o que deve ser acolhido. Em nenhum momento foi dito ao recorrente sobre seu direito constitucional ao silêncio, além de ter sido aquele obrigado a atender a ligação de seu telefone celular. É importante sublinhar que não se trata de colocar em dúvida a credibilidade dos testemunhos dos policiais militares, mas sim de verificar o contexto dos autos, em especial sob o viés das teses paradigmáticas firmadas pelo STJ e STF, que propuseram novas balizas para o ingresso no domicílio de suspeitos de infrações, ainda que de crimes permanentes. Em tal contexto, a Sexta Turma do STJ, em emblemático julgamento (HC 598051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, em 02/03/2021), adotou criterioso posicionamento disciplinando que, na hipótese de suspeita de crime em flagrante, exige-se a existência de fundadas razões (justa causa) para ingresso no domicílio do suspeito sem mandado judicial, que devem ser devidamente justificadas indicando a ocorrência situação de flagrante delito dentro da casa. Firmou-se também a orientação de que a autorização do morador para o ingresso na residência precisa ser voluntária e livre de qualquer tipo de constrangimento ou coação, exigindo-se prova de sua legalidade por registro em áudio-vídeo, que deve ser preservada enquanto durar o processo, bem como declaração assinada ou prova testemunhal do ato (precedentes). Tomando por base os entendimentos supramencionados no caso em apreço, o só fato de estarmos diante de um crime permanente e de supostamente ter havido autorização para ingresso no imóvel, não é suficiente para legitimar a prova. Observa-se que não se evidenciou situação de justa causa para ingresso na residência, e mesmo que alguém tenha consentido com a entrada na residência, não há certeza de que tal consentimento não restou viciado de qualquer maneira. Vale mencionar, ainda, que o encontro fortuito das drogas não gera uma espécie salvo conduto, posterior, para que se vasculhe tudo e se procure evidências de qualquer crime (precedente). Assim, em consonância com novo posicionamento adotado pelas Cortes Superiores, inexistiram fundadas razões para justificar o ingresso dos agentes policiais no domicílio do apelado, reconhecendo-se a nulidade da prova obtida por meio dessa diligência. Como argumento de reforço, mesmo que se considerasse o ingresso na residência de Lucas válido e imaculada a prova, não restou demonstrado que as drogas ali apreendidas realmente pertenciam ao réu ou que este as guardava e as tinha em depósito para fins de tráfico. O ônus da acusação é do Ministério Público e dele não se desincumbe. Se a acusação é de tráfico de drogas, cabe ao Órgão Acusador provar que Luciano tinha ciência da existência da droga apreendida e a tinha em depósito para fins de tráfico e isso não aconteceu. Nessas circunstâncias, a prática do crime de tráfico restou apenas especulativa. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.... ()
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241 - STJ. Crime contra a saúde pública. Falsificação. Corrupção. Adulteração. Alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Remédio. Medicamento. Hermenêutica. Pena. Analogia em bonam parte. Mitigação do preceito secundário do CP, art. 273. Possibilidade. Princípio da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso especial adesivo. Ofensa ao CP, art. 44. Ocorrência. Possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Recurso especial do parquet a que se nega provimento e apelo adesivo a que se dá provimento, para substituir a pena da recorrente, alterando-se, de ofício, o regime de cumprimento da pena para o aberto. Considerações da Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CP, art. 1º, CP, art. 53, CP, art. 59, II, e CP, art. 273, § 1º e 1º-B, I e VI. Lei 9.677/1998. Lei 11.343/2006. Lei 11.464/2007.
«... Ainda que superado o juízo de admissibilidade recursal, verifico não assistir razão ao parquet. Com efeito, consta dos autos que a recorrida foi condenada como incursa nas sanções do CP, art. 273, § 1º-B, I e VI, do Código Penal, à pena de 10 anos de reclusão, em regime fechado, em virtude de terem sido encontrados em sua residência 28 comprimidos do remédio CYTOTEC. O remédio foi adquirido de uma pessoa que os trouxe do Paraguai, não possuindo o devido registro no órgão competente. ... ()
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242 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL DESCRITO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO; 2) A EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, AVENTANDO A AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE SEU PROSSEGUIMENTO, SUSTENTANDO A PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL, COM ARRIMO NO PRINCÍPIO DA ATUALIDADE, EM FUNÇÃO DO TEMPO DECORRIDO DESDE A DATA DOS FATOS. SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES, ARGUINDO A ILICITUDE DA PROVA, ARGUMENTANDO: 3) A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, ANTE A AUSÊNCIA DE LACRE DO MATERIAL ENTORPECENTE ARRECADADO, EM VIOLAÇÃO AO ART. 158, D, DO C.P.P.; 4) A INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA A ABORDAGEM DOS ADOLESCENTES, EM OFENSA AO COMANDO DO art. 244, DO C.P.P..; 5) A NULIDADE DA ¿CONFISSÃO INFORMAL¿, DOS MENORES AOS POLICIAIS, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, AO ARGUMENTO DE NÃO TEREM SIDO OS MESMOS ALERTADOS SOBRE O DIREITO DE PERMANECEREM SILENTES. NO MÉRITO BUSCA: 6) A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DO CADERNO PROBATÓRIO EM RELAÇÃO À AUTORIA DO ATO INFRACIONAL, VEZ QUE BASEADO UNICAMENTE NAS PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES, OS QUAIS TERIAM APRESENTADO VERSÕES CONTRADITÓRIAS E EXTERNADO MERAS CONVICÇÕES PESSOAIS. SUBSIDIARIAMENTE POSTULA: 7) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL INSERTO NO art. 28, DA LEI ESPECIAL; 8) A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS PREVISTAS na Lei 8.069/1990, art. 101, SOB O PRISMA DA EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, VERSADA NA CONVENÇÃO 182 DA O.I.T.; 9) O ABRANDAMENTO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS PARA DE MEIO ABERTO. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO REPRESENTADO B. L. F. DA S. JULGANDO-SE, DE OFÍCIO, EXTINTA A AÇÃO REPRESENTATIVA E A RESPECTIVA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. CONHECIMENTO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELO REPRESENTADO L. S.
M. Recurso de Apelação interposto pelos adolescentes L. dos S. M. e B. L. F. da S. representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que julgou parcialmente procedente a representação ministerial e aplicou a estes, as medidas socioeducativas, respectivamente, de liberdade assistida e internação, ante prática pelos mesmos do ato infracional equiparado ao tipo penal da Lei 11.343/2006, art. 33, caput. ... ()
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243 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Ausência de fundadas razões. Contradições e falta de verossimilhança dos depoimentos policiais. Dúvidas relevantes. In dubio pro reo. Provas ilícitas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Absolvição. Ordem concedida.
1 - O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral (Tema 280), que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito.... ()
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244 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal e processual penal. Tráfico internacional de drogas, tráfico transnacional de armas e contrabando de cigarros. Violação. CP, art. 45; CP, art. 70; CPP, art. 573, CPP, art. 563, CPP, art. 564, III, c, e IV; CP, art. 334-A; Lei 11.343/2006, art. 40, I; Lei 10.826/2003, art. 18; Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Alegação de colidência defensiva. Tese de nulidade. Não ocorrência. Nomeação de novo defensor. Redesignada data para novo interrogatório. Provas não especificadas pelo recorrente. Testemunhas não indicadas pelo recorrente. Prejuízo não demonstrado. Pas de nullité sans grief. Tese da ausência de condição objetiva de punibilidade quanto ao crime de contrabando de cigarros. Alegação de necessária constituição do crédito tributário. Jurisprudência contrária do STJ. Pleito de absolvição quanto ao crime de tráfico de drogas. Alegação de fragilidade probatória. Súmula 7/STJ. Pedido de exclusão da majorante da transnacionalidade. Alegação de bis in idem. Não ocorrência. Jurisprudência do STJ. Tese de ausência de provas da importação ou transnacionalidade das armas apreendidas. Desclassificação. Reconhecimento pelas instâncias ordinárias com suporte na quantidade e forma de acondicionamento, bem como da localidade onde se deu a apreensão. Foz do iguaçu/PR. Prescindibilidade de efetiva transposição de fronteiras. Jurisprudência do STJ. Recorrente que admitiu ter realizado a viagem até o paraguai. Armas e acessórios, drogas e cigarros apreendidos em um fundo falso de ônibus. Súmula 607/STJ. Pleito de reconhecimento da causa especial de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inviabilidade de desconstituição do quanto aferido pelas instâncias ordinárias. Quantidade e a natureza da droga apreendida (58,3 kg de maconha), forma de acondicionamento e as circunstâncias da prisão. Pedido de reconhecimento de concurso formal próprio. Desígnios autônomos. Desconstituição. Inviabilidade na via eleita. Súmula 7/STJ.
1 - A primeira tese é a de nulidade do feito, uma vez que o Juízo singular, durante o interrogatório do réu, verificou possível conflito de interesses entre as teses defensivas, razão por que indagou à defesa do corréu Cassiano Ricardo Rocha e, com seu assentimento, determinou a nomeação de outro defensor para este corréu, redesignando a data para novo interrogatório. [...] Sustenta o recorrente subsistir nulidade integral do feito, uma vez que a nomeação de defensor em fase avançada do processo lhe causou prejuízo, pois deixou de arrolar testemunhas e requerer provas na fase apropriada. [...] Ora, o réu não especifica que provas pretendia requerer nem, tampouco, quais testemunhas pretendia ouvir. Além disso, há que se recordar que o julgamento ocorreu muito antes da entrada em vigor da Lei 13.964/2019, que trouxe alterações significativas ao processo penal. Certo é que, fosse tão relevante a produção das supostas provas ou a oitiva de determinada testemunha, poderia a defesa ter requerido ao Juízo na fase do CPP, art. 499 ou, ainda, solicitado ao Juízo que arrolasse como sua determinada testemunha para a correta elucidação dos fatos. [...] Certo é que assim não o fez. Aliás, a única diligência mencionada pelo réu, como sendo de seu interesse, foi a juntada de cópia da gravação feita pelo hotel em que estava hospedado com os demais corréus - providência esta deferida pelo Juízo a quo, mas não ultimada, uma vez que o referido hotel não tinha a aludida gravação. [...] Além disso, em seu interrogatório, assim como nas alegações finais, pode o réu apresentar sua versão dos fatos, contraditando as alegações dos corréus e impugnando exaustiva e fundamentadamente todos os pontos constantes da denúncia. [...] Vê-se, pois, que a mera alegação de prejuízo não é hábil ao reconhecimento da nulidade: é indispensável a sua efetiva demonstração, fato inocorrente na espécie, donde aplicável a máxima pas de nullité sans grief. ... ()
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245 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Operação estrada real. Penal e processual penal. Crimes de descaminho, quadrilha e lavagem de dinheiro. Violação da Lei 9.296/1996, art. 2º, II, e Lei 9.296/1996, art. 5º . Interceptação telefônica. Nulidades. Teses de ausência de contemporaneidade e de ilegalidade no período superior a 15 dias aventadas nos embargos de declaração e não apreciadas pelo tribunal de origem sob o enfoque apresentado pelo agravante. Não conhecimento. Ausência de indicação de violação do CPP, art. 619. Prequestionamento ficto. Inaplicabilidade. Incidência da Súmula 211/STJ. Jurisprudência do STJ. Teses de ausência de fundamentação para quebra e suas prorrogações. Prescindibilidade de fundamentação exaustiva. Preenchimento dos requisitos autorizadores aferidos pela instância ordinária. Inviabilidade de alteração de entendimento. Súmula 7/STJ. Violação do CPP, art. 155 e CPP, art. 156. Pedido de decote do reconhecimento da materialidade do crime de descaminho. Tese de condenação lastreada com suporte exclusivo em dados colhidos na fase policial. Matéria não debatida na origem sob o enfoque suscitado pelo agravante. Carência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Materialidade demonstrada pelas instâncias ordinárias. Alteração de entendimento inviabilizado pela incidência da Súmula 7/STJ. Violação do CP, art. 59, CP, art. 62, I, e CP, art. 68; Lei 9.613/1998, art. 1º, § 4º. Dosimetria. Descaminho. Tese de valoração inidônea dos vetores judiciais das consequências, das circunstâncias do crime e da conduta social. Verificação. Não ocorrência. Fundamentos concretos. Elevado prejuízo à economia e ao funcionamento do mercado interno, a apreensão de mercadorias em valor superior a 1,6 milhões de reais e desvio de natureza comportamental. Após a sua soltura, movimentou alta quantia de valores, de forma dissimulada, em diversas praças bancárias, e utilizou o nome de seu filho menor de idade para titularizar investimentos de grande quantia de dinheiro, acarretando, novamente, na decretação de sua prisão preventiva. Pedido de exclusão da agravante de quem promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes. Instâncias ordinárias que concluíram pela liderança do recorrente, na coordenação das atividades dos demais. Revisão. Inviabilidade. Análise do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Quadrilha. Exasperação da pena com base nos mesmos fundamentos utilizados na dosimetria da pena do crime de descaminho. Regularidade. Jurisprudência do STJ. Lavagem de dinheiro. Pena-base e agravante do CP, art. 62, I. Regularidade na dosimetria. Causa de aumento da Lei 9.613/1998, art. 1º, § 4º. Inviabilidade de decote. Habitualidade reconhecida pelas instâncias ordinárias. Violação ao CPP, art. 383 e CPP, art. 384. Alegação de não observância ao princípio da correlação entre acusação e sentença. Denúncia que descreveu a conduta, na medida em que narrou as elementares para o reconhecimento da agravante do CPP, art. 62, I. Verificação. Ocorrência. Violação do CP, art. 1º, CP, art. 2º, e CP, art. 117, IV. Alegação de prescrição. Interrupção por acórdão confirmatório da sentença. Tese do Supremo Tribunal Federal. Jurisprudência que não inovou o ordenamento jurídico. Não ocorrência de retroatividade da Lei penal mais gravosa. Violação do CPP, art. 61; CP, art. 109, IV, e CP, art. 107, IV. Pleito de reconhecimento da prescrição quanto ao crime de quadrilha. Procedência, nos termos da impugnação do MPF aos embargos de declaração (fls. 2.695/2.703).
1 - É suscitada nulidade ao argumento da carência de fundamentação e de contemporaneidade para a quebra de sigilo telefônico, bem como diante da ausência de justificativa para as prorrogações, e de ilegalidade no período superior a 15 dias. ... ()
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246 - TJRJ. APELAÇÃO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA QUE ABSOLVEU VICTOR DE TODOS OS CRIMES A ELE IMPUTADOS (ART. 386, VII DO CPP) E CONDENOU LUIS FELIPE E RODRIGO POR TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PALICOU PARA CADA UM DELES AS PENAS DE 08 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO E 1283 DIAS-MULTA EM SUA FRAÇÃO MÍNIMA. MANTIDA A CUSTÓDIA CAUTELAR DE LUIS FELIPE E A RODRIGO FOI CONCEDIDO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PEDINDO A CONDENAÇÃO DE VICTOR PELOS CRIMES DOS LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35 E A APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA QUE SE REFERE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO PARA OS TRÊS ACUSADOS. A DEFESA TAMBÉM APELOU E PEDE A ABSOLVIÇÃO DOS CONDENADOS, DE TODAS AS IMPUTAÇÕES, DIANTE DA FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDA, BUSCA A REDUÇÃO DAS PENAS-BASE AOS SEUS PATAMARES MÍNIMOS, O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA QUE SE REFERE AO TRÁFICO PRIVILEGIADO; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; A SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRISÃO POR OUTRAS RESTRITIVAS DE DIREITOS; O AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA OU A SUA DIMINUIÇÃO DE FORMA PROPORCIONAL À CONDIÇÃO ECONÔMICA DOS RÉUS E A ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
Os recursos preenchem os requisitos de admissibilidade e devem ser conhecidos. Segundo a acusação Luis Felipe e Rodrigo forma livre, consciente e voluntária, em comunhão de ações e desígnios, guardavam e mantinham em depósito, para fins de tráfico, sem autorização e em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, 88g de cocaína, distribuídos em 156 eppendorfs, sendo 26% transparentes e grandes, embalados em plástico vermelho (14%) e amarelo (12%), e 74% em tamanho menor e na cor amarela; e 1,40g de maconha, distribuída em dois sacolés. Ainda segundo a denúncia, desde data que não se pode precisar, mas certo que até 21 de dezembro de 2021, Luis Felipe, Victor e Rodrigo, de forma livre, consciente e voluntária, associaram-se, entre si, a DENIS, vulgo «COXINHA, e a indivíduos não identificados, todos pertencentes à facção criminosa que domina o local, para o fim de praticarem, reiteradamente ou não, o tráfico de drogas, com emprego de arma de fogo como meio de intimidação difusa ou coletiva. Sob o crivo do contraditório foram ouvidos policiais que participaram da diligência que culminou na prisão dos réus e mais três informantes. Interrogado, Luis Felipe negou os crimes e Victor e Rodrigo exerceram o direito de permanecer em silêncio. Ainda integram o acervo probatório, a relação dos materiais apreendidas (e-doc. 18, 28, 29, 99, 36 e 41), os ludos de exame das drogas (e-docs. 58 e 68), o laudo técnico que se refere aos acelulares (e-docs. 202 e 523) e o laudo técnico que se refere ao rádio (e-doc. 200), as fotos acostadas ao e-doc. 132 e as declarações prestadas em sede policial (e-docs. 16, 19, 21, 26, 51, 54 e 61). E diante deste cenário restou evidenciada a prática dos crimes de tráfico e de associação para o tráfico praticados por Luiz Felipe. Sobre esses crimes, os policiais ouvidos em Juízo prestaram declarações firmes, concatenadas e em harmonia com o que foi dito em sede policial. Desta feita, não resta dúvida de que quando chegaram ao local da diligência, o policial Eduardo, que estava na parte de trás da casa, viu quando Luis Felipe tentou se livrar de uma sacola que foi por ele arremessada. Posteriormente, o policial Luiz Carlos arrecadou tal sacola e dentro dela foram encontradas drogas e um rádio comunicador. ... ()
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