Jurisprudência sobre
trabalho nos domingos
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151 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Cartões de ponto. Jornada de trabalho. Horas extras. Adicional noturno. Labor aos domingos e feriados. Ônus da prova.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático e probatório, registrou «não haver prova suficiente para afastar o conteúdo dos registros eletrônicos de horário, porquanto a prova testemunhal produzida mostra-se dividida a respeito. Consignou, para tanto, que: «embora as duas testemunhas ouvidas a convite do reclamante tenham afirmado que os registros de horários poderiam ser manipulados pelo supervisor, não contendo a integralidade das horas extras, as duas testemunhas arroladas pela ré atestam a legitimidade dos controles e o correto registro da jornada e das horas suplementares laboradas. Para concluir que: «considerando as inconsistências verificadas na prova oral produzida pelo autor, na presente; a existência de outras ações trabalhistas com objeto idêntico ou similar, bem como a prova produzida pela reclamada, não acolho a tese da petição inicial e declaro válidos os registros de horário juntados aos autos com a defesa, relativamente aos lançamentos de entrada e de saída. Aliado a isso, verifico haver variação de horário nos registros do ponto eletrônico, anotação de horas extras, folgas e pré-assinalação dos intervalos na parte superior dos mencionados controles, bem como os créditos e débitos relativos ao banco de horas, o que lhe empresta credibilidade. Desse modo, o exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/TST desta Corte, porquanto demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Ademais, a contradição da prova oral milita em desfavor do empregado, pois era seu o ônus de provar o fato constitutivo do direito às diferenças de horas extras. De todo modo, cumpre ressaltar que a violação dos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC somente ocorre na hipótese em que o magistrado decide mediante atribuição equivocada do encargo probatório entre as partes do processo, o que não ocorreu no caso dos autos. Com efeito, cabia ao reclamante a prova quanto ao direito alegado, encargo do qual não se desvencilhou. Com isso, não se verifica afronta literal desses dispositivos de lei, assim como a CLT, art. 74, § 2º, tampouco contrariedade à Súmula 338/TST. ... ()
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152 - TST. Recurso de revista. Exercício de atividades em feriados. Inexistência de norma coletiva. Supermercado.
«O art. 6º do Decreto 27.048, de 12 de agosto de 1949, que regulamentou a Lei 605, de 5 de janeiro de 1949, enuncia que, «excetuados os casos em que a execução dos serviços for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho nos dias de repouso a que se refere o art. 1º, garantida, entretanto, a remuneração respectiva. O art. 7º do mesmo ato normativo afirma que «é concedida, em caráter permanente e de acordo com o disposto no § 1º do art. 6º, permissão para o trabalho nos dias de repouso a que se refere o art. 1º, nas atividades constantes da relação anexa, que alcança os varejistas de peixes, carnes frescas e caça, de frutas, verduras, de aves e ovos, além da venda de pão e biscoitos, feiras livres e mercados. Já o art. 6º-A estabelece que «é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição. O Diploma Legal em análise autoriza o trabalho nos domingos e feriados, desde que observados o direito local, as normas de proteção ao trabalho e aquelas estipuladas em negociação coletiva. Observa-se que, a partir da modificação introduzida pela Lei 11.603/2007, o tema passou a ter tratamento distinto e específico para cada uma das situações: a) o trabalho em domingos não exige qualquer outra condicionante, salvo a observância de legislação municipal e a coincidência, a cada três semanas, do descanso nesses dias; b) o labor em feriados exige autorização em norma coletiva. Objetivou o legislador remeter a definição à negociação coletiva e assim o fez certamente sem desconhecer a realidade da importância, nos dias atuais, da abertura do comércio nos dias em que a maioria da população trabalhadora está a desfrutar de descanso, como nos feriados, mas atento ao fato de pertencer ao sindicato o conhecimento mais amplo da realidade e, com isso, a capacidade de definir com maior acerto formas de compensação, inclusive com folgas, para o trabalho realizado. Sábio, portanto. Tal restrição também se aplica aos supermercados. A especialidade de sua atividade econômica se encontra na forma como são comercializadas as mercadorias ou mesmo os produtos que são vendidos, mas dúvidas não remanescem de que a atividade de supermercados se inclui no ramo do comércio em geral. No caso concreto, conforme noticia o Tribunal Regional, inexiste norma coletiva que autorize o trabalho em feriados. Precedentes. Recurso de revista que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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153 - TST. Agravo de instrumento interposto pela telemont engenharia de telecomunicações S/A. Repouso semanal remunerado. Labor em domingos e feriados.
«A Corte regional consignou na decisão recorrida que a «prova oral demonstrou que a atividade desenvolvida implicava na necessidade do trabalho também nestes dias e as fichas financeiras (...) não indicam pagamento do trabalho realizado nos feriados. Constou também na decisão a ausência de «prova nos autos de que houve concessão de folga compensatória. Assim, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, análise impossível em fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. Cumpre salientar que somente é importante perquirir a quem cabe o ônus da prova quando não há prova de fato controvertido nos autos, arguido por qualquer das partes. Assim, uma vez que este ficou efetivamente provado, conforme asseverou o Tribunal Regional, é irrelevante o questionamento sobre a quem caberia fazer a prova. Portanto, nessa hipótese, não há reconhecer ofensa aos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. Nesse sentido, a decisão regional foi pautada no livre convencimento do magistrado de acordo com a previsão contida no CPC/1973, art. 131. ... ()
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154 - TST. Jornada 12x36. Domingos e feriados. Pagamento em dobro (arguição de violação do Lei 605/1949, art. 9º, contrariedade à Súmula/TST 146 e divergência jurisprudencial).
«Os trabalhadores submetidos à jornada 12x36 têm o direito à dobra salarial em virtude de labor realizado em feriados. Esse é o sentido da primeira parte da Súmula/TST 444. Quanto aos domingos, indevida é a sua dobra, em virtude da compensação automática que a jornada especial proporciona ao empregado que eventualmente trabalha naquela data. Recurso de revista conhecido por violação do Lei 605/1949, art. 9º e parcialmente provido.... ()
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155 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Cargo de confiança. CLT, art. 62, II. Não configuração. Horas extras. Labor aos domingos e feriados.
«À luz do princípio da primazia da realidade, que informa o Direito do Trabalho, a configuração da função ou cargo de confiança a que alude o CLT, art. 62, II está vinculada às reais atribuições do empregado, o qual, não detendo poderes de gestão, não pode ser enquadrado na exceção ali prevista. Diante de tal compreensão, faz jus ao pagamento, como extraordinárias, das horas que excederem à duração normal do trabalho.... ()
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156 - TST. Horas extras. Regime de trabalho especial 12x36. Labor nos repousos semanais remunerados. Compensação automática.
«Discute-se, nos autos, a possibilidade de pagamento em dobro dos repousos semanais remunerados em face do regime de trabalho especial 12X36. É cediço que a Súmula 444/TST contempla o pagamento em dobro dos feriados, mas não o dos domingos trabalhados. Isso porque no regime 12x36 é observado o repouso semanal de 24 horas, sem prejuízo do intervalo mínimo de onze horas consecutivas para descanso entre jornadas. De fato, o regime 12x36 compensa o labor aos domingos porquanto a folga coincide com o citado dia a cada duas semanas de trabalho, sem prejuízo do intervalo interjornadas de onze horas. À luz do CF/88, art. 7º, XV, o repouso semanal aos domingos é preferencial, mas não obrigatório. Dentro desse contexto, fica assegurada apenas a remuneração em dobro dos feriados trabalhados, na forma do Lei 605/1949, art. 9º. Precedentes. Estando a decisão regional moldada a tais parâmetros, não merece reforma. Recurso de revista não conhecido. ... ()
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157 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. LABOR AOS DOMINGOS E FERIADOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A corte a quo, após valorar a prova produzida, mormente a oral, concluiu que «seja pelo seu caráter genérico, seja pela fragilidade da prova, a pretensão relativa aos feriados não prospera e, em arremate, que «Sendo este o conteúdo da prova, sendo evidente que alguns depoimentos extrapolam os próprios limites apontados na exordial, respeitados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, racionalidade e livre convencimento, fixa-se a seguinte jornada para o autor: a partir de 12 de junho de 2011, de segunda a sexta-feira de 06h30 às 19h30, sábados de 06h30 às 16h30h, sempre com intervalo intrajornada de 01 hora e uma folga semanal (equivalente ao domingo). 2. Neste contexto, entendimento em sentido contrário encontrar óbice na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. JORNADA EXCESSIVA. DANO EXISTENCIAL NÃO COMPROVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O Tribunal Regional do Trabalho, instância soberana na análise do acervo fático probatório, nos termos da Súmula 126/TST, firmou convicção no sentido de que «Não há comprovação de que a jornada praticada tenha causado prejuízo à convivência familiar e social ou de frustração de projeto de vida". 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a prestação de jornada excessiva não enseja, por si só, a fixação de indenização a título de dano existencial, sendo imprescindível a demonstração efetiva de prejuízo ao convívio familiar e social como consequência da conduta ilícita do empregador. Precedentes da SBDI-1 do TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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158 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Cargo de confiança. CLT, art. 62, II. Não configuração. Horas extras. Labor aos domingos e feriados. à luz do princípio da primazia da realidade, que informa o direito do trabalho, a configuração da função ou cargo de confiança a que alude o CLT, art. 62, II está vinculada às reais atribuições do empregado, o qual, não detendo poderes de gestão, não pode ser enquadrado na exceção ali prevista. Diante de tal compreensão, faz jus ao pagamento, como extraordinárias, das horas que excederem à duração normal do trabalho.
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159 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA QUE ESTIPULA PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL PARA O PERÍODO DAS 22H ÀS 5H. JORNADA EM PRORROGAÇÃO. ADICIONAL INDEVIDO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Agravo a que se dá provimento para, reconhecendo a transcendência política da causa, reexaminar o agravo de instrumento à luz da tese fixada pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, no tocante ao adicional noturno concernente ao trabalho realizado após as 5h, em prorrogação à jornada noturna, diante da existência de cláusula normativa que estipula percentual superior ao legal para o período das 22h às 5h. II. Agravo conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA QUE ESTIPULA PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL PARA O PERÍODO DAS 22H ÀS 5H. JORNADA EM PRORROGAÇÃO. ADICIONAL INDEVIDO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Diante da potencial ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, à luz da tese fixada pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, no tocante ao adicional noturno concernente ao trabalho realizado após as 5h, em prorrogação à jornada noturna, por haver cláusula normativa que estipula percentual superior ao legal para o período das 22h às 5h, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. II. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA QUE ESTIPULA PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL PARA O PERÍODO DAS 22H ÀS 5H. JORNADA EM PRORROGAÇÃO. ADICIONAL INDEVIDO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que incide adicional noturno sobre o trabalho prestado durante o dia em prorrogação ou em continuidade ao trabalho prestado durante a noite (Súmula 60/TST, II). II. Ocorre em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, de forma que a ressalva deve ser restrita e definida com a maior precisão possível. É importante esclarecer que constitui invalidação da norma convencional quando se diz aquilo que a norma não disse; se nega aquilo que a norma disse; se aplica a situação que a norma não rege e deixa-se de aplicar a norma na situação que ela rege . III. No caso em apreço, extrai-se dos autos que a norma coletiva prevê percentual de 50% (cinquenta por cento) da hora diurna, para o trabalho realizado das 22h de um dia até à 5h do dia seguinte. IV. Assim, a norma coletiva, ao limitar o pagamento de adicional noturno com percentual superior ao previsto em lei até às 5h, não comporta pagamento do referido adicional sobre eventuais horas prestadas em prorrogação ao horário noturno, ou seja, após as 5h. Constitui afronta à tese vinculante do STF fixada no tema 1.046 de Repercussão Geral, o deferimento do adicional noturno além dos limites estabelecidos na norma coletiva, na medida em acaba por desrespeitar sua literalidade e, ainda, desconsiderar a contrapartida conferida para tanto, consistente no pagamento de percentual superior ao legal. V. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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160 - TRT3. Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Jornada 12x36. Feriados laborados. Pagamento de forma dobrada.
«A prestação de trabalho no regime 12x36 não exclui o direito do obreiro de receber em dobro a remuneração relativa ao trabalho prestado nos feriados, afastando, tão-somente, o recebimento da remuneração relativa aos domingos laborados (descanso semanal). Na esteira deste entendimento, cita-se a orientação jurisprudencial 14 deste Eg. Tribunal Regional: «Jornada de 12 x 36 horas - Trabalho em domingos e feriados. O labor na jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso não exclui o direito do empregado ao recebimento em dobro dos feriados trabalhados, mas apenas dos domingos, que já se encontram automaticamente compensados.... ()
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161 - TRT3. Jornada de trabalho. Jornada especial. Domingo / feriado. Feriados laborados. Pagamento em dobro. Jornada especial de trabalho.
«A jornada de trabalho em escala 4X2 (quatro dias de trabalho por dois de descanso) ou 3X1 (três dias de trabalho por um de descanso) não exclui o direito dos trabalhadores à fruição dos feriados, o que ocorre somente em relação aos domingos, porquanto os repousos semanais remunerados já são devidamente compensados pelas escalas especiais de trabalho em questão. Nesse sentido, o labor nos feriados sem a correspondente quitação ou compensação deve ser pago em dobro. Aplicação analógica da Súmulas 444 do TST e da OJ 14 das Turmas deste Regional.... ()
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162 - TRT2. Aeronauta. Jornada. Aeronauta. Redução salarial comprovada por contradição entre contestação e razões de recurso. Horas de apresentação. Escalas técnicas. Tempo à disposição após o corte dos motores. Tempo à disposição após o pernoite. Sobreaviso. Diferenças de horas noturnas. Redução. Adicional de voo em domingos e feriados. Reflexos dos adicionais de periculosidade nas horas voadas (horas variáveis). Integração das horas variáveis nos descansos semanais remunerados. Prevalência das diferenças apuradas em laudo pericial contábil não infirmado nos autos. Honorários periciais. Valor razoavelmente arbitrado e proporcional ao trabalho empreendido. Adicional noturno. Apuradas diferenças restritas a hora noturna reduzida. Expressa concordância obreira com o laudo pericial. Pretensão desacolhida. Descansos semanais remunerados e feriados sobre as horas variáveis. Inconformismo desacolhido sob pena de bis in idem. Recursos aos quais se nega provimento.
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163 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Decisão singular de relator. CPC/1973, art. 557. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre. Férias gozadas, trabalho realizado aos domingos e feriados (natureza de horas extras), adicional de insalubridade, descanso semanal remunerado, faltas justificadas, quebra de caixa e vale alimentação.
«1. «O relator está autorizado a decidir monocraticamente o recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior (arts. 557 do CPC/1973). Ademais, eventual nulidade da decisão singular fica superada com a apreciação do tema pelo órgão colegiado em sede de agravo interno. (AgRg no AREsp 404.467/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 22/04/2014, DJe 05/05/2014) ... ()
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164 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017 . TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADO. PAGAMENTO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO EM DOBRO. NÃO ATENDIMENTO AO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a previsão do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na presente situação, o fragmento do julgado colacionado pela parte recorrente (fl. 3.079) não representa, em específico, o prequestionamento da controvérsia objeto das razões do recurso de revista, fato que impede, por consequência, o atendimento dos demais requisitos previstos nos, II e III do art. 896, § 1º-A, da CLT . Precedente da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal. Agravo interno conhecido e não provido. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Esta Turma estabeleceu como referência para reconhecimento da transcendência econômica, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, considerando os valores estimados na inicial, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam a quantia de 40 salários mínimos. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. PRONUNCIAMENTO DA CORTE REGIONAL SATISFATÓRIO AO EXAME E À COMPREENSÃO DA MATÉRIA DEBATIDA. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a arguição de nulidade por incompleta prestação jurisdicional. Veja-se que o pronunciamento do Tribunal Regional revela-se satisfatório ao exame e à compreensão da matéria debatida, de modo a afastar a alegação. A hipótese não é de decisão proferida ao arrepio das garantias processuais previstas na Carta Magna, mas de mera contrariedade aos interesses da parte. Diverso do que alega o agravante, a Corte de origem formou seu convencimento a partir da análise apurada do conjunto probatório dos autos, tendo se manifestado, expressamente, sobre os pontos tidos como não apreciados pelo autor. Ressalte-se, ainda, que o Juízo não está obrigado a rebater todas as razões ventiladas pelas partes, e sim a fundamentar a sua decisão, nos termos como consta do acórdão recorrido, consoante o Princípio do Convencimento Motivado (CPC/2015, art. 371, antigo CPC/1973, art. 131). Agravo interno conhecido e não provido. 2. JORNADA DE TRABALHO . DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS . ALEGAÇÃO DE INIDONEIDADE DOS CARTÕES DE PONTO . TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS . ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . O Tribunal Regional, a partir da cuidadosa apreciação do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que « os documentos hábeis para comprovar a jornada de trabalho são as folhas de frequência anotadas pelo reclamante, e não os documentos denominados HXH, que não se destinam ao controle de jornada de trabalho. «. Neste contexto, consignou que « o próprio reclamante confessou que ficava de posse das folhas de ponto e que anotava a jornada de trabalho. Portanto, não é crível a alegação de que os registros de ponto foram fraudados. «. Além disso, destacou que as folhas de ponto apresentam horários variáveis, que as horas extras foram apuradas conforme os horários de trabalho registrados em tais documentos, com o devido adimplemento da contraprestação correspondente, como se verifica dos recibos de pagamento. Por conseguinte, o exame da tese recursal, em sentido contrário ao acórdão regional, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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165 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1 - HORAS EXTRAS. DOMINGOS. INTERVALO INTRAJORNADA. 1.1 - O
Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, consigna que restou demonstrada a existência de horas extras impagas, inclusive aos domingos e feriados, bem como o gozo de apenas 30 minutos de intervalo intrajornada. 1.2 - As argumentações recursais da parte em sentido contrário, visando questionar esse quadro fático fixado pela Corte de origem, esbarram no óbice da Súmula 126/TST, uma vez que para se chegar a conclusão diversa, far-se-ia necessária a reanálise dos elementos de prova dos autos, providência, contudo, vedada pelo referido verbete. 1.3 - Assim, constatada a existência de labor extraordinário não pago e a concessão parcial do intervalo intrajornada, escorreita a condenação ao pagamento das respectivas horas extras. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 2.1 - O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, notadamente o laudo pericial, consigna que a atividade do reclamante era periculosa, uma vez que ficava exposto a eletricidade nos moldes da NR 10 e do anexo 04 da NR-16 do MTE, bem como que a reclamada já efetuava o pagamento do adicional de periculosidade nos outros meses, e ainda que restou demonstrada a não integração do adicional na base de cálculo das hora extras e na folha de pagamento do mês de maio de 2014. 2.2 - As argumentações recursais da parte em sentido contrário, visando questionar esse quadro fático fixado pela Corte de origem, esbarram no óbice da Súmula 126/TST, uma vez que para se chegar a conclusão diversa, far-se-ia necessária a reanálise dos elementos de prova dos autos, providência, contudo, vedada pelo referido verbete. 2.3 - Assim, constatada a periculosidade da atividade desempenhada pelo reclamante e a irregularidade na integração do adicional, irrepreensível a condenação ao pagamento do respectivo adicional e das diferenças. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3 - HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. O valor arbitrado dos honorários periciais é razoável e proporcional à complexidade do trabalho desenvolvido pelo expert, de maneira que não prospera a irresignação da parte. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. 1. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59 e com as ADIs 5867 e 6021. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é claro no sentido de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Ao fixar a tese, o STF vislumbrou quatro hipóteses distintas, quais sejam: a) pagamentos já realizados (em ação em curso ou nova demanda, inclusive ação rescisória): não ensejam rediscussão; b) sentenças transitadas em julgado, em que se tenha adotado como índice de correção monetária a TR (ou IPCA-e ou outro índice) e juros de mora 1% ao mês: não ensejam rediscussão; c) processos em curso na fase de conhecimento, mesmo que já sentenciados: aplicação da taxa SELIC de forma retroativa; d) sentenças transitadas em julgado sem manifestação quanto ao índice de correção monetária ou com mera remissão à legislação aplicável: IPCA-e na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. 2. No julgamento do E-ED-RR - 713-03.2010.5.04.0029, de Relatoria do Ministro Alexandre Agra Belmonte, por unanimidade, a SbDI-I desta Corte Superior entendeu que se aplica ao Processo do Trabalho as alterações promovidas pela Lei 14.905/1924 no Código Civil, com vigência a partir de 30/08/2024, de modo que, a partir dessa data, no cálculo da atualização monetária, deverá ser observada: a utilização do IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406. 3. Trata-se, na hipótese, de fixação de critério de correção monetária em processo em curso na fase de conhecimento. Aplica-se, portanto, a tese geral estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal e o entendimento fixado pela SbDI-I do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
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166 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. TRABALHO EM FERIADOS E DOMINGOS. ENQUADRAMENTO. CLASSIFICAÇÃO DA CATEGORIA. FRAÇÃO DE HORAS. DECONTOS. CARNÊ-REFEIÇÃO. RESTITUIÇÃO. MULTA NORMATIVA. HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RESULTARAM NO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
As razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para a denegação de seguimento do Agravo de Instrumento nos temas. Não se conhece do Agravo, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo Interno não conhecido, nos temas. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO. JORNADA MISTA. O Regional não examinou a controvérsia sob a ótica da validade da norma coletiva, de forma a atrair a necessidade do exame da controvérsia sob o viés do julgamento proferido no AIRE 1121633, em que o STF reconheceu repercussão geral (Tema 1.046 da Repercussão Geral), qual seja a «validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente". A matéria foi examinada considerando-se os termos do laudo pericial que concluiu que a reclamada não pagava o adicional noturno pelo trabalho exercido em prorrogação, após às 5h. O entendimento perfilhado por esta Corte e consubstanciado na Súmula 60, II, determina que, cumprida a jornada no período noturno e prorrogada, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas, mesmo quando se tratar de jornada mista. Agravo conhecido e não provido, no tema. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS REFERENTE AOS ANOS DE 2012 a 2015. Entende esta Corte que, ao alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito vindicado, compete à reclamada o ônus de comprovar o alegado, mormente em razão da fundamentação adotada pelo Regional de que estava em seu poder a prova documental necessária para averiguação do atingimento das metas estipuladas para o pagamento da PLR referente aos anos de 2012 a 2015. Precedentes. Agravo conhecido e não provido, no tema. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois subsistentes os seus fundamentos. No caso, o Regional, realizando o juízo valorativo dos fatos, concluiu que a reclamada não comprovou nenhum fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito equiparatório. A questão ora suscitada pela agravante, com efeito, é questionar o juízo valorativo dado aos fatos articulados, isto é, está sendo contestada a percepção do cenário fático consubstanciada na colheita da prova oral direta, não se tratando, pois, de mero enquadramento legal. Agravo Interno conhecido e não provido. MULTA DO CPC, art. 1.026, § 2º. O Regional verificou que o objetivo da Embargante era o reexame da questão já apreciada. A Súmula 297/TST não exclui a possibilidade de imposição de multa prevista no CPC, art. 1.026, § 2º. Quando o julgador, ao apreciar o caso concreto, verificar que, a pretexto de provocar o prequestionamento da matéria em debate, a oposição de Embargos de Declaração tem por intenção procrastinar, injustificadamente, o desfecho da demanda, a imposição de multa é medida que encontra guarida na legislação infraconstitucional de regência. Agravo Interno parcialmente conhecido e não provido.... ()
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167 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS, COM LABOR, INCLUSIVE, AOS SÁBADOS E DOMINGOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85/TST, IV. PRINCÍPIO DO «NON REFORMATIO IN PEJUS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Inicialmente, registre-se que a hipótese dos autos não trata de invalidade de norma coletiva, mas de mera constatação, pela Corte a quo, de que não houve adoção, na prática, do regime de compensação de jornada ajustado coletivamente, pelo que não se vislumbra desrespeito à decisão proferida pelo STF, no julgamento do Tema 1046. No caso, o Regional consignou que os documentos dos autos demonstraram que havia jornada suplementar, inclusive aos sábados e domingos, de modo a ser considerado inválido o acordo de compensação de horas, nos termos da Súmula 85/TST, IV. Concluiu que seriam devidas as « diferenças de horas extraordinárias sobre o trabalho realizado além da oitava hora diária, pelos dias trabalhados, com os reflexos em descansos semanais remunerados, férias acrescidas do terço constitucional, natalinas, além de depósitos de FGTS com multa de 40% e aviso prévio. A jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior Trabalhista é no sentido de considerar inaplicável a parte final do item IV, da Súmula 85/TST, nas hipóteses em que descaracterizado o acordo de compensação pela prestação habitual de horas extras, inclusive, com trabalho em dias destinados à compensação. Assim, em decorrência da invalidade do acordo de compensação de jornada, seria devido o pagamento, como extra, das horas laboradas excedentes à jornada normal de trabalho. Todavia, mantém-se a decisão regional, em observância ao princípio da non reformatio in pejus. Portanto, o exame dos critérios de transcendência demonstra a inexistência de qualquer deles a possibilitar o enfrentamento da questão pelo TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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168 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017 . 1. TRABALHO NOTURNO. 2. LABOR AOS DOMINGOS E FERIADOS. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM RELAÇÃO ÀS MATÉRIAS NÃO ANALISADAS NA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .
Com o cancelamento da Súmula 285/TST e a edição da Instrução Normativa 40, vigente a partir de 15/04/2016, incorre em nulidade a decisão regional que, em juízo prévio de admissibilidade, deixar de analisar todos os capítulos do recurso de revista, atribuindo-se à parte interessada o ônus quanto à promoção do indispensável pronunciamento da matéria, pela via de embargos de declaração, sob pena de preclusão. Trata-se de previsão inspirada no parágrafo único do CPC/2015, art. 1.034 que, de maneira inquestionável, define a amplitude do efeito devolutivo próprio dos recursos extraordinário ou especial (este último análogo ao recurso de revista), ao estabelecer que, uma vez admitido por um fundamento, será devolvido ao tribunal superior (leia-se Tribunal Superior do Trabalho) apenas o conhecimento dos demais fundamentos para a solução daquele capítulo impugnado. No caso em análise, a Corte de origem, em decisão publicada sob a regência dessa previsão, conforme certidão de 29/07/2022 realizou juízo específico de admissibilidade do recurso de revista da apenas quanto aos temas «reconhecimento de relação de emprego, «justa causa, «ônus da prova, «horas extras e «dano moral sem qualquer oposição de declaratórios em relação aos demais temas suscitados no apelo, sobre os quais incorre a preclusão. Agravo interno conhecido e não provido. 3. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO . 4. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE QUE NÃO CONTEMPLA OS PRINCIPAIS ELEMENTOS DE FATO E DE DIREITO QUE NORTEARAM A DECISÃO RECORRIDA. PRESSUPOSTO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não foi satisfatoriamente observado, in casu . Agravo interno conhecido e não provido. 5. VÍNCULO DE EMPREGO. DEFINIÇÃO DO MARCO INICIAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 6. HORAS EXTRAS . APURAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE CARTÕES DE PONTO. OBRIGATORIEDADE NÃO ATESTADA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE MAIS DE 10 (DEZ) EMPREGADOS NA EMPRESA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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169 - TST. Jornada de trabalho. Domingos laborados. Ônus da prova (alegação de violação aos arts. 818 da CLT, CLT e 333, I, do CPC, CPC e divergência jurisprudencial). Não demonstrada violação à literalidade de dispositivo de Lei ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896, CLT. Recurso de revista não conhecido.
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170 - STJ. Administrativo. Recurso especial. Servidor público federal. Adicional noturno. Valor da hora trabalhada. Lei 8.112/1990, art. 19 e Lei 8.112/1990, art. 75. Decreto 1.590/95, art. 1º, I. Jornada de trabalho de quarenta horas semanais e oito horas diárias. Repouso semanal remunerado aos domingos. Base de cálculo. Seis dias na semana. Divisor de 200 horas mensais. Precedentes do STJ. Recurso especial improvido.
I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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171 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente no caráter fático probatório da controvérsia (Súmula 126/TST) e na constatação de que o acórdão regional está em estrita conformidade com a pacífica, iterativa e notória jurisprudência do TST quanto ao tema do cerceamento de defesa. Incidência da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada.
Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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172 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1) HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. INVALIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS MATERIAIS PARA EFETIVAÇÃO DO REGIME. AUSÊNCIA DE CONTROLE DO SALDO DE HORAS. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS ACIMA DA 10ª DIÁRIA. 2) INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A SÚMULA 437, I E III, DO TST. 3) DOMINGOS E FERIADOS LABORADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA PARA CONCESSÃO DE FOLGA COMPENSATÓRIA ATÉ O 14º DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST, I.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()
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173 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS. RECURSO QUE NÃO DEMONSTRA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ÓBICE DO ART. 896, § 1 . º-A, I, DA CLT. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014) . Com efeito, a ausência de transcrição da tese prequestionada não atende a exigência do dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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174 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL I) DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS - DOMINGOS
e FERIADOS EM DOBRO - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ÍNDIcE DE CORREÇÃO E JUROS DE MORA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO.1. No caso dos autos, em relação aos temas da deserção do recurso ordinário, das diferenças de horas extras, dos domingos e feriados em dobro, do adicional de periculosidade e do índice de correção monetária e juros aplicáveis aos débitos trabalhistas, o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que as matérias não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da condenação de R$ 55.000,00. Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (Súmula 126/TST e Súmula 333/TST, arts. 896, «a e «c, § 7º, da CLT, 102, § 2º, da CF, 3º, § 1º, 4º, 5º e 6º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019) subsistem, acrescido do óbice da Súmula 297/TST, a contaminar a própria transcendência.2. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, quanto ao tema em epígrafe, razão pela qual não merece ser destrancado.Agravo de instrumento desprovido.II) HORAS IN ITINERE - TEMPO À DISPOSIÇÃO - TRABALHADOR RURAL - APLICAÇÃO DO CLT, art. 58, § 2º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO.Diante de possível violação do CLT, art. 58, § 2º, com a redação dada pela Lei 13.467/17, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista da Reclamada.Agravo de instrumento provido.B) RECURSO DE REVISTA PATRONAL - HORAS IN ITINERE - TEMPO À DISPOSIÇÃO - TRABALHADOR RURAL - APLICAÇÃO DO CLT, art. 58, § 2º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA REFORMA LEGISLATIVA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 58, § 2º QUANTO AO PERÍODO POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA - PARCIAL PROVIMENTO.1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista.2. O direito obreiro ao recebimento das horas in itinere estava previsto no CLT, art. 58, § 2º, com a redação dada pela Lei 10.243/01, o qual considerava que o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno seria computado na jornada de trabalho quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecesse a condução. No mesmo sentido o teor do item I da Súmula 90 deste Tribunal.3. Contudo, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) conferiu nova redação ao dispositivo legal em comento, tratando da situação em análise de forma diametralmente oposta à anterior, passando a prever que «o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação do CLT, art. 58, § 2º deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor.5. No caso, o TRT entendeu não ser aplicável a nova redação conferida ao CLT, art. 58, § 2º, condenando a Reclamada no pagamento das horas in itinere por todo o período imprescrito, que foram reconhecidas como sendo tempo à disposição.6. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em dissonância à previsão expressa do CLT, art. 58, § 2º em sua redação atual, quanto ao período posterior à edição da Lei 13.467/17. Recurso de revista provido.C) RECURSO DE REVISTA OBREIRO - INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO - APLICAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO E NATUREZA INDENIZATÓRIA - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º, XXXVI, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - NÃO CONHECIMENTO.1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista.2. A teor do entendimento consolidado por esta Corte Superior na Súmula 437/TST, I, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Ademais, o item III da Súmula 437/TST estabelece a natureza salarial do intervalo intrajornada, quando não concedido ou reduzido pelo empregador, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) conferiu nova redação ao art. 71, § 4º, da CLT, passando a prever que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação do CLT, art. 71, § 4º deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor.5. No caso, tendo o contrato de trabalho do Obreiro se iniciado anteriormente e findado posteriormente à reforma trabalhista, o Regional corretamente manteve a determinação de observância da nova redação conferida ao CLT, art. 71, § 4º, para o período posterior à edição da Lei 13.467/17. 6. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em estrita consonância com a previsão expressa do CLT, art. 71, § 4º em suas redações atual e anterior, conforme o período de incidência da norma.7. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, o recurso obreiro não merece processamento.Recurso de revista não conhecido.... ()
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175 - TST. I. AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RESTITUIÇÃO DO FEITO À QUINTA TURMA POR ATO DO VICE-PRESIDENTE PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. ESCALA 5X1. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO AOS DOMINGOS A CADA SETE SEMANAS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA JULGADA. ARE 1.121.633. 1.
Discute-se nos presentes autos a validade da norma coletiva em que instituído regime de compensação de jornada (escala 5x1), com repouso semanal aos domingos a cada sete semanas. Esta Quinta Turma, em acórdão pretérito, negou provimento ao agravo da Reclamada, sendo mantida, em consequência, a decisão monocrática, na qual conhecido e provido o recurso de revista interposto pelo Reclamante para, restabelecendo a sentença, condenar a Ré ao pagamento, em dobro, de um domingo a cada três semanas trabalhadas. 2. Retornam os autos a este Colegiado, por determinação do Exmo. Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, para manifestação acerca da necessidade ou não de exercer eventual juízo de retratação (CPC, art. 1.030, II), em razão da tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 do Ementário de Repercussão Geral do STF). 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1.121.633) para fixar a seguinte tese: São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. 4. Assim, verificando-se que a decisão deste Colegiado foi proferida em desconformidade com a orientação do STF, vislumbra-se possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impondo-se o exercício do juízo de retratação, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, II, com o consequente provimento do agravo. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ESCALA 5X1. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO AOS DOMINGOS A CADA SETE SEMANAS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA JULGADA. ARE 1.121.633. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional conferiu validade à norma coletiva em que previsto o regime 5x1 para o cumprimento da jornada laboral, com repouso semanal remunerado aos domingos a cada sete semanas, assegurada a concessão de folga em outro dia da semana de trabalho, afastando da pretensão Obreira de pagamento, em dobro, de um domingo a cada três semanas trabalhadas. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1.121.633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontram substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de « direitos absolutamente indisponíveis «, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona a validade da norma coletiva em que previsto o regime 5x1 para o cumprimento da jornada laboral, com a concessão do repouso semanal remunerado aos domingos a cada sete semanas. Considerando a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1.046 do Ementário de Repercussão Geral), a previsão constante da norma coletiva em debate é válida, por não se tratar de matéria albergada pela vedação imposta na referida tese do STF. 3. Nesse contexto, encontrando-se a decisão do Tribunal Regional em consonância com o Tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF, inviável a admissibilidade do recurso de revista do Reclamante, não se vislumbrando dissenso de tese ou ofensa aos dispositivos de lei e, da CF/88 indicados. Recurso de revista não conhecido.... ()
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176 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista da reclamante em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Acúmulo de funções. Domingos e feriados laborados.
«É impertinente a indicação de afronta ao CLT, art. 468, uma vez que o referido preceito trata da vedação da alteração lesiva do contrato de trabalho, situação que não ocorreu nos autos, visto que, segundo o quadro-fático, a empregada desempenhava funções diversas da de vendedora, desde sua contratação. Por outro lado, a análise do acórdão regional revela que o TRT não analisou as matérias pelo prisma do contido no CCB/2002, art. 884. Não foram opostos embargos de declaração pela reclamante. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. ... ()
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177 - TJSP. Recurso Inominado - Município de São José dos Campos - Auxílio maternidade - Base de Cálculo com inclusão do Adicional de Insalubridade e da Gratificação por Atividade em Condições Especiais de Trabalho/ACET - Lei Municipal que não pode tolher direitos sociais previstos na CF/88 - Interpretação do art. 7º, XVIII, da CF/88- Finalidade essencial de garantir a manutenção da Ementa: Recurso Inominado - Município de São José dos Campos - Auxílio maternidade - Base de Cálculo com inclusão do Adicional de Insalubridade e da Gratificação por Atividade em Condições Especiais de Trabalho/ACET - Lei Municipal que não pode tolher direitos sociais previstos na CF/88 - Interpretação do art. 7º, XVIII, da CF/88- Finalidade essencial de garantir a manutenção da gestante e do nascituro - R. Sentença mantida - Recurso desprovido.
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178 - TRT3. Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Feriados em dobro. Jornada 12x36.
«A adoção do regime de jornada 12x36 dispensa o pagamento da remuneração relativa aos domingos laborados (descanso semanal), mas não exclui o direito do obreiro de receber em dobro pelo trabalho executado nos feriados. É esse o entendimento consagrado na OJ 14 das Turmas deste Tribunal Regional: «JORNADA DE 12 X 36 HORAS - TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. O labor na jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso não exclui o direito do empregado ao recebimento em dobro dos feriados trabalhados, mas apenas dos domingos, que já se encontram automaticamente compensados. É o que também se depreende da Súmula 444/TST: «JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE. Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 - republicada em decorrência do despacho proferido no processo TST-PA-504280/2012.2 - DEJT divulgado em 26.11.2012 É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas. (grifei) A regra do Lei 605/1949, art. 9.º, que assegura o pagamento em dobro do labor em feriados, constitui norma de ordem pública e é insuscetível de renúncia ou supressão. Com efeito, trata-se de direito atinente à higiene, saúde e segurança do trabalho, prescrito no artigo 7.º, inciso XXII, da CR/88. Nego provimento.... ()
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179 - TJSP. Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Exclusão da «Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial - DEJEM na base de cálculo do Imposto de Renda - Natureza jurídica de renda, mesmo após o advento da Lei Estadual de 17.293, de 15 de outubro de 2020, que lhe atribuiu o caráter indenizatório e a isentou de desconto tributário - Recurso provido.
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180 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NA CLÁUSULA COLETIVA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. DANO NÃO CONFIGURADO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.I.
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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181 - TST. RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO CASA-SP. LEI 13.015/2014. CPC/1973. PRESCRIÇÃO DECORRENTE DA APLICAÇÃO DO PCCS 2002. PROGRESSÕES HORIZONTAIS. PCCS 2002. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HORAS EXTRAS. «SEMANA ESPANHOLA". INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA INDENIZATÓRIA DO INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO IMPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. REQUISITO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas do acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/1973. JORNADA EM ESCALA 2X2. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME COMPENSATÓRIO. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS A PARTIR DA 8ª DIÁRIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85/TST, III. Reconhecida a invalidade do regime de trabalho na escala 2x2, em jornada de doze horas, ante a ausência de previsão em norma coletiva, a permitir a extrapolação da jornada descrita no CLT, art. 59, caput, esta Corte Superior entende ser inaplicável a limitação prevista na Súmula 85, III, devendo ser deferidas, integralmente, as horas extras prestadas além da oitava diária. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. JORNADA EM ESCALA 2X2. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME COMPENSATÓRIO. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. DOMINGOS E FERIADOS LABORADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. SÚMULA 146/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. INCIDÊNCIA. A Egrégia Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, ao julgar o E-ED-RR-42000-31.2011.5.17.0131, em voto da lavra do Exmo. Ministro Lélio Bentes Corrêa, Redator designado, concluiu, por maioria, que «a ausência de amparo legal ou de norma coletiva equivale à inexistência da escala 12x36 e, assim, justifica o pagamento em dobro dos domingos laborados". Isso porque considerou que se trata de mero corolário da inobservância dos pressupostos de validade do aludido regime, a transmudar em ordinária a jornada de trabalho, sujeita, assim, às regras gerais de duração diária e à obrigatoriedade de concessão do repouso semanal aos domingos. Nesse cenário, uma vez que tal solução decorreu do entendimento de que se trata de «mero corolário da inobservância dos pressupostos de validade do aludido regime, a transmudar em ordinária a jornada de trabalho, sujeita, portanto, às regras gerais de duração diária e à obrigatoriedade de concessão do repouso semanal aos domingos «, impende aplicar idêntica ratio decidendi ao caso ora analisado, que versa sobre a descaracterização da jornada 2x2, pela ausência de previsão em norma coletiva. Desse modo, descaracterizada a jornada 2x2, converte-se em ordinária a jornada de trabalho, sujeita, assim, às regras gerais de duração diária, o que atrai a incidência da Súmula 146/STJ. Recurso de revista conhecido e provido.
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182 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MULTA CONVENCIONAL. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO. ALEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL Conforme se infere do trecho do acórdão recorrido indicado pela parte, a Corte Regional aceitou a validade da norma coletiva, e manteve a condenação da reclamada ao pagamento de multa convencional. Para tanto, consignou que o caso dos autos « retrata reclamação ajuizada por empregada em face de empregador, não se vislumbrando nulidade que impeça a aplicação da norma autônoma ao caso concreto, como inclusive, ponderou o Juiz «a quo na r. sentença de embargos de declaração, a saber: Acresço a r. sentença para esclarecer que as atividades econômicas têm que ser exercidas dentro dos limites impostos pela municipalidade, assim, a municipalidade determina o horário máximo para a realização das atividades comerciais, podendo este limite ser restringido e disciplinado por norma coletiva, em respeito à autonomia de vontade das partes coletivas, estando a norma coletiva em consonância com a legislação e com a CF/88 . Deste modo, revela-se correta a determinação de observância dos horários estipulados nas CCTs trazidas com a preambular para funcionamento do comércio em geral, inclusive, por força da própria legislação municipal (CF/88, art. 30, I), que assim dispõe sobre o horário de trabalho em domingos e feriados nos estabelecimentos comerciais: abertura e fechamento entre 8:00 e 18:00 horas nos domingos, feriados municipais, estaduais e nacionais, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observadas as disposições da Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000e suas posteriores alterações « «. g.n. Com efeito, a decisão do TRT está harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, em geral, o funcionamento de estabelecimentos comerciais nos feriados está condicionado a dois requisitos: autorização por meio de convenção coletiva e observância do que dispuser a lei municipal. Nesse contexto, há de prevalecer o disposto no Lei 10.101/2000, art. 6º-A, incluído pela Lei 11.603/2007, segundo o qual «é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, I, da Constituição « . Julgados. Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento.
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183 - TJSP. Apelação - Ação de cobrança - Servidor público municipal - Guarda civil - Pretensão ao recebimento da hora extra além da 40ª hora semanal, do intervalo intrajornada não descansado equivalente a uma hora por dia e dos domingos trabalhados - Sentença de improcedência - Ausência de comprovação das horas excedentes tendo em vista o regime especial de trabalho do autor, que laborava em jornada «12X36 - Pedido subsidiário de readequação dos honorários advocatícios - Acolhimento - Parâmetros de fixação dispostos no art. 85, §§ 2º, 3º, CPC e razoabilidade - Sentença reformada em parte - Recurso parcialmente provido
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184 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA . NULIDADE PROCESSUAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRETENSÃO ATENDIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PERÍODO ANTERIOR AO ANOTADO NA CARTEIRA DE TRABALHO - MULTAS PREVISTAS NOS CLT, art. 467 e CLT art. 477 - DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. DOMINGOS E FERIADOS NÃO COMPENSADOS. JORNADA. ÔNUS DA PROVA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ASSÉDIO MORAL E INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REQUISITOS. MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126/TST.
Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento quanto aos temas, com acréscimo de fundamentos. Agravo a que se nega provimento . ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . TESE VINCULANTE PROFERIDA PELO STF. CONSONÂNCIA. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR INDEVIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se deu parcial provimento ao recurso de revista do Reclamante tão somente para adequar a decisão regional à jurisprudência vinculante do STF. Não há falar em pagamento da indenização suplementar de que trata o parágrafo único do CCB, art. 404, seja porque não houve demonstração de que os juros de mora não cobrem o suposto prejuízo, seja porque a adoção da taxa SELIC decorre de decisão vinculante proferida pelo STF. Mantida a decisão agravada, com acréscimo de fundamentos. Agravo a que se nega provimento.... ()
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185 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO DE 12X36 HORAS, DOBRAS DE DOMINGOS E FERIADOS LABORADOS E DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS - ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.
A Presidência do Tribunal Regional, ao proceder ao juízo de admissibilidade do apelo, denegou-lhe seguimento aos temas em epígrafe por ausência de transcrição de trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na hipótese, a parte não se insurge de forma direta e específica contra a fundamentação lançada na decisão agravada, já que nada dispõe acerca do óbice processual aplicado pelo Tribunal Regional, ao proceder ao juízo de admissibilidade. Tal conduta é processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demonstrar seu inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula 422, I. Agravo de instrumento de que não se conhece. Prejudicada a análise da transcendência. II - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. NÃO CONHECIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em sintonia com a decisão do STF, afastou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, porquanto não demonstrada, efetivamente, a sua conduta culposa. A referida decisão, como visto, se encontra em conformidade com o entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V, o que obsta o conhecimento do recurso de revista. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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186 - TRT3. Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Feriados em dobro. Jornada 12x36. Previsão em instrumentos coletivos.
«É válida a previsão nos instrumentos da categoria profissional em considerar como dias normais os feriados e domingos trabalhados regime 12hx36h, inserindo-os nas folgas concedidas jornada especial. Diante da validade da norma coletiva, indevido o pagamento em dobro dos feriados trabalhados período de vigência do respectivo instrumento normativo.... ()
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187 - STF. Jornada de trabalho. Trabalhista. Turnos ininterruptos de revezamento. CF/88, art. 7º, XIV.
«A expressão «ininterrupto aplica-se a turnos, pois são eles que podem ser ininterruptos. Intraturno não há interrupção, mas suspensão ou, como nominado pela CLT, intervalo. A ininterrupção do texto constitucional diz com turnos entre si. Nada com as suspensões ou intervalos intraturnos. ... ()
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188 - TST. RECURSO DE REVISTA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR SINDICATO PROFISSIONAL - DESCANSO SEMANAL REMUNERADO - ESCALA COM FOLGAS ALTERNADAS ENTRE SÁBADOS E DOMINGOS - TRABALHO POR SETE DIAS CONSECUTIVOS CARACTERIZADO - FRUIÇÃO DO REPOUSO OBRIGATÓRIO APÓS O SÉTIMO DIA DE TRABALHO - INVALIDADE DA NORMA À LUZ DOS PRESSUPOSTOS DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL PROFERIDA PELO STF NO EXAME DO TEMA 1046 - JULGAMENTO EXTRA PETITA - PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. 1. O sindicato profissional ajuizou ação civil coletiva pleiteando a invalidade da norma coletiva que autorizava a concessão do repouso semanal obrigatório após 7 dias de trabalho consecutivos. A jornada de trabalho em tela consistia na execução de 6 horas de trabalho de segunda a sexta e de 12 horas aos sábados ou domingos alternadamente, conforme negociação coletiva aplicável ao contrato de trabalho da categoria profissional. 2. Nesse sistema de jornada de trabalho, ocasionalmente, o trabalhador labora sete dias consecutivos para só então usufruir do repouso obrigatório (no momento em que o trabalhador usufruiu de folga no sábado, reiniciando sua jornada semanal de trabalho no domingo, haverá labor até o sábado seguinte, concedendo-se o repouso obrigatório no domingo, em virtude da alternância de labor nos sábados e domingos). 3. O Tribunal Regional concluiu pela validade da jornada de trabalho adotada no âmbito da reclamada. Interposto recurso de revista pelo sindicato autor, o Ministro José Roberto Freire Pimenta deu-lhe provimento, por violação da CF/88, art. 7º, XV, ao entendimento de que a concessão do repouso semanal deve ser feita dentro da mesma semana, respeitando-se, portanto, o período de, no máximo, seis dias consecutivos de trabalho.
4. A discussão reverbera nos limites da negociação coletiva e nas relações estabelecidas entre as normas produzidas coletivamente e aquelas decorrentes da legislação estatal heterônoma. 5. Dentro de um marco constitucional, como o inaugurado e conservado pela CF/88, alterações na arquitetura da regulação do trabalho devem passar, necessariamente, pela avaliação da possibilidade de preservação e incremento dos direitos sociais arrolados no art. 7º, e da proteção integral à pessoa humana. Assim é que o próprio texto constitucional, atento às transformações no mundo do trabalho e às demandas por constante adaptação da regulação do trabalho às modificações na esfera produtiva, admitiu de forma expressa, em três dos seus incisos, que a negociação coletiva pudesse flexibilizar garantias fundamentais, entre as quais estão aquelas relacionadas à jornada de trabalho ordinária, à jornada dos turnos de revezamento e, ainda, à irredutibilidade salarial (7º, VI, XIII e XIV, da CF/88). 6. A análise dessas possibilidades abertas pelo Constituinte se dá de modo a observar o caráter sistêmico da normatização constitucional do trabalho, que admite a possibilidade negocial, ainda que in pejus, sem descurar de assegurar, nos seus outros trinta e um incisos, direitos fundamentais em relação aos quais, a priori, não admite flexibilização. 7. Nesse sentido, abriu-se margem para a construção do princípio da adequação setorial negociada, à luz do qual a possibilidade de flexibilização em sentido desprotetivo, ou seja, in pejus dos trabalhadores, somente seria válida diante de dois vetores: o caráter de transação (mediante concessões recíprocas do modelo negocial coletivo, que não admitiria renúncia de direitos) e a incidência dessa transação sobre direitos não afetos ao núcleo de indisponibilidade absoluta. 8. Os direitos de indisponibilidade absoluta são enunciados por Maurício Godinho Delgado como sendo « As normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII, XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas no CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos a saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc. )". 9. É certo, portanto, que a esfera de indisponibilidade absoluta delineada pela doutrina não se restringe estritamente ao rol dos direitos da CF/88, art. 7º, mas alcança aquilo que se entende como bloco de constitucionalidade, assim compreendido o conjunto de normas que implementa direitos fundamentais, em uma perspectiva multinível e que são especialmente alargados na esfera justrabalhista, em face da tutela amplamente difundida na ordem jurídica de direitos dotados de fundamentalidade, com plasticidade de sua hierarquia, manifestada pelo princípio da norma mais favorável, expressamente previsto no caput da CF/88, art. 7º. 10. O STF, em sede de Repercussão Geral, por meio da tese proferida no julgamento do Tema 1046, firmou entendimento vinculante no sentido de que seria infenso à negociação coletiva rebaixar o patamar de direitos absolutamente indisponíveis assegurados pelas normas jurídicas heterônomas: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (ARE 1121633, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 28/4/2023). 11. Os parâmetros que orientam a decisão da Corte Constitucional revelam que houve inflexão em relação à exigência do caráter expresso das concessões recíprocas, de modo a fragilizar os contornos da transação, tal como moldada pelo princípio da adequação setorial negociada. Entretanto, há no acórdão expressa manifestação quanto à preservação da esfera de indisponibilidade absoluta dos direitos trabalhistas, que é referida pelo STF nos exatos termos emanados da doutrina justrabalhista. 12. Sinale-se que o CF/88, art. 7º, cujo caput se reporta a «direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, sem a limitação da extensão desses direitos a uma relação jurídica tipificada, prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (XXII) e o pagamento dos adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade, na forma da lei (XXIII). Também consta do dispositivo constitucional a prescrição dos limites para as jornadas diária, semanal e anual de trabalho (incisos XIII, XIV, XV, XVI e XXVII), numa clara tutela do direito fundamental à saúde dos trabalhadores. 13. A norma contida no CF/88, art. 7º, XV é clara ao prever o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Logo, a concessão do repouso obrigatório após o sétimo dia de trabalho descaracteriza o ciclo semanal expressamente previsto na CF/88 (6 dias de trabalho seguidos de 1 dia de repouso remunerado). Na doutrina de Alice Monteiro de Barros: «os fundamentos do descanso semanal obrigatório são de ordem biológica, social e econômica. O repouso, além de contribuir para eliminar a fadiga ocasionada pelo trabalho executado na semana, assegura ao empregado liberdade para maior convívio familiar e social, propiciando tempo para práticas religiosas, para o lazer e para as atividades esportivas e culturais. A par desses dois fundamentos, há ainda o de ordem econômica, segundo o qual o empregado descansado tem o seu rendimento aumentado e a produção aprimorada". 14. Por integrar o conjunto dos direitos de indisponibilidade absoluta referentes à saúde e segurança do trabalho, não pode ser afetado pela negociação coletiva no sentido da flexibilização de direitos. 15. Nesse sentido, inclusive, vem se firmando a jurisprudência desta Corte Superior, conforme recente julgamento proferido pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (ROT-20203-49.2020.5.04.0000, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 07/06/2023). 16. Assim, a decisão regional, que considerou válida a norma coletiva que flexibilizou o ciclo semanal para fins de concessão do repouso obrigatório, ofende o disposto no CF/88, art. 7º, XV, contrariando comando vinculante do STF. 17. Mantém-se a decisão monocrática proferida pelo Ministro José Roberto Freire Pimenta que condenou a reclamada a o pagamento da folga semanal em dobro, e reflexos, quando concedida após o sétimo dia trabalhado, conforme se apurar em liquidação de sentença, observados os parâmetros nela deferidos. Todavia, em observância ao princípio da delimitação recursal e ao pedido formulado na reclamação trabalhista exclui-se a condenação da reclamada à obrigação de conceder repouso semanal remunerado aos seus empregados no sétimo dia após o período de seis dias consecutivos de trabalho. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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189 - TST. Jornada de trabalho. Regime de escala. Não concessão do repouso semanal remunerado no domingo por, pelo menos, uma vez ao mês. Domingo trabalhado. Pagamento em dobro.
«O repouso semanal remunerado é um direito constitucional, assegurado aos trabalhadores urbanos e rurais, que deve coincidir preferencialmente com o domingo, objetivando a recuperação do obreiro e a implementação de suas energias, além do aperfeiçoamento de sua inserção familiar, comunitária e política. A coincidência com os domingos, a despeito de ser preferencial, e não absoluta, exige que o empregador organize uma escala de revezamento entre seus empregados de modo a viabilizar a fruição do repouso ao menos uma vez, no período máximo de três semanas (antes da Lei 11.603/2007, uma vez a cada quatro semanas), com o domingo, sob pena de esvaziamento do direito constitucional assegurado aos trabalhadores, já que a sua fruição após vencido período de várias semanas prejudica sobremaneira o obreiro, tornando esporádico seu convívio no meio familiar e comunitário. Nesse contexto, a jurisprudência tem acolhido o parâmetro de um descanso dominical a cada três semanas, a teor da periodicidade já fixada para o trabalho urbano (Lei 10.101/2000, alterada pela Lei 11.603/2007) , plenamente extensível ao trabalho rural (CF/88, art. 7º, caput). Recurso de revista não conhecido no tema.... ()
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190 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADA. NULIDADE DO BANCO DE HORAS. ADICIONAL NOTRUNO. DOMINGOS E FERIADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido pela Corte Regional e confirmado pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem, qual seja: a aplicação da Súmula 126/TST. Assim, não foi atendido o comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, tornando deficiente a fundamentação do presente agravo. 3. Em razão da manifesta inadmissibilidade do agravo, aplica-se a multa prevista nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo de que não se conhece, com multa.... ()
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191 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS. 4. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. 5. INTERVALO INTRAJORNADA. 6. TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. 7. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS EM DSR. 8. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO.
Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido.... ()
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192 - TJSP. Servidor público municipal. Motorista de ambulância. Município de Itapetininga. Hora extra. Regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Pretensão de recálculo das horas trabalhadas e pagamento das diferenças como horas extras. Caso em que, neste regime de trabalho, as horas de descanso compreendem a compensação das 4 horas que excedem a 8ª hora diária, do descanso semanal remunerado e dos domingos e feriados laborados. Servidor somente faz jus ao pagamento de horas extras laboradas além da jornada regular de 12 horas. No regime de 12 X 36 horas, a jornada média é de 44 horas semanais, pois alterna 48 horas em uma semana e 36 na seguinte, atraindo a incidência do divisor 220 para o cálculo do salário-hora. Ausência de previsão legal para a pretensão. Entendimento do Tribunal Superior do Trabalho. Cálculo correto adotado pelo Município. Cobrança improcedente. Recurso desprovido.
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193 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ESCALA 5X1. DOMINGOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa, a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa, portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. É material, em razão de se conformar e de se identificar com um dado caso concreto. Enfim, a questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. II. No caso vertente, não merece reparos a decisão unipessoal agravada, em que não se reconheceu a transcendência do tema «Escala 5x1. Domingos trabalhados. Pagamento em dobro". Ausente, em primeiro lugar, a transcendência política, pois não se detecta contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões oriundas dos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral. Em verdade, o acórdão regional encontra-se em estrita conformidade com a jurisprudência consolidada nesta c. Corte Superior no sentido de que, por aplicação analógica do disposto no Lei 10.101/2000, art. 6º, parágrafo único, é devido o pagamento em dobro dos domingos trabalhados na jornada de trabalho 5x1, nos termos da Súmula 146/TST, quando a respectiva folga não coincidir com o domingo pelo menos uma vez no período máximo de três semanas. Isso se justifica porque, na escala 5x1, o gozo de repouso semanal coincide com o domingo somente uma vez a cada sete semanas, o que não atende a finalidade da CF/88, art. 7º, XV, que estabelece a concessão do repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Precedentes. Não se observa, à luz dos critérios objetivos fixados pela maioria desta Sétima Turma, transcendência econômica, pois o recurso de revista foi interposto pelo empregador e o valor total dos temas devolvidos no recurso de revista não ultrapassa 1000 (mil) salários mínimos (empresa de âmbito nacional). Não se verifica, ainda, transcendência jurídica, pois não se discutem questões novas em torno da interpretação da legislação trabalhista, tampouco questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. Não há, por fim, transcendência social, pois o recurso foi interposto pela parte reclamada. III. Ausente a transcendência do tema o desprovimento do agravo interno é medida que se impõe. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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194 - STJ. Administrativo. Estabelecimento comercial. Supermercado. Funcionamento aos domingos e feriados. Legalidade. Competência legislativa da União que se sobrepõe em relação a do Município que é supletiva. Precedentes do STJ. Lei 10.101/2000, art. 6º. CF/88, art. 30, I. Súmula 419/STF. Decreto 27.048/49, art. 7º. Lei 605/49, art. 8º.
«O Lei 10.101/2000, art. 6º, em que se converteu a Medida Provisória 1.982-69, autoriza, a partir de 09/11/97, o trabalho aos domingos do comércio varejista em geral, sem distinguir o ramo de atividade, observado o CF/88, art. 30, I. A competência da União Federal resultante das exigências sociais e econômicas hodiernas, a fim de atender aos interesses coletivos de âmbito nacional, prevalece sobre o interesse peculiar do Município, cuja competência para legislar sobre a matéria é supletiva. Entendimento consolidado do STJ com o qual o acórdão recorrido está em discordância.... ()
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195 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. REGIME ESPECIAL DE 12X36. ADOÇÃO CONCOMITANTE COM BANCO DE HORAS. INVALIDADE. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NAS NORMAS COLETIVAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST 3. PAGAMENTO EM DOBRO. LABOR EM DOMINGOS E FERIADOS. APELO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 221/TST 4. ADICIONAL NOTURNO. MATÉRIA FÁTICA. 5. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se denegou seguimento ao seu agravo de instrumento com fundamento no art. 255, III, «b, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido .
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196 - TRT3. Jornada de trabalho. Regime de 12 por 36 horas. Domingo/feriado. Pagamento em dobro. Labor nos feriados. Afastamento do direito por instrumento coletivo. Validade.
«A jornada especial de 12 x 36 horas não compensa a prestação de serviços em feriados, porque estes ocorrem de forma esporádica, não estando assim incluídos nessa jornada especial, o que atrai a aplicação da regra do Lei 605/1949, art. 9º e entendimento da Súmula 146 do Colendo TST. Nesse sentido, também, a Orientação Jurisprudencial 14 das Turmas deste Egrégio Tribunal. Entretanto, nas CCT’s juntadas aos autos, foi acordado expressamente entre as partes que não haveria o pagamento da dobra dos feriados aos trabalhadores que trabalham sob regime especial de jornada 12x36 horas. Tendo em vista previsão normativa em sentido contrário, deve prevalecer nesse particular o disposto nas cláusulas convencionais, em observância ao disposto no inciso XXVI do CF/88, art. 7º de 1988.... ()
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197 - TJSP. Servidor público municipal. Guarda Municipal. Município de Hortolândia. Hora extra. Cobrança de horas extraordinárias, horas trabalhadas além da 8ª hora em jornada de 40 horas semanais, recálculo das horas trabalhadas aos sábados, domingos e feriados e adicional noturno. Descabimento. Ausência de comprovação das horas excedentes em razão do regime especial de trabalho do peticionário. Jornada de trabalho «12x36 (12 horas trabalhadas, intercaladas com 36 horas de descanso). Carga horária diferenciada, que atende à racionalização da atividade e, consequentemente, ao interesse coletivo. Ausência de violação ao Lei 394/1996, art. 114 (Estatuto do Funcionalismo de Hortolândia). Indenização pretendida pelos 10 minutos de antecedência com que o servidor deve se apresentar ao trabalho. Inadmissibilidade. Exigência de apresentação pouco antes do início da jornada não caracteriza serviço extraordinário. Decreto 59/1993, art. 19, XII. Agravos retidos não conhecidos por ausência de reiteração. Ação improcedente. Recursos oficial e voluntário providos para este fim.
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198 - TJSP. Funcionário público municipal. Cargo em comissão. Pretensão ao recebimento de verbas. Inadmissibilidade. Legislação municipal que determina a aplicação de apenas regras do Regime Jurídico Único, inclusive para os cargos em comissão. Cargo de livre nomeação e a exoneração, dentro do Regime Único, não permite o pagamento de trabalho extraordinário (Lei nº: 1.758/90), não sendo possível o pagamento da hora noturna não reduzida, descanso semanal remunerado, intervalo interjornada não concedidos e, ainda, jornada aos domingos e feriados. Verbas que são impertinentes ao cargo em comissão que ocupava, daí por que inaplicáveis as normas da CLT. Recurso improvido.
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199 - TJSP. Apelação - Ação Declaratória de Cancelamento de Cartão de Crédito com reserva da Margem Consignável - RMC - Sentença de procedência - Recurso do réu - Pedido do cancelamento de cartão de crédito consignado - Sentença de procedência - Possibilidade de cancelamento do cartão, nos termos do art. 17-A da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 - Reconhecimento do pedido que, todavia, não isenta a recorrente da obrigação de pagamento de eventual débito até sua quitação integral, segundo os limites da RMC do respectivo benefício previdenciário e das regras peculiares do contrato original firmado - Réu que deverá informar o valor atualizado do débito e viabilizar ao autor opção pelo pagamento do saldo devedor por liquidação imediata do valor total ou pela continuidade dos descontos em seu benefício previdenciário - Prazo para cumprimento de obrigação de fazer e cominação de multa diária impostas com razoabilidade pelo Juízo de origem - Fixação de verba sucumbencial que corresponde à complexidade da causa e ao trabalho desenvolvido pelo advogado do autor - Recurso não provido
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200 - TJRJ. Pena. Execução penal. Regime aberto, resultante de duas progressões. Decisão do juízo da VEP em que se deferiu ao apenado a extensão do horário de trabalho extramuros. Pleito ministerial de cassação da decisão, à alegação de ter sido ultrapassado o limite de 44 horas semanais para a jornada de trabalho. Reforma parcial do decisum, tão-somente para definir a carga horária de trabalho do apenado. CLT, art. 58. Lei 7.210/1984, art. 33.
«1. Segundo o conjunto probatório, o juízo da execução concedeu ao agravado o benefício do trabalho extramuros, na condição de trabalhador avulso, tendo a direção da casa do albergado - na qual o sentenciado cumpre pena em regime aberto - solicitado ao magistrado esclarecimentos quanto aos dias e turnos de trabalho do apenado. ... ()
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