Jurisprudência sobre
trabalho nos domingos
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51 - TST. Embargos. Acordo de compensação de jornada 5 X 1. Domingos laborados. Pagamento em dobro. Impossibilidade.
«Não há dúvida de que a concessão do descanso semanal remunerado é norma de ordem pública com caráter imperativo que tem a finalidade de preservar a saúde, a segurança do empregado, bem como conceder-lhe momentos de integração social e familiar. O ordenamento jurídico vigente assegura ao empregado, descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte. No entanto, as normas que regulamentam o repouso semanal remunerado determinam que haja a coincidência com o domingo de maneira preferencial, não se tratando de regra absoluta. Ademais nos termos dos arts. 67, parágrafo único, e 68 da CLT, a coincidência do repouso semanal aos domingos pode ser mitigada de forma permanente ou transitória, desde que haja autorização pelo MTE. O Decreto 27.048/1949 aprovou o regulamento da Lei 605/1949 e trouxe a relação das atividades que possuem autorização permanente para realizar trabalho aos domingos, dentre as quais, inclui-se a atividade agricultura e pecuária, que é a realizada pela reclamada. Registre-se, ainda, que há norma do MTE (Portaria 417/1966)que autoriza a fruição do RSR aos domingos a cada 7 semanas. Neste contexto, conclui-se que não é devido o pagamento em dobro dos domingos trabalhados na jornada de cinco dias de trabalho por um dia de descanso (5x1), pois há a coincidência do RSR aos domingos, a cada 7 semanas e, não obstante não haja a sua concessão sempre nesse dia, há a fruição de folga em outro dia dentro da mesma semana, sendo, portanto, cumprida a finalidade da norma. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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52 - TST. Labor. Domingos e feriados. Folgas após o sétimo dia consecutivo de trabalho. Pagamento em dobro. Não conhecimento.
«Considerada a premissa fática inconteste de que o reclamante laborava de forma continua, sem a folga compensatória dentro dos sete dias consecutivos (Súmula 126/TST), tem-se que a condenação da reclamada ao pagamento em dobro do repouso semanal remunerado, pela concessão da folga semanal somente após o sétimo dia, está em sintonia com o entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 410/TST-SDI-I. Incidência da Súmula 333/TST e da CLT, art. 896, § 7º. ... ()
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53 - TST. RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHO DA MULHER. COMÉRCIO EM GERAL. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ESCALA DE REVEZAMENTO QUINZENAL PARA TRABALHO AOS DOMINGOS. CLT, art. 386 . Por analogia ao CLT, art. 384, entende-se que o art. 386 do mesmo texto legislativo também foi recepcionado pelo atual texto constitucional, devendo, por isso, surtir plenamente seus efeitos legais. Precedentes. Com relação à fruição do repouso semanal remunerado, importante registrar que, para o comércio em geral, o descanso em sistema de revezamento deve coincidir com um domingo a cada três semanas por mês (art. 6º, parágrafo único, da Lei 10.101 c/c Medida Provisória 388/2007) . Contudo, em face da aplicação do princípio da especialidade consagrado pelo art. 2º, § 2º, da LINDB e da norma mais favorável, para a mulher, nos termos do CLT, art. 386, o trabalho aos domingos deve ser organizado em escala de revezamento quinzenal. Precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso de embargos conhecido e provido .
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54 - TST. Dobras dos domingos e feriados.
«Fixou-se no acórdão que houve trabalho em domingo e feriado não compensado, ficando o empregador desse modo obrigado a efetuar o pagamento em dobro dos dias reservados ao descanso, conforme disposto na Súmula 146 do c. TST. Percebe-se, nesse contexto, que a Corte Regional não examinou a matéria sob o enfoque do CCB, art. 884, motivo por que não há falar em violação do referido dispositivo. A ofensa se configura quando o julgado apresenta tese contrária ao texto da lei, o que pressupõe manifestação explícita sobre a matéria nele disciplinada (Súmula 297/TST). Recurso de revista não conhecido.... ()
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55 - TST. Domingos trabalhados. Sistema 5x1. Pagamento em dobro.
«Ressalvado posicionamento pessoal do relator, o entendimento majoritário adotado pela SDI-I do TST, por meio de decisão proferida nos autos do processo TST-E-RR-49700-68.2009.5.09.0093, (Relator Ministro Cláudio Brandão, DEJT de 9/9/2016), em que figura como reclamada a mesma empresa ora recorrida, é no sentido de não haver razão para não se estender o balizamento contido no Lei 10.101/2000, art. 6º (destinada aos trabalhadores no comércio em geral), acerca do limite de trabalho aos domingos e da concessão de folga compensatória a outras categorias, a fim de se conferir maior efetividade ao direito social previsto nos arts. 7º, XV, da CF/88; 1º da Lei 605/1949 e 6º da Convenção 106 da OIT. ... ()
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56 - TST. Recurso de revista. Sindicato. Substituição processual. Legitimidade ativa. Direitos individuais homogêneos. Horas extraordinárias e vale-transporte pelo trabalho aos domingos e feriados. Multas convencionais.
«A substituição processual conferida aos sindicatos não é irrestrita, visto que deve se limitar às ações visando à proteção de direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos da categoria, conforme prevê o CF/88, art. 8º, III. A norma constitucional, ao assegurar ao sindicato a defesa judicial dos direitos individuais da categoria, não autoriza a defesa de quaisquer interesses individuais, mas sim a defesa coletiva de direitos individuais homogêneos da categoria, cuja titularidade diz respeito a uma coletividade de empregados representados pelo sindicato, abrangendo ou não toda a categoria. Este é o conceito que se extrai do Lei 8.078/1990, art. 81, inciso III (Código de Defesa do Consumidor), segundo o qual constituem interesses individuais homogêneos «os decorrentes de origem comum. Deste modo, tratando-se de ação que visa pleito de pagamento de das horas extraordinárias pelo trabalho não compensado em domingos e feriados e de vales-transportes relativamente a esses dias, além das respectivas indenizações e multas previstas na Convenções Coletivas, e determinado que os substituídos têm em sua pretensão interesse e origem comum, não há como se afastar a legitimidade do sindicato para substituir os associados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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57 - TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Horas extraordinárias. Compensação. Regime compensatório. Súmula 126/TST. Jornada arbitrada. Labor aos domingos. CLT, art. 59.
«As normas legais concernentes à distribuição do ônus da prova servem para socorrer o Juiz naquelas hipóteses em que a prova não foi produzida ou se revelou insuficiente, já que ao Judiciário não se confere o direito de abster-se de resolver as demandas que lhe são propostas. Dessa forma, somente se vislumbra violação das aludidas normas quando, em face da ausência ou da insuficiência de provas produzidas, o Juiz, inadvertidamente, inverte o ônus probatório, atribuindo-o à parte sobre a qual, por determinação legal, este não recaia.... ()
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58 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DURAÇÃO DO TRABALHO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO. TRABALHO AOS DOMINGOS.
1. A Corte Regional assentou que é inegável o direito do autor à percepção do pagamento em dobro dos repousos semanais remunerados não concedidos ou concedidos após o sétimo dia de trabalho consecutivo, sem a respectiva folga compensatória, nos termos da Lei 605/1949, art. 9º. 2. Verifica-se, assim, que a v. decisão regional está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 410 da SbDI-1 do TST. Incólumes os arts. da CF/88invocados. Agravo de instrumento não provido, no particular. DA DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. TEMA 935 DO REPERTÓRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. «DISTINGUISHING. GARANTIA DO DIREITO DE OPOSIÇÃO NÃO REFERIDA NO ACÓRDÃO REGIONAL. MATÉRIA FÁTICA. 1. O Tribunal Regional registrou: - as contribuições assistenciais somente são devidas por associados do sindicato. Assim, não havendo prova da associação da parte autora, é indevida a cobrança das contribuições. (§) Por todo o exposto, dou parcial provimento ao recurso do autor para condenar a demandada a restituir os descontos salariais a título de contribuição assistencial («assistencial negocial) durante a vigência do contrato de trabalho .-. 2. O Supremo Tribunal Federal, alterando posicionamento anterior, concluiu recentemente o julgamento do ARE 1.018.459, correspondente ao Tema 935 do Repertório de Repercussão Geral, tendo sido adotada a seguinte tese jurídica de caráter vinculante: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição «. 3. No caso, porém, o Tribunal Regional não registra que tenha sido assegurado ao autor o direito de oposição. Tal premissa fática revela-se essencial para o enquadramento da hipótese ao Tema 935 do Repertório de Repercussão Geral. Para a adoção de entendimento diverso, seria necessário analisar o teor das normas coletivas que disciplinaram o pagamento das contribuições assistenciais, o que implicaria reexame de fatos e provas, procedimento não admitido nesta fase extraordinária, a teor da Súmula de 126 do TST. Agravo de instrumento não provido, no particular. HORAS EXTRAS PELA TROCA DE UNIFORME. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. 1. A Corte Regional manteve a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. A título de esclarecimento, transcrevo parte da r. sentença, na fração de interesse: - No caso, a parte autora logra demonstrar que havia obrigatoriedade de troca do uniforme nas dependências da empresa e que o tempo gasto excedia ao limite de 5 minutos previsto no CLT, art. 58, § 1º e não estava computado nos controles de ponto. A única testemunha ouvida durante a instrução processual relata que: (§) «(...) levava de 08 a 10 minutos para vestir ou tirar o uniforme; (...) que não poderiam vir de casa com o uniforme (ata de audiência - ID 72b6070). (§) Diante do exposto, arbitro que o reclamante tem direito ao pagamento de 16 minutos extras por dia de trabalho, em razão da colocação e retirada do uniforme, observada a frequência registrada nos controles de ponto .-. (negritei). 3. Assim, a v. decisão regional manteve a r. sentença que com base na prova testemunhal asseverou que a parte autora comprovou a obrigatoriedade de troca do uniforme nas dependências da empresa e que o autor levava de 8 a 10 minutos para vestir ou tirar o uniforme e, por conseguinte, deferiu o pagamento de 16 minutos extras por dia de trabalho, em razão da colocação e retirada do uniforme, observada a frequência registrada nos controles de ponto. 4. O recurso encontra o óbice no disposto da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. 1. A parte ré insurge-se, em síntese, quanto a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Afirma que na Justiça do Trabalho os honorários advocatícios não decorrem simplesmente da sucumbência, mas também do preenchimento dos requisitos previstos na Lei 5.584/1970. 2. A Corte Regional asseverou que a reclamação trabalhista foi ajuizada em 22/4/2019, ou seja, na vigência da Lei 13.467/2017 que estabeleceu o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. E, no presente caso, verificou-se a procedência parcial dos pedidos da petição inicial, pelo que se configurou a sucumbência recíproca das partes, devendo ambas as partes responderem pelos honorários advocatícios sucumbenciais, pelo que, também, inaplicável as diretrizes da Lei 5.584/1970 e das Súmulas .s 219 e 329, do TST. E, por fim, reconheceu que como o autor é beneficiário da justiça gratuita faz jus a suspensão da exigibilidade do pagamento, que somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado o credor demonstrar que deixou de existir a situação de hipossuficiência econômica. 3. O princípio da sucumbência, instituído no caput do CLT, art. 791-A permanece hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 4. Assim, a v. decisão regional decidiu em consonância com o entendimento vinculante fixado pelo STF na ADI Acórdão/STF. Recurso de revista não conhecido.... ()
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59 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. DOMINGOS E FERIADOS. INTERVALO INTRAJORNADA. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS NOS DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO.
Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido.... ()
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60 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não conhecimento. Execução penal. Remição da pena pelo trabalho. LEP, art. 33 e LEP, art. 126. Atestado do diretor do estabelecimento prisional no sentido de que o paciente trabalhou aos domingos e feriados. Direito ao benefício. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem de ofício concedida.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do writ, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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61 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PROTEÇÃO AO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER. TRABALHO AOS DOMINGOS NAS ATIVIDADES DE COMÉRCIO EM GERAL. APLICAÇÃO DA ESCALA DE REVEZAMENTO QUINZENAL PREVISTA NO CLT, art. 386. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PROTEÇÃO AO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER. TRABALHO AOS DOMINGOS NAS ATIVIDADES DE COMÉRCIO EM GERAL. APLICAÇÃO DA ESCALA DE REVEZAMENTO QUINZENAL PREVISTA NO CLT, art. 386. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da CF/88, art. 7º, XX. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PROTEÇÃO AO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER. TRABALHO AOS DOMINGOS NAS ATIVIDADES DE COMÉRCIO EM GERAL. APLICAÇÃO DA ESCALA DE REVEZAMENTO QUINZENAL PREVISTA NO CLT, art. 386. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O entendimento desta Corte é de que o CLT, art. 386 - que prevê a escala quinzenal para concessão do repouso semanal remunerado aos domingos, para empregadas mulheres - foi recepcionado pela CF/88 e deve prevalecer sobre a Lei 10.101/2000, art. 6º. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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62 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Incidência sobre trabalho realizado aos domingos e feriados (natureza de horas extras) e quebra de caixa.
«1 - Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973 sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo 2/STJ. ... ()
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63 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. DESCANSO QUINZENAL AOS DOMINGOS. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. ACÓRDÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A TESE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Na decisão agravada se pontuou que o acórdão regional, no qual se considerou válida cláusula constante de convenção coletiva de trabalho que previa o labor aos domingos, assegurado o direito à folga em pelo menos um domingo por cada mês trabalhado, está em sintonia com a tese fixada pela Suprema Corte no Tema 1.046 de repercussão geral. II. Com efeito, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". III. No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se ao trabalho aos domingos, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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64 - TST. Domingos trabalhados. Dobra.
«O TRT registra que a falta de prova do trabalho em domingos sem folga compensatória está superada. Registra que houve trabalho em domingos de dezembro, que foi compensado posteriormente, mesmo a destempo. Nesse contexto, não foram violados os arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC, pois, havendo decisão com base nas provas produzidas, não se discute a respeito da distribuição do ônus probatório. Se houve prova, não importa quem a produziu, pois é destinada ao juízo. O debate sobre a distribuição do ônus da prova somente é cabível quando não tenha havido prova dos fatos discutidos, o que não é o caso dos autos. O CLT, art. 67 trata do descanso semanal remunerado de 24 horas, mas nada revela sobre o pagamento em dobro em caso de descumprimento. ... ()
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65 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRABALHO AOS DOMINGOS. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. CLT, art. 386. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Com efeito, o e. TRT expôs fundamentação suficiente a respeito dos motivos pelos quais assentou aplicável o contido no CLT, art. 386, no sentido de que, havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical. Interpretando o teor do referido dispositivo, entendeu que, quando descumprida a escala quinzenal e ausentes os controles de ponto, fica arbitrada a condenação em dobro de 1 (um) domingo por mês. Estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 93, IX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Extrai-se que o Regional, apesar de provocado mediante embargos de declaração, não emitiu tese a respeito da alegada projeção do aviso prévio no cômputo da prescrição bienal. O CLT, art. 832 exige que as decisões sejam fundamentadas. Esse princípio da motivação foi elevado ao patamar constitucional pela Carta de 1988, que dispõe, no art. 93, IX: « Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade «. Registre-se que a necessidade de fundamentação é ainda mais relevante, tendo em vista a jurisprudência pacífica consubstanciada na Súmula 126/STJ, que não permite, para solucionar a controvérsia exposta no recurso de revista, que se proceda ao exame do conjunto probatório, como no caso, limitando-se ao mero enquadramento jurídico dos fatos delineados pelo e. Regional, não havendo como superar a nulidade, nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º (249, § 2º, do CPC/1973). É necessário, portanto, que a Corte Regional consigne todos os fatos constantes nos autos alusivos às alegações mencionadas em embargos de declaração, de modo a possibilitar eventual conclusão jurídica diversa nesta instância extraordinária. Assim sendo, incorreu a decisão regional em ofensa ao CF/88, art. 93, IX, bem como em contrariedade ao precedente firmado pelo STF em sede de repercussão geral (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual se afirmou « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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66 - TST. Horas extras. Domingos e feriados laborados.
«O Regional condenou o reclamado ao pagamento, como extra, das horas laboradas aos domingos e feriados, pois a norma coletiva de trabalho dispõe, expressamente, que «os domingos e feriados serão dias de descanso obrigatório e remunerado, inclusive para os empregados comissionistas e de supermercados (destacou-se). Desse modo, havendo previsão em norma coletiva de trabalho acerca da obrigatoriedade de folgas aos domingos e feriados, devem ser pagas, como extras, as horas laboradas nesses dias. Intato, portanto, o Lei 605/1949, art. 7º. ... ()
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67 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PROJETO «TREM DA PRAIA". GRATIFICAÇÃO. QUATRO HORAS SUPLEMENTARES. PAGAMENTO TEMPORÁRIO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu o pagamento de 4 horas suplementares por todo o período imprescrito. Fundamentou ser incontroverso o fato de que foi firmado instrumento coletivo, a fim de viabilizar o projeto «trem da praia, prevendo o trabalho dos substituídos também aos domingos, mediante pagamento de gratificação equivalente a 4 horas suplementares por 8 horas normais trabalhadas em tais dias, somado a 2 folgas, sendo uma em dias úteis, anterior ao domingo trabalhado, e outra posterior, desde que não ultrapassasse o sétimo dia após o domingo trabalhado, de modo que o empregado estaria limitado a trabalhar dois domingos por mês, salvo força maior ou pedido do próprio empregado. Assentou que o pagamento das horas suplementares no período elencado (dezembro de 2015 a dezembro de 2016) decorreu de situação atípica, tendo em vista a prestação dos serviços de trens aos domingos à população natalense, quando da realização do projeto «trem da praia, o qual teve duração que não ultrapassou 13 meses. Concluiu que a eventual percepção de «horas suplementares no período de dezembro de 2015 a dezembro de 2016, na realidade se tratou de uma gratificação específica e temporária, decorrente de acordo coletivo firmado para operacionalização do projeto «trem da praia, não havendo amparo legal a ensejar sua incorporação ao contrato de trabalho. Nesse aspecto, deve-se privilegiar a norma coletiva que delimitou o pagamento da gratificação, equivalente a 4 horas suplementares, de forma temporária, enquanto havia a realização do projeto «trem da praia, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Com efeito, o benefício e seus regramentos, instituídos por meio de norma coletiva, aderiram ao contrato de trabalho do empregado, não podendo o sindicato pleitear um direito do qual os substituídos não fazem jus . Agravo de instrumento a que se nega provimento .
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68 - TST. Labor aos domingos. Pagamento em dobro.
«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação dos artigos 5º, II, e 7º, XV, da Constituição Federal e 444 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2) A Turma, ao dispor que todo empregado tem direito ao pagamento em dobro do labor aos domingos sempre que não houver -concessão de folga compensatória-, decidiu nos exatos termos dos arestos transcritos nas razões de recurso de embargos e da Súmula/TST 146, que dispõem ser indevido o pagamento dobrado apenas quando há compensação do trabalho prestado aos domingos. Incidência da Súmula/TST 296, I. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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69 - TST. Labor aos domingos. Pagamento em dobro.
«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. ... ()
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70 - TRT3. Domingos e feriados. Regime 12x36.
«O trabalho em domingos é próprio do regime 12x36, pois a escala de trabalho segue a sequência de dias alternados, recaindo normalmente em domingos, sem prejuízo para o trabalhador, que usufrui folgas regulares de 36 horas. O mesmo não se diz em relação aos feriados. Tal regime não afasta o direito do trabalhador em receber a dobra pelo efetivo labor em tais dias, uma vez que as horas de repouso são uma retribuição pela estafante jornada de doze horas ininterruptas de trabalho, não servindo, portanto, para compensar a lida em feriados. Entendimento contrário estaria prejudicando o empregado na jornada de 12 x 36, que trabalharia integralmente a sua carga horária semanal, sem se beneficiar do descanso em dia de feriado.... ()
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71 - TRT3. Repousos semanais remunerados. Domingos e feriados.
«A Lei 605/1949 faz distinção da terminologia dos domingos e feriados, pois os primeiros correspondem a vinte e quatro horas consecutivas de descanso após seis dias de trabalho que, preferencialmente, devem ser aos domingos, enquanto os feriados advêm de disposição legal. Contudo, ambos são repousos remunerados e, no caso de prestação habitual de horas extras, devem ser calculados os reflexos sobre RSR, incluindo os feriados.... ()
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72 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 5X1. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. TRABALHO AOS DOMINGOS. PAGAMENTO EM DOBRO A CADA TRÊS SEMANAS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA.
A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.... ()
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73 - TST. Domingos e feriados laborados. Pagamento em dobro. Ausência de confissão do autor quanto a trabalho externo. Matéria fática. Súmula 126/TST. Ônus da prova.
«Quanto à afirmação de que há confissão do reclamante a respeito do exercício de labor externo, ao contrário do alegado pelo recorrente, consignou o Tribunal Regional do Trabalho de origem que «não restou identificada nos autos a suposta confissão aponta da quanto ao exercício de função externa e incompatível com o controle e horário. Assim, a análise dos argumentos do reclamado demandaria a reanálise da valoração do contexto probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, defeso nesta instância recursal de natureza extraordinária, em razão do óbice contido na Súmula 126/TST. ... ()
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74 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. CLÁUSULA COLETIVA NÃO PREQUESTIONADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos do despacho denegatório (Súmula 422/TST, I). Agravo de que não se conhece. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. TRABALHO AOS DOMINGOS. ESCALA 5X1. NÃO CONCESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO NO DOMINGO POR, PELO MENOS, UMA VEZ AO MÊS. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. TRABALHO AOS DOMINGOS. ESCALA 5X1. NÃO CONCESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO NO DOMINGO POR, PELO MENOS, UMA VEZ AO MÊS. PAGAMENTO EM DOBRO DEVIDO. Em face da possível violação ao CF/88, art. 7º, XV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. TRABALHO AOS DOMINGOS. ESCALA 5X1. NÃO CONCESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO NO DOMINGO POR, PELO MENOS, UMA VEZ AO MÊS. PAGAMENTO EM DOBRO DEVIDO. TRABALHADOR RURAL. 1. A controvérsia recursal se assenta sobre validade da compensação do repouso semanal considerando na escala 5x1, à luz das disposições da CF/88, art. 7º, XV e da Lei 605/1949, art. 1º. 2. O repouso semanal remunerado tem amparo constitucional no CF/88, art. 7º, XV e encontra suporte legal nas dicções do art. 1º da Lei 605 de 1949 e dos CLT, art. 67 e CLT art. 68. 3. Para os trabalhadores do comércio em geral, há disposição específica sobre a necessidade de que ao menos um repouso semanal recaia sobre o domingo em um período de três semanas. 4. A jurisprudência desta Corte Superior tem admitido a aplicação analógica das disposições da Lei 10.101/2000, art. 6º, incidentes sobre aos trabalhadores do comércio, para os trabalhadores rurais, notadamente porque há disposição constitucional indicando a preferência do gozo do repouso semanal remunerado aos domingos. Precedente. 5. Nesse contexto, se o regime 5x1 não possibilita que o trabalhador goze do repouso semanal ao menos em um domingo a cada três semanas, não se considera que houve a adequada compensação pelo labor neste domingo, sendo devidas horas extras, consoante a diretriz da Súmula 146/TST. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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75 - TRT3. Tíquete alimentação. Domingos e feriados.
«Considerando-se que os tíquetes alimentação têm os mesmos parâmetros que o auxílio refeição em horas extras, indubitável que também são devidos nos domingos e feriados laborados, posto que nesses dias o Reclamante prestou serviços, inclusive além da jornada semanal de trabalho (44 horas).... ()
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76 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . BANCÁRIO. CLT, art. 62, II. TRABALHO EM DOMINGOS. DOBRA DEVIDA. CONTROVÉRSIA JURÍDICA. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. Hipótese em que, por decisão unipessoal, foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante para condenar o reclamado ao pagamento em dobro do trabalho prestado aos domingos, não compensados, a ser apurado em liquidação de sentença. Com efeito, da leitura dos arts. 7º, XV, da CF; 67 da CLT e 1 º e 5 º da Lei 605/1949, depreende-se que todos os empregados têm direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos e aos feriados, não havendo exceção quanto aos trabalhadores que exerçam cargo de gestão na forma do CLT, art. 62, II. Aplicável a esses empregados o disposto na Súmula 146/TST, acerca do pagamento em dobro do trabalho prestado aos domingos não compensados. Não há falar em contrariedade às Súmula 126/TST e Súmula 297/TST, pois a decisão unipessoal apenas resolveu a questão jurídica controvertida e, para tanto, não era necessário o revolvimento de fatos e provas, ficando relegada à fase de liquidação a apuração de fato controvertido eventualmente não definido nas instâncias ordinárias. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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77 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REGIME DE TRABALHO 5X1. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO PREFERENCIALMENTE AOS DOMINGOS. LIMITAÇÃO DE LAPSO TEMPORAL DE NO MÁXIMO UM MÊS. INTERPRETAÇÃO DO art. 7º, XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI 10.101/2000. 1 -
Em acórdão anterior, esta Turma deu provimento ao recurso do reclamante para restabelecer a sentença em que se condenou a reclamada ao pagamento de um domingo a cada três semanas trabalhadas, diante do entendimento de que a prática adotada pela empresa de não fazer coincidir o repouso semanal remunerado com o domingo, ao menos uma vez por mês, mas apenas a cada sete semanas, esvazia por completo o conteúdo da norma constitucional que prevê a concessão do repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos (CF/88, art. 7º, XV). 2. A decisão recorrida baseou-se na jurisprudência desta Corte, segundo a qual se aplica, por analogia, aos empregados submetidos ao regime 5x1 a periodicidade prevista na Lei 10.101/2000, devendo o repouso semanal remunerado coincidir pelo menos uma vez, no período máximo de três semanas, com o domingo. 3. Pois bem, o Supremo Tribunal Federal, na apreciação do Recurso Extraordinário 1.121.633, Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, estabeleceu limites para a fixação de direitos trabalhistas por meio de negociação coletiva, firmando a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 4. Portanto, a Suprema Corte prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou os direitos considerados absolutamente indisponíveis. A par disso, considero que, por se tratar de medida de segurança e medicina do trabalho, direito absolutamente indisponível, permanece válida a assertiva de que « aos empregados submetidos ao regime5x1, aplica-se, por analogia, a periodicidade prevista na Lei 10.101/2000, devendo o repouso semanal remunerado, portanto, coincidir pelo menos uma vez, no período máximo de três semanas, com o domingo «. 5 - Nesse contexto, tem-se que o acórdão desta Turma não contraria a tese vinculante do STF, logo, deixo de exercer o Juízo de retratação e determino a devolução dos autos à Vice-Presidência do TST.... ()
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78 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRABALHO AOS DOMINGOS. ESCALA 5X1. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Hipótese em que foi dado provimento ao recurso de revista do Reclamante para condenar a Reclamada ao pagamento, em dobro, dos domingos trabalhados em regime de trabalho 5x1. 2. Conforme a jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior, é devido o pagamento, em dobro, do domingo trabalhado, conforme preconiza a Súmula 146/TST, nas hipóteses em que a concessão do descanso semanal remunerado, ao empregado submetido ao regime de trabalho 5x1, não coincide, pelo menos uma vez, com o domingo no período máximo de três semanas. Precedentes. 3. Destaque-se que a questão ora em debate não foi solucionada à luz de qualquer norma coletiva. Com efeito, não consta na sentença tampouco no acórdão regional menção acerca da existência de acordo ou de convenção que tratem a respeito do direito vindicado. 4. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Ademais, diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.
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79 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. REGIME DE JORNADA 5X1. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO PREFERENCIALMENTE AOS DOMINGOS. O TRT
declarou a validade da norma coletiva prevendo que o repouso semanal deveria coincidir com odomingoa cada sete semanas trabalhadas. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, « são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista « e que « isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador «. Com efeito, as normas constitucionais de proteção do trabalho dotadas de eficácia plena não podem ser derrogadas por legislação infraconstitucional autônoma ou heterônoma, porque estas retiram da própria Constituição o seu fundamento de validade. Sob esse enfoque, por traduzir medida de segurança e medicina do trabalho, permanece válida a assertiva de que « aos empregados submetidos ao regime 5x1, aplica-se, por analogia, a periodicidade prevista na Lei 10.101/2000, devendo o repouso semanal remunerado, portanto, coincidir pelo menos uma vez, no período máximo de três semanas, com o domingo «. Destarte, a norma coletiva somente terá aplicabilidade se observado este limite. Ressalte-se que a aplicação da norma coletiva em questão de forma irrestrita como pretende o recorrente implica irremediavelmente em violação do direito indisponível e constitucional do trabalhador, relativo à limitação da duração do trabalho para esse tipo de regime especial de trabalho (CF/88, art. 7º, XIV). No caso, esta Relatora deu provimento ao recurso de revista do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento em dobro de um domingo a cada três semanas trabalhadas. A decisão agravada está em consonância com o entendimento adotado por esta Corte, no sentido de que a periodicidade prevista na Lei 10.101/2000 é aplicada por analogia aos empregados submetidos ao regime 5x1. Portanto, o repouso semanal remunerado deve coincidir pelo menos uma vez, no período máximo de três semanas, com o domingo. Precedentes envolvendo a mesma reclamada. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()
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80 - TST. Acordo de compensação de jornada. Horas extras habituais e trabalho aos domingos. Nulidade. Ausência de observância dos requisitos materiais de validade do acordo. Inaplicabilidade do item III da Súmula 85/TST.
«A Súmula 85/TST trata da matéria acerca da compensação da jornada de trabalho. A reclamada indica contrariedade aos itens I, II e III da citada súmula: «I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. III. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.- ... ()
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81 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS E INTERVALARES. DOMINGOS E FERIADOS. VALIDADE DOS REGISTROS DE PONTO. PAGAMENTO. REEXAME. MATÉRIA FÁTICA.
O conjunto fático probatório produzido no Tribunal Regional foi no sentido de que ficou constatada a prestação de horas extras, o desrespeito ao intervalo interjornadas e o trabalho em domingo e feriados, sem o devido pagamento ou compensação. Em relação aos cartões de ponto, a Corte consignou que, em diversas oportunidades, há registro apenas do horário de entrada ou de saída e, em outras ocasiões, não consta o horário efetivo de trabalho, registrado apenas como abonos e afins. Para examinar a tese da reclamada de validade dos registros de ponto ou de que houve o efetivo pagamento das horas extras, dos feriados e domingos trabalhados e dos intervalos interjornadas não usufruídos, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula126 do TST. Não houve debate no acórdão sobre eventual acordo de compensação ou trabalho externo, pelo que incide nos pontos o óbice da Súmula 297/TST, I. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()
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82 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS A
decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. O TRT ressaltou que a «sistemática adotada pelo réu de conceder folgas em sábados e domingos de forma alternada termina por implicar trabalho por sete dias consecutivos, o que basta para ensejar o direito ao pagamento em dobro das horas laboradas em dias de repouso. Incide no aspecto a Lei 605/49, art. 9º e a Súmula 146/TST . O acórdão recorrido está conforme a jurisprudência do TST, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA COM AUTORIZAÇÃO DE NORMA COLETIVA. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017 A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual o STF sinalizou que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. No caso dos autos não se discute a matéria da ADPF 422 (norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada, em atividade insalubre, sem autorização do Ministério do Trabalho nos termos do CLT, art. 60). A controvérsia limita-se a definir se é válida norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada. Estabelecido o contexto, passa-se ao exame do caso dos autos sob o enfoque específico da norma coletiva. O princípio da proteção informa a edição e orienta a aplicação do art. 7º, caput, da CF, regra matriz que indica os direitos fundamentais dos trabalhadores e impõe a vedação do retrocesso. E do art. 7º, caput, da CF/88decorre o, XXII com a seguinte previsão: «São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança". No âmbito infraconstitucional, o CLT, art. 71, caput dispõe o seguinte: «Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas". O CLT, art. 71, caput não admite a flexibilização quanto ao intervalo intrajornada mínimo de 1h, autorizando a flexibilização do intervalo intrajornada máximo de duas horas. A matéria deste artigo é que foi devolvida ao exame do TST pela via recursal no caso dos autos. O CLT, art. 71, § 3º admite a flexibilização do intervalo intrajornada mínimo de 1h quando autorizado pelo Ministério do Trabalho e desde que não haja a prorrogação de jornada. De todo modo, a autorização não é prevista de maneira automática, meramente formal, mas depois de observada uma sequência procedimental que envolve inclusive a verificação do atendimento integral de exigências concernentes à organização dos refeitórios. Porém, essa matéria não foi devolvida ao exame do TST pela via recursal no caso dos autos. O CLT, art. 71, § 5º (declarado constitucional pelo STF na ADI 5322), que admite o fracionamento do intervalo intrajornada, se refere a «motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, o que não é o caso dos autos. O CLT, art. 71, caput, que prevê o intervalo intrajornada mínimo de 1h, é norma de higiene, saúde e segurança no trabalho. Portanto, é norma de ordem pública. Visa a proteger a integridade psicobiofísica do empregado, na medida em que tem a finalidade de permitir o descanso físico e mental, a alimentação em tempo adequado, o asseio e até a sociabilidade entre os trabalhadores - contribuindo para a integração, o senso de pertencimento e a percepção de acolhimento. Foi o intervalo intrajornada mínimo de 1h que o legislador, em matéria de ordem pública, fixou como medida adequada para proteger a saúde do trabalhador e reduzir o risco de acidentes. E o tema exige a compreensão de que o intervalo intrajornada abrange a generalidade de empregados que exercem as mais diversas atividades com variados tipos de esforços físicos e/ou mentais. O ser humano não é uma máquina. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88, entre eles o direito à observância das normas de ordem pública que tratam de higiene, saúde e segurança (art. 7º, XXII, da CF/88e CLT, art. 71). Na doutrina do Ministro Maurício Godinho Delgado, citada no voto do Ministro Gilmar Mendes (relator no Tema 1.046), consta a autorizada conclusão de que são de indisponibilidade absoluta as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao trabalhador, estando entre elas os preceitos relativos a higiene, saúde e segurança no trabalho, os quais integram o patamar mínimo civilizatório, caso do intervalo intrajornada. Daí a edição da antiga OJ 342 da SBDI-1, convertida no item II da Súmula 437/TST com a seguinte tese: «É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva". Entre os julgados que deram ensejo à edição da Súmula 437/TST, II, cita-se o RR-6086900-50.2002.5.02.0900, Ministro Rider de Brito, DJ 06/02/2004: «As normas sobre higiene e segurança do trabalho não podem ser transacionadas nem mesmo mediante negociação coletiva, pois são parcelas imantadas por uma tutela de interesse público e, que representam um patamar mínimo de direito, não suscetíveis de redução, sob pena de atentar contra a dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalhador, previstas nos arts. 1º, III, e 170, caput, da CF/88. Assim, o interesse público encontra-se resguardado com a cláusula de irrenunciabilidade e com a cominação de nulidade dos atos que contra ele atentem, nos termos dos CLT, art. 9º e CLT art. 444. Assim, a fixação de intervalos mínimos para repouso e/ou alimentação se justifica pelo desgaste do organismo e pela necessidade de dignificar o trabalhador, contemplando-o com a oportunidade de ter convívio familiar e social, bem como de renovar as energias despendidas na execução do labor. (...) Além desses aspectos de ordem fisiológica, moral e social, cumpre ressaltar que a duração do trabalho atua diretamente nos riscos e malefícios inerentes à prestação de serviços, influenciando exponencialmente na eficácia das medidas de medicina e segurança do trabalho. A limitação da jornada e a fixação de intervalos para repouso se constituem eficazes mecanismos de combate à ocorrência de doenças profissionais e acidentes do trabalho". Dada a relevância da matéria, cita-se também o RR-100016-38.2016.5.01.0263, Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 25/08/2023: «(...) sob a perspectiva lógica, sistemática e teleológica do ordenamento jurídico, tem-se que compreender que as normas sobre intervalos intrajornadas envolvem parcelas revestidas de indisponibilidade absoluta. Tanto é assim que o desrespeito do intervalo intrajornada imperativo não acarreta simplesmente a necessidade específica de pagar o tempo não fruído de intervalo com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal (CLT, art. 71, § 4º), mas também é tipificado como infração administrativa, ou seja, consiste em interesse público inalienável (CLT, art. 75). Isso significa, pois, que é inválido dispositivo de convenção ou acordo coletivo que dispense ou reduza o intervalo intrajornada em lapsos temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas). Registre-se que, em julgado posterior ao Tema 1.046, a Sexta Turma do TST ratificou e destacou o entendimento de que «não se mostra válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que suprime ou reduz intervalo intrajornada, o qual constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (RR-1328-12.2013.5.12.0046, Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 18/08/2023). No caso concreto o reclamante foi contratado para a prestação de serviços em instituição hospitalar. O intervalo intrajornada mínimo não era observado e o trabalhador ainda estava submetido a prorrogação da jornada em razão de acordo de compensação semanal cumulado com banco de horas. Agravo a que se nega provimento. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL E BANCO DE HORAS. ADOÇÃO SIMULTÂNEA. NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA NORMATIVA. SÚMULA 126/TST A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicada a análise da transcendência. No caso concreto, para além da conclusão quanto à incompatibilidade de se implantar simultaneamente acordo de compensação semanal e banco de horas, o TRT concluiu que o reclamado não cumpriu os requisitos previstos na norma coletiva para a adoção do banco de horas, o que tornou este inválido. Para tanto, a Corte Regional consignou que o reclamado «não prova o cumprimento do estabelecido na cláusula 46ª para adoção do banco de horas, que exige a comunicação deste com antecedência mínima de 72h, quando da efetiva compensação, e o fornecimento mensal de informações sobre as horas prestadas no mês, possibilitando ao empregado controlar o número de horas a serem compensadas. Nesse contexto, a adoção de conclusão diversa daquela registrada no acórdão regional, de forma a comprovar que o reclamado cumpriu todos os requisitos da cláusula 46 para a adoção do banco de horas, exigiria o reexame de fatos e provas. Logo, revela-se irrepreensível a decisão monocrática que aplicou a Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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83 - TST. Domingos e feriados. Pagamento em dobro.
«O Tribunal Regional manteve a sentença que julgou improcedente a pretensão de pagamento em dobro dos domingos e feriados trabalhados. A decisão recorrida não evidencia a inexistência de remuneração ou compensação dos domingos e feriados trabalhados, nem tratou de eventual invalidade das escalas de trabalho praticadas na empresa. Há, portanto, que prevalecer o acórdão do Tribunal Regional, uma vez que não se constata no presente caso que as escalas adotadas tenham desvirtuado a finalidade das normas que regulam o descanso semanal. Recurso de revista não conhecido.... ()
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84 - TRT3. Feriado. Domingos e feriados. Escala de 5x1.
«Não há falar que o regime da jornada especial 5X1 retira do empregado o direito de folgas nos feriados, sob a alegação de que o trabalho nestes dias já estaria compensado. O que se pode dizer nesta espécie de jornada é apenas não se cogitar do pagamento em dobro pelos domingos trabalhados. Quando o trabalho recai em dia de feriado, deve haver folga compensatória ou pagamento em dobro, na forma prevista no Lei 605/1949, art. 9.º e Súmula 146/TST.... ()
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85 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 5X1. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. DESNECESSIDADE DE CONCESSÃO AOS DOMINGOS A CADA TRÊS SEMANAS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. A Corte de origem manteve a sentença por meio da qual se reconheceu a validade do regime de trabalho na escala 5X1 adotado pela reclamada. Registrou que «[h]á autorização nas normas coletivas para adoção do regime 5x1, conforme se verifica, por exemplo, da cláusula 23 do ACT 2019/2020 (fl. 483). Compreende esta Turma ser válida a jornada 5x1, pois, além de não infringir a CF/88 (que não exige que a folga semanal ocorra sempre aos domingos), tal jornada permite um descanso semanal remunerado ao trabalhador, ainda que não recaia em um domingo mensal . 2. O Supremo Tribunal Federal, ao exame do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a tese de que «[s]ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 3. Prevaleceu nesta Turma Julgadora o entendimento no sentido da validade da referida norma coletiva, visto que não se discute direito absolutamente indisponível do trabalhador. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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86 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. SALÁRIO «POR FORA. 2. TRABALHO AOS DOMINGOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência dos temas. Cuida-se de pretensões que não ultrapassam a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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87 - TST. Jornada 6x1. Domingos e feriados. Pagamento em dobro. (arguição de violação dos Lei 605/1949, art. 1º e Lei 605/1949, art. 8º e 6º, parágrafo único, da Lei 10.101/00, contrariedade à Súmula 146/TST e divergência jurisprudencial).
«É entendimento desta Corte que, no caso de trabalho em escala, a folga do empregado deve coincidir com o domingo ao menos a cada sete semanas de trabalho. Infere-se do acórdão regional que, quando não concedido o repouso semanal remunerado aos domingos, o autor usufruía de folga compensatória em outro dia da semana. No caso, o autor laborava em regime de seis dias de trabalho seguidos de um dia de descanso, pelo que o repouso semanal remunerado coincidia pelo menos uma vez com o domingo a cada período de sete semanas de trabalho. Não se constata contrariedade à Súmula 146/TST, uma vez que contempla o pagamento em dobro somente quando o trabalho for prestado em domingos e feriados e não for compensado, o que não se identifica com a hipótese dos autos. Incólumes os citados preceitos de lei. Recurso de revista não conhecido.... ()
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88 - TST. Labor aos domingos. Adicional de 100%.
«A Corte regional reformou a decisão de primeira instância para condenar a reclamada no pagamento das horas extras decorrentes do labor em dois domingos por mês, com adicional de 100%. Assim, a decisão encontra-se em prefeita consonância com o entendimento firmado nesta Corte superior, por meio da Súmula 146/TST, segundo a qual «o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Por estar a decisão do Regional em consonância com a notória, reiterada e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, esgotada se encontra a função uniformizadora desta Corte, o que afasta a possibilidade de eventual configuração de divergência jurisprudencial, ante a aplicação do teor da Súmula 333/TST e do § 5º do CLT, art. 896, com a redação vigente antes do advento da Lei 13.015/2014, quando foi interposto o recurso de revista ora em análise. ... ()
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89 - TST. Embargos em recurso de revista. Decisão embargada publicada na vigência da Lei 11.496/2007. Horas extras. Domingos e feriados. Motorista. Trabalho externo.
«Trata-se de recurso de embargos interposto contra acórdão publicado na vigência da Lei 11.496/2007, que alterou a redação do CLT, art. 894 para restringir o seu cabimento à hipótese de demonstração de divergência jurisprudencial entre decisões de Turmas desta Corte ou entre decisões de Turma e desta e. SBDI-1. Revela-se, portanto, inviável o exame da violação do preceito celetista indicado. A e. Turma não conheceu do recurso de revista do autor por aspecto formal consistente na aplicação da Súmula 126/TST, não emitindo tese acerca da matéria de fundo. Nesse contexto, não se mostra possível a análise do recurso pela pretendida divergência com os paradigmas apresentados. ... ()
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90 - TST. Auxílio alimentação em domingos e feriados.
«Com base na prova dos autos, o Tribunal Regional conclui que o autor não tinha como realizar suas atribuições rotineiras dentro da jornada normal de trabalho, extrapolando a jornada diária e não usufruindo integralmente o intervalo intrajornada, além de laborar aos sábados (dois por mês) e domingos (um por mês)na mesma jornada, ou seja, de 8h as 20h. Tal entendimento se baseia no contexto fático-probatório dos autos. Assim, dada a natureza fática da matéria, incide na hipótese o óbice da Súmula 126/TST deste Tribunal. ... ()
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91 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.
O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que as questões relativas às diferenças de horas extras, do trabalho em domingos e feriados e do adicional noturno foram solucionadas a partir da interpretação da norma específica da categoria (Lei 7.183/84) , a qual foi aplicada aos cálculos elaborados pela perícia contábil, que concluiu haver créditos a favor da reclamante, conforme documentos anexados aos autos. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedente. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa .... ()
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92 - TST. Domingos e feriados trabalhados e não compensados. Pagamento em dobro. Súmula 146/TST.
«No caso, as instâncias ordinárias concluíram que «o autor demonstrou por amostragem trabalho em folga e feriado sem a devida contraprestação. Assim, nos termos do Lei 605/1949, art. 9º e da Súmula 146/TST, sendo verificado labor aos domingos, folgas e feriados, sem a devida contraprestação, o trabalho nesses dias deve ser pago em dobro. ... ()
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93 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. TRABALHO AOS DOMINGOS. FOLGA COMPENSATÓRIA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()
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94 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA . Discute-se nos autos a validade de norma coletiva que limita o pagamento das horas in itinere a determinado tempo, bem como fixa a sua base de cálculo. Infere-se do acórdão recorrido que o Regional entendeu que a negociação coletiva formalmente válida deve prevalecer, independentemente de compensação com outras vantagens. A matéria não se encontra elencada no CLT, art. 611-B introduzido pela Lei 13.467/2017, que menciona os direitos que constituem objeto ilícito de negociação coletiva. Impõe-se, assim, o dever de prestigiar a autonomia da vontade coletiva, sob pena de se vulnerar o CLT, art. 7º, XXVI e desrespeitar a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), de caráter vinculante: « São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Precedentes. Recurso de revista não conhecido . TRABALHADOR RURAL. LABOR AOS DOMINGOS. REGIME 5X1. NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA . O, XV da CF/88, art. 7º assegura o repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos. Apesar de o descanso semanal ser uma necessidade biológica, sendo indispensável para prevenção do cansaço do trabalho, o trabalho aos domingos não é totalmente proibido. Nesse sentido, a Lei 10.101/2000, com alterações introduzidas pela Lei 11.603/2007, de 05/12/07, condiciona-o nas atividades de comércio em geral à estrita observância da legislação municipal e à concessão coincidente a, pelo menos, um domingo a cada três semanas, respeitadas, ainda, outras normas de proteção ao trabalho, além de outras garantias estipuladas em negociação coletiva. Ainda que na hipótese dos autos se trate de trabalhador rural, é possível a aplicação analógica da norma supracitada, uma vez que ela amolda-se ao preceito constitucional que assegura folga semanal «preferencialmente aos domingos (CF/88, art. 7º, XV). Assim, a conclusão do Tribunal Regional no sentido de que « é plenamente válida a adoção de jornada de trabalho no sistema 5X1, se o empregador desenvolve atividade econômica preponderantemente na agricultura, como é o caso dos autos. Assim, se o descanso semanal remunerado coincide com os domingos a cada 7 semanas e é assegurada a concessão de folga em outro dia, dentro da mesma semana de trabalho, não há se falar em pagamento em dobro «, encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. A decisão recorrida merece reforma. Recurso de revista parcialmente conhecido por violação do Lei 10.101/2000, art. 6º, parágrafo único e provido.
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95 - TST. 2. Domingos e feriados laborados.
«Esta Corte, mediante Resolução 185/2012, editou a novel Súmula 444 que preceitua a validade, em caráter excepcional, da jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, desde que prevista em lei ou ajustada por meio de acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, sendo assegurada a remuneração em dobro dos feriados laborados. Dessa forma, alterando seu anterior posicionamento, este Tribunal passou a entender que no referido sistema de compensação de horário o trabalho prestado em feriados não está incluído nas 36 horas de descanso, subsistindo a obrigação do empregador de efetuar o pagamento da dobra salarial pelos feriados não usufruídos. Na esteira desse entendimento jurisprudencial, não se cogita que o labor nos feriados, prestado pelos empregados que cumprem jornada de trabalho sob regime 12x36, estaria incluído nas 36 horas de descanso. Além disso, no caso concreto, não se reconhece a escala 12x36, pois não respaldada em acordo coletivo e nem em lei. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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96 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. COMÉRCIO DE PANIFICAÇÃO. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO AOS DOMINGOS A CADA SETE SEMANAS. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DO art. 7º, XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI 10.101/2000.
Nos termos da CF/88, art. 7º, XV, o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, é direito assegurado a todos os trabalhadores urbanos e rurais. A expressão «preferencialmente aos domingos, adotada no CF/88, art. 7º, XV e secundada na Lei 605/49, art. 1º pela expressão «preferentemente aos domingos, não pode ser restringida de modo a admitir-se lapso temporal superior a um mês para a concessão do descanso dominical, por ferir a teleologia da norma constitucional de resguardo máximo do convívio familiar dominical, sobretudo considerando a norma do art. 67, parágrafo único, da CLT - que destaca a necessidade de que, nos serviços que exijam trabalho aos domingos, estabeleça-se escala de revezamento mensal - e a Lei 10.101/2000 - que estabelece critério condizente com o valor constitucional protegido, dispondo que o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo. Em que pese a norma da CF/88, art. 7º, XV não determine de forma absoluta a obrigatoriedade de concessão dos repousos aos domingos, ela nitidamente lhe atribui caráter preferencial e, nesse sentido, a prática adotada pela empresa de fazer coincidir o repouso semanal remunerado com o domingo na mesma proporção com que coincide com os demais dias da semana, ou seja, de conceder o repouso no domingo apenas a cada sete semanas, esvazia o conteúdo da Norma Constitucional, por fazer tábua rasa à preferência nela consagrada. Nesse mesmo sentido, precedentes das Primeira e Terceira Turmas desta Corte em que, apreciando-se casos de empresas autorizadas a funcionarem aos domingos e que adotam regime de trabalho 5X1, adotou-se o entendimento de que, para os repousos aos domingos, deve ser aplicável a periodicidade prevista na Lei 10.101/2000 (com a redação dada pela Lei 11.603/2007) , mesmo que analogicamente, de forma que o repouso semanal remunerado coincida, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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97 - TST. Labor aos domingos. Pagamento em dobro. Escala de 5x1.
«Uma vez que houve a concessão de folga compensatória em outro dia da semana, descabe a condenação em dobro ou apenas do adicional de horas extras em virtude do trabalho aos domingos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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98 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - INTERVALO INTERJORNADAS, TRABALHO AOS DOMINGOS E HORAS EXTRAS . RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta . Agravo não conhecido .
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99 - TST. Horas extras prestadas aos domingos. Adicional de 100%. O e. Tribunal Regional foi categórico quanto à prestação de trabalho em dois domingos por mês, durante os anos de 2009 a 2010, sem a correspondente folga, motivo pelo qual deferiu o pagamento do adicional de 100%, na forma legal. Ao contrário do que alega a parte, a decisão está de acordo com o entendimento consolidado na Súmula 146/TST e na Orientação Jurisprudencial 410/TST-SDI-I, ambas do TST.
«Estando a decisão recorrida em conformidade com Súmula desta Corte, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º. ... ()
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100 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL - DSR. TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS - TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA DE TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()
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